PROJETO DE LEI H
Artigo 2^ - Esta Lei entra em vigor na data da sua pu
blicagao.
Artigo 3^ - Revogam-se as disposigoes em contrario.
• < • o t. <. :
1000-08/85
DA A DENOMINAQAO DE JOSE FAINI A UMA
VIA PUBLICA DO NOSSO MUNICIPIO.
-VH.'LY/CP A/_
cc.Proc.(DS)
MLP/.-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Artigo - E dada a denominagao de JOSE FAINI
via publics do nosso Municipio.
84
a uma
iDO DO DO SUL
l MUNICIPAL DO RIO ORANDE
LEI N9 4.081
24 de j u1ho de 1986
Camara Municipal do Rio Grande. 24 de julho de 1986.
DA
VIA PUBLICA
Ver.RENATO ESPINDOLA ALBUQUERQUE, Presidente da Ca
do Rio Grande, u s a n d o das atribuigoes q u e 1 h e c on fe r e
o me iso 2 4 do Art . 30, c ombinado c om do Mu -
n i c £ p i o ,
FAZ e s t a d e c r e t a e promuIga a seguinte Lei
E d ad a a denominaqao d e JOSE FAINI a
uma via publ ica d o
Ar t i g o 2° Es ta Lei e n t r a na data d a s u a
publicaqao.
Ar t i go 3° Revogam-se as disposigoes e m c on t ra r i o.
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, 24 de julho de 1986.
2.000 — 00/05 co.Proc.(DS)
MLP/.-
A DENOMINAQAO DE JOSE FAINI A UMA
DO NOSSO MUNICIPIO.
------ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ver. RENATO ESPINDOLA ALBUQUERQUE
Presidente
LEIN0 4.081
de 24 de julho de 1986
Ver.RENATO ESPINDOLA ALBUQUERQUE
Pres iden te/ _
DA A DENOMINAQAO DE JOSE FAINI
A UMA VIA PUBLICA DO NOSSO MUNICiPIO.
Ver. RENATO ESPiNDOLA ALBUQUERQUE.
Presidente da Camara Municipal do Rio Grande,
usando das atribuiqdes que lhe confere o inciso 24 do
Art. 30, combmado com o Art. 38 da Lei Organica do
Municipio,
FAZ SABER que esta decreta e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - E dada a denominapcio de JOSE
FAINI a uma via publica do nosso Municipio.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicagSo.
Artigo 3° - Revogam-se as disposigbes em
contrSrio.
Artigo 12
ma r a Mun i c i pa 1
nosso Municipio.
o Art.38 da Lei Organica
RIO GRANDE
em vigor
SABER que
Of. n.° 220 / 86
ANEXO
Proj.de Lei que:
Proj.de Lei que:
Proj.de Lei que:
Proj.de Lei que:
Proj.de Lei que:
Proj.de Lei que: a
a
MLP/.-
Temoa a honra de passar As maos de V. Exa., para os devidos fins, a(s)
inclusa(8) copia(s) do(s) processo(s) aprovado(s) por este Legislative Municipal, era
sessAo realiz’ida, ontem.
Proj.de Lei que:
cc Processo (DS)
"Da a denominagao de Dr.Alexander Fleming a uma
via publica do loteamento Jardim do Sol".
"Da a denominagao de Arnaldo dos Santos Quessada
a uma via publica do nosso Municipio".
"Da a denominagao de Dr.Aveline a uma via publica
de nossa cidade".
"Da a denominagao de Antonio Gustavo das Neves,
uma via publica do distrito do Povo Novo".
E8TAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Proo. n.° 45.390
45.450
45.526
45.908.-
Form 1
300 -03/84
n
uma
"Da a denominagao de Frederico Carlos de Andrade a
uma via publica do nosso Municipio".
Apraz-nos, com o ensejo, renovar a V. Exa. os protestos de nosso elevado aprego e distinta consideragao.
45.391 -
45.460 -
45.859 e
Da a denominagao de Antonio Machado Magalhaes
via publica do nosso Municipio".
Exmo. Sr.
RUBENS EMIL CORREA
DD.Prefeito Municipal
NESTA.
"Da a denominagao de Jose Faini a uma via publica
do nosso Municipio".
Ver.RENATO ESPINDOLA ALBUQUERQUE
Presidente'zRio Grande , 18 de abril de 1986.
r
Assunto
P ARECER
PROCESSO N2 5
Este o parecar que o submete a
Ssla d&s Comiss'oes. 0 o
President©
Vice-President-e
Seeretario
Membro
O re
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
comissAo de constituicAo e justiqa
■■■ .
consde
Form- 17
500 - 09 - 84
//
o .? tf. kAtr
^T:
apos spreciai1 o Projeto de Leip
declare trstar-se
Esta Comissaoy
tsnte do Processo acims mencionadOp
materia C0NS7JITUCI0NAL.
deata comissac.,
igieqao da Plenar1o
no.s.<. de 1
REQUERIMENTO
ATA N o
Exmo. Sr. Presidents :
PROJETO DE LEI
cipio".
a
de
rio.
