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materia nº 45619/1985

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 45619 / 1985
Date 1985-08-26
EmentaVEREADOR JUAREZ MOLINARI CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PARQUE RESIDENCIAL SÃO PEDRO
native_id35402

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição aprovada — ARQUIVADO NA PASTA UTILIDADE PÚBLICA/1985. LEI N° 4.020/1985.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

í
ESTADO OO RIO ORANDE OO AUL
cÂMÀRÃ MUTfIctPÀL Do RIo CRÃNDE
?*t c1§'6A9
PROJETO DE LEf
ccNsrDERA DE urrLrDADe púgr,tca A AssccrA￾ÇÃo Dos Ar.{rcos Do pARQUE REsrDENcrAL sÃo pnono."
Artigo fs - É considerada de utitidade pública a ASSO￾CIAÇÃO DOS A}{tGoS Do PARQUE RESfDENCIAI sÃo psono;
Artigo 29 - Esta Lei entra em wi gor na data da sua pu￾blicação;
Artigo 3e - Revogam-se as disposições em contrário.
CAMARA
DO RIO
lrturlCrD^L GNrlI
,attt,
vts
!.ooo - orr!5
,.ooo - 
o0/85
cipal
so 24
,,*
ESTADO DO FIO €RANOÊ OO SUL
CÂMÃRA MUNTCIPAIJ Do RIo GRÀNDE
L
UT IL IDADB PÚBLICA A
RESIDENCIAL SÃO
Muni￾o inc i
Le i :
LBI r{e 4.O20
de 22 de noveubro de 1985
COf,SIDEBA DE
ASSOCTAçÃO DOS At{rGOS DO PABQITE
PEDRO .
do
do
Ver.Bel.O§CÀR ÂREJAIíO PILEO, Presidente da Câmara
Rio Grande, usando das atribuíções que lhe confere
Art,30, combinado com o Art.38 da Lei Orgânica,
FAZ SABER que esta decreta e promulga a seguínte
l9
DO PARQUE RES IDENC IÀL
Artigo É cons iderada de
GIAçÃO DOS AlrrCOS
utilidade pública a ASSO -
SãO PEDBO,
Artigo 29 Esta Lei entra em vigor na dat a da sua pu￾Art igo 39 Re vo g am- se as dispos ições ern contrário.
CÂllARA UUNICTPAL DO RIo GRANDE, 22 de noveobro de 1985.
Ver.Bel.OSCAR LHO
Presiden
cc. Proc. (DS )
Proc.n9 45.619
blicação.
,r-')
MLP/; -
e
z--
l>--'-.i'f
EATADO OO RIO ORANDÉ OO tUL
CÂMÃRT UUT|ICIPAI, DO RTO ORANDE,
Rio Grande 16 de outubro de 1.985.
Ol. u.o to7 6 R5
Ptoo. n.o 45 .525 ,- 45.619.-
ANEXO
Exno. Sr.
ABEL ABREU DOURADO
DD. PREFEITC MUNICIPAL
NESTA.-
Temos a honra de pâ$ar às Dâos de V. ExÀ., p8ra or devldos lÍne, a(rf
lnclusa(s) cópia(e) do(r) procesro(e) aprovado(e) por este Legi.latlyo Muulcipal, en
ressâo reallzrda, hoje.
Apraz-nor, com o eneeJo, renovar a V. Exo. os protestos de noeso gle￾vado apreço e dl.tlDts coosiderâç[o.
4u
Ver. Bel .OSCAR
Pres id J
e
65
rroj. de LeJ- quê: "GGNSIDERA DE UTILIDADE pÚBtICA A SOCIEDADE
. CENTRC ESPÍRfTA DE UI\AANDA SEGU]DORES DE
. .. sÃo JoÃo BATrsrA.'r
Proj. de Lei que: "CONSIDERA DE UTILfDADE PÚBLTCA A ASSOCIAÇÃO
DOS AMIGOS DO PARQÜE RESIDENCIAL SÃO PEDRO.Ú
co. Proceeeo (Ds )
sNH/. -
olq - a'
g
Form I
30o - 03 /84 a-
6.
