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materia nº 30/2000

Tipo Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 30 / 2000
Date 2000-09-01
EmentaQUE "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI N° 5.354, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999."
native_id35486

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2000. LEI N° 5.439/2000.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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ESTADO DO RIO GRAI{DE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
7sszy'. D@'lEÍúr^Í:r ISIO GRÂNIII:]
P^TRIIôll|O
DO RIO GRAIIOE DO SUT
MENSAGEM/252
SENHOR PRESIDENTE:
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que solicitamos a
substituição do Projeto de Lei no 30 que "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2a
DA LEI N0 5,354, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999', enviado através da
Mensagem/2O0, de 09 de agosto de 2000.
Sendo o que tínhamos para o momento, colhemos o ensejo para
renovar a V.Exma e Nobres Pares nossos prolestos de mais alta estima e distinta
consideração.
Respeitosamente.
PreÍeib Municipal
EXCELENTiSSIMO SENHOR
DANÚBP SOARES
DD. PRESIDE].ITE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Rio Grande,3í de agosto de 2000.
3
ft 6.8ErÉEi:r .rÍIo cR^NIi-t!
PAIRITONIO
OO RIO GRAIIOE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA I'UNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Ne 030, de 09 de agosto de 2000.
ALTERA A REDAçÃO DO ARTIGO 2e
DA LEI 5.354, DE í1 DE OUTUBRO
DE 1999.
Art. 1e - Fica alterado o Artigo 2e da Lei na 5.354, de 11
de outubro 1999, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2s - A JARI é integrada pelos seguinte membros, cada
qual com um suplente, com reconhecida experiência em matéria de
trânsito:
| - um presidente da JARI, portador de curso superior,
indicado pelo Prefeito Municipal;
ll - um representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES;
lll - um representante da comunidade.
§ 1e - O representanle da comunidade será escolhido por votação
pela Câmara Municipal de Vereadores, entre os nomes de uma lista
tríplice encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil -
OAB/RG.
§ 2e - Todos os membros da JARI deverão possuir conhecimento
sobre a Legislação de Trânsito.
§ 3s - O mandato dos membros da JARI é de um ano, admitida a
recondução.
§ 5q - Os membros da JARI perceberão por sessão a que
comparecerem, JETON no valor de R$ 1 15,00 (cento e quinze
reais), até o limite máximo de 04 (quatro) sessões por mês.
§ 6q - Os membros suplentes perceberão as mesmas vantagens
dos seus titulares, quando os substituírem.
§ 7e - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal
Transportes."
de
§ 4e - O regimento interno da JARI será aprovado por decreto do
Poder Executivo, observadas as diretrizes Íixadas pelo Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN.
aa
h6dtui:! IIUO GRANI,I:,
P TRtl.o{to
00 Rr0 GRAl|o€ 00 suL
ESTADO DO RIO GRAIiIDE DO SUL
PREFEITURA iIUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Cc: SECRETARIAS/PJICM/Publicaçáo
2
Art. 2' - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a contar de 15 de junho de 2000.
Art. 3" - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 09 de agosto de 2000
DELAMAR R MIRAPALHETA
PreÍeito ipal
E tsite do Bfo Gnnôe do 8ul
CÂUARÀ MUNICIPAL DO BIO GBANDE
COMI§SÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JU§TIÇA
Âssulto :
PBOCESSO N9
Erta CoEisBão, spóB spreciar o Proieto de Lel, conetante do Pro￾cerso aclma meDcionado, declâra tratar-ee de mstéris CONSTITUCIONAL.
Eete o parecer deeta Comiesão, que o subEete à deliberação do Plenário.
.á
ssla das "o-r""u"r,r4 
u.4L^"
PARECER
ForD, 17
Presldetrte
Vice-Pre
Secretário
Membro
(
1000 (
- (E196
,nníu)c
)
Estado do Rio Grande do Sul
Càmara Municipal do Rio Grande
Of. n " l29l12000
Processo n" 75.624
Rio Grande, 19 de setembro de 2000
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovaÍnos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
er. Danúbio Soares
Presidente
ANEXO: "Altera a redação do Aúigo 2'da Lei n'5.354, de 11 de outubro de
1999".
Exmo. Sr.
Delamar Corrêa Mirapalheta
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgâos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 4l - cEP: 96.2oG3lo - FONE (53) 231-17-11 - FAx (53) 231-17 86 - Rlo GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br
jun/OO
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
ALTERA a nnuaÇÃo Do ARrrco 2"
DA LEI 5.354, DE TT Df, OUTUBRO DE 1999.
Artigo 1' - Fica alterado o Artigo 2'da Lei n' 5.354,
de 11 de outubro de 1999, que passa a Ter a seguinte redação:
* Art. 2o- A JARI é integrada pelos seguintes membros,
