• 4^
PROJETO DE LEI
2 V I §
- E dada a denominagao de FREDERICO CARLOS
Artigo 2^ - Esta Lei entra em vigor na data da sua p]j
blicagao.
Artigo 32 - Revogam-se as disposigoes em contrario.
' 1 U l N I »
2.000 — 08/05
I C/MAR-A
■ria«iiin> Ul (l
co.Proc.(DS)
MLP/.-
DA A DENOMINAQAO DE FREDERICO CARLOS
DE ANDRADE A UMA VIA PUBLICA DO NOSSO MUNIC_f
PIO.
O £ 2-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Artigo 12
DE ANDRADE a uma via publica do nosso Municipio.
A
LEI N9
j 24 de
1986 .
ESPINDOLA
Usando da
do Ar t.30, o
com
d o
FAZ SABER que esta decreta e promuIga a seguinte Lei:
) 9 a
FREDERICO CARLOS DE uma
n o s s o
Artigo 29 E s t a Lei
blica§ao.
Artigo 39 a s disposiqoes
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, 24 de julho de 1986 .
2.000-08/05
MLP/ . -
denominaqao de
Municipio.
FREDERICO
DO NOSSO ]
• CARLOS
MUNICICcimai^ i/iunicipal do Rio Grande, 24 de juiho de 1986.
Ver. RENATO ESPINDOLA ALBUQUERQUE
Presidente
4.082
julho de
Presidente
1 h e
T
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O
iji
Municipio
*
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o
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T
Revogam-se
cc.Proc.(DS)
GRANDE do SUL
Do RIO GRANDE
Artigo )9 - £ dada
via publica do
da a
DE ANDRADE
PIO.
Grande,
combinado
STADO DO Rio
RA Municipal
d a Cama ra
c on fe re
Organica
DENOMINAQAO DE
A UMA VIA PUBLICA
________ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
LEI N° 4.082
de 24 de julho de 1986.
DA A DENOMINAQAOI DE FREDERICO
CARLOS DE ANDRADE A UMA VIA PUBLICA
DO NOSSO MUNICIPIO.
Ver. RENATO ESPINDOLA ALBUQUERQUE,
Presidente da Camara Municipal do Rio Grande,
usando das atribuipOes que lhe confere o inciso 24 do
Art. 30, combinado com o An. 38 da Lei Organica do
Municipio
FAZ SABER que esta decreta e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1° - E dada a denominagSo de FREDERICO CARLOS DE ANDRADE a uma via publica do
nosso Municipio.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicagSo.
Artigo 3° - Revogam-se as disposiqOes em
contr^rio.
Ver.RENATO ESPINDOLA ALBUQUERQUE
Presidente ----...
Ver.RENATO
Municipal do Ri0
c i s o 24
ALBUQUERQUE,
s atribuiSoes que
o Art.38 da Lei
ANDRADE a
em cont rar io.
entra em vigor na data da sua pu
Of. a.® 220 / 86
Rio Grande , 18 de abril de 1986.
ANEXO
Proj.de Lei que:
Proj.de Lei que:
Proj.de Lei que:
Proj.de Lei que:
Proj.de Lei que:
Proj.de Lei que: a
a
MLP/.-
Temos a honra de passar As maos de V. Exa., para os devidos fins, a(s)
inelusa(s) cdpia(s) do(s) processo(s) aprovado(s) por este Legislativo Municipal, era
sessfto realizada, ontem.
Proj.de Lei que:
cc. Processo (DS)
"Da a denominaQao de Jose Faini a uma via publica
do nosso Municipio".
"Da a denominapao de Frederico Carlos de Andrade a
uma via publica do nosso Municipio".
"Da a denominagao de Arnaldo dos Santos Quessada
a uma via publica do nosso Municipio".
E8TAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Proo. n.° 45.390
45.450
45.526
45.908.-
Ver.RENATO ESPINDOLA ALBUQUERQUE
Presidente-^
Form 1
300 -03/84
"Da a denominagao de Dr.Alexander Fleming a uma
via publica do loteamento Jardim do Sol".
45.391 -
45.460 -
45.859 e
Apraz-nos, com o ensejo, renovar a V. Exa. os protestos de nosso elevado apre<?o e distinta consideragao.
Exmo Sr.
RUBENS EMIL CORREA
DD.Prefeito Municipal
NESTA.
"Da a denominagao de Dr.Aveline a uma via publica
de nossa cidade".
"Da a denominagao de Antonio Machado Magalhaes
uma via publica do nosso Municipio".
"Da a denominagao de Antonio Gustavo das Neves,
uma via publica do distrito do Povo Novo".
