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materia nº 44918/1985

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 44918 / 1985
Date 1985-04-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A APROVAR OS PROJETOS E FORNECER LICENCIAMENTO AOS PRÉDIOS EXISTENTES EM DESACORDO COM A LEI N° 2.630, DE 21.06.73 E LEIS ATINENTES. PROPONENTE: VER.RENATO ALBUQUERQUE.
native_id35327

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1985. LEI N°4062/1986.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

ESTÂOO OO FIIO ORANOE OO SUL
CÂMARA MUNIoIPATJ Do RIo GRANDE
1't q,t t
o62 PROJETO DE LEI
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A APROVAR
OS PROJETOS E FORNECER LICENCIAMENTO AOS PRÉDIOS
EXISTENTES EM DESACORDO COII4 A LEI N9 2.630, DÉ I
21 .06.71 E LEIS ATINENTES.
Artigo le - Fica o Executivo Municipal, autorizado a
aprovar os projetos e fornecer licenciamento aos prédios existentes em
desacôrdo com a Lei ne 2.63O, de 21 ,06.73 e leis atinentes.
Artigo 2e - Aos interessados em regularizar as situações
que se encontram em desacôrdo com o Plano de Diretrizes Urbanas, será
concedido o prazo de sessenta (eO) dias da publicação desta Lei, fican
do suspenso a aplicação dos artigos 59 e 65 da Lei supra mencionada,
bem como, suas al terações.
Artigo ls - Esta Lei entra em vigor na data da sua publi
cação.
Artigo 4a - Revogam-se as dÍsposições em contrário.
j 1:;á.9 i ,r,l f-i.-,{ ip AL
r:.:..) :.: . r,iitAIr/DI
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o8/85
.':.tíc
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ÊSÍADO OO RIO ORANOE OO gUL
CÂMÃRA MUNICIPAIJ DO RIO GRÃHDE
§aspeaile n: vigâaa*a iloc Ârtlgos
neg. 59 r 6E dâ ECü. aÍ 2o6j0 ,
tle 2L tte Ju.Eho d.ê L9Ej e suas
al-terqãe*, e ttá outure pr.ovg
dâncisr
Ârtlgo 1t - *Lca; suspãlo a eplLcqô d€c
*tlgcs rre ,9 o, 6 ae Eef at Z.63P,- tte 2L de juaho de, 19ftt e suaa
alternçõasi áeate pa"ra resldâaefae usàfap'ti'l *ryo
§ Únneo - it euepearão dle quo* trctis o srtl3o
1e será pe1o prazo tte @ {seseeate} ôieer
frtig§, ât - &a Isi eltra co vigor 8â ü*t!,
de sua publÍcaçãor
.ârtl€e 3,e - Bevoganree cer díspod!foa êE
eontrá:áa.
s*l Er ô*
Ve
úro; de !98
!o.
e:r d.a
(
,rÁ>,É.
á￾uqv3
I OOO - Or t6t
AAffi 4,rí'* /rft/rb -
r*
ESTAOO DO FIO GRANDE OO SUL
CÂMARA MUI{ICIPAIJ Do RTo GRANDE
PRO'ETO }E IEl
§uspend.e a v-igência dos artigos
ass 59 e 65 da lei ne 2.63O, de
21 de junho de 1973 e suas a3- -
terrações, e d.á outre.s providêa￾cias.
L,ei
psazo
Artigo le - tr*ica suÉ,pensro a aplicação tlos artigos nes 59 e 65 da
ne 2.63Ot êe 2t tte juaho d.e L973 e suas alterâç6ês.
farrígrafo Úni eo - A suspensão de que trata o artigo le será pelo
cle 60(sesseata) aias.
ârtigo 29 - Esta J-ei en'tra, em rigor rra clata de, sua publicação.
Artigo 39 - Bevoêao-se as clisposições em eontrário.
Sala das Conissões, J d.e novembro tle 1985.
Veread.oir
Yare ador unha
2.rroo - o8ls5
--0. [a q/,?
u/4 u/oa/t6
a-
>4
)1. n.o t67 / 86
'roo. n.o 44.918 . -
Form 1
Rlo Grande , 17 de abriL de 1986.
Bxoo. Sr.
