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materia nº 55/2000

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 55 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, 10 (DEZ) MÉDICOS PLANTONISTAS, PARA ATENDIMENTO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NO POSTO DE SAÚDE DR. NEWTON AZEVEDO, NO BALNEÁRIO CASSINO.
native_id35514

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2000. LEI N° 5.475/2000.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Ç ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riô'ê'Êtft"óE
PAIRIUÔNIO
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRÁNOE DO SUt 0
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MENSAGEÀ/Í327
Rio Grande, 12 de dezembro de 20fi).
s Presidente,
ú
Honra-nos cumprimenüá-lo, oportunidade em que encaminhamos
a essa Co Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o Projeto de Lei n n" 055,
que, AUTORIZA O EXECUTM MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO
DETERMINADO, 10 (DEZ) NTɻTCOS PLANTONISTAS, PARA
ATENDIMENTO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NO POSTO DE
SAÚDE DR. NEwToN AzEvEDo, No BALNEÁRIo CASSINo.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para Íenovar a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitopamente,
DELAMARCORRÊA
PrefeitdMünit
Excelentíssimo Senhor
Ver. Danúbio Soares
DD. Presidente da Câmara Municipal
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PROCESS
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C ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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PÀÍRIUÔNIO
GRÂND-I1 GABINETE DO PREFEITO
ÔC ÊIC GRÁNOE DO SÚL
PROJETO DE LEI N' 055, de 12 de dezembro de 2fiX).
AUTORIZA O EXECUTTVO
MI.JMCIPAL A CONTRATAR POR
PRAZO DETERMINADO, 10 (DEZ) prɻrcos PLANTONTSTAS, PARA
ATENDIMENTO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, NO POSTO DE
SAÚDE DR. NEWTON AZEVEDO, NO
BALNEÁRIO CASSINO.
Artigo l" - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 10
(dez) médicos palntonistas, para o atendimento das necessidades temporais e de
excepcional interesse público, paÍa exercerem suas atividades no Posto Médico Dr.
Newton Azevedo, no Balneário Cassino.
Artigo 2" - Os contratos serão por tempo determinado de 90
(noventa) dias, a contar da data da sua assinatura, dispensado o concurso público na
forma da Constituição Federal, podendo ser prorrogado por prazo não superior a 60
(sessenta) dias.
Aúigo 3' - As contratações e rescisões serão executadas pela
Secretaria Municipal de Administração.
Artigo 4" - Caso, no deconer do período houver rescisão
contratual, f,rca o Executivo Municipal autorizado a nova contratação, pelo
remanescente do tempo antes fixado.
Aúigo 5' - As despesas deconentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentríria própria.
Artigo 6' - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 7" - Revogam-se as disposições em contÍiírio.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de dezembro de 2000.
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Elta{to do Rto Grsldo alo 8ul
CÂUABÀ MUNICIPAL DO BIO GRAI{DE
COMI§§ÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A6Êunto :
PROCESSO
EEta Comlssão, apót apreclsr o projeto de Lei, constante do Pro￾certo aclma Eencionado, declara tratar-se de matéria CONSTITUCIONAL.
Erte o parecer ilesta Comieeão, que o submete à deliberação do Plenário.
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2 PEDRO ERNESTO ENDERLE
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{ PAULO RENATO N,I ATTOS GOMES (./
SURAMA SANTOS
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(t ADINELSON TROCA
7 CIRO CARDOSO LOPES L/
ll DANTE lazzeniú
DACILA SANTOS DE SOUZA t/
l() JAI RRIZZO FERREIRA
NTEIRO MOLINARI JUAREZ MO
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l.l LUIZ ALBERTO NíODERNELL
t5 IUARIA DE LOURDES LOUSE l-/'
lí' ONEDIR DIAS LILJA t/
t1 PAULO ROSERTO MACHADO DOS SANTOS
ltr PEDRO RODRIGUES MACHADO
l9 RA MONA PEREIRA L/
20 SERGIO SAI'I'
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2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA l-/
RESULTADO:
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D^r^&€, Jg
RE'I'ÁRIO
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Estado do Rio Grande do Sul
CàmaraMunicipal do Rio Grande
Rio Grande, 22 de dezembro de 2000.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos çumprimenláJo, oportunidade que,
encarrinhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
reahzada no dia de hoje, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima
e distinta consideraçâo.