Assunto
PARECER
9 que o submete 9
e de 1 9895"
Presidente
Vice-Presidente
10MER0 Seereterio
im tembro
Membro
cons*’
de
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUiqAO E JUSTICA
Form. 17
500 - 09 - 84
>?OOOOO0OOG3O o v
I
SERGIO ALT
epos aprecisr o Projeto de Lei9
declera trstar-se
JTOCESSO N2 SJk : 9X
JOW ffilfeMB COSTA
Esta Comissaoj.
tftnte da Proaesso acima mencionadoj.
materia CONSTITUCTONAL>
n y Est© b parecer de'Sta comissao
(\eprecia9a0 do Plenario.-
7
/f
Of
.A
i/; 18 des Cotaissces,
zz
REQUERIMENTO
Exmo. Sr. Presidents :
gialativo o seguinte:
r
PROJETO DE LEI
rio.
Sa. das Sessoes, 27 'de :o de 198 5 9
er. s da .v; - P>D#T.
V I S T o
Presidents
T
! .
Form.
2.000-02'85
COPIHO
DO
ODIGIOL
0(s) VEREADOR(ES) abaixo-assinado(s) requer(em) a V. Exma., apos ouvida a Casa,
para que seja encaminhado as Comissoes Tecnicas deste Le77
8 ATA N.o
EXPEDIENTE
ACEITO EM
APROVADO EM
REJEITADO EM
ARQUIVO I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
"nA a dehominaqXo de freDERICO CARLOS DE ANDRADE A IMA VlA 1
pOblica do NOSSO MUNICfPIO."
I ”
/ 19
/ 19
I 19
.
/.
)
Artigo 12-6 dada a denominagao de Frederic© *
Carlos de Andrade a uma via publics do nosso Municipio;
Artigo 2® - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publica^ao;
Artigo 3e - Revoganb-se as disposigoes em contraCamara Municipal do Rio Grande
PROCESSO N.° ^37/
c7 o 6 /19 &S
FREDERICO CARLOS DE ANDRADE
no
r
em caratGr de “er>
ne
no reotro 7 de
RUA GENERAL RAriLAR, 210 — CAIXA7 FONE 2-2307 — RIO GRANDE — RS — BRASIL
Hino de Cidade do Rio Grands foi oficielizado somente 3G ©nos depots d~
meire epresenta^eo, ds que decorre o cinquentenario
do Rio Grande pels Lei n? 2'099, de 24 de agosto
sue pr:
iou-se urn dos simbolos do municipio
o poo ba, drarreTAL/N. 206
saio publico"
data de 23 dequele mesrno mes e ano,
Setembro.
Frederico Carlos de Andrade nasceu na cidade do Rio Grande, em 1079, filho do jor
nalista portugues Menoel Jose de Andrade, que foi um dos proprietaries do prestigioso "Diario do Rio Grande", cuja circulagao se estendeu, sob diversas diregoes, de 1043 a 1910. Sua
mae, dona Eudoxia Caripuna Andrade, era de tradicional familia rio-grendina.
Desde cedo, comegou a lidar na imprensa, a partir das oficinas, como grefico
jornal de seu pai, mas sempre curioso a respeito das obres literarias, demonstrvtndo por elas
a sua maior predilegao. Frequentemente embebido na leiture dos obres classicas, ossim
rou o seu telento. Tambem cedo comegou a produzir, estudando o idioms, lecionando num curso
particular que manteria ate o firn de sue vida, firmando-se como um Filologo respeitedo o ece
tedo. Nos jorn^is e revistas da cidade ficaram as sues obras poeticas; os teatros encenaram
as sues pegas e nss solenidades das mais diversas foi eplaudido como brilliance nredcr.
Frederico Cerlos de Andrade nao deixou livres editados. A Oibliotece Rio-Dranden—
se, em seu ecervo precioso, ©penes inclui de sua autoria um follieto editado pel- Livrsria Americana, em que se encontra uma de suas pegas teatrais - Aguaceiro" - alem de um Folheto
contendo o poeme que e a letra do Hino de Cidade, e um precioso manuscrito de conferencia ,
que pronunciou no Clube Caixeirel, em 1910, sobre o tema literario "0 Sorriso". Os jornais
deste icidade, porem, se compulsados nas bibliotecas onde se guardam as sues colegoes, assiffl
como revistas que se editavam aqui e em Pelotas, mostrarao uma obre vastissima, principalmen
te ce poesie.
Ruendo faleceu, a 14 de abril de 1940, alem do curso particular,
turgo, comediografo, jornaliste, orador e filologo era, tambem, professor de curses noturnos
do entao Ginasio Municipal Lemos Junior.
Hino do Rio Grande, cuja letra e de sua autoria, foi origineriamente um Hino de
Centenario da Lei Provincial ns 5, que teve irradiagao de canto e musics,
a 16 de junho de IDGSj mas a sua apresentagao primeira deve-se considsrar
pela Orquestra Filamonica Rio-Grandense,