i a
I
I
I
ESÍADO DO PIO ONANDE OO SUL
CÂMÀRÂ MUNICTPAI, DO RIO ORÂNDE
PROJETO DE LEI
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGC 75 DA LEÍ
Ne 2.630, DE 2L DE JUNHO DE 1.973 (PIANO DE DrRETRIZES URBANAS ) .
jurho de 1.973
paráglafo:
Artigo le - O artigo 75 da Lej- ne 2'63O, de 21 de
(Plano de Diretrizes Urbanas ) fica acrescido do seguinte I
ArtigoT5-§Ie-
§ 2e-
§ 3s- os lotes de terrenos de esquina,
linitados pelas ruas Domingos de Almeida, saturnino de BIitto' santos Dumont, Henrique pancada, Visconde de Mauá e Joquei C1ube, Poderão ser relo
teados, 6ssds c.ue o terreno resultante do desdobramento Possua, em sua fa
ce maior, uma área não infer j.or a '>6 m2;
ArtiEo 29 - Esta Lel entra em vj- gor na data da suar
publicação;
Artigo 3e - Revogam-se as disposições em contrálrio.
I
I
.trt0
, iI} AL
i.ooo
-
ol/85
E
EATAOO OO RIO oRANDE OO 8UL
oÂMÂRT MUTtcIPAt, Do RIo GRANDE,
ot. !.. 1148 / g5
proo. n,c 45.867 ._
Blo Grande, 07 de novenbro de 1.985.
&rno. §r.
ABEL ABREU DOURADO
DD. PRETEITO MUNICTPAL
NESTA.-
Temoe a honrs de passar às mãos de V. Exa., pâra os devldoe tine, a(s)
lnelusa(s) cópis(s) do(B) processo(E) aprovEdo(t) por este Legirlativo Municipal, em
eees6o reallzada,, ontem.
Apraz-nos, com o enSejo, renovor a V. Exa. os plote§tos de noseo elevado apreço e dlstiota coneideração.
Ver . Bel . OSCAR
pre si
O FILHO
ANEXO
\,
e
Proj . de Lei que:
cc. Proceseo (DS )
sNr/.-
" ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 75 DA LEI
Ne 2.630, DE 2r DE JUNHO DE 1.973 (PLANO
DE DfRETR]ZES URBANAS ) .
Form I
I
3OO - 03 /84
I
I
I
i
t
<--4, l-
!
oI. n.o 11.:g /-_
Proo. n.o 1i . Lí_7 . -
€ATAtr3 OO RIO GEANDE DO sUL
cÂMÀa }íuNICIPÀL Do RIo GRÀNDE
ver.Be1 . OSCAR
Presid
Rio Grande, Ol <ie novenbro de 1.9Ê5.
Exoo. Sr.
ABE], ABiEU DOURÂDC
DD. PREFEITC ].fl}iICTPÂL
NE S?A. -
Temos a honre de pasear à8 oãoe de V. Exs-, Dara os deYidos lins, a(s)
inolusa(s) cópia(s) do(E) proceEBo(s) aproyado(8) po:- eÊte Legislativo Muoicipal, em
se8seo reslizàda, ontem.
Apraz-n,re, com o en§ejo, reDovor s v- Ex 1. os prote§tos de nosso eleva.do ,Àpreço e distiots coDsideração.
C FfiHC
ANEXO
cc. Proce§8o (DS )
sNrr/.-
I' AC?ESCENTÂ PARÁGRAFC AO ARTIGO 75 DA LEÍ
r']e 2.630, DE 2i DE JUNHo DE 1.973 (PLAN0
DE DTRETPTZES URBANÂS ) .
$2í;9
Garinetp tio pretai:r
Forrn 1 FICHADO
soo -03/84
?
J;§-
w.
ESTADO OO RIO GRANOE DO SUL
cÂunRe MUNTcIPAIJ Do RIo cRAHDE
INOJETO DE I,EI
lorc.centa perltrÀfo ao
artigo ?5 tta Lci 60 2 6lO, tlc 21
ôe Junbo êc 1 973 (PIÂno DE DIEE
TRIZES URBÂTAS).
