í
ESTADO OO RIO ORANDE OO AUL
cÂMÀRÃ MUTfIctPÀL Do RIo CRÃNDE
?*t c1§'6A9
PROJETO DE LEf
ccNsrDERA DE urrLrDADe púgr,tca A AssccrAÇÃo Dos Ar.{rcos Do pARQUE REsrDENcrAL sÃo pnono."
Artigo fs - É considerada de utitidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS A}{tGoS Do PARQUE RESfDENCIAI sÃo psono;
Artigo 29 - Esta Lei entra em wi gor na data da sua publicação;
Artigo 3e - Revogam-se as disposições em contrário.
CAMARA
DO RIO
lrturlCrD^L GNrlI
,attt,
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o0/85
cipal
so 24
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ESTADO DO FIO €RANOÊ OO SUL
CÂMÃRA MUNTCIPAIJ Do RIo GRÀNDE
L
UT IL IDADB PÚBLICA A
RESIDENCIAL SÃO
Munio inc i
Le i :
LBI r{e 4.O20
de 22 de noveubro de 1985
COf,SIDEBA DE
ASSOCTAçÃO DOS At{rGOS DO PABQITE
PEDRO .
do
do
Ver.Bel.O§CÀR ÂREJAIíO PILEO, Presidente da Câmara
Rio Grande, usando das atribuíções que lhe confere
Art,30, combinado com o Art.38 da Lei Orgânica,
FAZ SABER que esta decreta e promulga a seguínte
l9
DO PARQUE RES IDENC IÀL
Artigo É cons iderada de
GIAçÃO DOS AlrrCOS
utilidade pública a ASSO -
SãO PEDBO,
Artigo 29 Esta Lei entra em vigor na dat a da sua puArt igo 39 Re vo g am- se as dispos ições ern contrário.
CÂllARA UUNICTPAL DO RIo GRANDE, 22 de noveobro de 1985.
Ver.Bel.OSCAR LHO
Presiden
cc. Proc. (DS )
Proc.n9 45.619
blicação.
,r-')
MLP/; -
e
z--
l>--'-.i'f
EATADO OO RIO ORANDÉ OO tUL
CÂMÃRT UUT|ICIPAI, DO RTO ORANDE,
Rio Grande 16 de outubro de 1.985.
Ol. u.o to7 6 R5
Ptoo. n.o 45 .525 ,- 45.619.-
ANEXO
Exno. Sr.
ABEL ABREU DOURADO
DD. PREFEITC MUNICIPAL
NESTA.-
Temos a honra de pâ$ar às Dâos de V. ExÀ., p8ra or devldos lÍne, a(rf
lnclusa(s) cópia(e) do(r) procesro(e) aprovado(e) por este Legi.latlyo Muulcipal, en
ressâo reallzrda, hoje.
Apraz-nor, com o eneeJo, renovar a V. Exo. os protestos de noeso glevado apreço e dl.tlDts coosiderâç[o.
4u
Ver. Bel .OSCAR
Pres id J
e
65
rroj. de LeJ- quê: "GGNSIDERA DE UTILIDADE pÚBtICA A SOCIEDADE
. CENTRC ESPÍRfTA DE UI\AANDA SEGU]DORES DE
. .. sÃo JoÃo BATrsrA.'r
Proj. de Lei que: "CONSIDERA DE UTILfDADE PÚBLTCA A ASSOCIAÇÃO
DOS AMIGOS DO PARQÜE RESIDENCIAL SÃO PEDRO.Ú
co. Proceeeo (Ds )
sNH/. -
olq - a'
g
Form I
30o - 03 /84 a-
6.
Ê
t+W- #
ESTaOO OO rro GiÂXDE OO SUL
oÁMARA UUNICIPAL oo RIo oRANoE
R EQUERIM ENTO
ü0Pll00
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II?:DI:i'I€ I ,I
ac:rro tÍí --....._._... / ..... _,
arlovlDo E[_,,,,,.. I I
tEralI^DO :fl...... /-.--.--...--.,
atoutvo í )
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l9
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Exmo. Sr. Prêsidenle :
O(G) VEREADOR(ES) ôbâixo-msinado(s) ?oquor(cm) a V' Exma.,.Pós ouYids a Crsa,
seja enea.mlnhado às Conissoãs Técnicas o seguinte
PROJETO DE IEI
úcoNsrDERA DE ITTLIDADE PÚBIICA, A ASSO
cIÂçÃo }os AMrGos Do PÀRQUE RX§IDU{CIAI, SÃO PEDRO'I.
