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materia nº 45391/1985

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 45391 / 1985
Date 1985-07-04
EmentaDÁ A DENOMINAÇÃO DE FREDERICO CARLOS DE ANDRADE A UMA VIA PÚBLICA DO NOSSO MUNICÍPIO. PROPONENTE: VER. AYRTON LOPES DA SILVA.
native_id35318

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO/1985. LEI N°4082/1986.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

• 4^
PROJETO DE LEI
2 V I §
- E dada a denominagao de FREDERICO CARLOS
Artigo 2^ - Esta Lei entra em vigor na data da sua p]j
blicagao.
Artigo 32 - Revogam-se as disposigoes em contrario.
' 1 U l N I »
2.000 — 08/05
I C/MAR-A
■ria«iiin> Ul (l
co.Proc.(DS)
MLP/.-
DA A DENOMINAQAO DE FREDERICO CARLOS
DE ANDRADE A UMA VIA PUBLICA DO NOSSO MUNIC_f
PIO.
O £ 2-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Artigo 12
DE ANDRADE a uma via publica do nosso Municipio.
A
LEI N9
j 24 de
1986 .
ESPINDOLA
Usando da
do Ar t.30, o
com
d o
FAZ SABER que esta decreta e promuIga a seguinte Lei:
) 9 a
FREDERICO CARLOS DE uma
n o s s o
Artigo 29 E s t a Lei
blica§ao.
Artigo 39 a s disposiqoes
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, 24 de julho de 1986 .
2.000-08/05
MLP/ . -
denominaqao de
Municipio.
FREDERICO
DO NOSSO ]
• CARLOS
MUNICI￾Ccimai^ i/iunicipal do Rio Grande, 24 de juiho de 1986.
Ver. RENATO ESPINDOLA ALBUQUERQUE
Presidente
4.082
julho de
Presidente
1 h e
T
0?
0
O
iji
Municipio
*
£
A>
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o
3
T
Revogam-se
cc.Proc.(DS)
GRANDE do SUL
Do RIO GRANDE
Artigo )9 - £ dada
via publica do
da a
DE ANDRADE
PIO.
Grande,
combinado
STADO DO Rio
RA Municipal
d a Cama ra
c on fe re
Organica
DENOMINAQAO DE
A UMA VIA PUBLICA
________ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
LEI N° 4.082
de 24 de julho de 1986.
DA A DENOMINAQAOI DE FREDERICO
CARLOS DE ANDRADE A UMA VIA PUBLICA
DO NOSSO MUNICIPIO.
Ver. RENATO ESPINDOLA ALBUQUERQUE,
Presidente da Camara Municipal do Rio Grande,
usando das atribuipOes que lhe confere o inciso 24 do
Art. 30, combinado com o An. 38 da Lei Organica do
Municipio
FAZ SABER que esta decreta e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1° - E dada a denominagSo de FREDE￾RICO CARLOS DE ANDRADE a uma via publica do
nosso Municipio.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicagSo.
Artigo 3° - Revogam-se as disposiqOes em
contr^rio.
Ver.RENATO ESPINDOLA ALBUQUERQUE
Presidente ----...
Ver.RENATO
Municipal do Ri0
c i s o 24
ALBUQUERQUE,
s atribuiSoes que
o Art.38 da Lei
ANDRADE a
em cont rar io.
entra em vigor na data da sua pu
Of. a.® 220 / 86
Rio Grande , 18 de abril de 1986.
ANEXO
Proj.de Lei que:
Proj.de Lei que:
Proj.de Lei que:
Proj.de Lei que:
Proj.de Lei que:
Proj.de Lei que: a
a
MLP/.-
Temos a honra de passar As maos de V. Exa., para os devidos fins, a(s)
inelusa(s) cdpia(s) do(s) processo(s) aprovado(s) por este Legislativo Municipal, era
sessfto realizada, ontem.
Proj.de Lei que:
cc. Processo (DS)
"Da a denominaQao de Jose Faini a uma via publica
do nosso Municipio".
"Da a denominapao de Frederico Carlos de Andrade a
uma via publica do nosso Municipio".
"Da a denominagao de Arnaldo dos Santos Quessada
a uma via publica do nosso Municipio".
E8TAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Proo. n.° 45.390
45.450
45.526
45.908.-
Ver.RENATO ESPINDOLA ALBUQUERQUE
Presidente-^
Form 1
300 -03/84
"Da a denominagao de Dr.Alexander Fleming a uma
via publica do loteamento Jardim do Sol".
45.391 -
45.460 -
45.859 e
Apraz-nos, com o ensejo, renovar a V. Exa. os protestos de nosso ele￾vado apre<?o e distinta consideragao.
Exmo Sr.
RUBENS EMIL CORREA
DD.Prefeito Municipal
NESTA.
"Da a denominagao de Dr.Aveline a uma via publica
de nossa cidade".
"Da a denominagao de Antonio Machado Magalhaes
uma via publica do nosso Municipio".
"Da a denominagao de Antonio Gustavo das Neves,
uma via publica do distrito do Povo Novo".
Assunto
PARECER
9 que o submete 9
