+ 'r:-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RIO GRANT) E GABINETE DO PREFEITO
OO BIO GÂANDE OO SI]L
PROJETO DE LEI Ne 016, de 24 de abril de 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDÍTO
COM O BANCO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL S.A - BANRISUL, COMO óncÃo cESToR Do FUNDo DE
DESENVOLVIMENTO AO PROGRAMA
INTEGBADO DE MELHORIA SOCIAL -
FUNDOPIMES.
AÍtigo 2s - Os prazos de amortização e carência, os
encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a
ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades
monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução n" 78198 de
01 .07.98 do Senado Federal.
Artigo 3e - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em
garantia das operações de crédito de que trata esta Lei as parcelas que se fizerem
necessárias do produto da arrecadaçáo tributária municipal, inclusive quotaspartes do lmposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do
Fundo de Participação dos Municípios.
Artigo 1e - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL, como órgão
gestor do FUNDOPIMES, operações de crédito, até o limite de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais), reajustáveis pela Taxa Referencial de Juros - TR ou outro
índice oficial indicado pelo Governo Federal, ou índice que esteja conforme às
normas federais editadas a partir de 01 de fevereiro de 1991 , tendo como database o mês de 30/12/1999 a serem aplicados na execução do Programa integrado
de melhoria social
RIO CRAND E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ÔO RIO CRÂNOE OO SUL
Artigo 4e - O Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito
autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais'
Artigo 5e - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar, como
contrapartida do Município ao Programa lntegrado de Melhoria Social (PIMES), um
montante de R$ 1.750.000,00, (um milhão, setecentos ê cinquenta mil reais),
reajustáveis de acordo com o estipulado no art. 1", tendo como data-base o mês
de 30.12.99, dentro das metas físicas constantes do orçamento municipal através
de dotações orçamentárias próprias.
AÍtigo 6c - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser
recebido, através de repasse, do Programa lntegrado de Melhoria Social (PIMES)
para uso exclusivo em desenvolvimento institucional, conforme projeto já aprovado
pelo referido órgão.
Artigo 7e - O crédito que se refere o Artigo anterior terá
cobertura através do auxílio a fundo perdido em igual valor a ser repassado
quando da assinatura do contrato pelo FUNDO PIMES a este Município.
Artigo 8c - Dos orçamentos anuais do Município constarão
as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes
das operações de crédito autorizadas pela presente Lei.
Artigo 9e Esta Lei êntra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO,24 de abtil de 2000.
M *-me*
PreÍeito Municipal
Cc: SMF/SMCP IUPE I CMIP J IBANRlSUUPublicação
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riôê'ii"t§dE GABINETE DO PREFEITO
OO BIO GÂANOE OO SUL
Mensagem/076
EXMO. SR.
VER. DANÚBIO SOARES
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Rio Grande, 24 de abril de 2000.
lr"''
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em
que encaminhamos para apreciação desta colenda casa Legislativa o projeto de
Lêi n'016, que "AUTORIZA O EXECUT|VO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO BIO GBANDE DO SUL S.A. _
BANRISUL, COMO ORGÃO GESTOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AO
PROGRAMA INTEGRADO DE MELHORIA SOCIAL - FUNDO PIMES".
Sendo o que tínhamos para o momento,
colhemos o ensejo para reiterar a V.Exa. e Nobres pares nossos protestos e
estima e consideração.
Respeitosamente.
SO
:--_-=\
BRANCO
PreÍeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmarc Muniolpal do Rio Grande
ooMt88ÃO DE FrIfANçtS
Araunlo : Proclrro ..N
Foím. 17 . Â
\\B
\
PAREOER
Erta COMISSÂO âpóa .precia? o PÍojêlo d. Lrt,
mcnclonedo, conGidara-o cíquad?.do drnt?o da3 no?mâ8 o?grm€nlá?lm vig6
con"r.ntl *-u do Ploorero aciína
d..EN\)
\
PR
vtcE-P TE
ETARI
MEMBRO
500 . 08/95
RIO GRANDE CTDAOE H|STÓRICÂ pATRtMÔNtO OO RtO,GRANDE OO SUL
nroo.naS."NN
i
1
PARECER
Form, 17
E tado do Blo Gnode rlo §ul
CÂUABA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITTIIÇÃO E JU§TIÇA
AÊÊuDto :
PROCESSO NO V// v23
Eeta Conlerão, apóe apreclar o plojeto de Lei, constante do procerso aclma DeDcionado, declara tratsr-ee de matéria CONSTITUCIONAL.