Àrtigo 1e - 0 artigo 75 àa I,ei 1e 2 6lO1 tle 21 êe
jurho cte 1 973 (P1qno tle Dlretricee Urbanas ) fica aoreeci
tio tlo eegui-nte paráerafo r
iArtigo 75 - § le -
§2e-
§:c - 08 lotê! tle terrenog dle esquina,
linitados peLas ruas Doriago3 tle Àl.neida r Saturaiao de Brlt
to, Santos Duaoat, Henrirlue Pancada, Visconàe de ![auá e Joquei Clube, potierão aer reloteaqoa Triescle que o têreno rê -
sultante ilo dleEêobr:amento poBsu.ar em sua. face naior, urâ
área nÃo i:oferior e 56É2.
Àrtigo ?e - Esta LeI entra cn vlgor ng tlata êa gua
publicaçãc.
Àrtlgo 3e - Bevogau-s e as iliapoatçõea en - coatrário.
500 - orl8t
w &,L, og t'nf, f
Câm.râ Munlclpil do Rlo GBnd.
PROCESôO N.o
VISTO
4Cle7
E'ÍADO OO RIO CRA OE OO 3UL
cÃVARA MUNTCIPÀL DO IIO CTANDE
rrEQUERIMENTO
EX'EOIE!'IE
ICEITO EÍiT
lt9
A?lovAoo:àt..._ ,_.. .___ I ti--...-...
arJÊl?ADo En .1.........____t 19..._._
ltQUtYo )
\,
Exmo, Sr. Presidento :
Form.
O(a) VEREAOOR(ES) abaixo-assinado(s) roquor(.m) e V. Exma., apóe ouvida a Casa,
seja eneen{ nhatlo ao ttouto plenár1o o Projeto cle Lei alêxo.
Sala das Se6ê t
[0Pl[00
00
0ntEtmt
2.OOO-O8/85
aà. 11
do 198 5
ESIADO DO RIO GRANDE DO sUT
PREFEITURÂ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
.i*r r" INTERESSE DA sEGI.'RANca NÀCIoNAL'
GABINETE DO PREFEITO
LEI N." 3 7O7
Rio Grande, ,.""0o uu' ""'TfL' X::?# '3,?:-lfb:Jt1*: X'-#'*t::
ii' inciso II' Faz saber gue a câmara Municipal aprovou e ele
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEÍ N9 2 630'
ot zt/oo/t g7z.
Fican revogadas as disPosições t
Artigo Ie -
seção vrrr(Dimensões
21 de junho de 1 973.
gocioaa a seguinte Lei:
cdrtidas
ú2630
na
de
da sua Publicaçao'
contrârio '
nna.
cc.cr"y'sw /sttcP/
PJ/
Publicação
únimas de Terreno) '
da Le1
Artigo 2s Esta tei entra em vlgor na data
Artigo 39 - Revogarn-se as disposrçoes em
GAB]NETE DO PREFEITO ' 2 dC J
ABREU DOURADO
PREFEI
t
f
t
r
I
de I 982.
Fno iq--.-
I
\
sagÂo vlr
n0 aDCUo DE xurüDos
-29-
Artlgo ?5 .-r" u-":"rao;;"- os priôloa
""*41.: Daa ,o!aa resrderoÍ- al e r,/lo i,- ü
tu! rccuo da dl.vtea
ardo-aeosloteeJ"i,.Tá';t:;"T""ff ,f.T";""T"#3"*:
§re-Bate_ drvÍea u" *uoJ'u}l" l§eatas desgc r,
tlgo 6o, ae parteo
corre.tea ag .ffi".i:uot" uo afaetaeento a[r
tras depe.dêacias
"3 "l*'"uoã";;;;ro"o
do parásraÍo rs do ar
ar.tura superlor
. 4"*7"t""1,J;";;'.*u*
a garageus ou of
reDo Daturar * .í"""0
(quatro t";;;;; ..€ aerelgo' que aão tênhqr
r en quê se ertuarcJ.relegão ao uível do têr
§ ee _ ast- artlgo aa corlatrucll-t""ott" da obsen'
<lidade seJa lgual'1.:",":"t*u* ;;;;r'*ala do dlepoeto aestê -
,u iarerror; ;;1;,:r*" ff:;il. cura prori&
u* r."ol"'i ""]lir::ét'os
não de esqu
ta o preseut" *11*-o"
.o"
"""r.o"--u;"uT:*"
que tlveree Dâls d,o
oE dc frêDtor cêÊo i:- "ut"" t""oo"l"l'.*aa qê fu,'doe de ouc trê
rlor do rore desdc :.::": ""' ;;;;"".*ao ae! so','odo' t; ";;;