cada qml com um suplente, com recoúecida experiência em
materia de Trânsito:
I-um presidente da JARI, portador de curso superior,
indicado pelo Prefeito Municipal;
II - um representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES;
III -um representante da comunidade.
§ 1"- O representante da comunidade será escolhido por votação
pela Câmara Municipal de Vereadores, entre os nomes de uma lista
tríplice encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil￾OAB/RG.
§ 2"- Todos os membros da JARI deverão possuir coúecimento
sobre a Legislaçâo de Trânsito.
§ 30- O mandato dos membros da JARI e de um ano, admitida a
recondução.
§ 4" - O regimento interno da JARI será aprovado por decreto do
Poder Executivo, observadas as diretrizes fxadas pelo Conselho
Nacional de Trânsito- CONTRAN.
§ 50- Os membros da JARI perceberão por sessão a que
comparecerem, JETON no valor de R$ 115,00 (cento e quinze
reais), ate o limite máximo de 04 (quatro) sessões por mês.
56'- Os membros suplentes perceberão as mesmas vantagens dos
seus titulares, quando os substituírem.
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VlTORlNo, 41 CEP: 96.200-31O - FoNE l53l 231-17 11 , FAX (53) 231-17 A6 RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br
jun/OO
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Artigo 20 - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a contar de 15 de junho de
2000.
Arfigo 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Doe órgãos, doe sangue: Safue vidas!
CAMARA
DO RIO
MÍJITICTPAL
GRANDE
VIST()
RÉsloÉNTE
RUA GENERAL VITORTNO. 441 CEP.96.20O.310 FONE-(O53)231 .L7.11 FAX(@1731.17.86 _ RIO GRANDE RS
ANO 2000
§ 7"- A s despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotaçâo orçamentária própria da Secretaria Municipal de
Transportes."
I
,
PII()CESS0 N"
^'t'^N" 695;g
lEa,{,u
{
0
vo'r'nçÃo NtrNuNAl,
NO I\IE DOS VEREADORES N" dc
ordcnr
Fltr onircl Conllil Ab6r DANU BIO SOARES
2 PEDRO ERNES'IO ENDERLE lr/
l LUIZ CARLOS ESI'ERON t/
{ PAULO RENATO MAI'TOS GOMES t/
5 SURAMA SANTOS
6 ADINELSON TROCA
7 CIRO CARDOSO LOPES
8 DANTE LAZZARINI L/
9 DIRCEU SILVA LOPES
l(, JAIR RIZZO FERREIRA L/
II JUAREZ MONTETRO MOLINARI t/
l2 JULIO CESAR JORGE MARTINS t/
t.t JURANDY DOS SANTOS
l{ LUIZ ALBERI'O MODERNELL
t5 I\,IARIA DE LOURDES LOUSE tz
t6 ONEDIR DIAS LILJA t/
l7 PAULO ROBERI'O MACHADO DOS SANI'OS
I8 PEDRO RODRIGUES MACHADO
l9 RAMONA PEREIRA t-'
20 SERGIO SATT
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
RESULTADO: !7
DA-|'A: Jd og €,bo
SBCRE'I'
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\
\ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFE]TURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO Í t ô6^E Àr -rr Y:r T(IO GRANDI￾oo Êro 6raNo€ t)o sul
LEI No 5.439, de 27 de setembro de 2000.
ALTERA A REDAçÃO DO ARTTGO 2P
DA LEt 5.354, DE 11 DE OUTUBRO
oE 1999.
O PREFEITO MIJMCIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Anigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
AÍt. le - Fica alterado o Artigo 2e da Lei ne 5.354, de 1 1
de outubro 1999, que passa a ler a seguinte redação:
"AÍt.2! - A JARI é integrada pelos seguinte membros, cada
qual com um suplente, com reconhecida experiência em matéria de
trânsito:
| - um presidente da JAFll, portador de curso superior,
indicado pelo PreÍeito Municipal;
ll - um representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES;
lll - um representante da comunidade.
§ ls - O representante da comunidade será escolhido por votação
pela Câmara Municipal de Vereadores, entre os nomes de uma lista
tríplice encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil -
OAB/RG.
§ 2c - Todos os membros da JARI deveráo possuir conhecimento
sobre a Legislação de Trânsito.
§ 3e - O mandato dos membros da JARI é de um
recondução.
ano, admitida a
§ 4, - O regimento interno da JARI será .aprovado por deÇreto do
Poder Executivo, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN.
§ 5a - Os membros da JARI perceberão, por sessão
comparecerem, JETON no valor de Rg 1!5,00 (cento e
reais), até o limite máximo de 04 (quatro) seséõês por mês.
a que
quinze
1- Lei:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
ritu^Phnx'.^Í! -I(IO GRAND.E GABINETE DO PREFEITO
oo Âro GR^NoE oo suL
2
§ 6s - Os membros suplentes perceberão as mesmas vantagens
dos seus titulares, quando os substituírem.
§ 7e - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
ãotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de
Transportes."
Art.2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a contar de 15 de junho de 2000.
Art. 3' - Revogam-se as disposições em contrário'
Rio Grande, 27 de setembro de 2000.
3
DELAMAR CORR
Preleitg Munlc
Cc: SECBETARIAS/PJ/CM/Publicação

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