Sala de 27/ junhe es,
er Si •Ta
/ V I S T o
Presidents
Form.
2.OOO-O2/85
conm
no
BUIOIhL
"DA a denominaqAo de JOSi
FAINT A IMA VfA PUBLICA DO NOSSO MUI 19
/ 19
I 19
I 19
0(s) VEREADOR(ES) abaixo-assinado(s) requer(em) a V. Exma., apos ouvida a Casa,
para que seja encaminhado as Comissoes Tecnicas deste Legislative o seguinte:
ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Camara Municipal do Rio Grande
PROCESSO N.° ^337^'
£$1 0 b /igfY
de 198^*
| EXPEDIENTE
ACEITO EM
APROVADO EM
REJEITADO EM
ARQUIVO (
/
J
.1...
.1.....
)
Artigo 12 - £ dada a denominagao de Jose Faini
uma via publics do nosso Municlpio;
Artigo 22 - Esta Lei entrara em vigor na data
sua publica^ao;
Artigo 32 - Revogam-se as disposi^oes em contra -
is Sei
F
jds£ fa ini
do
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.ntetoi
RUA GENERAL BACELAR, 210 — CAIXA POSTAL N. 206 — FONE 2387 ANDE — RS — BRASIL
Nescido ne Italia, a 18 de dezembro de 18G6, Jose Faini, ainda crian^a, iniciou -
seu talento artistico
iges pars can
quetro missas
mis Santa Cecilia,
Medalha de Ouro e uma
Ferfeitamente entrosado na
ce da escola romantice, o
comunidade rio-grandina, viveu com ela o iintur.iaf,-
mo das Festas que assinalaram centonario da Lei Provincial no 5, que elewDu o Rio Grande a categoria de Cidede e deu a sue inestimavel colaboragiao compondo a musics vibrante pa
J’s os versos de Frederico Carlos de Andrade, do que resultou o Hino epresentado pela prime!
vez no concerto da Orquestra Filarmonica Rio-Grandense, a 23 de junho de 1835, perarite
ume pleteie seleta,que nao se contentou em eplaudi-lo de pe, como primeiro numero do programa e exigiu a sue repetigao pare eclama-lo no encerramento da brilhante noitada,
G maestro Jose Faini reiirou-se para o Rio de Janeiro e la vein
25 de agosto de 1949, deixando uma. vasta produgao musi6elf ern
to, violino, piano, corais, musice de camera (trios,
solenes para coro e orquestra.
irtetosf/e
'se no estudo da musica, para q qual demonstrou especiais pendores.
se moldou sob os ensinamentos de competentes mestres e culminou aprimorado na Real Acade -
de Roma, onde o curso foi concluido com rare distingao, que lhe valeu
honra insigne: receber o diploma das maos de Franz Liszt, o pontiFilangador de Chopin, ja, entao, recolhido a vida monastics.
Jovem e credenciado pelos cursos que fizera e os elogios que a critics lhe dis -
penseva, Jose Faini comegou a sua carreira regendo em teatros llricos^- de Roma, entre os
quais o Nazionele, o Quirino e o Constanzi, no qual chegou a ser o diretor da orquestra. F
quando se decidiu a sair de Roma e conhecer outras plateias, passou a dirigir companhias
liricas e com elas percorreu, em longas "tournees", quese toda a Italia, vindo a atrevessar
lhe as fronteiras para etuar em teatros dos principals contras artlsticos da Europa (ingia
terra, Frange., Espanhe, Portugal, Grecia, Alemanhe e Turquia) tendo chegado so Egito.
Ere ainda um mogo e alimentava o sonho de atravessar o Atlantico conhcccr o tro-
.vo Mundo. Um die se decidiu e ern 1908 chegou a America do Sul disposto a dedicar-se ao ensino da musice, juntamente com a esposa. Teve perlodos de permanencia no Chile, riq Argent!
na e no Uruguai, onde lecionou em Conservetorios de Musica e, Finalmente, veio so Urasil,
fixando residencie no Rio Grande. Aqui, logo se viu cercado de pessoas dedicadas a arte mu
sical e diente de perspectives de sucesso para o seu curso particular. Com muitos alunos e
prestigiado pela comunidade,que logo lhe reconheccu os meritos, entendeu que estava em sue
segunda Petria. Tornou-se cidadao brasileiro e esteve entre os primeiros professmron
nosso Conservetorio de Musica.