RUBENS EMIL CORRÊA
DD . Prefeito l.|unicipal
Temos a honra de pa8sar Àt Dãos de V. Exâ., psrâ os devldoe Íin8,8(t)
in@lu6â(s) cópia(s) do(8) proeesso(s) aprovado(s) pot e§te Legi6lstivo Muuicipal, em
ressão realizsda, onten.
Apraz-nos, com o ensejo, reDovar e V. Exa. o, protestos de noeso ele￾vado apreço e distinta consideração.
ESTAOO OO RIO GRANOE OO AUL
CÂMARI MUT{ICIPÀIJ DO RIO GRANDE
ANEXO Presidente
Projeto de Lei que:'IAUToRIZA 0 EXECUTIVo MUNICIPAL A APRoVAR 0S
PROJETOS E FORNECER LICENCIAMENTO AO5 PRÉDIOS
EXISTENTES EM DESACORDO COM A LEI N9 2.630,
DE 21 .06,7f E LEIS ATINENTESI'.
cc. Processo (DS)
MLP/ . -
3OO -03 /84
I
'.'.1'( a)--
VET.RENATO ESPiNDOLA AL
Clt'taa. Múnlctp.l do Rio Grand.
PROCESSO N:tlt/4/Í?
otr o/ t Elí
ESÍ^OO OO iro GR^NOÊ OO IUL
CÂMARA MUNTC|PAL Do Rro GRANDE
'-^:::::-jr:E' '.ire VX4c
I
Exmo, Sr. P?osidonlo:
Form.
ÂI]TORIZÀ O EBCUTIYO M'trICIPAI A ÀPROVAR
OS.PROJETOS E FORNECXR IICE{CIÂI\ÍENTO AOS pnÉlros IrCISTINTEs ts[ DEsAcoRDo cou Âlgr tre. 2.630, DE 21.06.73 E tErs .asrNENTES.
Ârbigo 1s - Fica o Executivo tr[u:eicipa1, autorizado a
aprova:r os projetos e fornecer licenciamento aos prid.ios, existentes em aresacolrlo com a Ie1 n9. 2.630, ae el,.o6.z3'
e ].eis atinentes.
^_ Ârüigo 29 - Âos j.nteressad.os em reglrlarizar as situa goõs que se encon_tram em dtesacordo "o, ã à;;-ã" Dir;ã
zes Urbanos, será eoncedido o prgazo ae (gO) 
cla publicaç ão d.a presente Íei. "o"""tã-ãi*f
ÂrUigo 3e - Esta I,ei entra em vigor na clata d.e sua publicação, revogaalas as tlisposiçoês ãn .ontráJo.-
O(r) VEREADOR(ES) .b.ixo-lrtinrdo(s) ?oquê?(rm) I V. Exma,. .pór oüvtdr a C...,
seja encaninhatio as Comissoõs Técnicas o seguinte
PROJXIO DE IEI
Sala da3 dô
[0Pt[00
[0
0il0iltit
2.ooo.06,8|3 vÃn
Vere ado r ÂTO ÀIBUQIINRQÜE s.)
REQUERIMENTO
aPiov^oo Ex_r_, n_
tEJErÍ^Dô EÍ I lt.
aiOUlvO ( ) i Ê.:.
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-2L￾o frente Pa￾trrídoe co
gura telao pl éôiog "oo" s) ôe lar
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,,.*ffiT,.ll!'ffi ?'lu-""
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altula estiPulaôa d.esse aliÚbalÀe s16ga ôo Paseelo no'alloba￾onstruqao pern1tl truíaos e recuaÀos nta]. traçaôa Da
is alto ôa c
horlzoBtat cots
d.asôê q'ue 06 I»av Attlgo 56
0o allDbaÚento t
lia zooa
nto, íiqueú ôeBtro ôo
\- lorltraôo 9el'a }rorl
ura o poDto Da
eçAo ôa sesna
E€Dto e a lioha que
çoB a lntels
ôa Deste alüüar'euto I
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â r 1nb" aeato ol'o6to '
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2 :a23 -'2; ="-:-z-> :
Ietâ r a al'l*ra e ieceral Bace￾e
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-f.':r'. +-;- \i5'-"á ' e-- -*.' r'a--
J'-)az ')'23
(quarenta
ecr'z., S l1Ía ?aes t
General §eto eatre '-'-
entre GenetaI Neto e Seolamin Cotls
c.e 5B (circo netroa ) 
'
tal't iàe$' t, a altura rlral5la ôe eôi￾fícios no a1inbaúento sela
7,2 a aJ-llÍa' fiaxiúa Pernitida Paxa
do logradoulo Àrtigo 58 lla zona neio a 1a!gu:ca
ôe tluas ae'?'Jee e
,ráxino de 45n
as coústruções é
Para o qual faz .t- I eBte o teÍleDo ,atgo ,néaio ôo
e clnco uetros ) ôe a1-,,136, meôida em relaqao ao nÍveI
pag8elo ou ôo telr etlo tro alinhaneDto .
