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materia nº 74570/2000

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 74570 / 2000
Date 2000-03-29
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, PARÁGRAFO 1°, DO ARTIGO 2°, DA LEI N° 4.652, DE 26/12/1991. PROPONENTE: VER. ADINELSON TROCA.
native_id35198

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2000, LEI N° 5.413/2000.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Câmao Murúcipal do
PROCESSO N'
2 lzooo
fuo Grande
Eíado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do lRio Grande
REQUERIMENTO
COPIADO
DO
ORIGINAL
Exmo. Sr. Presidente
ART. 1'
ART.2"
§1',
AfA\'
DPEDIENTE I DWO
ACEITO EM I I 2000
APROVADO EM
RIJEITADO EM
ARQLÍTVO
_J___J2ooo I l20m
PROJETO DE LEI
ALTERA Á nn»lÇÃO DO TNCTSO r
PARAGRAFO 1" DO ARTIGO 2" DA
LEr 46s2 DE 26fi2t91E QUE PASSA
A TER A SEGUINTE REDAÇÃO.
Fica alterada a redação do inciso I, parágrafo l'do
Art 2' da Lei 4652 de 2611219l que passa a ter a seguinte
redação:
Distância mínima de 200 mts de Asilos, Creches,
Escolas, Hotéis, Quartéis, Templos, Religiosos,
Hiper e Supermercados.
I
ART.2' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.
ART.3' Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de março de 2000.
Ver. NT
VISÍO
Líder da Bancada do PSDB
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Co Rio Grarrde,
sao arqrre leg
corrbustÍveis
fins.
ES',lÀD,o Do IIIO GnÀNDE DO sul
PRET-EITUE:A MUNICIPAT Do alo GRAI.IDE
GAIJINETE DO P BEIIITI'I'O
[-El No4 í,s2
lrs IABELUçE N(rR14^s Pr\R t rtr Pr,^NTAçÂo DE posTos DE AE^s1,[:cIur:N.r;
Dti COMBUSTÍVEIS DERI VADOS DO PIiTRúI,EO ri ÃLCooL pARA vEÍcuLos E [!.rB^Rc^çõ[s,
No [lúNIcÍPto.
§§u artigo 51 inciso lll.
Faz
3 çeguintc [_r':
Art-igo l(l - l,t,riIos
nentos rl cstitra,i.,.r itl Í6r1;c,l'_ ir:r,ritl
pe I r,., 1,..tr c;i:c(rol, l,,lt-^ vcÍcrrl,rs e
l';ri ;igraIo [Ínir.o ._
de
c l;ss if icarlos en postos
l [ra s t ec i nr en to e spec ia i s .
:irbêr quo a CiJrnara Municipal aproyou o elo 6an.;âna
Pqul.., Fernqndo ctos Scmtos Vidol
usando das atribuiçÕer; que lho confere a
Prefeito f/lunicipal
Lei Orgánica, em
tl e 4§s" tecinreítCo s..ií) alrr í pa
dr. t.utrrbustÍve j s dr,r iva<los ,l;
crrrl,;rrcaqiies,
(.'s postos de abaster.i,
de .abastecirnento comerciais
.^merciais
a varej o
e serviços
.jntO
posfos
d..
e
i\rt ig,o 29 - l,os !os
que tem por f inaLirl:rde
derivatlrrs (le petrõlec,
de abas tec ime n tu
a <:omercia tização
denlsi.5 produlos
a
ro, ci.,rrração ":"::". ::::,1:]:^.,,rições rerativas ao zoneaÍüen
03 do,rovcn,r,ro de,.rr;,";i:::"j,::"::.t:: ;::il:i;,;""1,,,,r;',lI gríd()r e rl r'rrt.r is leis,rrnini--;^ vlrrrellLr)
nrtirciíris, trevem 
", " 
. ,. rt;, , 
" i p a i s ' os Postos,(l(: âbastecimcr,t,s c(J
, e as i J os, creche:, :::: l:::';i,,:J:::l l.:".,:::,:::,,:,1:;;],,,,. j (rs.s, llip.r e i,: s , p c r: _,r c r (: a d o s ; 
'' us"'t'r(:ri rÍ'
(oi r.lrados; tocentos) netros <ltra￾II - lote nÍn irrrt, de 80()
ASTADO DO ITIO GAANDE I'O §UL
PEEFEITURA MUNICIPÃI DO RIO GBANDE
GABINETD DO PNEFEITO
f r.02
III - poesuir terreno con testáda mÍnirna de 30(trín ta) netros para a via principal e, quando de esquina, posauir tes tada lateral mÍnima de 15 (quinze) metros para a via secundãria;,
IV - quando loealizados em esquinas seu vãrEice deverá dar continuidade aos glabaritoe doe passeios públicos das vias de seu entorno.
gabarito mínimo de
VI
trevos, viadutos
à cidade;
e
VII - distância mínima de g00 (oítocenros)
de ouEro posto de abastecimeu:o comercial implantado ou
to aprovado, a nrellos de doie rrnoB, medido pela I inlra de
curso r:ntre eles;
ntetros t
com proj e
menor per
§ 29- Em caráter complementar, desde que não desca_
raccerize sua atividade princ:ipal e atenda aoa usos permit.idos pe lo Plano Diretor de Desenvolvimento Intêgrado, serã perrnitida a
instalação de bar, cafê, restaurante, lancher ía, bazat, e posEo ,
de revenda de gás liquefeito de perrõleo;
§ 3çr- São permitidos postoa de atrastecimento em ga raBens comerciais que possuirem no mínimo 50 (cincoenta) 1,agas pa
ra es tilc ionamento
4.-,à
Artigo 39 - postos de abastecimento
queles vinculados a estabelecimenEos privadoe e
ten por finalidade o suprimenEo de combugtíveis veÍculos e embarcações.
Especiai s são
públ.icos, e que
de suas frotas
g
de
- possuir ac e sso principal para as vias cujo,
pieta de rolamento seja de 12 (doze) meEroa i
- distância mínima de 300 (trezenros) metros de