Ê
t+W- #
ESTaOO OO rro GiÂXDE OO SUL
oÁMARA UUNICIPAL oo RIo oRANoE
R EQUERIM ENTO
ü0Pll00
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II?:DI:i'I€ I ,I
ac:rro tÍí --....._._... / ..... _,
arlovlDo E[_,,,,,.. I I
tEralI^DO :fl...... /-.--.--...--.,
atoutvo í )
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Exmo. Sr. Prêsidenle :
O(G) VEREADOR(ES) ôbâixo-msinado(s) ?oquor(cm) a V' Exma.,.Pós ouYids a Crsa,
seja enea.mlnhado às Conissoãs Técnicas o seguinte
PROJETO DE IEI
úcoNsrDERA DE ITTLIDADE PÚBIICA, A ASSO
cIÂçÃo }os AMrGos Do PÀRQUE RX§IDU{CI￾AI, SÃO PEDRO'I.
Artigo 1e) É consictera.tl.a cle utiU.ttade pública a ÂS
soclÂçÃo ms ar[IGos no pÂBQlrE EESTDmCIÁI SÃO PEDBO,
Artigo 2c) Esta lei entra ets rrigor na data ila suâ
publicação;
Ârtigo 3e) Revogaa-se as ttlsposiçoãe em contúrio.
B[ ANEXO: ESTATI]TOS DÀ E$TIDADE
IO GÂBINETE DO PRSFXITO.
X ÂIESTADO FOMIECIDO PE￾Sala daa Sassósa, 1 de AGOS?
v ador JU
VISTO
Câm.r. HünlclÍlll ao Rlo gr.nd.
PRocEsao N.. llsé/?
/( r ol t§8Í
2.OOO - 02/85
crs
L der da Ba
5.
Form.
r;:*riaifr dos fimiuos do Parque ResiÚencial São Pedro
Ru: h :- ICL - >c.': Jr.'.: ,rra
Rlo Grendc, 12 tlc egosto dc 1985
í
BÀNCADÀ DO PDg
Vcrcrdor Juerez Uo11ner1
l{cs te
sro PEDB., com acdc :"::::::': H :'::T.;::::T"X:',Tr'
rtravér do prelcntcl rollclttr e Y.Se. p.rr qu. norre rntldtdo
conllg8 rêglrtro cono cntldeôc dc uttllilrôr públtcr, ptrc Lsto
Junto e prccontc tho rcnotcnoe o Àtcstrdo dc Ecguhr Í\rnclonrncnto
foraccldo pelo Geblnctc ôo Prafclto ê o! Ertehrtor Soclele dc
nolgr Allocirçio, eÍtu dc quc V.Sr. poaar ôer endancnto rto proccrro
eclne rcfcrldo.
Ergcrenôo contu éon rua rcnpre ttcnclore colr￾boreçio, egreôcconol.
À. À. P. R. S. P.
,?il*k
Vllson C. Frcltr,r
Presldcntc
ESTÀDO DO RIO GRÁNDE DO SUL
PREFEITUBÃ MUNICIPÃL DO RIO GRÀNDE
.Ánre, nr, INTERESSE D SEGURANç NAcIoNÂL,
GABINETE DO PREFEITO
ATESTADO
ATESTA|40S, a pedido da parte interessada e para os
devidos fins, que a ASS0clAçÃo Dos Al4 lG0s Do PAReUE RESIDEN -
C I AL SLo PEDRO, s i tuado na rua K ng 1 09, nes ta c idade, Es tado
do Rio Grande do Sul, encontra-se em pleno e regular f unc i ona
mento, no efetivo cumprimento de suas final idades, estando sua
atual Diretoria assim const ituÍda:
Chefe do Ga b i nete d
Decreto n? 3. 955,
Presidente
I9 V ice-Pres idente
29 V ice-Pres iden te
Secretário
2? Secretár io
39 Secretãr'io
Tesoureiro
29 Tesou re i ro
3 9 Tesou re i ro
de
P ref eito
03.12.82
GAB INETE D0 PREFE lT0, 09 de o de l9ô5.
