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materia nº 75614/2000

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 75614 / 2000
Date 2000-08-30
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ANEMIA FALCIFORME. PROPONENTE: VER. LUIZ CARLOS ESPERON.
native_id35295

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2000. LEI N° 5.440/2000.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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ÉSTADO DO RIO GRANDE DO SUL c^ ta Ísurtct?tr Do ]o otlto:
REQUERIMENTO
EXPEDTÊNTE _l_l bú
ACETTO EM I I 2000 onor^oor&@^*
REJEITADO ÊM 
-/-I 
N)
ÂRQUTVO )
5?55
- Fj.ca j.nstituido o Dia Uunicipal tta Anenía Falcifome.
- À ef enéri.d e será anualmente conenorad.a no O2 de j unlro
- O Dia Uunicipa1 tla lnemia Ialciforne destina-se à ali￾vulgação tta triagen, cllagn8stioo, prevenç ão, trata.men
to e ac ons elhamento genétj,co relativo à enfernid ad e.
- À presente lei entuará en vigot na data da sua publi
caç ão.
- Bevogem-5e as disporições en contrárj-o.
Exmo, Sr, P?€Gident8
O(s) YEREAOOR(ES) sbriro-a.linsdo(!) ?cquâr(cm). V. Erm.., rpóc cuyidt. orcâ
seja encami nhado às Comissões Iécrricas o seguinte
}ROJEEO DE TEI
n Iastituí o Dia Uuniclpal ila lnenrl a Hlciforme r.
Àrtigo 1e.
Artigo 2e.
Artigo le.
Artigo 4c.
Artigo le.
v
JܧTIFICÂTIVÂS
trata se de enferroidad e genética, de disüribuição racj-e1, cuja divulgação
enfue as diversas camadas sociaj-s justifica-se pela 1nc1usão da sua triagem
no leste dc Pezinho pelo Governo alo Estado, o que oportLmizará avanços no di
agn'etieo e tratarento dos pacientes. Â data Ce 2 de juJ:o ccrl.eepon:.re à dat
dâ pu,lieação da tei lr1u.rlicipal lii. 513T d.e 02/06/97.
Sala das Sss6ô6ê, 2000
Form.2-A
Câmarâ Munlclpal do Rlo Grande
pRocEsso N." 79 6lq
2\tog tm
r.ooo . o2l2ooo VISTO
Yere
da to
s Esperon.
Estado do Rio Grande do Sul
Cãmara Municipal do Rio Grande
Of. n." 1290/2000
Processo no 75.614
Rio Grande, 19 de setembro de 2000.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encanriúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
er. Da res
Presidente
ANEXO: "Institui o Dia Nlunicipal da Anemia Falciforme".
Exmo. Sr.
Delamar Corrêa Mirapalheta
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgãos, doe sanguê: Salve Vidâs!
RUA GENERAL vlTOBlNO, 41 - CEP:96.200-31O - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231',l7-46 - 8lO GRANDE/ RS
e-mâil: cmrg@vetorialnet.com.br
jun/OO
Câmara Municipal do Rio Grande
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA
ANEMIA FALCIFORME.
Aúigo 1o - Fica instituido o Dia Municipal da Anemra
Falcifonne.
Artigo 2o -A efemeride será anualmente comemorada
no dia 02 de juúo.
Artigo 3o - O Dia Municipal da Anemia Falciforme
destina-se à divulgação da triagem, diagnóstico, prevenção,
tratamento e aconselhamento genético relativo à enfermidade.
Artigo 4o- A presente Lei entrará em vigor na data da
sua publicação.
Artigo 5o- Revogam-se as disposições em contrário.
Doe órgáos, doe sangue: Safue vidas!
PAL
IA GRÁ lvD MARA LíUNIC CÂ, E
Do R
RUA GENERAL VTTORTNO, 441 CEP.96.2OO.310 FONE-(053)231.17.11 FAX (053) 231.17.86 - RIO GRANDE RS
ANO 2000
v()'l'AÇÃo N0tlllNAt,
^r^N" 6955
PRocF.sso *'lg alq
I
i
;
N" dc
ordcnr NOIITE DOS VEREADORES
Faroriircl Contnr Abst o
DANUBIO SOARES
2 PEDRO ERNESTO ENDERLE t/
3 LUIZ CARLOS ESPERON t/
.l PAULO RENATO MATTOS GOMES t/
5 SURAMA SANTOS
(, ADINELSON TROCA
/
7 CIRO CARDOSO LOPES
lt DANTE LAZZARINI t/
9 DIRCEU SILVA LOPES
lo JAIR RIZZO FERREIRA t/
II JUAREZ MONTEIRO MOLINARI
t2 JULIO CESAR JORCE MARTINS
tl JURANDY DOS SANTOS t/
I.t LUIZ ALBERTO MODERNELL
l5 IVíARIA DE LOURDES LOUSE Ll
ONEDIR DIAS LILJA l-/
l7 PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANI'OS
tlt PEDRO RODRTGUES MACHADO
l9 RAMONA PEREIRA L/
zo SERGIO SATT
l-t'
2t WILSON BAI'IS'[A DUARTE DA STLVA
!
DA'I'A: ís OqaAb
SBCIIE RIO
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t-/
l(t
RESULTADO:
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
I(IO GRANDIl GABINETE DO PREFEITO
PAÍÂIàiÔNIO
OO FIO GFANDE OO srJ!
LEI Ne 5./t40, de 27 de setembro de 2000
"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ANEMIA
FALCIFORME."
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51 , 
lnciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1g - Fica instituído o Dia Municipal da Anemia Falciforme.
Artigo 2e - A efeméride será anualmente comemorada no dia 02
de junho.
Artigo 4E - A presente Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Artigo 5e - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 27 de setembro de 2000.
DELAMAH CO
refeilo Mr$ic
cc. : SMF/SMCP/SMS/PJ/CMV/ Publicação.-
pal
Artigo 3e - O Dia Municipal da Anemia Falciforme destina-se à
- divulgação da triagem, diagnóstico, prevenção, tratamento e aconselhamento genético
'\ relativo à enfermidade.

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