r6tulas, quando localizados nas vias dc: acesso
.?)
Artigo 49 - Os p()s t.os de abastecimento
veis de embarcações, comerciais ou especiais, serão
mediance eatudo do SisEema Munieipal de planejamento
p rév ia au tor ização rta Cap i tan ia dos portos, ouvido o
Secrêtilria da Saúde e Meio Ambiente.
de co:nbusCi
l icenc iados '
I n tegrado e,
IBAI'íA e a
/. EATADO DO IrrO GNANDE DO AUL
PBEFEITUEÀ MUNICIPA,L DO ruO GRANDE GÁBINDT'E DO PREFEITO
Ârtigo 5g - O f uncionarnento
será regulado pelas nornas t6cnicas
Sovernanentais competentes.
dos postoe de
estabelec id as
f1.01
abastec i
pelos Õr
Artigo 69 _ os processos de licenciamento para e construcão de postos.e abastecimento serão precedidos de estudo, refereutê a viabil idade urbanística de 10ca1ização do cquipamenro, a ser aprêsentado ao Sistema Municipal de planejamento Integrado, conforme prescreve a Legislação l{unicipal.
Artigo 79 - Esta Lei entra en vigor na dâta de sua , U publ icaçã,:.
s rmo
cc.: T. Secretar ias
PJ /ctr/pub I .
Ar t igo 89 Revogam-se as disposições em contrário.
GAI} ] NI.:TU IJO PRUTT,ITO 26 <le 422.*bro de 1991.
PA U rERNA D SANTOS VID
teí,
ntento
Saos
)
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PAREC ER
Form. 17
E t&1. ôo Blo Or.!Áe alo 8úl
CÂXABÀ MT,NICIPAL DO BIO GBANDE
COMI§§ÃO DE CONSTITTIIÇÃO E JUSTIÇA
Ascunto :
PBOCESSO N9
Erts Comissáo, após apreclar o projeto de Lel, constante do Pro￾ce8§o acima mencionado, declârs tratsr-ee de mstérig CONSTITUCIONAL.
Eete o parecer deste Comiesão, qüe o gubmete à deliberação do Plenário,
Sala das comtseoee, /Oae / u**QQo
Pre
I
I
êm
1000 - 05rs8
5
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n." 75312000
Processo n" 74.570
Rio Grande, 09 de maio de 2000.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessâo
realizada no dia de ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideraçâo.
Soares
Presidente
ANEXO: "Altera a redação do Inciso I, Parágrafo 1" do Artigo 2" da Lei n'
4.652 de 26.12.91."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municioal '----_--r-- Doe Órgãos, doe sanguo: Salve Vidas!
Nesta
RUA GENERAL vlroRlNo, 41 - cEP: 96.200-3lo - FoNE {53) 231-17-11- FAx (s3t 231-17-86, Rto GRANDE:iifis Íev/OO
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
"ALTERA A REDAÇAO DO
INCISO I, PARÁGRAFO 1" DO ARTIGO 2'
DA LEI N'4652 Df.26.12.91."
Artigo 1'- Fica alterada a redação do Inciso I,
parágrafo 1' do Artigo 2', dal-ei 4.652 de 26.12.91, que passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 2'-
§ 1'-
Creches, Escolas,
Supermercados."
Inciso I- Distância mínima de 200 metros de Asilos,
Hotéis, Quarteis, Templos Religiosos, Hiper e
Artigo 2'- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Aúigo 3'- Revogam-se as disposições em contrário.
C Â MA TI. A i,{.]- ) N I C I P A I, üA Ei!.3 GEr\!íDE
Doe Órgãos, doe sangue: Salvê Vidas!
RUA GENERÂL ViToRlNO, 41 'CEP:96.200'31O - FONE (53) 231-17 11'FAX {53)231-1786-RIOGRANDEiiTAS Íevloo
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NONIE DOS VERBADORES r^vonÀvEL
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PEDRO ERNES'I'O ENDERLE
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voraçÃo NorvrrNAL
NOIVIE DOS VEREADORES
DANTU]IO SOARES
PEDIi.O ERNES'I'O ENDERT,E
03 I,T]IZ CÂRI,OS ESPERON
0{ P.\l'Í,() RllNrIl'O l\l,\'f'l OS (;()l\Ilrs
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Riô'ô'flxft'óE
PÁTRIUÔNIO
DO RIO GRÂNDE OO SIJI
publicaÇão
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA ÍIIUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Ne 5.413, de 26 de maio de 2OOO -
"Artigo 2 -
§1"-
Artigo 2e Esta Lei entra em vigor na data de sua
Artigo 3" - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFE|TO, 26 de maio de 2000.
WILSON MATTO
§-15
S BRANCO
PreÍeito Municipal
:lL_r,E!4 A REDAçÃO Do tNctso t,
PARAGRAFO 1" DO ARTIGO 2'DA LH N;
4.652, DE 26.12.91-
o PBEFEITo MUNIGIPAL Do RIo GRANDE, Usando das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica ", ."r1rtigo Sf , 
f ncião íf f , 
-- -- '
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artioo is _ Fica alterada a redação do lnciso l, parágrafo i, do Artigo ?, da Lei a.oszloe zo.rz.gi , que pas;" ; t;r. a seguinte redaçâo:
Inciso I _ Distância mínima de 2OO metros de Asilos, Creches, Escotas, Hotéis, euarréis, T;;pb; R;ilil;"., Hiper e Supermercados."
Cc : Secretarias/CM/pJlpublicação

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