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PÁÍR!MÓNIO
OO RIO GRÂIIOE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA i'UNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGENUl64
Rio Grande, 23 de junho de 20ü).
Honra-nos cumprimentá-lo oportunidade em que, encaminhamos a essa
Colenda Casa Legislativa, para apreciação, o presente Projeto de tei n'026, que autoriza o
Executivo Municipal a repassaÍ ao Sport Club Rio Grande a importância de R$ 30.000,00 (trinta.
mil reais), para os Festejos do Centeniírio do Clube mais anügo do Brasil.
Sendo o que 1íúamos para o momento. aproveitamos o ensejo para reiterar a
V.Excia. e Nobres Pares, nossos protestos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
N
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TTOS BRANCO
Prefeito Municipal
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Senhor Presidente,
Exmo. Sr.
Ver. Danúbio Soares
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
ri @dr rbfd.^ r:! IÍIO CRÁNDI'
PATRTUôl{O
DO RIO GRAi{OE DO SUI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" 02.6, de 23 de junho de ZXX)
AUTORIZA O EXECT]TIVO MTINICIPAL A
R.EPA§SAR ÀO SPORT CLUB RIO GRANDE A
IMPORTÂNCIA DE R$ 30.000,00".
Artigo 1' - Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar ao Sport Club
Rio Grande, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para os Festejos do Centenário do
Clube mais antigo do Brasil.
Artigo 2" - A despesa decorrente desta Lei correú a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 3" - Esta lri entra em vigor na data de sua publicação
Aúigo 4" - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 23 de junho de ãXX).
E=-- MÂTTOS BRANCO
Prefeito Municipal
.rDCNUENE I4UNTCIq,AL DO RTO çRANDT,
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Aesuoto :
PAREC ER
Fo!n. 17
Ssla da8 CoDiBsõe.,9+ de de 199-%4a
Eeta Coniseáo, apóe apreclar o proioto de Lel, constante do Processo sclmê mencionado, declara tratar-ee de matéria CON§TITUCIONAL.
Erte o parecer desta ComieeÉo, que o submete à deliberação do Plenário.
Prerld e
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I
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P*ocEsso .' {'í€' S§
E.tldo do Bto GrrE(t6 do 8ul
CÂMARA MI,NICIPAL DO RIO O8ÂNDE
COMI§SÃO DE CON§TITINÇÃO E JUSTIÇA
{----
Membro
1m0 - 616
ESÍÂDO DO RIO GRÀNDE DO SUL
Cârnera tuniolpal do Rio Grande
ooulSSlo DE fIIrANgrs
Procotrot..\\ \\\ Arrunto
PAREOEN
Erta COMISSÃO apó. sp?€olr? o Ptojoto d. Lal, con3tents do Ptoccê.o ecime
mcnclonâdo, considarÂ-o cnquad;tdo dcnt?o das no?mao ot9lmentátlra vlgonlaa,
Rlo Gr.ndo, de
"\\
PRESIDENTE
IDENTE
(
FoÍm. 17 - Â
TARIO
MEMBRO
MEMBRO
50o - 08/s5
Rlo GRANDE CTOAOE H|STÔR|CA pATRtMÔNtO OO RTO.GRANOE DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Càmara Municipal do Rio Grande
Of. n.' 1.021/2000
Processo rf 75.239
Rio Grande,30 de juúo de 2000.
Senhor Prefeito,
encamiúamo s a vossa *::f":ff *"j :ffiJilifl Í'h",.", :?:ffJ"s;,"#:
realizada no dia 28 de junho p.p,do, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
ubio Soares
Presidente
ANEXO: "Autoriza ao Executivo Municipal a repassar ao Sport Club Rio
Grande a importância de R$ 30.000,00. "
Exmo. Sr.
\ililson Mattos Branco
Prefeito Municipal Dos órsãos' doe sansue: salve vidas!
Nesta
RUA GENEBAL VITORINO, 41 - CEP:96.200-31O - FONE (53) 231-1?-11 - FAX (531 231-'17'86 - RIO GRANDE/ RS
e'mail: cmrg@vetorialnet.com.br
jun/Oo
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
"AUTORIZA AO EXECUTIVO
MUNICIPAL A REPASSAR AO SPORT
cLUB Rro GRANDE A rMPoRrÂNcn
DE R$ 30.000,00."
Artigo l"- Autoriza ao Executivo Municipal a repassar ao
Sport Club Rio Grande, a importância de R$30.000,00 (trinta mil reais), para
os Festejos do Centenário do Clube mais antigo do Brasil.
Aúigo 2o- A despesa decorrente desta Lei correrá a conta
de dotações orgamentárias próprias.
Artigo 3o- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicaçâo.
Artigo 4o- Revogam-se as disposições em contrário.
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidâs!
CÂMARA h{IJNIC.IPAI.
DO RiÍ} GRÁÀ'?fE VIST(}
PRESIOENTI-E
RUA GENERAL VITORINO, 41 - CEP:96.200-31O - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17-A6 BIOGRANOEi RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br
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voTAÇÃo NONTTNAL
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NOIIIE DOS VEREADORES
Favorár cl Contra
DANUBIO SOARES
PEDRO ERNESTO ENDERLE L/
LUIZ CARLOS ESPERON t/
.l PAULO RENATO MATTOS GOMES lr/
t/
(t ADINELSON TROCA
7 CIRO CARDOSO LOPES lr/
8 DANTE LAZZARINI l,/
9 DIRCEU SILVA LOPES
l0 JAIR RIZZO FERREIRA t/
JUAREZ MONTEIRO MOLINARI lr/
t2 JULIO CESAR JORGE MARTTNS L/
l3 JURANDY DOS SANTOS t/
t.t LUIZ ALBERTO MODERNELL t/
l5 MARIA DE LOURDES LOUSE t/
l6 ONEDIR DIAS LILJA i/
t7 PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS
tlt PEDRO RODRICUES MACHADO
l9 RAMONA PEREIRA L/
20 SERGIO SATT
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA l-/
RESULTADO 1/
DArA: e9. D6 onao
SEC IO
AbstenÇâo
I
2
SURAMA SANTOS
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and.o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO 6RANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N'5.421, de (X de jnlho de ZXX)
AT]TORIZÀ AO E)(ECUTTVO MUNICIPAL A
REPASSAR AO SPORT CLT]B RIO GRANDE A
IMPORTÂNCrÀ DE R$ 30.(m0,00".
O PREFEIO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51,Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo l'- Autoriza ao Executivo Municipal a repassar ao Sport Club Rio
Grande, a importância de R$ 30.000,ffi (trinta mil reais), para os Festejos do Centenário do Clube
mais antigo do Brasil.
Àrtigo 2" - A despesa decorrente desta Lei correrá a conta de dotações
orçamentiírias próprias.
Artigo 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
AÍigo 4'- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 04 de julho de 20ü).
CO
Prefeito Municipal
cc: SMF/SMCP/UPE/PJ/CIWSCRG/PubIicação
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