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materia nº 29/2000

Tipo Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 2000
Date 2000-08-29
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° E REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3° DA LEI N° 5.018 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995. PROPONENTE: VER. MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE.
native_id35464

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2000. LEI N° 5.426/2000.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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CÂUABA UUNICIPÀL DO BIO GBANDE
COMISSÃO DE CON§TITTIIÇÃO E JUSTIçA
Aecuoto :
PAREC EFT
ForD, 17
PROCESSO N9
Esta Comlssão, spós apreclsr o proieto de Lel, conetantc do Pro￾csrro aclma mencionado, declara fustEr-se de matérlc CONSTITUCIONAL.
Eete o parecer de6ts Conissão, que o submete à dellberaçâo do Plenário.
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§ala das CoDlsrõor,_de_de 109_
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n."1.22512000
Processo n" 75.612
Rio Grande, 30 de agosto de 2000.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que
encanrinhamos a Vossa Excelência,, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
reahzada no dia de hoje, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
bio Soares
Presidente
ANEXO: í'Altera a redação do Artigo 2o e revoga o parágrafo únieo do artigo
3', da Lei no 5.018, de 12 de dezembro de 1995. "
Exmo. Sr.
Dçlamar Correa Mirapalheta
Prefeito Municipal Doe órsãos' doe sansue: salve vidas!
Nesta
RUA GENERAL vlToRlNo, 41 - CEP: 96.200-31o - FONE (53) 231-17-11- FAx {53) 231,'t7-86 - RtO GBANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorial net.com.br
junOo
PROJETO DE LEI
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 20 E
REVOGA O PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 30, DA
LEI N 5.018, DE 12 DE DEZEMBRO DE T995.
. 
Artigo lo- Fica alterado o Artigo 2o e Revoga o Parágrafo
Unico do Artigo 3o da Lei no 5.018, de 12 dezembro de 1995, que "Institui o
Conselho Municipal de Alimentação Escolar", tendo em vista a Medida Proüúria
n' 1.979-19, de 02 dejunho de 2000, que p:rssâ a ter a seguinte redação:
*Artigo 20 - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar -CAE, fica
constituído por 07 (sete) membros e seus respectivos suplentes, indicados pelas
entidades, com a seguinte composição:
l. Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Senhor Prefeito
Municipal;
2. Um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal do Rio Grande;
3, Dois representantes dos professores, indicados pelo
SINTERG;
4. dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares,
Associa@es de Pais e Mestres ou entidades similares;
5. um representante da União Riograndina de Associações de Bairros - URAB.
Parágrafo Unico
Artigo 20 - Esta Lei entra eÍn vigor na data da sua
publicação
Artigo 30 - Revogam-se as disposições em contrario
Doe ó.gãos, doe sangue: Salve Vidas!
CÂ,MARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE
RUA GENÉBAL VITORINO, 4'l - CEP: 96.2OG31O - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17-86, RIO GRANDE/ RS
e.mail: cmrg@vetorialnet.com. br
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
jun/0O
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ArAN" 6 9,yq
PRocEssoN" q5 A2,
vo'rAÇAo NolvilNAL
N'dc
oÍdcm NOIVIE DOS VEREADORES
Favorár'cl Contr.r Ab6lcnçâo
DANUBTO SOARES
2 PEDRO ERNES-I"O ENDERLE
..1 LUIZ CARLOS ESPERON
{ PAULO RENATO MATTOS GOMES
) SURAMA SANTOS t/
(t ADINELSON TROCA
7 CIRO CARDOSO LOPES
lt DANTE LAZZARINI
9 DIRCEU SILVA LOPES
lo JAIR RIZZO FERREIRA ,r/
J U AREZ MONTL,IRO MOLIN ARI
t2 JULIO CESAR JORGE MARTINS t/
l3
I
l.l LUIZ ALBERTO MODERNELL t/
l5 MARIA DE LOURDES LOUSE
/
l(; ONEDIR DIAS LILJA 1/
t7 PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS t/
t PEDRO RODRIGUES MACHADO
l9 RAMONA PEREIRA
20 SERGIO SATT t/
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA t￾edo RESULTADO to Ia
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JURANDY DOS SANTOS
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Éxmo, Sr. ProôidÊnt3
Form.2-A
ESTADO DO RIO GRANDE DC SUL cÂtar mur{lctPla oo lro oraroE
Artigo 20 - Esta Íri entra em ügor na data da sua
AÍigo 30 - Revogam-se as disPosi
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O(s) VEREAOOR(ES) 6brixo-s6.in.do(E) ?rqu.(om) â V. Exm.., epóG ouvldr r o.6a
SIIBSTITUTM Ao PROJETO Dn LEI I\{ 029, dc 04 de rgosto de 2fi10.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2O E
RIVOGAO PARAGRÁTO ÚMCO DO ARIIGO 30'
DA LEr N 5.018, DE 12 DE DETrrMBRo DE 1995'
Artigo 10- Fica alterado o Artigo 2" e Rwoga o Parágrafo,Único -{:.1d*
3. da Lei no 5.018, Oe tZ àeremtro de :-9ó5, que "Institui o Conselho Municipal de
o1f,,'"rú" gr*f"f,, tendo À vista a Medida próviúria rf 1.979-79, de 02 de juúo de
2000, que passa ater a seguinte redação:
.Artigo2"-oConselhoMunicipaldeAlimeataçãoEscolar-{AE,fica
constiárído por 07 (sete) membros e seus respectivos zuplentes' indicados
pelas entidades, com a seguinte composição:
l. Um representante do Poder Execúivo, indicado pelo Senhor Prefeito
MuniciPal;
2. Um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora da
Câmara MuniciPal do Rio Grande;
3. Dois representantes dos professores, indicados pelo
SINTERG;
4. dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares'
Àssociàções de Pais e Mestres ou entidades similares;
5.umrepresentantedaUniiÚoRiograndinadeAssociaçõesdeBairros-URAB.
Parágrafo Único:.......'
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ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA ÍTIUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI No 5.426, de 31 de agosto de 2000.
ALTERA A REDAÇÃO DO ABTIGO 2e E REVOGA O
pARÁcRAFo útttco oo ARTtco 3e DA LEI Ne
5.0í8, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995.
O PREFETTO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições
gue lhe conÍere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, lnciso lll,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
\-. Lei.
Artigo 1e - Fica allerado o Artigo 20 e revoga o ParágraÍo Único do
Artigo 3e da Lei nq 5.018, de 12 de dezembro de 1995, que "lnstitui o Conselho Municipal
de Alimentação Escolaf , tendo em vista a Medida Provisória no 1 .979-19, de 02 de iunho
de 2000, que passa a ter a seguinte redação:
1. Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Senhor PreÍeito Municipal;
2. Um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal do Rio Grande;
3. Dois representantes dos professores, indicados pelo SINTERG;
4. dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares,
Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;
5. um representante da Uniáo Riograndina de AssociaçÕes de Bairros - URAB.
ParágraÍo Único: ...."
)
DELAMAR COB
S M F7S MCPru PE/CM/PJ/CAE/Entidades/Mem
reÍeito Municipel c.
'Artigo 2e - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE,
fica constituÍdo por 07 (sete) membros e seus respectivos suplentes, indicados pelas
entidades, com a seguinte composição:
Artigo 2e - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçáo.
AÍtigo 3e - Revogam-se as disposiçóes em conlrário.
Rio Grande, 31 de agoéto de 2ooo.
cc:

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