EAÍAOO OO RrO OÍIANOE OO 9UL
cÂMÀRÃ MÜNTCIPÂL Do ?Io GRANDE.
ol. n.o Sl3 /S5
?roo. n.o 45 .o57
Rlo Graude , 12 de setembro de 1.985.
Exmo. Sr.
ABEL ABREU DOURADO
DD. Prefêito Municipal
Nesta. -
-emr"s a h,,nra de pasgar rl
inolusats) cópia(e.) do(e1 processo(e) apror
sessâo realiz,rds, ontem.
Àpraz-nrlx, com o ensejo, re
vsdo apreço e distintâ consideração.
ANEXO
Proj
ri,)e de V. t-x8., para og Ílevl(rr,d íin r. .rír t
..a) por este Legislativo Muoieipel, em
.,,'ar a V. E-'<s. os protestos de ooaso eleVer.E :- . OSCAR FILHO
President
,.AUTORIZ| I MUNICÍPIO A FIRMAR CONTRATC PARA IMPLA.I ..ÇÃO DE TEÍ,EFONIA RURAL SOCIAL -'
ABRIR CR. -TO ADICIONAL,ESPECIAL, ATÉ O MOI,
TANTE DE -5 ORTNIS."
Lel o22 que :
Resolução *e 03 //85 ,
desta data gue :
cc. Proceseo I ÀCEL )
..4UNICÍPIO A PIR},IAR CCi,
-Jo DE TELEFONIA ?URAL
.] ADICIONAL , ESPECT ÂL ,
. ORTN I S. ''
"AUTORI Z.
RA IMPLil
ABRIR CRi
TANTE DE
r.lo :,
Form I
3OO - 03 /84
sNiy'. -
ESTADO DO RIO C-.1.{NDE DO SUL
PREFEITUBÀ MUMCIP..IL DO RIO GRÃNDE
.ÁREA DE INTERESSE DA SEGURANÇA NACIONAL,
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N9 022
J
ars lnar pêrart€
quer do cu me nto s
scntê Le l.
,RAT0
SOC I ÂL
CIAL,
AUTORIZÂ O }íUNICTPIO A FIRUÂR CON
PARÂ I!{PLAIITAçIO DE TELEFOT{IA RURÀL
E Â Â8RIR CBEDITO ADICIOIIÂL, ESPE
ÂIE O I{OI{TÁIITE DE T75 ORT['3.
Ârtigo l0 - Fica o Poder Executivo autoriza
do a flrnar contrato eon o Eitado do Rlo Grande do Sul ' para fm
plantação, atravãs da Coapanhia Riograndense de Telecomunicaçõer
- eRr, de TELEF0NIA RURAL sOcIÂL' ear dois (2) Distrítos do I'lunl
cÍpio.
Ârttgo i9 - Para consecução da finalidade e:
tabelecida no artigo tÇ t-.e título de participaçãs no empreendl
Eêtrto, flca o Poder ExêcuiÍvo autorizado a transf,êrir ao Estado
a;, tnportãncla eu dlnheiro- corresPoodento a 175.(cento e setenta
e elnco) Obrigações Reaiustíveis do Tesouro Nactonal. - 0RTl{' de
valor aqulvalente ao da..data GE que se reallzar a trànsferência,
dêspêtâ etta que corrorã''iitoonta da dstação orçanentírla pr6prta
Ârtlgo 39 - Fica, outrosgln, autorlzado .
619ãor da Àdrlnlrtração 0lreta e !ndíreta quais
quê rs fizeren neccssárlog ao cunprinento da pre
cÃrúARA ,íp.rlcDr,-
DO RtO Çrl'El
o
tttlli i
03 de riraio de 19ó5.
-1- ír F§TADO DO RIO GRÀNDE DO SUL
PNEFEITI'RÃ MT'NICIPÃL DO BIO GRÀNDE
.ÁREA DE INTERESSE DÀ SEGURANÇA }IACIONÀL'
GÀBINETE DO PREFEITO L
Ârttte tg - rlcr. trràír, e Er.Gotlyo Ii{
clpal, ruterlnds . r!?l? eríalto rdlGl.rrl. arrachl , rtí o re
tlrtl é. lr5 otflrr (GaBt.. t.t rtl r eÍecc êLrl'rgôrr lmJrrtÍ
rclr ao ferocro lreloml), prrr lryltitrgic dr Trlr?celr .l 0Z
(dclr) dlrtrltej do brlcíplo, elrü?r.ac o dlittrte ar L.l frÊ
rr * 11016l.