Artigo 1e) É consictera.tl.a cle utiU.ttade pública a ÂS
soclÂçÃo ms ar[IGos no pÂBQlrE EESTDmCIÁI SÃO PEDBO,
Artigo 2c) Esta lei entra ets rrigor na data ila suâ
publicação;
Ârtigo 3e) Revogaa-se as ttlsposiçoãe em contúrio.
B[ ANEXO: ESTATI]TOS DÀ E$TIDADE
IO GÂBINETE DO PRSFXITO.
X ÂIESTADO FOMIECIDO PESala daa Sassósa, 1 de AGOS?
v ador JU
VISTO
Câm.r. HünlclÍlll ao Rlo gr.nd.
PRocEsao N.. llsé/?
/( r ol t§8Í
2.OOO - 02/85
crs
L der da Ba
5.
Form.
r;:*riaifr dos fimiuos do Parque ResiÚencial São Pedro
Ru: h :- ICL - >c.': Jr.'.: ,rra
Rlo Grendc, 12 tlc egosto dc 1985
í
BÀNCADÀ DO PDg
Vcrcrdor Juerez Uo11ner1
l{cs te
sro PEDB., com acdc :"::::::': H :'::T.;::::T"X:',Tr'
rtravér do prelcntcl rollclttr e Y.Se. p.rr qu. norre rntldtdo
conllg8 rêglrtro cono cntldeôc dc uttllilrôr públtcr, ptrc Lsto
Junto e prccontc tho rcnotcnoe o Àtcstrdo dc Ecguhr Í\rnclonrncnto
foraccldo pelo Geblnctc ôo Prafclto ê o! Ertehrtor Soclele dc
nolgr Allocirçio, eÍtu dc quc V.Sr. poaar ôer endancnto rto proccrro
eclne rcfcrldo.
Ergcrenôo contu éon rua rcnpre ttcnclore colrboreçio, egreôcconol.
À. À. P. R. S. P.
,?il*k
Vllson C. Frcltr,r
Presldcntc
ESTÀDO DO RIO GRÁNDE DO SUL
PREFEITUBÃ MUNICIPÃL DO RIO GRÀNDE
.Ánre, nr, INTERESSE D SEGURANç NAcIoNÂL,
GABINETE DO PREFEITO
ATESTADO
ATESTA|40S, a pedido da parte interessada e para os
devidos fins, que a ASS0clAçÃo Dos Al4 lG0s Do PAReUE RESIDEN -
C I AL SLo PEDRO, s i tuado na rua K ng 1 09, nes ta c idade, Es tado
do Rio Grande do Sul, encontra-se em pleno e regular f unc i ona
mento, no efetivo cumprimento de suas final idades, estando sua
atual Diretoria assim const ituÍda:
Chefe do Ga b i nete d
Decreto n? 3. 955,
Presidente
I9 V ice-Pres idente
29 V ice-Pres iden te
Secretário
2? Secretár io
39 Secretãr'io
Tesoureiro
29 Tesou re i ro
3 9 Tesou re i ro
de
P ref eito
03.12.82
GAB INETE D0 PREFE lT0, 09 de o de l9ô5.