rarsura u" i""Li". sue ror,s. É";'""jil#"§iHff" i"f r";
Ârttgo 24 _
rla .Le1 oo ,iãJ ;l ;-"" prádlos oonetruidog aureB dê vrgêncra _ êo dÍsposto "" *ai,j^oj-dezcabro ae t91
te pocrerâo "." "r..,fl- 1' * dt"" o-J"='ít'
o gue aão ateaderou
-
!âa. rtadaa ".;;;;-;;:::Ieute
ao recno, ao!êr tolr coreertos e ptatuparágrafo úntco -
tor"""ã"" i""-rã;l::_ rlas,do dlepor
2560 de oz a. au"oil_coaetru{doe;;."tt
ueese artlgo, -
craquenta
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o. rgzi,1;;;.t u" vlgêuola ita
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;,ç'::":,§i:ií-xj:ijt*Í",..*t",*"{"""t"ffi ou àabltação teor'aàa. u" "on"or-"-,.il'""1"t""*"
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§
§
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ter:rs:lo guc ec
§ec Og predÍor crletentee coDstru{dos eobre lotes Iodarão soÍre! d.e
uDôro de eeoDo
,
obr"" de rcfo
êtlquadrao no
Dlaa ou
rrua ou
dllspoeto ao parágraÍo
anpllag
habÍta90es do
êor güe poeslblLitea
o auneato do a ^pterlor r,ão
predlo.
;rtr T.on1,,*,
artrgo ?6 - rr-
--
* uu§sr'uÇõEs iYo uE§ItIo ror,
ooastrugõo u;-";"-,:' EesDo lote de ",:T.fiJ.iiri#;*iLh::"i:"",rlr
_o-* "ll*.ff "."r"r;:l .ffJ
;*ixjrff""T: prádlos, ;;; rujmimk#
frttgo ?? _
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I - Ilque aeaar
I^l:*"1" ;; il""ff;T ilT:'ff", -
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'roque utr Lote de terrr
ae uo prádÍ", ;1."i^"lrll'"" receber 1
ra"","t,""; ;"J ;Til:.il:"T;f-
§lc-osr sÍetua.o ." u"r"
-"oijiirl"r tii-":""1.Ii,* t-t"e .re deed.obrameato
pêna8 ulla testaara " "".".^;::::1":"
desta lei e que poaaua^& a-
:::::r", ". +, (e,.ir;Tff;:f;';ur1::;(ado""o púuri"o ;;"L""
derão reoebo! e coaatrugao a" u, p]!ir'.'" " 10rn (aez aetroa) poou habltagão laolada. I (le aoeeDte ura econoÍnía
§ Zr _ Os préitloa exlsteates coastru{doe eobre Lotee de fi::rT "1L:: :;::*", oo arupo"io oo p*ás"ro *t""ro" aÃo
o aumeato uo *í"""i"u:"'::::ff""1"ff1i:tã:' n"" *'"iiit""" bltagães do prádlo.
srçÃo rx rúmio nE co}{slBugors ro lirEs]ío IJOTE
Ârtlgo ?6 -
coasrrusão u" ..*" .:L'TrT.i:t;"?I*"no poderá receber a -
ôa a oaôa práaro una testaaa níaraa d"
t"' ae,pre que corr€apop
gtailouro púultco. -
rYeee*cr r'r'o.Lr tte 7n (sete oetros) ao ir:
ileverá ":IÍffiJIoo
_ Eatre duaa serrtrusôes no mesmo lote trvêle! auJertor
""'-:r::l*
doa aÍaetaüeatoe taterala a que es
clc alt,rae. pretlloa' Íace a dlspoeigõea u"-r"""Ll*" ]
rrtteo??- . ri.
ffiHÃ ;:;';#.:T:r;,:"j: .,c terreao eerá peraltÍi,a
o8, con ar aegufultea
a
coll
I - Ilque aooearrr,âdô o^ -_r., de re*eno ;; ;;ff:: iilr#i;";"orruo" -,"o área próprh
oesoo prrvatlvo ao rosra.ouro (trãe ,aoii"" iltix#:Hãr'ur.i lctlos) c quc IcliT * *"""g", ltrle ale *n^ altura
Ârtlgo ?5 _ para
roladaoeate a couatrrrgão
xp- têatad,E uíar -a ilc lou
oo.