LO LVA H
ca -
V I LSON DA COSTA FREITAS
CLINGEM OL},IERO FRE ITAS
I.:E IR ARRUDA HEDE IROS
J 0sÉ or'r0FRE cH rM s rüõEs
RUDNE I SABEDRA I,IEDE I ROS
PE ÊY T]A S I L\./E I RA .FERRE I RA
DOP.VAL JORGE SItUEiRA ARAUJO
PAU LO RENÉ SOARES
CLAUDIO P INTO MED INA
,
rr/
Ru. Z.lonr 67 -Son6 (o53:)
f[. I ES?ÀTU 0s
ASsocIÀÇÃO DOS AMIGOS DO PÀBiI: RB;IDE}iICIAL SÃO PEDRO
À Assoclação dos Aralgos do Parque Residenej{ai §ao Ped.ro,
ri: a 0l+ de junho de 1!8I+, neste balrro, na cldad.e de Rlo 0rande, Estado
cr. Rio Granoe ôo Su1, em reunião o:,de partici.Daram noradores proprieti
r'tos e locatárj,os <ie imóveisr. en à.ssemb1éia Geral Ertraordinária cien-
--es de que sornente com a uni-ão oe tcdos é que se pode proporelonar me￾l-hores e eficazes condições d.e recres entativi oade oa comrnloa<ie en que
-;i.ven, resol-veram estruturar a Associação oos Àmlgos tio Parque São Pe￾d.rc, com a finalidade de unlr moradores e proprl-etários ea geral- e d'âE
thes apolo elvrl, del-iberando estabelecer e promulgar o presente Esta￾tuto.
CÀPITULC I - DEFINIÇÃ0. SE,DE E PINÂLIDADE
, 
..tr 1:*.
. üa.- í\intlaÀa no
§
Àrt. fe - À Àssoclaeão dos Anigos do Parque Residencial- São ?edrc, cor
sede a Rua K ne 1O9. nc Parrue íesidenclal São Pedro, na ciriaCe oe Rio
3:and.e, Estado d.c 31 l G:ani: :- 3:l 
, 
é rlna Àssociação CÍtil, se::' fins
l'rcrativos e conerciais, de duração por tempo lndeterninado, cc: -Dersg
ral i-dade 5u:'Ídica, e é a entioade má:i-ma d.e representação, cef esa e cg
c: ôenacão dos r:cracores prcrrrietárics e lccatárlos do Earrrc oL arre￾oores, que vennan a rmir-se a mesma sendo representada em juÍzo cu fora
de1e, por seu Presidente escolhido en Assemb:éia confcrne Capítu1c fV.
CÀPITLIIO II - DEVERES DA ÀSS3CIÀCÃO:
A:'t. 2E - São oeve:'es da Àssocia:ã::
a) Colaborar corr os poderes públiecs no oes ervc1viaentc do bairro.
b) Ccngregar e re-oresertar todos os moradores referidos no Àrtigo pr!
mei-ro.
c) Encamirhâr as re1'\rindr cações da comunidade aos poderes públicos, em
tcdas as esferas adÍni-nl s trativas -
d) Luta.r "iuntc aos poderes púbucos no sentido de que o bairro seja
dotado de infra-estrutura urbana, com iroplarrtação ou melhoranentos
do sistena vi-ário corpativel, higiene e linpeza das ruas, llumina￾ção, água e esgotcs, transportê coJ.etivo cãn estrutura e d.1s tribu!
eão de horárlos de accrri: corr. as necessidade, dos ,o""dores, tele￾fcnes e poli ci amento.
I
AMÊ
CAR'
i*t. 3o - São prerrogatlvas da Associação: Rltr ZrlonY c'r
Rlo GRÀ
6A
a) Representar perante a Unlão Rlograndina
autoriôades adminj-stratlvas e judiclárla
cono de relv'j-nd1cações, quando estireren
conunldade.
-so em c OS e.od.p'f+m
ciações rro s
l.rlo Tltulof
Ílt o Oocu
Ío8o os lnteress,es:' *H."r.
' ' r' Àiuó'íl'
CAtlc' Âlvao'l'
b) Colaborar corn a União, o Estado e o lfunicípio, coElo órgão consulti
yo, no estudo e solução dos probleroas que se relacionam con os Elo￾radores do bai:'rc.
Àrt. lrq - Abstenção de tode e qualquer propaganda contrária a orden
1nstituclonal vigente no paíS e cs interesses nacicnals ben copo a
propaganda política partidária ou seÍta religiosa.
CÀPI1ULO IIl - DOS ASSOCIÀDOS
Art. ,9 - Serão consi.derados associ-ados todos os moradores da área
abrangida peJ-a Àssoci.ação, bern como pessoas proprietári.as, mesmo não
sendo moradores, que tiveren suas propostas de fillação aceitas pela
Di retoria.