LO LVA H
ca -
V I LSON DA COSTA FREITAS
CLINGEM OL},IERO FRE ITAS
I.:E IR ARRUDA HEDE IROS
J 0sÉ or'r0FRE cH rM s rüõEs
RUDNE I SABEDRA I,IEDE I ROS
PE ÊY T]A S I L\./E I RA .FERRE I RA
DOP.VAL JORGE SItUEiRA ARAUJO
PAU LO RENÉ SOARES
CLAUDIO P INTO MED INA
,
rr/
Ru. Z.lonr 67 -Son6 (o53:)
f[. I ES?ÀTU 0s
ASsocIÀÇÃO DOS AMIGOS DO PÀBiI: RB;IDE}iICIAL SÃO PEDRO
À Assoclação dos Aralgos do Parque Residenej{ai §ao Ped.ro,
ri: a 0l+ de junho de 1!8I+, neste balrro, na cldad.e de Rlo 0rande, Estado
cr. Rio Granoe ôo Su1, em reunião o:,de partici.Daram noradores proprieti
r'tos e locatárj,os <ie imóveisr. en à.ssemb1éia Geral Ertraordinária cien-
--es de que sornente com a uni-ão oe tcdos é que se pode proporelonar mel-hores e eficazes condições d.e recres entativi oade oa comrnloa<ie en que
-;i.ven, resol-veram estruturar a Associação oos Àmlgos tio Parque São Ped.rc, com a finalidade de unlr moradores e proprl-etários ea geral- e d'âE
thes apolo elvrl, del-iberando estabelecer e promulgar o presente Estatuto.
CÀPITULC I - DEFINIÇÃ0. SE,DE E PINÂLIDADE
,
..tr 1:*.
. üa.- í\intlaÀa no
§
Àrt. fe - À Àssoclaeão dos Anigos do Parque Residencial- São ?edrc, cor
sede a Rua K ne 1O9. nc Parrue íesidenclal São Pedro, na ciriaCe oe Rio
3:and.e, Estado d.c 31 l G:ani: :- 3:l
,
é rlna Àssociação CÍtil, se::' fins
l'rcrativos e conerciais, de duração por tempo lndeterninado, cc: -Dersg
ral i-dade 5u:'Ídica, e é a entioade má:i-ma d.e representação, cef esa e cg
c: ôenacão dos r:cracores prcrrrietárics e lccatárlos do Earrrc oL arreoores, que vennan a rmir-se a mesma sendo representada em juÍzo cu fora
de1e, por seu Presidente escolhido en Assemb:éia confcrne Capítu1c fV.
CÀPITLIIO II - DEVERES DA ÀSS3CIÀCÃO:
A:'t. 2E - São oeve:'es da Àssocia:ã::
a) Colaborar corr os poderes públiecs no oes ervc1viaentc do bairro.
b) Ccngregar e re-oresertar todos os moradores referidos no Àrtigo pr!
mei-ro.
c) Encamirhâr as re1'\rindr cações da comunidade aos poderes públicos, em
tcdas as esferas adÍni-nl s trativas -
d) Luta.r "iuntc aos poderes púbucos no sentido de que o bairro seja
dotado de infra-estrutura urbana, com iroplarrtação ou melhoranentos
do sistena vi-ário corpativel, higiene e linpeza das ruas, lluminação, água e esgotcs, transportê coJ.etivo cãn estrutura e d.1s tribu!
eão de horárlos de accrri: corr. as necessidade, dos ,o""dores, telefcnes e poli ci amento.
I
AMÊ
CAR'
i*t. 3o - São prerrogatlvas da Associação: Rltr ZrlonY c'r
Rlo GRÀ
6A
a) Representar perante a Unlão Rlograndina
autoriôades adminj-stratlvas e judiclárla
cono de relv'j-nd1cações, quando estireren
conunldade.
-so em c OS e.od.p'f+m
ciações rro s
l.rlo Tltulof
Ílt o Oocu
Ío8o os lnteress,es:' *H."r.
' ' r' Àiuó'íl'
CAtlc' Âlvao'l'
b) Colaborar corn a União, o Estado e o lfunicípio, coElo órgão consulti
yo, no estudo e solução dos probleroas que se relacionam con os Eloradores do bai:'rc.
Àrt. lrq - Abstenção de tode e qualquer propaganda contrária a orden
1nstituclonal vigente no paíS e cs interesses nacicnals ben copo a
propaganda política partidária ou seÍta religiosa.
CÀPI1ULO IIl - DOS ASSOCIÀDOS
Art. ,9 - Serão consi.derados associ-ados todos os moradores da área
abrangida peJ-a Àssoci.ação, bern como pessoas proprietári.as, mesmo não
sendo moradores, que tiveren suas propostas de fillação aceitas pela
Di retoria.
Art. 6e - Pod.erão tambén ser sócios aqueles que, embora não residlndo
no Bairro, tenhan interesse ou ererçarn ati-ridades no mesmo.