ptediog no alirüaroe
Àrtigo 59
rxto ou c
§a zona
om lecuo ôos 4n
'L| a a].l'rra Da*iúa P
(quatr
eroitiôa Pata
s netros) re4l
níveI néa:'o êo
laÉeútaleg á a" zoo (vlote
üo terle
netros) em relação ao
lo Do aItDlÉ.úento '
passeio ou
nesta zola coÚ ÚalE
tod,oe og Prédios construÍ'Ioe
suPerior a 7o
uo afagtaJle
(eete metros) deve￾nto ôae d'ivi￾entog r ou al tura
de dois Pavits ato) ôa aitu
rão manter r desôe o oÍvel Ôo terreao ,
sas latcrale e Ar ,IraôoB equ
§re
ra total Ôo Pleô1o.
ivaleates a 1/5 (uE qui
ri
,*ffi.;.Xiffl'3.'" -z?-
rt!a-
§ 2e - os préôi.oe coas*uídos.'".ffi""";"J"1"1l'1lü 
*"
ilq+l*rj'h'i**:ir;f'r*i.##*T";i
qualquer Datureza'
§ 10 - a artl'a êe ?! t":::i:t"#l :'-[t1"" '^:tt::i :
§ r, ôesle artiso ::i:'jJ:"":Tfl::'"'ru r*" t'"fr:f : Í#:
lo" """o" 
ên que el
t#""";'":-:i",".,,itii;1"":,"'J;;i: [*i'""':":l' "l ilT;'
tar ôo nÍvel néôlo
i-o- a"""no ôa coBatruçao'
§ 4e - No' 1ote8 1" :"u"1:':r::f":[:;""::":'];":"
salas€DB*-*11ii,,1"",1tr,ü:i:i],*"":f '.:"':1",::l"lX;
ã""ae qo" *" t"";;iãr"" .::^:t:" 
recuoa ôe ajardr'areato tro àas áreas co$.,oi-i.o oo"""".i:.i- .e freote aôicioBars ale
ralÉ ôe n"" t""lrl 
"iz, " os recuos
L-::"1'"":"r"rl''f;;seute 
artiso' 
.s ô€
§ 5e - ^:";:"",:1H"*I1"":"ffi:::lL:I;"":"' 
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coltlo con " ut"',:;':J;t""i: 
i::itcom arrura rnédia superior a
dispeaaadas o" 1; ,Iaãt" linrretro
tl! Pareôe cega
,-t t""t" uetroe ) ' deede que I
";li-:"J,:":"1""":1";::ii:"iff *I,-*":'":ffi 
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i"'"íu"=r'a":"r;1"":":""'#;"'f ãI"H:;'-i-éu'"ôaótvrsaürte￾ve metroe ) oeÔ
lesBatla ao al1D.bâBeBto oPo8to j
r) o práato rüdeiro ""' 1T^"-T;:ti":""r"":ffi:"-ã'ffi""" ;
t:L::TL"J"":':1"1":"";ii:'f;#*SProre'ioôas€crs
taría llunlclPal ôe Cooràenaçáo e
{
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t, ,,
ê
Fr
I
6llr|Itr.lrTITf
?rrfrituro MunlclPol do lio Grsndr
-21-
o) Sêía! obsorva'lo! os aÍastaaeBto6 aas ctlvlsae lateraie aos
trechoB ôa ttlvlsa "' ;';-"-;':1:-1-::t'" apr666ntar "'" ár""
ôe lllulnação aberta JoUr" a 
'l1v16a' 
uão seatlor Do eata^utot trêô
te caoo, coaetôeraao"- o" 
'oOo" 
de veutilação ' corn área lnferlor
", ^" (gele nettos quatlraàoe)'
ô) SeJa^E oboerraôos o! aÍastâúen to e laterals a partir cla a!