Este o parecer desta CoEiBsão, que o submete à dellbersgão do plen6rio.
1P
Sala das comtesões, lJ oe oe*&oo
Presld n
embro
te
ecretário
1000 - 05198
I
,__
)
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n." 643/2000
Processo n" 74.723
Rio Grande,26 de abril de 2000.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que
encamiúemos a Vossa Excelênci4 Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje, para sua deüda apreciação.
Na oporhrnidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
bio Soares
Presidente
ANEXO: "Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.- BANRISUL, como órgão gestor
do Fundo de Desenvolümento ao Programa Integrado de Melhoria Social -
FUNDOPIMES. "
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgãos, doe sanguê: Salve Vidasl
BUA GENERAL VITORINO, 41 - CEP: 96.2OG31O - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17-A6 BIO GRANDE tiifs Íev/OO
t
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
"AT]TORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÕES DE CREDITO COM O
BANCO DO ESTADO DO RIO GRAN'DE
DO SUL S.A _ BANRISUL, COMO ORGÃO
GESTOR DO FUNDO DE
Df,SENTVOLVIMENTO AO PROGRAMA
INTEGRADO DE MELHORTA SOCIALFUNDOPIMES.
Artigo 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a
contratar com o Banco do Estado do fuo Grande do Sul S.A.- BANRISLIL,
como órgão gestor do FLINDOPIMES, operações de crédito, até o limite de
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), reajustáveis pela Taxa Referencial
de Juros- TR ou outro indice oficial indicado pelo Governo Federal, ou índice
que esteja conforme às normas federais editadas a partir de 01 de fevereiro de
1991, tendo como data-base o mês de 3011211999 a serem aplicados na
execução do Programa lntegrado de Melhoria Social.
Artigo 2' - Os prazos de amortização e carência, os
encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da díüda a
ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas
autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução no
78/98 de 01.07.98 do Senado Federal.
emgarantiaou.op".uço"lH?,:;,"t[i;,:lH:il"i:n.Tl?ffi:"rr*
fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária muricipal, inclusive
quotas-partes do lmposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e do Fundo de Participação dos Mrmicípios.
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidãs!
C,ALIARA MUNICIPAL
- DO RIO Gí<ANDE
VI
PRESIDÉNTE
RUA GENERAL VITORINO, 41 - CEP: 96.200-31o - FoNE (53) 231 17 11 - FAX {53) 231-17'86 - RIO GRANDE iiifs fev/oo
Estado do Rio Grande do Sul
Càmara Municipal do Rio Grande
Artigo 4'- O Poder Executivo encamiúará à Câmara
Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de credito
autorizadas por esta Lei, cópias dos respectivos instnunentos contratuais.
Artigo 5"- Fica o Poder Executivo autorizado a
aplicar, como contrapartida do Municipio ao Programa Integrado de Melhoria
Social (PIMES), um montante de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e
cinqüenta mil reais), reajustáveis de acordo com o estipulado no art. 1", tendo
como data-base o mês de 30.12.99, dentro das metas fisicas constantes do
orçamento municipal através de dotações orçamentá,rias próprias,
Artigo 6'- Fica o Poder Executivo autorizado a abnr
créditos adicionais até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil
reais), a ser recebido, através de repasse, do Programa Integrado de Melhoria
Social (PIMES) para uso exclusivo em desenvolvimento institucional,
conforme projetojá aprovado pelo referido órgão.