Prrfgn?e 6llce - O Értrrta. retorlrdo por
artr artllc podrÍ lar rtürllrldo, tardo ccro Bara or rrlercr êt
0tftr'r, or ãpocr ár rtrlertsrr de rrrpretlro coâtnto.
lrtlgo 5e - Coro rcGclto ra crídlte,
rtdo ac .rtlgc .atarlor, rri utlllrrdo, ll |trrl yrlor,
ar ltt.rrr Cc Ccrtlryirclr, certttrta da L.t rí t 912. dr
drtr$ro dr 198{.
rutor I
prrt.
t0 dc
lrttso 59 - trretaart rt dltpotlçõrr .l coe trÍrlo, .rtr Lrl .rtrr t: vlgor er drtr d. trr psbltctção.
GÂBITT'E OO PREFEIÍ0. 0 e raío de 1985
ABEL EU OOURÀOO
Pr.f.ltâ
cJ. -
c3. - §llf
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UPT
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Puàl .
?noJEro Bs tEI [ç 0e2
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L- 1z,a(--
; o3.o3.85
er14
ESTÁDO DO BIO GRÀNDE DO SI'I
PREFEITURÀ MU!íICIPÃIJ DO RIO GRÀNDE
"ÁREA oÉ |NTERE9SE DA SEGURANÇA NAcloNAL,
GABINETE DO PREFEITO
03 de maio de ,l985.
MENSAGEM/O4O
SENHOR PRESIDENTE:
Considerando a gama de vantagens que o en
gajamento ao Programa de Telefonia Rural Social trará ãs comu
nidades da campanha em nosso Município;
Considerando a análise situacional das lo
calidades rurais carentes de meios de comunicações adequados,
ressalta, em evidência, a Ílha da Torotama, Iocal izada no Dis
tritq do Povo Novo, que abrigando uma população de 3000 pessoas,
ã,.-r.
aproximadamente, está situada em ár
ta a alagamentos periõ'dicos pel a el
da Lagoa dos Patos que a margeia;
Considerando que o Distrito do Taim pela
importãncia econômica que representa para o Município, a pa
do expressivo índice populacional que abriga em seus limites,
emerge, dentre outros, como opÇão l69ica para os benefícios da
te lefon ia rural;
E, cons i derando que este distrito está do
Ínqderno parque agro-pastoril-industrial, ressente-se,
dos benefícios das comunidações ã disposição da socie
ea de
evação
dific i I acesso, suje i
do nível das águas
tado de
todavia,
dade.
cluse Projeto de Lei
nos Pares, certos de
dispensado.
Na oportunidade,
tos de el evada consideração e apreÇo
Por estas razões é que encaminhamos
nQ 022, para a apreciação de V.Ex?
contarmos com o habituai apoio que
e
o tn
no s
d g
e
'I
?
1 ramo s nossos protes
cJ. -
BREU DOURADO
EXMO SENHOR
DR OSCAR AREJANO FILHO
DD PRESIDENTE DA CÂ},IARA
MUNICIPAL DE VEREADORES
NESTA
0.5...
, !x0€
, Aí' &§
q5o57-.-
ABEL
Prefeito
.]
ESTAOO DO RIO ORÀNOE OO SUL
cÂMÀRÀ MUNICIPAIJ DO RIO GRÀNDE
RESOLUÇÃO Ne 03/85
de f2 de setembro de f.985.
, AUTORIZA O MUNICÍPIO A PTRMAR CONTRATC PARA IMPLANTAÇÃO DE TETEFONIA RURAL SO
CIAL E ABRTR CRÉDITC A.DICIONAI.,,ESPECIAL, ATÉ O
MONTANTE DE ].75 ORTNIS,
Ver.Bel-.OSCAR AREJANO FILHO, Presidente da Câmara Mu
nj-cipal do Rio Grande, usaldo das atribui-ções que lhe conÊere os
irrcisos 8 e 24 do Art. 30 da Lei orgânica,
FAZ SABER que esta decreta e Promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Arti- go 1e - Fica o Executivo MuniciPal autorizado z
flrmar corltrato com o Estado do Ri.o GranOe oC sul r pà.ra iml lénta -
ção, através da ComPanhia niograndense de Telecomr'rxicações-CRT, de
TELEFONIA RURAL soCIAL, em dois (e) olstritos do Mmicípio, de acordo com o dlsposto da Lei Federal Le 4-320/64.
Artigo 2s - Esta Resolução entra em wigor na data da
sua publicação. r
Artigo 3e Revogam-set as dlsPosições ern contrário'
CÂMARA MUNrcrPAr DC RlO GRANDE,' 12 de setembro de 1.985.