Art. 6e - Pod.erão tambén ser sócios aqueles que, embora não residlndo
no Bairro, tenhan interesse ou ererçarn ati-ridades no mesmo.
Àrt, 7e - Direitos e Deveres dos Àssoclados:
lodos os assoclados da Associação dos Àmi-gos do Parque ies!
denci.al São Pedro terão os seguintes direltos e oever'es:
a) Tomar parte nas Àssenbléias Gerals
b) Votar a ser votado
c) Ltsar dos serviços da Assoeiação
d.) Requerer con núnero superlor a tOÍ (dez por cento) a convccaÇão
de Assembléia Geral Er traorciinár'la.
e) Pagar pontualnente suas mensalidades firada e aprovaÔa em Àssen￾bIéia Gera1.
f) Comparecer às Assemblélas Gerais e acatar as suas deci-sões.
g) Desempenhar com ctigniilade o cargo para o qual tenha sido efeito ou
tenha slêo convidado.
h) Prestigiar a Associação por todos os rneios a seu alcance e propagar
o espírito assocrativo entre os moradores do Bairro.
{) Respeltar as Leis e as autoridades constitLidas e cunprir o preseg
te Estatuto.
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CÀPITUIO ]V - DÀ ADI.II]{I STRACÃO:
Art. 8e - À Assoclação será admlnis trada p
a) Diretoria, constituida pelos segulntes
Ie e 2e Vl ce-Pres idente, Secretário, 29
ror 29 e 39 Tesourelro
b) Conselho FÍ s cal.
c) Assembléia Geral￾os seguint e gao
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J
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anaalao. Dv'oc+Áo-la
1., ,'
3s'ft&HÊftárüô; Tesoureg
§ :-0 - 0 nandato da Diretoria e do Conselho F1scal é de duração de
1 (UM) ano, podendo os membros seretr reeleltos em todo ou em partes.
§ aq - Toalos os cargos exercidos conforne este Estatuto, serão grutg
ltamente, sem di-reÍto e reúuneração algr:ma.
Art. 9a - À Dlretoria é o órgão que dirlge, adnintstra e representa
a Àssociação e terá os seguintes membros eleltos, nomeados e lndicg
dos :
a) Eleitos pe]-a Àssembléia:
- Presidente, 1e Vice-presi-dente e 2a Vice-presidente
- Secretárl-o, 2e e 3a secretários
- Tesourelro, 2a e 3a tesourelros .
b) De 11vre noneação pela Dflsf,eris;
- Diretores de iiepartamentos
- Conselheiros Fis cai s
- Ccnissões Repres entativas.
c) De Indicação:
- Qualquer função ternporária que for julgada conveniente, a cri- tg
rio da Diretorla.
§ fc - Todos os membros d.a Diretoria terão direito a voz e voto.
§ e0 - Às decisões junto con o Presldente ou seu representante l-egal,
deverão ser tomad.as por malorla de voto, eom a presença míniraa da rqg
tadernais urn de seus mernbros.
Àrt. 1Oa - São atribulções da Diretoria:
a) Dirigir tod.as as atÍrridad.es da Àssociação.
b) Cumprir e fazer cumprir o que for resolrrido nas Àssembléias.
c) Reunlr-se pel-o menos uüa vez por mês e extraordlnárlamente quand.o
o Presldente convocar.
d) Receber os associ-ados en suas reunlões, acolhendo e estudando su￾gestões que foretr apresentadas.
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é
.04
e) Criar os departamentos que interessem à cornrnÍdade
f) Àpresentar, no flm do mandato, relatórlo do que fo1
Àrt. I1e - Ào Presldente da Assoclação cabe:
a) Cumprlr e fazer cumprlr os Estatutos.
b) Representar a Associação em Julzo ou fora de1e.
c) Convocar e presidlr todas as reunlões de Dlretoria e Àssenblélas
Gerais￾d) Àssinar com o tesourelro, todos os documentos rle despesas, inclg
sive cheques.
e) Âsslnar com o secretário, tod.as as Atas de reuniões de Di-retorla
e de Assembló1as Gerais.
f) Representar a Associação junto a Un1ão Rlograndina das Àssoclaçôes
de Balrros.