Artigo 7'- O crédito que se refere o Artigo anterior
terá cobertura através do auxílio a flmdo perdido em igual valor a ser
repassado quando da assinatura do contrato pelo FUNDOPIMES a este
Mturicipio.
Aúigo 9"- Esta Lei entra em ügor na data de sua
Artigo l0- Revogam-se as disposições em contrário.
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidasl
CÂIIIARA MUNICIPAL
DORIO GRANDE VISTO
ESIOETlTE
RUA GENERAL VITORINO, 41 - CEP: 96.200-31O - FONE {53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17-AB - RIO GRANDE:llfs fev/Oo
Artigo 8o- Dos orçamentos anuais do Mtrnicípio
constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos
decorrentes das operaçôes de crédito autorizadas pela presente Lei.
publicação.
e
I'11(r('t,tss() N,,
voTAÇÃo NolvtrNAL ada4pc
Nu let
íü^f
N" NONIE DOS VEREADORES r,\\'oRÀITL ('oN tRÀ ÀBSr
DANTII]IO SOARES
I'lll)RO ERNES'I'O ENDERLE
Lli' 0{
I,T IIZ (]AR1,OS ESPERON
I)_,\[ It,() REN..t'l'() NLtt"l ()s (;()l\ Ils
05 sl'1t..\t\l,\ s,\N I ()S
rf6 ,\l)tNt.LS( )N',ilt(x.,\
07 ('ltt(.r ( ',\Rl)( rs( ) t.(r,I:s
il.iru'i li i.rz.z.rIllrri í) Ít
09 l)ilt('t.t, t,ot)l:s
lll .i.\l]i Rt7.7.()
lt .llr,\1I,7. \t()N I l.:t tt() \t()t.t\,\tt I
r2 .I';iii r c'i;z,rir .lrirr«;l; À l,rn.r.irrrs
t3 .,1'ti.\Nt)\' txrs s.\Ntrrí
IJ l,l rlz ,\t,lI,)t'l () \t()t)l]tNt;1.1.
l5 \ l.\tt l.\ t)t,t t.( )t'til )lls t,()NSl ]("\ t,()st,l
l6
l7 P,\l rt.() N.\('lt_,\t)O t)r)s s,\N.t.()s
I'F:t)lt(,,t( )l)t)lt t(;l rt,is \ li\(.t t,\t x )
t9 R,\t\IONÂ PI]IIEIRT\
sÍ:lrr;t«i s,r'l't'
\\'n,s()N n,\'t'ls'l'.,\ trt r.tR,t.l: lr,,r siLi,r
ltt;sl'1.1.\tx,
l-/
t/
I8
ll
t/
t/
!
a
1
7
t/
/
t/
t/
u/
L/
n.trt &6.c4 e,ooo
st,t(' Ir.t' l( )
.\'f ,\ N" 6 9 00
i/
ioi
o2
oNEt)lli DtÂs t,tt_t,\
2íl
t/
e
.ó.t
I
.\'t',\ N" 69oo
r,,r(r('EssoN" Íü/A3
voraçÃo NoMTNAL
NOME DOS VEREADORES
LUIZ CARLOS ESPERON
PALIt,O R EIllA'l'O N|,,t'tTOS GOI\IttS
À.BS r.
t/
,U) I N- l:l LS( )N 1 lt()(t,\
(-IR() ("\Rt)()s() LOPES
08
N'
rAvoRÁlTL CONTRÀ
0t DAITUBIO SOARES
02 PEDRO ERNESTO ENDERLE
03
0{
05
[7
06
09 DIRCELI I,OPES
.J,\IR RIZZ(}
lt .t t r,{tEz l\t()N t'ElRo l\t()t.tN,rR t
t2 .lt rl-l() CLZ,,rR .lonc;f triatii'iN§
IJ .,tTRANDY t)OS SÂNI'OS
t{ l,t rtz ,\ t,Bllltt'( ) 1\tol)F){N Í].t .