er. Danúbio Soares
Presidente
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal a contratâr por prazo determinado,
10(dez) médicos plantonistas, para atendimento das necessidades temporárias
e de excepcional interesse público, sendo para exercerem suas atividades:
O2(dois) no Posto 24 horas do Parque Marinha; 02 (dois) no posto 24 horas do ProÍilurb I e 06 (seis) no Posto de Saúde do Cassino.,'
Exmo. Sr.
Delamar Corrêa Mirapalheta
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgãos, doe sangue: Salve üdas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 CEP'96.20O.310 FONE-(053)231.17.11 FAX (053) 231 17.86 - RrO GRANDE RS
e'mail cmrq vetorialnet.c om. bÍ Site: wvl\í. ca fi'le ra ío rande. rs.go
t
Of. n.'1.598/2000
Processo n" 76.179
,.
o
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
Doe órgãos, doe sangue: Salve üdas!
RUA GENERAL VTTORTNO, 441 CEP.96.2OO.310 FONE.(O53)231.17.11 FAX (053) 231 17
CàmaraMunicipal do Rio Grande
"AUTORIZA O EXECUTTVO
MUIICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO
oirunrvm.uno, lo (DEz) uÉotcos
PLANTONTSTAS, PARA ATENDIMENTO DAS
xrcrssmaops rruPonÁRr-ls r DE
ricnrcloNnl INTERESSE pÚnr,rco, sENDo
PARA EXERCERf,M SUAS ATIVIDADES:
o2(Dols) No PosTo 24 HORAS Do PARQUE
lrÀnmÉa; o2(Dots) No Posro 24 HoRAS.Do
PROFILURB I E 06 (SEIS) NO POSTO DE SATIDE
DO CASSINO."
Artigo lo- Fica o Executivo Municipal autorizado a
contratar l0 (dez) .edi"os plantonistas, para o atendimento das
necessidades temporárias de excepcional interesse público, serrdo para
exercerem suas átiüdades: 2 (dois) para o Posto 24 horas do Parque
Mariúa; 2 (dois) no Posto 24 horas no Bairro Profilurb I e 06(seis) no
Posto de Saúde do Cassino.
Artigo 2o- Os contratos serão por tempo determinado
de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua assinatura, dispensado o
concurso público na forma da Constituição Federal, podendo ser
prorrogadopor prazonão superior a 60 (sessenta) dias'
Artigo 3"- As contratações e rescisões serão
executadas pela Secretaria Municipal de Administração'
Artigo 4" - Caso, no decorrer do período houver
rescisão contratual, fica o Executivo Municipal autorizado a nova
cootratação pelo remanescente do tempo antes fixado'
I Artrgo 5"- As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria'
Artigo 6'- Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Artigo 7o- Revogam-se as disposições em contrário'
e-mail cm rg@vetoria lnet.com. bÍ site: v,
CÀMARA MUNICIPAL
DO PTOGRANDE VISTCI
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no rande.r
Estado do Rio Grande do Sul
PRO.IETO DE LEI
"AUTORIZA O EXECUTTVO
MUNTCIPAL A CONTRATAR POR PRAZO
DETf,RMINADO, 10 (DLZ) MEDICOS
PLANTONISTAS, PARA ATENDIMENTO DAS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E Df,
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, SENDO
PARA EXERCEREM SUAS ATTVIDADES:
02(DOrS) NO POSTO 24 HORAS DO PARQUE
MARINHA; 02(DOIS) NO POSTO 24 HORAS DO
PROFILURB I E 06 (SEIS) NO POSTO DE SAÚDE
DO CASSINO."
Artigo lo- Fica o Executivo Municipal autorizado a
contratar l0 (dez) médicos plantonistas, para o atendimento das
necessidades temporárias de excepcional interesse público, sendo para
exercerem suas atiüdades: 2 (dois) para o Posto 24 horas do Parque
Mariúa; 2 (dois) no Posto 24 horas no Bairro Profilurb I e 06(seis) no
Posto de Saúde do Cassino.