tura ala pare'le cega ertatente ao préÔ1o llnttelro'
Àrtlso 60 - ?ara ofclto da tleternlnaoã: u"-:::".*-7
Ea ôoB pr§ôios no allibalcnto ou tecuaôos ' eeta altura ' devela
ser úedlôa a partir ao rÍlel <1o fo""o ao ú"-o pavlnanto até o
nívef qéafo ôo passelo 
:rr -1:^t"""no 
natulal no allnhaÍoento no
trêohg frolrt61to à coBstruçao 
'
§ ls - À altula Díx$a d'e ooaetruqão !o allDh'atuonto ou
Bo rêcuo regurau"at"r ;" * (quatro nctroe) poôcrÉ ser oontaôo
a partlr ôo pleo 4e-2r-pavtueoto (ro tuo)' quenôo o pavloento
tjrreo for illspoeto "oto irea coberta ôe uso coJ.etlvo (ptlotls)'
BeBôo ocuPaao "p""" "ot L" u" entraôa' calra ôe escatla' ele￾vatlorea, acesao "" Uo"t"o" I ea]a ôe.contadores' Portarlâ, 8an{
tártoe, aparta'Ioeúto iu -'"f"ao" ou outraa ôepenctências de nítld'o
caráter de gervlço couüBr
A área o cupaôa por eotas ôepentlênclas ' eatrotalto ' úo
poôerá ultrapaesar a 5ú (claquenta por'ceoto) ôa {rea cobertê
rlo pavlmento terreol -áà;i *r:* 
superior a 200 
'n2 
(ttu￾sentos Eetros quadla'ôol) ' quan'Io a {rea do pavlIoento térreo u!
trapassar aos 2Oo tZ (eu'cotog metroe quadradog) ' poclera ser o￾cupatto com as u","Iia""i;" " â"-t ôe r00 lo2 (cen netroa quaclra￾doe) e nals L/4 t#i"""i") aa [rea que exceaer aoe 200 n2 ((1u-
,"oto" Eetros quadraôoa ) 
'
artlgo 6r - Pasa efeito 'la 'IeterBiDaoi: 
u": 
^"t:sta'I8ea￾tos das d'lvLsas ].atelala e tle Íua-d'o a estabeleclôoa no § Ie ([o
artlgo 5g, a artui" u"" """"trugões 
Ôeverá ser ae'li'la a partlr
do njveJ. ôo terreao natural ' tomatta no centro da faoha'Ia correg
po[ôentê.
t
I
ôÉ￾nte6r taDto a
Í!úeotoa ex18te
aeverão eatl9
§2e Àe a-toP].J.açõee en ?a te erlstente r
fuDÔo6, a Que
*."ffi:,.[fi?'lu*""
iôa do Préôio 6 ôivisas lat col[o a par
erals e ôe
Parte acregc
agta.seútos ôa
f aoex aoe af
estiveren euleltas '
rnltiôa Para
tura oártra !e \
tro Úetro8 .,
oooetruções no alin.ha'Ú
vezeB e Éo1o
nártroo ôe 45o
es é ôe àuas
áôto, ate o
gula.úetrtal reDte o !l lôa eÚ relaçao
Àlttgo 65 I{a
ento ou lecuaô
%o& 7'4 a dl
oa oe +Ú (qua
a largura 'lo (quareata o
re
\- !ao qrÉI faz- f
e a].+-ura Dêô
clBco úetlos) ô
eao rro. allrharoe
seto ou do terr
iogtaôouÍo !a￾níve} náafo ao Pa8
sta zoDa com nalE
ao
nto.
