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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA [IUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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DO NIO GRAIIDE DO SUL
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Rio Grande, 25 de agosto de 2000.
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\^ Senhor Presidente.
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Honra-me cumprimentá-lo, oportunidade que em atenção ao Ofício n"
ll672}m, Processo n' 75.200, referente a sugestão do seguinte Projeto de Lei "FICAM OS
SEGURANÇAS DE CASAS NOTURNAS OBRICADOS A UTILIZAREM CRACHÁ DE
IDENTIFICAÇÃO", VETO o referido Projeto de Lei, tendo em vista tratar-se de um projeto de
lei inconstitucional face o que dispõe o art. 61, inciso II, letra E da Constituição Federal e o art.
60, II, D da Constituição Estadual.
E atribuída ação fiscalizatória que se constitui em ato da Administração.
Tendo em vista o exposto, reitero a V. Exa. e Nobres Pares, nossos
pÍotestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente.
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EXMO. SENHOR
VEREADOR DANÚBIO SOARES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUMCIPAL DE VEREADORES
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Estado do
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Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n." 1.313/2000
Processo n" 75.596
Rio Grande, 28 de setembro de 2000.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que damos
coúecimento a Vossa Excelência que a Câmara Municipal reunida no dia 27 de
setembro ultimo, deliberou pela aceitação do veto aposto pelo Executivo
Municipal ao Projeto de Lei "Ficam os seguftmças de casas noturnas obrigados a
utilizarem crachá de identifi cagão. "
Sendo o que nos cabia comunicar, aproveitamos para
renovar protestos de elevada estima e consideraçâo.
Danúbio Soares
Presidente
Exmo. Sr.
Delamar Corrêa Mirapalheta
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgáos, doe sangue: Safue vidasl
RUA GENERAL V|TOR|NO, 441 CEP.96.2OO 310 FONÉ-(O53)231.17.11 FAX (053) 231.17.86 - RrO GRÂNDE RS
ANO 2000
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