Câmara Municipal do Rio Grande
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
"Dispõe o io dos
Vereadores para a Legislatura de
200112004"
Art. 1o. Durante a Legislatura que se inicia em 1o. dejaneiro de 2001 a 31
de dezembro de 2004, o subsídio dos Vereadores será de RS 3.000,00 (três mil reais)
mensais, ou 50% do que perceber o Deputado Estadual.
An. 2o. - Fica assegurado ao Presidente da Câmara Municipal, uma verba de
representação correspondente a 2fflo (ünte por cento) mensais do subsídio do Vereador..
Art. 30. - A atualização do subsídio dos Vereadores ocorrerá na mesma data
e indices dos que forem fixados para os Deputados Estaduais.
Art. 4". - As despesas decorrentes da presente Lei correrá a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5'. - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação, gerando efeitos
a partf de lo. de janeiro de 2001.
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Doe órgáos, doe sangue: Safue údas!
RUA GENERAL VrrORrNO, 441 CEP,96 2OO.31O FONE-(053)231 i7 11 FAX (O53) 231. i7 86 - RIO GRANDE RS
ANO 2000
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Art. 6'. - Revogam-se disposições em contrário. /t "fi
I
JUSTIFICATIVA
O presentê Projeto de Lei que fixa o subsídio dos Srs' Vereadores para a
legislatura 2o1li2o14, faz-se necessário tendo em vista a Emenda Constitucional n'.
l9198.
É bem verdade que a matériâ encontrâ-§e ainda, com várias
controvérsias, para uns a emenda em referência não é auto-aplicável' para outrâ§ se
diz em plena vigência.
Acreditamos, que ao âprovarmos o projeto, poderemos inclusive'
prâticar âto desnecessário, contudo, certamente, não trará maiores prejuizos'
CÂ,MARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE VIST
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PÍoca3lo n.c
PARECER
E.tr COMISSÃO apór epr.clr? o P.ojoto dc Lal, conltsrto do Proor:ro eclma
malrclonedo, considcra-o rnquad?Bdo dcnbo dag norm.6 o?çtmgnlá?ha vl
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ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
Oârnara tuniotpal do Rio Grande
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Fom. 17 . Â
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Forn. 17
Arsunto :
PROCESSO N9 1r troo
Erta CoBlsBão, apóe apreciar o projeto de Lei, conetantc do ProceDso aclma meDcionado, declsra tratsr-ee de matêria CONSTITUCIOIYÀL.
Eete o parecer deeta Comles6o, que o eubmete à dellbersção do Plenátio.
Sala das Comlr8ões,-de de 199-
Se
Vice
1000 - 6198
\, ./ :.'
Ertado ôo Blo GI.ülê do §oI
CÂUABA MUNICIPAL DO BIO OBANDE
COuISSÃO DE CONSTITI]IÇÃO E JU§TIÇA
\
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n." 1.307/2000
Processo n" 75.699
Rio Grande,26 de setembro de 2000.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
res
Presidente
ANEXO: "Dispõe sobre o subsídio dos Vereadores para a legislatura de
200il2004".
Bxmo. Sr.
Delamar Corrêa Mirapalheta
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgâos. doe sangue: Salve Vidas!
V
RUA GENERAL VITOFINO, 4'l - CEP: 96.200-31O - FoNE (53) 231-17-11, FAX í53) 231-17-a6 - RtO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br
jun/OO
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
"DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS
VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE
2001n004."
Artigo 1o - Durante a Legislatura que se inicia em I"
de janeiro de 2001 a 3l de dezembro de 2004, o subsidio dos Vereadores será
de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, ou 50% do que perceber o Deputado
Estadual.
Aúigo 2% Fica assegurado ao presidente da Câmara
Municipal, uma verba de representaçâo correspondente a 20% (vinte por
cento) mensais do subsídio do Vereador.
Aúigo 3- A afialização do subsídio dos Vereadores
ocorrerá na mesma data e índices dos que forem fixados para os Deputados
Estaduais.
Artigo 4"- As despesas decorrentes da presente Ler
correrá a conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5"- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação, gerando efeitos a partir de l" de janeiro de 2001 .
Aúigo 6o - Revogam-se as disposiçôes em contrário
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
CÂMARA MLNÍICIPAL
DO RIO GRÁÀ'DB
PRESIDESITÊ
ISTÜ
RUA GENERAL vlToRlNO, 41 ' CEP: 96.200-31O - FONE (53) 231-17-1'l - FAX (53) 23117-a6 RIO GRANDE/ RS
e-mail : cmrg@vetorialnet.com. br
jun/OO
l.
ESTADO DO RIO GBANOE DO SUL
PREFE]TURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
T.(IO GRANDT- GABINETE DO PREFEITO
@ Bro GR^NOÊ OO SUr
LEI N'5.442, de 28 de setembro de 2000'
DISPÕE SOBBE O SUBSIDIo DOS
VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE
20011200ú.
O PBEFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE' usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, em seu Artigo 5l, lnciso lll'
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei.
Artlgo le - Duranle a Legislatura que se inicia em 1e de
janeiro de 2001 a 31 de dãzembro de 2OO4, o subsídio dos Vereadores será de
if$ s.OOO,oo (três mil reais) mensais, ou 50% do que perceber o Deputado
Estadual.
Artigo 2e - Fica assegurado ao presidenle da Câmara
Municipal, uma verba de ãpresentação correspondente a 20% (vinte por cento)
mensais do subsídio do Vereador.
Artlgo 3s - A atualização do subsídio dos Vereadores
ocorrerá na mesma dataã índices dos que Íorem Íixados para os Deputados
Estaduais.
AÍtlgo 4e - As despesas decorrentes da Presente Lei'
correrão à conla de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5e - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicaçáo, gerando efeitos a partir de 1e de janeiro de 2001 .
Artigo 6e - Revogam-se as disposiçôes em contrário'
Rio Grande, 28 de setembro de 2000.
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cc: SMF/SMCP/UPEISMÁ/Cn/ÍPJlPublicaçáo.-
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NOIIIE DOS VERUADORES
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JULIO CESAR JORGE MAR'TINS
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