ustruídos uc netros) ôeve-
§le tod'o I 06 p!áÔlo8 co
io! a lon (ôez
das- ôlÍlsaB la￾ôe tr êg Pavimentos 
ou altura BuPer
altuÍa uú
5 (un quinto
afastaseDto ) cla altura to￾rão naot
terais e ôe
er a 9a!t
fundo
1
s equlval
ôesta
6atrs a 1/
tal ôo Préôlo' s laterate êe
§2e Às construções sujeita8 a lecuo
eseote aÍtigo t
e eÍistir Pare￾serão diePeaag
ro§].cdopr d.j.vlsa eÚ qu
rlor a 10Ú (Ôez cordo con o ôlspoato Íros tlecbos ôa
a oéôia suPe
ôê8 de t a.} erigência eito con altur
de cega ôo Préôlo lind
roetroÍr ) , 
desôe gue:
náara oão superlor
6taôa ou largura
s laterals r ou ao
a 15o (quinze
4o apresente te
etrtre as ôlviea ior a 19ú (ôezeno￾caso
a) o terre
de Prédios
netroe) nediôa
d.e esgullla t
la!gul a não super
ve Úe tros) neÔiôa eo relaçaOa 65.e1{ncia nPdla ôa ôiviea inte￾Íe 9saóa ao alinha'oento opoeto
truída na ôivleal
ôj.o 1iDôe ilo, coÚ PareÔe cega colS
por PeríoÔo nínlno de 2O
b) o pte
durablllêaÔe assegutada
ôe oxa'úes e Proietos ôa Se￾terha a sua
(vitrte) ano
cretarÍa liuni
s a crite
ciPal ô
rlo ôa DiYisao
e Coorôenaçao e ll.ane iauento '
laterais aos
c) sejam observaôos 6 0 préôio 11
os das d ivlsas
ar umê ásea oe afastament
r}ôe ilo aPleBent
ôivlaa 6Io qu
e a ôlviEat nâoEeoôo Do o
trechos da
ão aberta sobr
ideraôoE og poçoa ôe veatl
ntanto, aêB￾ea lnterlor I
d.e llu$iDaç
se cago t cong
a 6 o2 \seis metio9 [uadraôoe).
Iação, coÚ at
7*F
,..ffi?"§fi?'lu-""' -26-
tos laterals a Partir ôa al￾a) SeJas
eôe cega erl
oe af aetaoeo
éô1o unô"lro' obBe!vaÀo6 Bt€Dte Do Pl
1p.!tiôa PÚa
tru:a ôa Pal
Na zore L5
ou lecuad
a altura már{n? Pe tlo lrctloe)
66 Àrtlgo aliDbasêBto
a9 oon'stru9õe Ê D,o io a largul
os oe 4n (gua
a ôo Iogtaôouro
"og6 
e cl9
P83ê
45n (tud
e o I)!é'IIot-a
ôe usa veu e
te
nível oe
'nári mo ôe úie
regu1.aneDtatres e o
d,io ôo Passeio ou ôo
o qÉI
co loet!
laz lxenl
oe) r
allD.ba'rÀeoto 
'
Deôlôa €Ío telaçao
traPaesaôo r
d.eeôe q'ue
utÍo de
préôro,
arôitÉsent
qual.
ale
o eguivalen￾m ôo tecuo
quer Batule￾ao
telreDo Do
ôe coga
metros ) r ôesÔe quê t
oôerá ser uI
§ls §ste lüoite P
recuo ôe ftelte
a total ôo
Para aJ
I
I
BeJe obaerÍaôo uD
to) ôa a1ürr
(quatro net!os )ouo * atl5 (ur quin
regulane nt,err ôe 4t[
L4, â lecuos Ia
ôlePeDsg ões auJeitas t6 artigo' 6
Í16tlt Pate￾e!ao
§2e
o ôi8P
Às coostruç
osto Do §
I ôo Ptesen
ecbos da ôií lsa eüI q'ue e
áôla suPeriora10r (ôez t
co!ôo coo trcia ao6 tr
coú altlr'a É
ôas ôe taI
ôo Pr9
exiEe
ôlo lloôelro
latgula IIréô ia não süPellot
ou IIo
te testaôa ou
s Ôivlsas ],a
a 19Ê (ôezeao- têlalB ,
!,4o superiol ôivi aa tnte￾eDo aprêgeo ôlôa eltre a
a rrú
íe oetÍo
a) o terr
e) neôl
metroE) oe
e ôc eeQuiBal
ôa oo relaçagâ
]-axgura
ôietância qáaia (guloze aa
cago ae Préôlo
reesaôa
telba gua
ao allohaoeato olosto
éaro rrraslye ooÚ P
,6a por let b)0pt ôulabiliôaôe aesegul ôe Eramee
oastruíôa Da ôlvlsa
areae cega c
loao oínloo
ôa Sêcreta￾ôe 20 (vtn￾e ?ro letos
toraiÉ Dot
ta.oentog ôaÊ ôlvleae la área
o linÔeiro apresentat
enta3t
uDa
o, treÊ￾OÉ,eúôo no
ea lDÍerlot
critério ôa Div!sao ilaneJaneato' te) arroe a
ría ttrr:rlclpal ôe Coorôelaçao e
obselvaôoa oe afag
c) seiao 6,iÍtBa eÚ queopre
bre a di
ôi
stear É
trecboB ôa
ão aberta so
ôe llurainag s Poço8 ôraôo6 o
tô t e CêÉo I CoÚ
5 u2 (eele úctJoB quaôratlos ) 
'
a
ô) . 3tr6o obBêtÍ
ôe veatllagãor coa ar
6 Latotals a gartlr ôa
stagêBto aôos os afa
trrla oa Inaeôo GeBa eÍ16têDte no Práôlo lt1ôelto '
af
tl
,w
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARÃ MUNICTPAI, DO RIO GRANDE
corÂl§sÃo DE coNsTrÍutçÃo E JutÍtça
Asrunlo
PARECÊR
úfi
0
ForE. 17
PROCESSO NO /d"?tÍ""...
