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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
Ficrm os Segurençes de Cesas Noturnes
obrigedos a utilizarem crachá de
identiíicação.
AÉigo f - Os Seguranças de casas noturnâs deverão úilizar crachá
de identificação, contendo o nome do estabelecimento, com fotografia e um nome próprio.
Parágrafo Único - Os crachás deverão poszuir dimensão mínima
de 5 cm de largura por l0 cm de altura., de ficil identificação.
Artigo 2" - A fiscalização será executada através da Secretaria
Municipal dos Serviços Uôanos.
Artigo 3' - O não cumprimento da presente Lei acarretará multa de
1.000 mil Ufirs, na primeira notificação e, na reincidência, a multa será cobrada em dobro.
Artigo 4" - ESa lri eatra e'rn vigor na data de zua publicação.
Artigo $ - Revogam-se as disposi@es em contrário.
Câmara Municipal, l9 de juúo de 2000
)
Vef Serglo Satt
Doe órgáos, doe sangue: Salve vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 .CEP: 96 20O.31O, FONE (53)231.17 11 , FAX (53) 231- 17.86 . RtO GRANDE . RS
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n.'l16112000
Processo n'75.200
Rio Grande, 09 de agosto de 2000
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideraçâo.
u Soa res
Presidente
ANEXO: "Ficam os seguranças de casas noturnas obrigados a utilizarem
crachá de identificação. "
Exmo. Sr.
Delamar Corrêa Mirapalheta
Pfefeito MuniCipal Doe órsâos' doe sansue: salve vidas!
Nesta
RUA GENERAL VITOBINO, 41 -CEP| 96.200-31O - FONE (53) 23'l-17-11 -FAX (531 231-17-86 - RIO GBANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br
jun/OO
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
"FICAM OS SEGURANÇAS DE
CASAS NOTURNAS OBRIGADOS A
UTILIZAREM CRACHÁ DE
IDENTIFICAÇÃO."
Artigo 1'- Os seguranças de casas noturnas deverão
utilizar crachá de identificação, contendo o nome do estabelecimento, com
fotografia e um nome próprio.
Parágrafo Único- Os crachás deverão possuir dimensão
mínima de 5 cm de largura por 10 cm de altura, de fácil identificação.
Aúigo 2'- A fiscalização será executada através da
Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos.
Artigo 3o- O não cumprimento da presente Lei acarretará
multa de 1000 UFIRs, na primeira notificação e, na reincidência, a multa será
cobrada em dobro.
Artigo 4"- Esta Lei enfra em ügor na data de sua
púlicação.
Aúigo 5o- Revogam-se as disposições em contrário.
Doe órgãos, doe sangue: Salvê Vidas!
CÂ,MARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
PRESIOENTE
TCI
BUA GENERAL vlÍOBlNO. 41 - CEP: 96.200 31O FONE (53) 231-17-'11- FAx (53) 231 l7-86 - RIO GRANDE/ RS iunlOO
e-mail: cmrg@vetoria lnet.com. br
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I ArAN.". 6939
PRocESSo n"la.aao
vo'rtçÃo NoNUNAL
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NONIE DOS VEREADORES
[]itronrrcl ContÍ:t Abstcnçio
I DANUBIO SOARES
2 PEDRO ERNESTO ENDERLE
LUIZ CARLOS ESPERON
{ PAULO RENATO MATTOS GOMES t/
l SURAMA SANTOS
6 ADINELSON TROCA
7 CIRO CARDOSO LOPES
It DANTE LAZZARINI t/
I DIRCEU SILVA LOPES
lo JAIR RIZZO FERREIRA t/
JUAREZ MONTEIRO MOLINARI t/
t2 JULIO CESAR JORGE MARTINS
t3 JURANDY DOS SANTOS
t{ LUIZ ALBER'I'O MODERNELL
l5 MARIA DE LOURDES LOUSE t/
l(; ONEDIR DIAS LILJA t/
t1 PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS 1/
PEDRO RODRIGUES iúACHADO
t9 RAMONA PEREIRA 1/
20 SERGIO SATT
2.1 WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA t/
RESULTADO | /c,
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