Àrt, 7e - Direitos e Deveres dos Àssoclados:
lodos os assoclados da Associação dos Àmi-gos do Parque ies!
denci.al São Pedro terão os seguintes direltos e oever'es:
a) Tomar parte nas Àssenbléias Gerals
b) Votar a ser votado
c) Ltsar dos serviços da Assoeiação
d.) Requerer con núnero superlor a tOÍ (dez por cento) a convccaÇão
de Assembléia Geral Er traorciinár'la.
e) Pagar pontualnente suas mensalidades firada e aprovaÔa em ÀssenbIéia Gera1.
f) Comparecer às Assemblélas Gerais e acatar as suas deci-sões.
g) Desempenhar com ctigniilade o cargo para o qual tenha sido efeito ou
tenha slêo convidado.
h) Prestigiar a Associação por todos os rneios a seu alcance e propagar
o espírito assocrativo entre os moradores do Bairro.
{) Respeltar as Leis e as autoridades constitLidas e cunprir o preseg
te Estatuto.
1âo,
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CÀPITUIO ]V - DÀ ADI.II]{I STRACÃO:
Art. 8e - À Assoclação será admlnis trada p
a) Diretoria, constituida pelos segulntes
Ie e 2e Vl ce-Pres idente, Secretário, 29
ror 29 e 39 Tesourelro
b) Conselho FÍ s cal.
c) Assembléia Geralos seguint e gao
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J
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anaalao. Dv'oc+Áo-la
1., ,'
3s'ft&HÊftárüô; Tesoureg
§ :-0 - 0 nandato da Diretoria e do Conselho F1scal é de duração de
1 (UM) ano, podendo os membros seretr reeleltos em todo ou em partes.
§ aq - Toalos os cargos exercidos conforne este Estatuto, serão grutg
ltamente, sem di-reÍto e reúuneração algr:ma.
Art. 9a - À Dlretoria é o órgão que dirlge, adnintstra e representa
a Àssociação e terá os seguintes membros eleltos, nomeados e lndicg
dos :
a) Eleitos pe]-a Àssembléia:
- Presidente, 1e Vice-presi-dente e 2a Vice-presidente
- Secretárl-o, 2e e 3a secretários
- Tesourelro, 2a e 3a tesourelros .
b) De 11vre noneação pela Dflsf,eris;
- Diretores de iiepartamentos
- Conselheiros Fis cai s
- Ccnissões Repres entativas.
c) De Indicação:
- Qualquer função ternporária que for julgada conveniente, a cri- tg
rio da Diretorla.
§ fc - Todos os membros d.a Diretoria terão direito a voz e voto.
§ e0 - Às decisões junto con o Presldente ou seu representante l-egal,
deverão ser tomad.as por malorla de voto, eom a presença míniraa da rqg
tadernais urn de seus mernbros.
Àrt. 1Oa - São atribulções da Diretoria:
a) Dirigir tod.as as atÍrridad.es da Àssociação.
b) Cumprir e fazer cumprir o que for resolrrido nas Àssembléias.
c) Reunlr-se pel-o menos uüa vez por mês e extraordlnárlamente quand.o
o Presldente convocar.
d) Receber os associ-ados en suas reunlões, acolhendo e estudando sugestões que foretr apresentadas.
\s
é
.04
e) Criar os departamentos que interessem à cornrnÍdade
f) Àpresentar, no flm do mandato, relatórlo do que fo1
Àrt. I1e - Ào Presldente da Assoclação cabe:
a) Cumprlr e fazer cumprlr os Estatutos.
b) Representar a Associação em Julzo ou fora de1e.
c) Convocar e presidlr todas as reunlões de Dlretoria e Àssenblélas
Geraisd) Àssinar com o tesourelro, todos os documentos rle despesas, inclg
sive cheques.
e) Âsslnar com o secretário, tod.as as Atas de reuniões de Di-retorla
e de Assembló1as Gerais.
f) Representar a Associação junto a Un1ão Rlograndina das Àssoclaçôes
de Balrros.
Ârt. 124-Ao1a Vice-Presidente cabe:
a) Substituir o Presidente em seus imped.lmentos.
b) Erercer as atribuições que the forem atrlbuldas.