e de 1 9895"
Presidente
Vice-Presidente
10MER0 Seereterio
im tembro
Membro
cons*’
de
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUiqAO E JUSTICA
Form. 17
500 - 09 - 84
>?OOOOO0OOG3O o v
I
SERGIO ALT
epos aprecisr o Projeto de Lei9
declera trstar-se
JTOCESSO N2 SJk : 9X
JOW ffilfeMB COSTA
Esta Comissaoj.
tftnte da Proaesso acima mencionadoj.
materia CONSTITUCTONAL>
n y Est© b parecer de'Sta comissao
(\eprecia9a0 do Plenario.-
7
/f
Of
.A
i/; 18 des Cotaissces,
zz
REQUERIMENTO
Exmo. Sr. Presidents :
gialativo o seguinte:
r
PROJETO DE LEI
rio.
Sa. das Sessoes, 27 'de :o de 198 5 9
er. s da .v; - P>D#T.
V I S T o
Presidents
T
! .
Form.
2.000-02'85
COPIHO
DO
ODIGIOL
0(s) VEREADOR(ES) abaixo-assinado(s) requer(em) a V. Exma., apos ouvida a Casa,
para que seja encaminhado as Comissoes Tecnicas deste Le￾77
8 ATA N.o
EXPEDIENTE
ACEITO EM
APROVADO EM
REJEITADO EM
ARQUIVO I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
"nA a dehominaqXo de fre￾DERICO CARLOS DE ANDRADE A IMA VlA 1
pOblica do NOSSO MUNICfPIO."
I ”
/ 19
/ 19
I 19
.
/.
)
Artigo 12-6 dada a denominagao de Frederic© *
Carlos de Andrade a uma via publics do nosso Municipio;
Artigo 2® - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publica^ao;
Artigo 3e - Revoganb-se as disposigoes em contra￾Camara Municipal do Rio Grande
PROCESSO N.° ^37/
c7 o 6 /19 &S
FREDERICO CARLOS DE ANDRADE
no
r
em caratGr de “er>
ne
no reotro 7 de
RUA GENERAL RAriLAR, 210 — CAIXA7 FONE 2-2307 — RIO GRANDE — RS — BRASIL
Hino de Cidade do Rio Grands foi oficielizado somente 3G ©nos depots d~
meire epresenta^eo, ds que decorre o cinquentenario
do Rio Grande pels Lei n? 2'099, de 24 de agosto
sue pr:
iou-se urn dos simbolos do municipio
o poo ba, drarre￾TAL/N. 206
saio publico"
data de 23 dequele mesrno mes e ano,
Setembro.
Frederico Carlos de Andrade nasceu na cidade do Rio Grande, em 1079, filho do jor
nalista portugues Menoel Jose de Andrade, que foi um dos proprietaries do prestigioso "Dia￾rio do Rio Grande", cuja circulagao se estendeu, sob diversas diregoes, de 1043 a 1910. Sua
mae, dona Eudoxia Caripuna Andrade, era de tradicional familia rio-grendina.
Desde cedo, comegou a lidar na imprensa, a partir das oficinas, como grefico
jornal de seu pai, mas sempre curioso a respeito das obres literarias, demonstrvtndo por elas
a sua maior predilegao. Frequentemente embebido na leiture dos obres classicas, ossim
rou o seu telento. Tambem cedo comegou a produzir, estudando o idioms, lecionando num curso
particular que manteria ate o firn de sue vida, firmando-se como um Filologo respeitedo o ece
tedo. Nos jorn^is e revistas da cidade ficaram as sues obras poeticas; os teatros encenaram
as sues pegas e nss solenidades das mais diversas foi eplaudido como brilliance nredcr.
Frederico Cerlos de Andrade nao deixou livres editados. A Oibliotece Rio-Dranden—
se, em seu ecervo precioso, ©penes inclui de sua autoria um follieto editado pel- Livrsria A￾mericana, em que se encontra uma de suas pegas teatrais - Aguaceiro" - alem de um Folheto
contendo o poeme que e a letra do Hino de Cidade, e um precioso manuscrito de conferencia ,
que pronunciou no Clube Caixeirel, em 1910, sobre o tema literario "0 Sorriso". Os jornais
deste icidade, porem, se compulsados nas bibliotecas onde se guardam as sues colegoes, assiffl
como revistas que se editavam aqui e em Pelotas, mostrarao uma obre vastissima, principalmen
te ce poesie.
Ruendo faleceu, a 14 de abril de 1940, alem do curso particular,
turgo, comediografo, jornaliste, orador e filologo era, tambem, professor de curses noturnos
do entao Ginasio Municipal Lemos Junior.
Hino do Rio Grande, cuja letra e de sua autoria, foi origineriamente um Hino de
Centenario da Lei Provincial ns 5, que teve irradiagao de canto e musics,
a 16 de junho de IDGSj mas a sua apresentagao primeira deve-se considsrar
pela Orquestra Filamonica Rio-Grandense,

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