' -lrDispõe sobre e estimulo à
Doação de sangue no Município do
Rio Grande e dá outras providências
Art. 1o Os doadores regulares de sangue do Município dO Rio Grande, terão
assegurado automaticamente, a partir de suas doações anuais, o direito a um Checkup sobre suas condições de saúde.
§1'- Este Check-up inclui, para homens e mulheres, além dos testes rotineiros para
detectar doenças do sangue e doenças sexualmente transmissíveis, os seguintes
exame§:
. Ácido Úrico
o Colesterol Total
r Glicema
o HDL Colesterol
. Triglicerídios
§2'- Aos homens com idade superior a 45 anos, fica garantida a realização de um
exame de PSA ( Antígeno Prostático EspecíIico) uma vez por ano.
§3'- As mulheres com idade superior a 35 anos, fica garantida a realização de um
exame de Mamograflra, uma vez por ano.
Art.zo - Os doadores regulares de sangue ainda terão direito, uma vez por ano, de
forma preferencial, a uma consulta com especialista de sua escolha entre os
conveniados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de Rio Grande.
Eíado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Càmara Municipat S Rio Grande /
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Projeto de Lei
E)(PEDIENTE / I2OOO
ACEITOEM I I 2ÜN
APROVADOEM I t2000
RE]EITAIX) EM t20oo
ARQUIVO
VISTO
COPIADO
DO
ORIGINAL
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fr
Art.3o - As despesas decorrentes com a execução desta lei, serão custeadas por
dotações orçamentarias próprias, suplementares, se necessário.
Art 4o - O poder Executivo regulamente esta lei no prazo maximo de 90 (noventa)
dias, apartir de sua publicação.
Art 5" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 novembro de 2000
e son Troca
Vereador PSDB
Eíado do Rio Grande do sul
Cárnara Municipal do lRio Grande
Câmara Municipal do Rio Grande
PR@ESSO N".
I lzun
Projeto de Lei -\T-\ \"
COPIADO
DO
ORIGINAL
E)(PEDIENTE
ACEITO EM
I 12000
2000
APROVADOEM I /2000
REJEITADO EM _/_/2000 ÁRQL]IVO )
VISTO
PARECER
ESTADO DO IIO GRANDE OO SUT
CÂMARA MUNICIPAI, Do RIo GRANDE
c0MrssÀo 0E coÍ{sT[utÇÀ0 E JUsltÇa
A6sunto:
PROCESSO N.o
E.tâ Comissão, ápós aprocie? o p?ojsto de L6i, conôt8nto do Proc8Éoo
aclmâ m€nclonldo, dÊclâ?a lrstE?-ar dc mttérlâ do*.r,rrc,o*o,-
d^.â,a*b,
Eele o parecer destá Comisião, quÊ o lubmêts à dslib8raÇeo do PlsnáÍlo.
Sale dae Comiesõee, 2» ds de 19ê )oo.f
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0
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Prêsldents
Form. t7
1000 08 95
Mem bro
Mambro
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D N
PARECER N".088/2OOI
O R I G E M: CCü por seu presidente.
P R O C. N.. 76.034/2001.
Jtiüo RodÍigDes
Consultor Jur.idico
Nesta Conzultoria o pjggelso epigafado, que encerra projeto de lei de Autoria do ver. ADINELSoN TRocA-psDB, com"a ,"grínt" ementa: ;óisiãe
sonre Estímulo à Doação de Sangue no Municipio do Rio Grande e Dá Outras Providências".
Em que pese o alto alcance social do projeto, vemos sérias dificuldades em sua tramitaçâo.
Certamente, que os vários exames a serem assegurados aos
!9aaor.e.s, haverão de significar drmerrto dc despesa púbticq " q." ;-;:;"d.;;, dispositivos constitucionais (Leis orçamentfu-ias; Álém dio que, prevê,'em seu artigo i;., a
possibilidade de saplementação, para ula inciÍava só é compainre o nelaa Muíicipal
§.2r.e., pensamos ser o projeto, inconstiíuciotal
Lr. frg
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