Ver , Bel . OSC J FI LHC
e
2.OOO
-
OS/85
cc.Proc, (ACEI,) ng 45.O57 .-
Proj. de Lei ne o22.
sNH/.-
Pre si d
ESTAOO DO RIO GRANOE DO SUL
oÂMARà MUNICIPAI, DO RIO GRANDE coilrtsÃo DE coNsflTulçÃo E JU3T|çÂ
Ar5unto
PFOC§S.§O Na
PARECER
FoÍm. l7
Este Ccniesãc, após aprecler o Projeto de Lei, cone
tsnta do Processo acima mencloruldo, declare tretâr*ge dê n8-
térÍa CON.S?TTUCIONAL "
3etê o Parecer desta comlssão, que o subuete à
aprecleção do Plenárlo.
sel"a des comlssães,3O" ae 3y;#'""" de 1 9s5
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I
p ,f'
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;Úr,ro Roou
EOE§ SlL DA CUNHA
Pre,:ldeate
Vice-Presidente
7, o
i .t2
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I
0
J0Ã GÜ
§Éaso ÁLT srLYÀ
Secretaric
I4ênbr+
500-0s-8l
RCO
àr
c\
Menbro
1-
Form. 17-A
Arrunlo
ESTADO DO TIO CIANOE DO sUI
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
COMI§SÃO DE FINANçÀS
Proccr:o n.o
qS o S7
PARECER
E6ta COMISSÁO tpóe apreciar o P?ojato da Lel, condantê do P?occsso aclma
monclonado, consldora-o snquadrado dontro das normaa otÇamonláries vigcntos.
Rio do dc 198
g g*,
Vico-Presidontô
Me
5OO - Oe/88
Membro
cla-g;
Illtu. cl-.--
tj S6crêtário
1
ESTÀDO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPÂL DO RIO GRÀNI)E,
.ÁnE DE INTERESSE DA SI'GURANçÁ NÂCIoNAL,
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.' 4.004
13 de setênbro de 1985.
AUTORIZA O MUNICIPIO A FIRI,IAR CON
TRATO PARA IMPLANTAçÃO DE TELEFONIA RURAL
SOCIAL E A ABRIR.CREDITO ADICIONAL, ESPE
CIAL, ATE O ÍiIOIITANTE DE I75 ORTN' S.
ABEL ÀBREU DOURÀDO, PreÍeito Municipal do
Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica' em seu artigo
62, inciso IL
Faz saber gue a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo t9 - Fica o Poder Executivo autoriza
do a firmar contrato com q Estado do Ria Grande do Sul, Para im
ptantação, atrav6s da Companhia Riograndense de T e 1 e c o mu n i c a ç õ e s
- CRT, de TELEF0NIA RURAL SOCIAL, em dois (2) Distritos do Muni
cípio.
tabel ecida no
mento, fica o
a importância
e cinco) 0bri
val or equ ival ente
despesa esta que
Art i g0
artigo l9 e a
ao da
correrã
29-
títu
Para consecução da final idade es
1o de participacão no emp"eendi
a em que se real izar a transferência,
conta da dotação orÇamentãria prõpria.
Poder Executivo autorizado a transferir ao Estado
em di nhe i ro correspondente a t75 ( cento e setenta
gações Reajustãveis do Tesouro Nacional - 0RTN, de
dat
ã
Artigo 39 - Fica, outrossim, au tori zado a
assinar perante 6rgãos da Admi ni stração D i reta e I ndi reta quais
quer documentos que se fizerem necessãrios ao cumprimento da prg
sente Le i.
ESIÀ"DO DO AIO GBÁTIDE DO SI'T
PRETEITUNÃ MUNICIPÃIJ DO RIO GRÃNDE
"ÁREA DE |NTERESSE oA SEGURANÇA NAcloNAL,
GÃBINETE DO PREFEITO -?-
Parágrafo [lnico - 0 montante, autorizado
ser atualizado, tendo como base os valores
assinatura do respect i vo contrato.
por
este art i go pode.rá das
0RTN's, na época da
zado no artigo
da Reserva de
Artigo 59 - Como recurso ao
anterior, serã util izado, em iguai
Contingênc ia, constante da Lei nQ 3
de zemb ro de 1984.
Artigo 69 - Revogadas
trãr'io, esta Lei entra em vigor na data de
as
sua
GABINETE DO PREFEITO de settubro de 1985.
AB REU DOURADO
Prefeito
cr6d i to,
valorr
942, de
autori
parte
10 de
disposições em con
publ i cação.
cJ . -
cc. - SIvIF
SMCP
UPE
CM
CRT
Publ .
PROJETO DE LEI N9 022
Artigo 49 - Fica, também, o Executivo Muni
cipa l, autorizado a abrir crádito adicional, especial, até g mon
tante de 175 ORTN' s ( cento e setenta e cinco 0bri9ações Reaiu stá
veis do Tesouro Nacionai), para lmplantação de Telefonia em 02
(dois) distritos do Município, observado o disposto da Lei Fedg
ra 4 320/64-