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materia nº 75699/2000

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 75699 / 2000
Date 2000-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 2001/2004. PROPONENTE: DIVERSOS VEREADORES.
native_id35302

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2000. LEI N° 5.441/2000.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado do Rio Grande do Sul
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PROJETO DE LEI
'Dispõe sobre o subsídio do
Prefeito e Vice-Prefeito para a
Legislatura de 2OO1 /2004"
Art. l'. - Durante a Legislatura que se inicia em lo. de janeiro de 200i a 31
de dezembro de 2OO4, o subsídio do Prefeito l\{unicipal será de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
mensais.
AÍt. T . - O subsidio do Vice-Prefeito será de R$ 3.600,00 (três mil e
seiscenlos reais) mensais.
Art. 4". - As despesas decorrentes da presente Lei correrá a conta de
dota@es orçamentárias próprias.
Art. 5o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos
a paÍtir de 1o. de janeiro de 2001.
Art. 6o. - Revogam-se disposições em contrário
(
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
RUA GENERAL VTTORTNO, 441 CEP-96.20O 310 FONE-(O53)231.17. i 1 FAX (053) 231.17.86 - RIO GRANDE RS
ANO 2000
Câmara Municipal do Rio Grande
Art. 3'. - A âfualização do subsidio do Prefeito e Vice ocorrerá nas mesmas
datas e índices que forem ieajustados o subsídio dos Vereadores.
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CÂUABÀ UUNICIPAL Do BIO GRANDE
COMI§SÃO DE CONSTITTIIÇÁO E JUSTIÇA
Assunto
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PBOCESSO N9 1a an
Esta Comleeáo, apóB apreclsr o proieto de Lei, con8taDte do pro￾cereo aclna mencioDado, declara tratar-ee ale matéria CONSTITUCIONAL.
Erte o parecer desta ConigsÉo, que o submete à deliberaçto do plenário.
Sala das Conlssõer,_de de 199_
Membro
1000 - 05/98
Secretário
ESÍÁDO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara tuniolpal do Rio Grande
oouts8lo DE frrfÀtrçt8
Aa!unto
PÃRECER
Ecta COMISSÂO apó: epecia? o Projoto dc L.l, constenls do Proocrro acimâ
mcnclonado, consid!?a-o crqoad?ado dcnl?o dao no?mas orgtmonlárllr vleâola..
Procltro ".\
PRESIDENTE
VICE-PRESIOENTE
TARIO
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Fom. 17 - Â
MEMBRO
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Rto GRANDE CTOAOE H|STóR|CA pATRtMÔNtO OO RtO,GRANDE OO SUL
R,.cr""N*>§N d.{ee_§>\
J
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Río Grande
Of. n." 1.306/2000
Processo n'75.699
Rio Grande,26 de setembro de 2000.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
bio Soares
Presidente
ANEXO: "Dispõe sobre o subsÍdio do Prefeito e Vice-Prefeito para a
legislatura de 2001/2004".
Exmo. Sr.
Delamar Corrêa Mirapalheta
Prefeito Municipal
Nesta
Doê órgãos, doe s"ngue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 41 - cEP: 96.200-31O - FoNE {53) 231 17 11 - FAX (53) 231-17-86 - BtO GRANDE/ RS
e- ma i I : cmrg@vetorialnet.com.br
jun/OO
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
"orspÕtr soBRE o suBSÍDro Do
PREFEITO E VICE.PREFEITO PARA A
LEGISLATURA DE 2OOII2OO4."
Aúigo lo - Durante a Legislatura que se inicia em I
de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004, o subsídio do Prefeito
Municipal será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais.
Aúigo 2'- O subsídio do Vice-Prefeito será de R$
3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mensais.
Artigo 3"- A atuahzação do subsídio do Prefeito e
Vice-Prefeito ocorrerá nas mesmas datas e índices que forem reajustados o
subsídio dos Vereadores.
Artigo 4'- As despesas decorrentes da presente Ler
correrá a conta de dotações orçamsnláris5 próprias.
pubricação, gerando .r",,*filil;i,'jiljL:l:'L:T.fi* na data de sua
Artigo 6o - Revogam-se as disposições em contrário.
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
CÂMARA MUN
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RUA GENEBAL VlToBlNo, 41 - CEP: 96.200-31O - FoNE (53) 231 17-1 1 FAX (53) 231 17-86 - BtO GBANDE/ RS
e-mai I : cmrg@vetorialnet.com. br
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DANTE LAZZARINi
JAIR tUZZ0 liEtullilt{À
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JU ITANDY DOS SAN'I.OS
DI RCEU SILVA LOPES
JUAREZ MON'TEIRO MOLINARI
JULTO CESAIT JORGE MAIT'|'INS
LUIZ ALBEI{ I'O MODEINELL
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IIESUL'I-ADO:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
I(IO GRAND,Il GABINETE DO PREFEITO
OO âIO 6BÂNDE OO SUL
LEI No 5.441, de 28 de setembro de 2000.
DISPÕE SOBBE O SUBSíDIO
PREFEITO E VICE-PREFEITO PAiir.
LEGISLATU R A DE 2OO1 I 2OO4.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, em seu Artigo 51, lnciso lll,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei.
Artigo le - Durante a Legislatura que se inicia em 1q de
janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004, o subsídio do Prefeito Municipal será
de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais.
Artigo 20 - O subsídio do Vice-Prefeito será de R$
3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mensais.
Artigo 3e - A atualização do subsídio do PreÍeito e Vice￾PreÍeito ocorrerá nas mesmas datas e índices que forem reajustados o subsídio
dos Vereadores.
Artigo 4e - As despesas decorrentes da presente Lei,
correráo à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5e - Esta Lei enÍa em vigor na data da sua
publicação, gerando efeitos a partir de 1e de janeiro de 2001 .
Artigo 6e - Revogam-se as disposições em contrárib.
Rio Grande, 28 de setembro de 2000
DELAMAR COR
f
J
PreÍeitgMuniçi
cc: SMF/SMCP/UPE/SMA/CIWPJ/PubIicação.-

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