Art. 134 - Ao 2e Vice-Presldente cabe:
a) Substitulr o 19 vi ce-presid.en te en seus lmpedimentos.
Àrt. 1l+a - Ào Secretárlo cabe:
a) Receber e erpedi.r toda correspondência da Associação.
b) Àrquivar adeouadamente toda a docudentação da Àssociação.
c) Redrgir, 1er e assinar, com o Presid.ente, as Àtas d.e reuniões e
Ass embléias .
Art. 154 - Ao 2e Secretário cabe:
a) Substltuir o 19 secretário em seus imped.imentos.
b) Erercer as funções que the foren atribuidas.
Àrt. 169 - Ao 3e Secretário cabe:
a) Substl-tuir o 2a secretário em seus impedlnentos.
Ârt. 179 - Ao Tesoureifo cabe:
a) Responder pel.a amecadação e o controle financelro d.a Associação.
b) Àssinar com o Presldente todos os do cumentos de despesas.
c) Àpresentar, mensalnente, o balancete d.e receita e despesas e ao
fi-na1 do mandato, o re]-atório flnaI, g"T+.
Ârt. 184 - Ào 2P Tesoureiro eabe:
a) Substitulr o ]-a tesoureiro em seus impedi,rnentos.
b) Exercer as funçõea que the forem atri.buidas.
t
\§
I
:
Àrt. 199 - Ào 3e ?esourelro cabe:
a) Substltuir o 2a tesourelro em seus inpe
CAPTTIIL O V - DO CONSEIffO FISCAL
Rua Zr Ii ,
RIO GF
Íll c Do::
llG3lc TftüLa
r& Júrd,c.t
U-';-
Àrt. 2OQ ?recar de carater - À Associ-ação possuirá um Conse
efetivo, podendo serem eleitos com a Dlretoria ou convidados pe).a
Diretoria e].ei ta.
Art. 219 - O Conselho Fiscal ten por finalldade flsealizar e denun
ciar a gestão fj-nancelra daissociação e de sua Diretori-a.
CÀPI?ULO VI - DÀ ÀSSE}.ELÉIA GERAL:
A.rt. 229 - À Assembléia ae noradores ê soberana em suas resoluções
não contrárias a este Estatuto.
Àrt. 23e - A Àssembléia Geral será ordinárla ou ertra-ordinárla
l+rt. 24a - À Àssenblói'a Geral será ou poderá ser eonvocad.a:
a) Pela Diretorla.
b) ', Pelo Conselho Flscal
c) Por pedldo asslnado por AO% (dez por cento) dos associados, no
mínlno.
Arí. zr9 - A Àssembléia funclonará, ea primelra convocação com a
metade mais um dos associad.os, e en segunda convocação, trinta ning
tos depois, ecn o.ualquer número de assoclados.
J rL. 269 - As declsões da Assenbléia sêrão tomadas pela naioria d.e
votos dos associadcs presentes.
Lrt. 279 - A Assernbléi-a obedecerá senpre a ordern do d1a para a qual
tenha sido convocad.a.
CÀPITULO VII - DAS PE}IALIDADES:
Àrt. 284 - Os associados estão sujeitos as penalid.ades de erclusão
do quadro soclaf, pelos segulntes motivos:
a) Por falta de pagamento d.as mensalidades durante pO (noventa) dias
sucesslyamente, sen apiesentação de justificativâ, a qual deverá ser
acatada em Âssenbféia.
b) PeJ.a desobediência ao presente Estatuto, cono tanbém pelo desrespeito a qualquer nenbro da Dlretoria.
c) Por procedimento ou ato contrários a noral e aos bons costumes, a
juizo da Âssenblé1a.
CAPTTULO VJII - DO PÀTRTI:]]iIO DA ÀSSOCIÀQÃO
\$
G. AUL
IC
!
Á1{
I
Art. 29e - 0 patrimônlo da Àssoclação será C ons ti 'r,u
a) Das contrlbulções de seus assoclados.
b) Das doações que forem feltas.
ido otdc lrllulo.
ta
I +ta{Ô c) Dos bens e valores adqulridos e as renda c^r tlel
Ârt. 309 - A Àdministração cto Patrlnônlo, constltuid.a pelos bens
que esta possuir, será de competêncla da Dlretoria.