tsllü D 11! ilE I tI Prcfclturo f,lunlcipot dr lio Grcndo
l
{
\.i
í
Vz
Ot. n.o 1.148 /85
Proo. n.o 45.867:-
Form I
EATADO OO RIO GRANOE OO 8UL
í
CÂMARA MUTíICTPÀIJ DO RIO ORÃNDE.
Rio Grande, 07 de novembro de 1985.
Exmo. Sr.
ABEL ABREU DOI'PáDO
DD.Prefeito ltunicipal
IiIESTÂ1
Temos à honra de passsr às mãos de V. Exa., pars os devldos Íins, a(e)
lnelusa(E) cópis(6) do(B) proce6§o(e) aprovado(r) por este Legielativo Muuicipal, em
sess6o realizlldS, ontem'.'
Apraz-n,rs, com o ensejo, ?enov&r a V. Exa, os protestos de noseo elevsdo apreço e di8tiots coD8ideragão.
,i
íít-L
Ver Be1 OSCAR ARE FILHO
Pres i te
(.-
ANEXO
Projeto de Lei que: TTPERMITE O DESDOBRAMENT0 DE TERXENOS DE ESQUINA DOS SECUIN
TES LOGRÂDOUROSI'.
cc. ProceBBo (Ds)
soo - o3 /84
ÚP/:-
.-.oc L1S 8â?
\.zzI
I
I
)Àlazl 8t
ESTAOO OO FIO ORANOE OO SUL
cÂurna MUNtcIpAIJ Do RIo oRANDE
PROJETO DE LEI
PERMIIE O DESDoBRÂI.íENTo DE ?ERRENoS DE
ESQUINA DOS SEGUINTES LOGRADOUROS.
Artigo 19 - 0s lotes de terrenos de esquina, liruitados pelas
ruas Domingos de Almeida, Saturnino de Britto, Santos Dumont, Henrique
Pancada, Visconde de Mauá e Jóquei Clube, poderão ser desdobrados, desde
que o terreno resultante do desdobramento possua una área não inferior a
sessenta (60m2 ) rnetros quadrados.
Artigo 29 - Esta Lei entra em vigor na Cata da sua publicação.
Artigo 39 - Revogam-se as disposições em contrário.
i.tiooo - o8./a5
-.\ .
{r.{- t_
i
I
I
t
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:
i
I
t
I
I
ESTADO DO RIO ORANDE DO SUL
CÂMÀRA MUNICIPATJ DO RIO ORÀNDE
PROJETO DE LEI
PERMITE O DESDOBRÂMENTO DE TERRENOS DE
ESQUINA DOS SEGUINTES LOGRADOUROS.
Ártigo 19 - os lotês de terrênos de esquina, limitados Pelas
ruas Douíngos de Almeida, Saturnino de Britto, Santos Dumont, Henrique
Fancada, Visconde de Mauá e Jóquei Clube, poderão ser desdobrados, desde
que o terreno resultante do desdobramento po§sua urDa área não inferior a
sessenta (60n2 ) metros quadrados.
Artigo 29 - Esta Lei enlra em vigor na Cata da sua publicação.
Artigo 39 - Revogam-se as disposições em contrário.
.\
@o -
o8./95
rE -_r-r-
--
t::ü:: :iUTO BRASir. ,- 8., DE ADMINISIRAÇÀO MUNtClpAr_
PARECER
) c624/85
, n te res s a do :
Cãmara Mun i cipal de
ii,IO GRANDE - RS
Parcel amento do so lo urbano. 0
des dob ramento de ,,terrenos de esquina" real izar-se-ã do mes
mo modo que o dos demais terrE
nos, observada üni ca e ex c lusT vamente a legislação local.Inin cidencia da Iegisiação federaT
que di sci p) i na o párcel amento de solo urbano.
mara
renos
dera l
CONS ULTA
Indaga-nos o Sr. Irlanoel Vianna
Municipal de Rio Grande, RS, sobre o
de esquina na zona urbana, e ainda,
que o proíba.