l5 NÍ,tRl,\ DE t,()trttl)tts l.'ONstcc LrisÍ;
l6
ti l';\ttl-O f\lACFL\l)() DOS s,\N t'()s
Itt I'Fl I)li( ) Il()l)l)lll(lLtlilS l\ LÀ('t l,,\lX)
l9 It,\NlONA PEREiltA
20 SER(ll() S;\'l"I
2t \\'l l,S()N li,\'t'lS1'.À Dl r..{R't'U t),,t SIL\,;\
It ESt r l, nrirõ
i'
,.t; s
l).\'t.\ 9.6 oH Aooo
lr't-^til0
STTRÂIlA S..IN'I'OS
t/
-vD.4N1 E L.,IZZ.,\RINi
,/
t/
l0
t-/
t-/
t/
t/
0NEDltt DtAs ULt,\
t/
//
1/
//
t/
L/
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ÍloDD2trr§1ôr'.^ r:r
TUO GR,\NDI!
OO RIO GRÀNOE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Ne 5./rc5, de 26 de abril de 2ür0
AUTORIZA O FODER EXECUTIVO A
CONTRATAB OPERAçÕES DE CFÉDÍTO
COT' O BANCO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL S.A. BANBISUL, COIIO óncÃo cESToR Do FUNDo DE
DESENVOLVIMENTO AO PROGRAMA
INTEGRADO DE IIELHORIA SOCIAL .
FUNDOPIITIES.
O PREFEÍTO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica em seu Artigo 51 ,
lnciso lll,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
AÍtigo 1e - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL, como órgáo
:or do FUNDOPIMES, operações de crédito, até o timite de Rg 5.000.000,00
-,nco milhões de reais), reajustáveis pela Taxa Referencial de Juros - TR ou outro
índlce oficial indicado pelo Governo Federal, ou índice que esteja conforme às
normas federais editadas a partir de 01 de fevereiro de 1991, tendo como database o mês de 30/12/1999 a serem aplicados na execução do programa lntegrado
de Melhoria Social.
Artigo 2c - Os prazos de amortização e carência, os
encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a
ser contratada, obedecerão às normas pertinêntes estabelecidas pelas autoridades
monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução n. 78l9g de
01 .07.98 do Senado Federal.
Artigo 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em
garantia das operaçôes de crédito de quê trata esta Lei as parcelas que se fizerem
necessárias do produto da anecadação tributária municipal, inclusive quotaspartes do lmposto sobre Operações relativas à Circulaçáo de Mercadorias e do
Fundo de Participação dos Municípios.
AÍtigo 4e - O Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito
autorizadas por esta lei, copias dos respectivos instrumentos contraiuais.
í
i
{
\
RiôIó'ü'iiôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
AÍtigo 50 - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar, como
contrapartida do Município ao Programa lntegrado de Melhoria Social (PIMES), um
montante de R$ 1.750.000,00, (um milhã0, setecentos ê cinquenta mil rêais),
reajustáveis de acordo com o esüpulado no art. 1", tendo como data-base o mês
de 30.'12.99, dentro das metas físicas constantes do orçamento municipal através
de dotações orçamentárias próprias.
AÍtigo 6r - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais até o llmite de RS 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser
recebido, através de repasse, do Programa lntegrado de Melhoria Social (PIMES)
para uso exclusivo em desenvolvimento institucional, conforme projêto já aprovado
pelo referido órgão.
Artigo 7 - O crédito que se refere o Artigo anterior terá
cobertura através do auxílio a fundo perdido em igual valor a ser repassado
quando da assinatura do contrato pelo FUNDOPIMES a este Município.
AÍtigo 88 - Dos orçamentos anuais do Município constarão
as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes
das operações de crédito autorizadas pela presente Lei.
AÍtlgo 9e - Esta Lei entra em vigor na data de sua
-, ,hticacão.
AÍtigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 26 de abrilde 2000.
#
WILSON MATTOS BRANCO
PreÍeito Munlcipal
Cc: SMF/SMCP /UPEJCM19 J1BANHtSUUpubticação
I
OO ÂIO GRÂNOE OO SUL