Ârt. 124-Ao1a Vice-Presidente cabe:
a) Substituir o Presidente em seus imped.lmentos.
b) Erercer as atribuições que the forem atrlbuldas.
Art. 134 - Ao 2e Vice-Presldente cabe:
a) Substitulr o 19 vi ce-presid.en te en seus lmpedimentos.
Àrt. 1l+a - Ào Secretárlo cabe:
a) Receber e erpedi.r toda correspondência da Associação.
b) Àrquivar adeouadamente toda a docudentação da Àssociação.
c) Redrgir, 1er e assinar, com o Presid.ente, as Àtas d.e reuniões e
Ass embléias .
Art. 154 - Ao 2e Secretário cabe:
a) Substltuir o 19 secretário em seus imped.imentos.
b) Erercer as funções que the foren atribuidas.
Àrt. 169 - Ao 3e Secretário cabe:
a) Substl-tuir o 2a secretário em seus impedlnentos.
Ârt. 179 - Ao Tesoureifo cabe:
a) Responder pel.a amecadação e o controle financelro d.a Associação.
b) Àssinar com o Presldente todos os do cumentos de despesas.
c) Àpresentar, mensalnente, o balancete d.e receita e despesas e ao
fi-na1 do mandato, o re]-atório flnaI, g"T+.
Ârt. 184 - Ào 2P Tesoureiro eabe:
a) Substitulr o ]-a tesoureiro em seus impedi,rnentos.
b) Exercer as funçõea que the forem atri.buidas.
t
\§
I
:
Àrt. 199 - Ào 3e ?esourelro cabe:
a) Substltuir o 2a tesourelro em seus inpe
CAPTTIIL O V - DO CONSEIffO FISCAL
Rua Zr Ii ,
RIO GF
Íll c Do::
llG3lc TftüLa
r& Júrd,c.t
U-';-
Àrt. 2OQ ?recar de carater - À Associ-ação possuirá um Conse
efetivo, podendo serem eleitos com a Dlretoria ou convidados pe).a
Diretoria e].ei ta.
Art. 219 - O Conselho Fiscal ten por finalldade flsealizar e denun
ciar a gestão fj-nancelra daissociação e de sua Diretori-a.
CÀPI?ULO VI - DÀ ÀSSE}.ELÉIA GERAL:
A.rt. 229 - À Assembléia ae noradores ê soberana em suas resoluções
não contrárias a este Estatuto.
Àrt. 23e - A Àssembléia Geral será ordinárla ou ertra-ordinárla
l+rt. 24a - À Àssenblói'a Geral será ou poderá ser eonvocad.a:
a) Pela Diretorla.
b) ', Pelo Conselho Flscal
c) Por pedldo asslnado por AO% (dez por cento) dos associados, no
mínlno.
Arí. zr9 - A Àssembléia funclonará, ea primelra convocação com a
metade mais um dos associad.os, e en segunda convocação, trinta ning
tos depois, ecn o.ualquer número de assoclados.
J rL. 269 - As declsões da Assenbléia sêrão tomadas pela naioria d.e
votos dos associadcs presentes.
Lrt. 279 - A Assernbléi-a obedecerá senpre a ordern do d1a para a qual
tenha sido convocad.a.
CÀPITULO VII - DAS PE}IALIDADES:
Àrt. 284 - Os associados estão sujeitos as penalid.ades de erclusão
do quadro soclaf, pelos segulntes motivos:
a) Por falta de pagamento d.as mensalidades durante pO (noventa) dias
sucesslyamente, sen apiesentação de justificativâ, a qual deverá ser
acatada em Âssenbféia.
b) PeJ.a desobediência ao presente Estatuto, cono tanbém pelo desres￾peito a qualquer nenbro da Dlretoria.
c) Por procedimento ou ato contrários a noral e aos bons costumes, a
juizo da Âssenblé1a.
CAPTTULO VJII - DO PÀTRTI:]]iIO DA ÀSSOCIÀQÃO
\$
G. AUL
IC
!
Á1{
I
Art. 29e - 0 patrimônlo da Àssoclação será C ons ti 'r,u
a) Das contrlbulções de seus assoclados.
b) Das doações que forem feltas.
ido otdc lrllulo.
ta
I +ta{Ô c) Dos bens e valores adqulridos e as renda c^r tlel
Ârt. 309 - A Àdministração cto Patrlnônlo, constltuid.a pelos bens
que esta possuir, será de competêncla da Dlretoria.