Este ConLstão, epóc epreclar o ProJeto de LeL" cons
tcntê êo Proeesgo ecl.na renol,onado, declsra tretar-§e dê @-
tórl' COMt?IT{rclOl{AL.
Este o Parecer deate conlaa6o, que o subnete à
o tto Plenárlo"
sela das onlesãee, ... de de198
RI PresÍdeÊte
mEs s VLce-Presiderte
JOÃO HENRTcIJE CO ROI4ERO Secretário
.90reêG
O AL? VA o
Orâ
500 -09 - 84
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ESÍAOO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMÃRA MUNICIPAI, DO RIO GRANDE
comrssÃo DE coNsÍrÍulçÃo E JU5ÍlçÂ
Àisunlo
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ForE. 17
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F.s:e CciElseãt, apás epree i=r ; pi.o je.tc :ir l-ei ,
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Form. 17 C
ilRocEsso *, !{t9"
Esta Conlssão, após apreciar o Projeto de Lei"
constante do processo âcitrâ úencionado, declare nadê ter a
opôr para sua sprovação, e subnete-o à apreciação do PI - -
nário.
SaIa das Conissões, ... de """" de I 98
ESTÂOO DO RIO GRANDE OO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G0tírffil[ [s 08[rt, rMlrtP0ttff, rtnrillilil [ PE§üÍnu
Aesunto :
Presiden'ce
Vi ce-Presidente
Secretár io
i'{enbro
lt" "
100 - o3l85
I{embro
/\^lê-r*r\^,\.-,r.^J
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUt
C,{MARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMIS8ÃO DE FINÀNçAS
Proccrro n."
PÀRECER
E6tâ COMISSÂO apóe apreciar o P?ojêio d6 Lei, conltônte do P?oocsso sclmâ
msncionsdo, considera-o 6nquadrado dontro das normâs otoamsntá?ia8 vigcnlor,
Rio Grand.,
Si a1)
Vico-Prê6idont€
So
Membro
Form. 17 - A
5OO - 00/88
Membro
Auualc :
&r-^-
---I ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PRETEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Ns 4.062
AUTOR IZA O EXECUTIVO }.IUNICIPAL
A APROVAR OS PROJETOS E FORNECER LI
CENC I AHENTO AOS PRÉDIOS EXISTENTES'
EI'I DESACORDO COH A LEI N9 ?.630, DE
2I .06.73 í LEIS ATINENTES.
RUBENS EMIL CORRÊA, Prefeito Municipal do
Rio Grande, usando das atribuiçôes que lhe confere a Lei Orgânica, em seu artigo
62, inciso ll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei;
Artigo l9 - Fica o Executivo l'lunicipal,
autori zado a aprovar os projetos e fornecer licenciamento âos I
prédios existentes em desacordo com â Lei ng 7.6)0,de 21 .06.13 e
Leis at inentes.
Artigo 29 - Aos interessados em regula￾rizar as s ituações que se encontram em desacordo com o Plano de
D iretr lzes Urbanas, será conced ido o prazo de sessenta (b0) dias
da pubii cação desta Lei, f ica ndo su s pen so a apl icação dos arti￾gos 59 e 65 da Lei supra mencionada, bem como, suas alterações.
Artigo 39 - Esta Lei entra em vigor na
dâta de sua publicação
Art igo 49 - Revogam-se as d i sposições '
em contrário.
GAB lN ETE DO PREFE lÍ0,77 de junho de 1986 I
:- <-
RUBENS ENIt CO A,/
MGN. -
... r'§iqt/sN cP / P J / ct4
Pu b L
Prefeito

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