Amado, Di retor da Cã
desdobramento de ter
se hã Iegislação f;
t
RESPOSTA
Emb '. o consuiente atuda.. ia:.ne:tt.,.. 2 er
r csquinà' , considerando o teor da consul t i, o r ,Jr se ctgita, na realidade, -e o desdobramento de tais terrenos. Eáten
de-se este como a divisão de um lote mais ou menos amplo em dois menores, enquanto que o desmembramento ã a divisão de uma área ainda unitãria em lotes, com o aproveitamênto de v.i as pü blicas e equipamentos urbanos prã_existentês.
. E não hã distinguir,
o des dob ra mento de ',terrenos de
dema i s te rrenos .
como s upõe o consulente,entre
êsquina" e ü desdobramento dos
no da mesma
Far-se-ã
manei ra,
o desdobramento de qualquer tipo de
devendo ser cumpr.i das as exi gênci as
te rre
ml n 1
4
r.,- .- tNs? i--LrfO BRASTLETRO DE ADMTNTSTRAÇÂO MrrNtCiPAL
f N9 0624t85
mas de dimensionameni.o e índices
vamente na I egi s 1açãr I ocal
, uma teriza parcel amento cis solo.
urbanísti cos
, baseado
vez que o instituto não carac
2.
esclusi
Doderi a
terrenos
De sorte que não hã .l ei federa.l
haver) que proíba especificamênte o
de esqui na.
al guma ( co mo
des dobramen to
nac
de
t
t
1
na0
ri o
nos foi
edi tá- I a
Tudo o que .importa 6 a legisIação I ocal ,
enviado exemplar. Se ele ínexistir,.serã
para que seja possível o desdobramento.
da gual
necessã
E o parecer.
Aprovo o parecer.
I
vâo
cl e
fe do Centro d
Cívi co
L-I
lc..i {z-,r- Ur^^.
Ester- Las Heras Rodri gues Assessora Jurídi ca
n
e Desan
e Mun i c
,a t, l
,Í;,h
vclvimãnto
i pal
C e
Rio de Janeiro, .l 7 de.setembro de 19g5.
ELHR,/v'l m.
I
'5'r*.r*trlr'
-
,,§:t ITUTO gRASrt: n", oE ADMINISTRÂÇÀo MUNtclpAL
i
PARECER
? 0624/85
nteressado:
iãmara l'luni ci
.]IO GRANDE -
pa l
RS
de
CONS ULTA
Indaga-nos o Sr. Íilanoel Vianna
Municipal de Rio Grande, RS, sobre o
de esquina na zona urbana, e ainda,
gue o proÍba,
Parcelamento do sol o urbano. 0
des dob ramen to de ,'terrenos de
esqui na " reaIizar-se-ã do mes
mo modo que o dos demais terrã
nos , observada üni ca e excl usT vamente a legislaÇão local . Ini n
ci denci a da I egi sl ação federaT
que di sci pl i na o parcel amento de sol o urbano.
Amado, Di retor da Cã
des dob ramen to de ter
se hã legisiação fe
v
mara
renos
dera l
RESPOSTA
.
,-,r., u É | aru-
..c-rf,:' . Lur,S iderartlr: Lr tgo, .,i .,jí.s{r .,t Se
( r 0r ta - na real i dade, é o desdobrd,mento de tai s terrenos. Eriten
oe-se este como a d.i v.i são de um lote mais ou menos amplo em dois menores, enquanto que o desmembramento 6 a divisão de uma
área ainda unitãria em lotes, com o aproveitamento de vias pÍ blicas e equipamentos urbanos p16-existentes.
o des dob ramento de
demai s te rrenos .
como supoe o consu l en te , en tre
esquina" e c desdobramento dos
tr nao hã di sti ngui r,
" te rrenos de
Far-se-ã
no da mesma manei ra,
o desdobramento de quaiquer tipo de
devendo ser cumpri das as exi gônci as
te rre
mt n I
..ro rooe
I
I
s!-*-ã' tr{S- "-UTO BRASILÉrtO DE ADMINISÍRACI.C Mi-!ila1?AL
N8 062 4/85 2.
rras de dimensionarlei- l e índices urbanísticos, baseado esclusi
vamente na jegir lacã: local, uma vez que o instituto não carac
te ri za Darcel amenio s.- solo.