CÀ?ITULO IX - DAS DTSPOSICOES GERÂIS
I
Art. 31e - 0 Estatuüo da Àssociação pocterá ser reforrnado pela Assen
b1éla Geral ErtraorcEnár1a, convocada para este fim, por declsão tg
mada: a) En prlmelra chanada, pela netade mals uD do total de asso￾clados.
b) Em segrlnda chamada, una (1) hora após, po! maloria ae Z/3
(tiols terços)- d.e voto dos assoclados presentes.
Ârt. 329 - A Associação poderá ser ertlnta quando não mals atender
suas finalidades, cabendo esüa resolução a una Assembléla Ertraor￾dtnária de associados, decidld.a pela mal-orla d.e Z/3 (dois terços)
dos assoclados presentes,
§ Único - A Assembléla que aprovará a ertlnção d.a Àssoclação dos
Âmlgos do Parque Resldenclal são Pedro, elegerá uma conlssão cte três
(3) menbros para promover o paganento de eventuals dívld.as e doar o
restante d,o acervo a una tnstltuição dê Assistência soclaI do balrro.
Art. 339 - Os membros da Dlretoria que faltaren durante seus mandatos
sem justa ca.usa, a três (3) reuniões consecutlvas ou a seis (6) alteE
nadas, perderão autonaticanente seus mand.atos.
Art. Jl+o - os casos o,issos no presente Estatuto serão resolrrld.os em
reunião de diretoria, con posterlor aprovação da Assenbléla Gera1.
Ârt. 3ra - O presente Estatuto, aprovada nesta data, em Àssembléla
Geral d.os Àssoclados da Àssociação do AnÍgos do parque Resldencla]
São Pedro, legalnente éonstltuída, entrará em wigor nesta d.ata.
Rlo Grende: 08 de Junho de 1981+
I
ASSoCIAÇÃO Dos ÀrtrGos Do pÂRQtE RESTDEIJCTÀL SÃO PEDRO
--l
o I
I
À$
ESTADO DO RIO OPANDE OO SUL
oÂMTRA MUITTCIPAI.. DO RIO oRTNDE
Rio Grande, 06 de dezembro de 1985
oficio ue 1 :212/a5 . -
Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal:
Vimos, através do presente, encaminhar a V.Exê.,
dos fins, as inclusas cópias dos seguintes Atos Oficiais:
para os dev i
LEI N9 4:019, de 22.11 .85 que: r'coNsIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA o CENTRO ESPIRI
TA DE T'I,TBANDA SECUIDORES DE SÃO JOÃO BATIS?AI'.
LEI Ne 4.020, de 22.11.85 que: "coNsrDERA DE UTTLTDADE PÚBLICA A ASSOCTAçÃO
DOS A}TIGOS DO PARQUE RESIDENCIAI SAO PEDRO,'.
''CRIA uM ( I ) CARCO EIT COI..IISSÃO SI}'BOLO CC-III,
NA CÂ}'ARÁ MI'NICIPALI'.
LEI N9 4.'030, de 04.12.85 que:
Apraz-nos, com o ensejo, renovar a V.Exê., os protestos do
nosso elevado apreço e distinta consideração.
Ver. Bel . OSCAR
Presidente
FILITO
cc'. Proc. (DS e §M)
:",J-Pl.-
2.@O -OAls5
(--
Excelentissimo Senhor
ÂBEL ABREU DoI'BAIX)
DD.Prefeíto Munic ipa 1
NESTA..
/.
PARECER
EgTAOO DO RIO ORANOE OO SUL
oÂMÀRA MUNICIPAIJ DO RIo GRANDE
comtt§Âo DE coNsrÍutçÃo E JUtflça
Arrunto
4ç,, Átq
Esta Cooissão, apás aprecJ.ar o Projeto de Le1, cons￾tante do P:ocesgo scána menciorrâdo, declara tretar-ge de
natérle COI\I§TIruCIONÁL "
Estê o psrecer deetâ co*issão" que o submet€ à
e'creclação do Plenário.
v êsr /1 ,,.. %4,W4.. a,, r er5 f i\
0: &'
Presidente
? D-S Yice-PrêsldentÊ
Secretári.o
sÉnem ÂLT srí,vA
o
r
0
ri1
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