CÀ?ITULO IX - DAS DTSPOSICOES GERÂIS
I
Art. 31e - 0 Estatuüo da Àssociação pocterá ser reforrnado pela Assen
b1éla Geral ErtraorcEnár1a, convocada para este fim, por declsão tg
mada: a) En prlmelra chanada, pela netade mals uD do total de assoclados.
b) Em segrlnda chamada, una (1) hora após, po! maloria ae Z/3
(tiols terços)- d.e voto dos assoclados presentes.
Ârt. 329 - A Associação poderá ser ertlnta quando não mals atender
suas finalidades, cabendo esüa resolução a una Assembléla Ertraordtnária de associados, decidld.a pela mal-orla d.e Z/3 (dois terços)
dos assoclados presentes,
§ Único - A Assembléla que aprovará a ertlnção d.a Àssoclação dos
Âmlgos do Parque Resldenclal são Pedro, elegerá uma conlssão cte três
(3) menbros para promover o paganento de eventuals dívld.as e doar o
restante d,o acervo a una tnstltuição dê Assistência soclaI do balrro.
Art. 339 - Os membros da Dlretoria que faltaren durante seus mandatos
sem justa ca.usa, a três (3) reuniões consecutlvas ou a seis (6) alteE
nadas, perderão autonaticanente seus mand.atos.
Art. Jl+o - os casos o,issos no presente Estatuto serão resolrrld.os em
reunião de diretoria, con posterlor aprovação da Assenbléla Gera1.
Ârt. 3ra - O presente Estatuto, aprovada nesta data, em Àssembléla
Geral d.os Àssoclados da Àssociação do AnÍgos do parque Resldencla]
São Pedro, legalnente éonstltuída, entrará em wigor nesta d.ata.
Rlo Grende: 08 de Junho de 1981+
I
ASSoCIAÇÃO Dos ÀrtrGos Do pÂRQtE RESTDEIJCTÀL SÃO PEDRO
--l
o I
I
À$
ESTADO DO RIO OPANDE OO SUL
oÂMTRA MUITTCIPAI.. DO RIO oRTNDE
Rio Grande, 06 de dezembro de 1985
oficio ue 1 :212/a5 . -
Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal:
Vimos, através do presente, encaminhar a V.Exê.,
dos fins, as inclusas cópias dos seguintes Atos Oficiais:
para os dev i
LEI N9 4:019, de 22.11 .85 que: r'coNsIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA o CENTRO ESPIRI
TA DE T'I,TBANDA SECUIDORES DE SÃO JOÃO BATIS?AI'.
LEI Ne 4.020, de 22.11.85 que: "coNsrDERA DE UTTLTDADE PÚBLICA A ASSOCTAçÃO
DOS A}TIGOS DO PARQUE RESIDENCIAI SAO PEDRO,'.
''CRIA uM ( I ) CARCO EIT COI..IISSÃO SI}'BOLO CC-III,
NA CÂ}'ARÁ MI'NICIPALI'.
LEI N9 4.'030, de 04.12.85 que:
Apraz-nos, com o ensejo, renovar a V.Exê., os protestos do
nosso elevado apreço e distinta consideração.
Ver. Bel . OSCAR
Presidente
FILITO
cc'. Proc. (DS e §M)
:",J-Pl.-
2.@O -OAls5
(--
Excelentissimo Senhor
ÂBEL ABREU DoI'BAIX)
DD.Prefeíto Munic ipa 1
NESTA..
/.
PARECER
EgTAOO DO RIO ORANOE OO SUL
oÂMÀRA MUNICIPAIJ DO RIo GRANDE
comtt§Âo DE coNsrÍutçÃo E JUtflça
Arrunto
4ç,, Átq
Esta Cooissão, apás aprecJ.ar o Projeto de Le1, constante do P:ocesgo scána menciorrâdo, declara tretar-ge de
natérle COI\I§TIruCIONÁL "
Estê o psrecer deetâ co*issão" que o submet€ à
e'creclação do Plenário.
v êsr /1 ,,.. %4,W4.. a,, r er5 f i\
0: &'
Presidente
? D-S Yice-PrêsldentÊ
Secretári.o
sÉnem ÂLT srí,vA
o
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