Cônara Mruicipal do Rio Grade
PRocE§soNo. + âo58
J,8 t \\ trse1coo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
REQUERIMENTO
Exmo. Sr. Presidate
A VEREADORA abaixo assinada requer a V. Erna., após ouüda a Casa, sêja
encaminhado às comissões temáticas o seguinte:
Projeto de Lei
"Altera a redação do § 1'do Artigo
l' da L€i n" 4.601, de 3l de Maio
de 1991, que DISPÕE SOBRE O
MEIO INGRESSO DE
ESTTIDANTES EM ATIVIDADES
CULTURAIS E DESPORTIVAS ".
Art. 1o -
Art. 2o - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
AÍ. 3" - Revogam-se as disposições em contrário.
S S 9 de novembro de 2000.
MaÍla Lose
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EXIEDIENTE
ACETTO EM
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REJEITAIDEM
ARQUIVO
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Líder da cada do PT
VISTO
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*§ l' - Nas atiüdades contidas no "caput" deste artigo encontram-se, teatro,
shows, sessões de cinema, jogos de futebol profissional e demais atiüdades
esportivas."
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EttÀDo oo lto GlaNot oo 5ut
oÂMARA MUNICTPÀIJ Do RIo GRÃNDE
LEI Ne 4.6Of
31 de maio de 1.991 .
DISPÕE SOBRE I4EIO INGRESSO DE ESTUDA}ITES
EM ATIVIDADES CULTURA]S E DESPORTTVAS.
Ver. Bel . JÚLIO R0DRIGUES, presidente da Cânara Muricipa1 do Rie crcande, usando das atribuições que l-he confere o Art, 1,9, combj--
nado com o § 7s do Art. 34 da Lei orgânica do.Murricípio:
FAZ SABER que esta declara e promulga a seguinte Lei:
Artigo ls - Os estudantes pagarão I4EIO INGRESSO EM ATIVIDADES CULTURAIS E DESPORTIVAS DESENVOLVIDAS EM NOSSO MUN]CÍPIO.
§ ls - Nas atividades contidas no rrcaputrr deste r
artigo enc ontr arn-s e jogos de futebo] profi ssj-onal e sessões de cinema.
§ zs - Para fins de identificação serão válidast
as carteiras de identidade estudantil dos seguintes órgãos:
I - Para estudantes uaiversitárlos identidade r
expedida pelo DCE (Oiretório Central- dos Estudantes ).
II - Para secuyrdari stas e demais estudantes a I
carteira fornecida pelo grêmio de suas escol-as.
cação.
Artigo 3s - Revogan-se as disposições em contrário,
CÂI.{ARA MUNICIPAI DO RIO GRANDE, 31 dE MA1O dE 1.991 .
Ver
cc.proc. (os )
sNH/.-
2.OO0 - l2lAA
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Artigo 2e - Esta Lei entra em rrlgor na data de sua publi
E.taalo do Bto Glarde do 8uI
CÂMABÀ MUNICIPÀL DO BIO GBANDE
COMISSÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JUSTIÇA
Aesunto :
PÂRECER
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sals .tss comissoes, 07 ae l4t( a" çàWl
a
PBOCESSO N9
Ests Comiesão, após apreciar o projeto de Lel, conetante do Procatio &clma meDcionsdo, declara tratar-ge de matéria CONSTITUCIONAL.
Erte o parecer desta Comieeão, que o submete à deliberação do Plenário.
o
160
4
sldente
retário
Membro
ForD. 17
1m0 - (b198
I
J'úlio Rodigües
( onsultor .IuÍíd ico
PARECER N". 106/200I.
O R I G E M: CCJ, por seu Presidente.
P R O C. N'. 76.0s8/2000.
O presente projeto de Lei, pretende *Aheru a redaçiio do § 1"., dl
Lei n". 4.601/91".
Desde logo, por dever de oficio, aftrmamos nosso entendimento de
que a que sz pretende alterar, teve origem na Câmara Municipal, por isso mesmo,
por interferir na propriedade piwda, cujo princípio esta esculpido no
art. I Constituição Federal. No entanto, a refeida Lei 1.601 91, encontra-se em plena
desde sua publicação, sem que, teúa sofrido qualquer irrisignação, quer da
iniciativa privada, quer do Poder Público.
Assim sendo, ressalvado qualquer posicionamento futuro em
contrário de nossa parte, úo vemos, porque obstaculi zaÍ a lrúitação do projeto.
S.m.e., é nossa opi
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n.' 52212001 Rio Grande, 10 de abril de 2001
Processo n" 7ó.058
Apraz-nos cumprimentáJo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de ontem para sua deüda apreciação.
Sendo o que úúamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ver. Wilson tis rte Silva
Presidente
ANEXO: "Altera a redação do § l'do Artigo 1'da Lei no 4.601, de 3l de maio
de 1991, que dispõe sobre o meio ingresso de estudantes em atividades
culturais e desportivas."
Exmo. Sr.
Fábio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
BUA GENERAL VITORINO. 441 - CEP: 96.200-31O - FONE (53) 231-'17-l I - FAX (53) 231-17-86 - RtO GRANDE/ RS
e.mail: cmrg(ôvetoíialnet.com- br ,/ site: www-camara. riogrande. ís. qov. bÍ
ian101
Senhor Prefeito,
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
"ALTERA A REDAÇAO DO § t" DO
ARTIGO 1" DA LEI NO 4.601, DE 31 DE MAIO DE
1991, QUE OtSpOn SOBRE O MEIO INGRESSO
DE ESTUDANTES EM
CULTURAIS E DESPORTIVAS ."
ATIVIDADES
Aúigo l'-
"§1"- Nas atiüdades contidas no "caput" deste artigo encontram-se,
teatro, shows, sessões de cinema, jogos de futebol profissional e demais
atiüdades espoÍivas."
Artigo 2'- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Artigo 3o- Revogam-se as disposições em contrário.
C,q,MAru4 MLJNICIPAL
DO RIO GR.4r1rDE vrsi
RUA GENERAL vlro8lNo, 441 - cEP: 96.200-31o ' FoNE (53) 231-17-11 - FAx (s3) 291-17-a6 - Rto GRANDE/ Rs
e-mail: cmrg(Avetorialnet.com. br ,/ site: www.cemara. Íioqrande. Ís.qov. br
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Doe órgãos, doe sanguê: Salve Vidas!
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ordcln NOtltE l)OS VEREADORI]S
l;avoriircl Conlril wu-sou nnrisI'A DUAKI'E DA SILVA
2 CLAUDIO DIAZ t/
3
DE OLIVEIRA. BOKA SANDRO FIGU EREDO
t/
4 SURAMA SANTOS t/
5 PAULo ngNe'fOMAT'TOS GOMES
6 ADINELSON TROCA
,/
7 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
I ARLINDO SCHIMIDT
9 CELSO KRAUSE
(/
l0 CIRO CARDOso LopES L/
CLAUDIO COSTA
/
l2 CHARLES SARAIVA L/ tl JAIRRIZZ O FERREIRA
l.t lur-ro csset FEREIRÂ DA SILVA
l5 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
l6 JURANDTR PEREIRA
//
l7 LUIZCARLOS DA GRAÇA
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l8 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t/
l9 ONEDIR DIASLIUA
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20 RENATO TUBINO LEMPECK
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RESULTADO
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