I
I
t
t
De sorte cue não há 'l ei federa l
i:çderia haver) que p) oíba especificamente o
;Êrrenos de esquina.
al gurna ( como
desdobramento
nac
de
Tudo o quê importa 6 a legislação local ,
envi ado exemp l ar. Se e le i nexi sti r, -serã
para que seja possível o desdobramento.
t o parecer.
-l CÕ..I*,L \la{ Ut^^.
Ester Las Heras RodrÍ gues
Assêssora Jurídi ca
Aprovo o pa re ce r.
a'
da qual
não necessã
ri o
nos foi
edi tã- I a
L e fe lc -,, a tr
uívicc e
J. . rl n to
Mtrnicipal
Rio de Janeiro, I7 de'setembro de .l985.
ELHR/v'] m.
-l
I
I
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMÃRA MUNICIPAI, DO RIO GRANDE
coMts§Ão oE coNs rulçÃo E JU'Iça
ASaunlo
PARECER
4s. tey PF.OCESSO NS .oaoaoôaoclq
Esta Ccnlssão, após aprecÍa:. o Projeto de lcl,
tante do Processo acias mencionado e declara tratgr-se
natárj.a CCli§TIIt CIONÂL.
Este o psrêcer destã cooissão, que o submete
aprecieção do Plenárlo..
sala das couissões, /1" u. A*.t krc, " de 1
PresÍdente
Dil VÍce-Presldente
E C0S1Â $ÍEm Secretário
r0 ÂLT s 1rê o
congde
s8á
a
RO
mEs J
q
Form. l7
500-09-84
l'.{ênbra
-à
' I-ITUTO Ef,i .' 1O DE P ' ',lSTRAc ''' :iUNlClPA.*
REcoNHECiI ,.,i . ri .;)ADEPUBI .'
LÂ t.
ll
.!Ê(021)2S,,. ., u "lBAlúBRAS c't)7üt Flr- !: iANEIRO. BRASIL
N CT-C743/85
Ilmo. Sr.
ilanoe ! Vi anna Amado
l,1ll . Di retor da
C. mara Muni ci pa1 de
RiO GRANDE - RS
Rio de ianeiro. l7 de setembro de .l98:
Senhor Di retor,
Em resposta
passado, remetemos-l he '
ao
em
Na oportunidade, aprovei tamos para apresentar-1he
protestos de elevada estima e consideração.
r Âtenciosatr.r,
0fÍci o
anexo,
s/nQ, datado
o parecer nQ
de 27 de agosto últi'o
06?4 / 85 ,
nc! .
c es ed es
e e do Centrô de DesenYgl v nto CÍvico e líuni ci pa1
\IL:
ELHR/ülm.
v JL roo3
C
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUT
PREFEITURÂ MUNICIPÀL DO RIO GRANDE
.ÁREÁ DE TNTERESSE DÀ sFcuRANca NÀcroNAL,
GABINETE DO PREFEITO
LEI N." 4.032
26 de dezenbro de 1985
ÀBEL
Rio Grande, usando das atribuições
62, inciso IL
sancioÍra a seguinte Lei:
Art lgo l9
i im i tados pelas ruas D0M ING0S
TOS D U14O NT , HENR IQUE PANCADA,
de rão ser desdobrados, desde
b ramento possua uma área não
quadrados).
Artigo 29
de sua publicação.
ÀBREU DOURADO, PreÍeito Municipal do
que lhe confere a Lei Orgânica, em seu artigo
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
DE TERRENOS
P E RI'I ITE O DESDOBRAI4ENTO
DE ESQU I NA.
- 0s I otes de te r renos de esqu ina,
DE ALI.,IEIDA, SATURNINO DE B.R,I TO,SAN
VISC0NDE DE HAUÁ e J0CKEY CLUB, pg
que o terreno resu l tên te do desdo -
i nfer ior a 60 m2 (sessenta met ros '
Esta Lei entra em v igor na data
Art igo J9 Revogam-se as d i spos ições em co n
trário.
SVB. -
Cc.:SMF/SMCP/UCU
CH/Pub I icação
P-rojeto de Lei CH
GAB INETE D0 PREFEIT0, 36 de dezemb ro de 1985.
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AB EL ÀBREU DOURADO
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