Artigo 2o- Os confiatos serão por tempo determinado
de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua assinatura, dispensado o
concurso público na forma da Constituição Federal, podendo ser
prorrogado poÍ prazo não superior a 60 (sessenta) dias.
Artigo 3o- As confratações e rescisões serão
executadas pela Secretaria Municipal de Administração.
Aúigo 4" - Caso, no decorrer do período houver
rescisâo contratual, fica o Executivo Municipal autorizado a nova
contratação pelo remanescente do tempo antes fixado.
I Arligo 5o- As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 6o- Esta Lei entra em ügor na data da sua
Artigo 7o- Revogam-se as disposições em contrário.
Doe órgãos, doe sangue: Salve údas!
RUA GENERAL VTTORINO, 441 CEP-96.2O0 310 FON E-(053)231.17 11 FAX (O53) 231.1
"n#§àif#fr§Ê' IS
ANO 2000
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publicaçâo.
e.mail: cmrg(Ovetoria lnet.com. br site:
O
CàmaraMunicipal do Rio Grande
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NOI\IE DOS VEREADORES
Far orár cl Contnr DANUBIO SOARES
2 PEDRO ERNESTO ENDERLE
LUIZ CARLOS ESPERON
,/
{ PAULO RENATO MATTOS GOMES L/
5 SURAMA SANTOS t/
6 ADINELSON TROCA
7 CIRO CARDOSO LOPES lrl
ll DANTE lRzzenrNi
I DACIT,A SANTOS Dtr SO[IZ^ t/
l{) JAIR RIZZO FERREIRA l/
ON-[ElRO fvtoI..tNARI JTIARE:Z T\,I
ll JULIO CESAR JORGE MARTINS L/
ll JURA NDY DOS SANTOS
tl LUIZ ALBERTO MODERNELL
,/
l5 TUARIA DE LOURDES LOUSE t/
l(t ONEDIR DIAS LILJA t/
t7 PAULO ROBERTO l\íACHADO DOS SANTOS
ln PEDRO RODRIGUES MACHADO
l9 RAT\,IONA PEREIRA
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2o SERGIO SATT
2l IVILSON BATISTA DUARTE DA SILVA L/
RESUL'TADO J3
DArA: 4a J fl
CRE'TÁRIO I
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5.475, de27 de dezembro de 20ü).
Rii5'ô'fliii'ôE
PiIRDIÔNIQ
0O RrO GÂÁllOE 00 SUI
AUTORIZA O EXECUTIVO
MT]NICIPAL A CONTRATAR POR
PRAZO DETERMINADO, IO (DEZ)
MÉDIC0S PLANToMSTAS, PARA
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES
TEMPORÁruAS E DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, SENDO PARA
EXERCEREM SUAS ATIVIDADES : 02
(DOIS) NO POSTO 24 HORAS DO
PARQUE MARINIIA; 02 (DOIS) NO
POSTO 24 HORAS DO PROFILURB I
E 06 (SEIS) NO POSTO DE SAÚDE DO
CASSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Anigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei.
rtigo l" - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar l0 (dez) médicos palntonistas, para o atendimento das necessidades temporiárias de
excepc-ional interesse público, sendo para exerceÍem suas atividades: 02 (ãois) para o
Posto 24 horas do Parque Mariúa; 02 (dois) no posro 24 horas no Bairro profilúrb I e
06 (seis) no Posto de Saúde do Cassino.
_ 
Artigo 2' - Os conúatos serão por tempo determinado de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua assinatura, dispensado b concurso público na
forma da C-onstituição Federal, podendo ser prorrogad'o por prazo não superior a 60
(sessenta) dias.
. 
Aíigo 3' - As conúataçôes e rescisões serão executadas pela
Secretaria Municipal de Administração.
Artigo 4" - Caso, no decorrer do período houver rescisão contratual, fica o Execulivo Municipal autorizado a nova contratação, pelo
remanescente do rempo antes fixado.
- 
Artigo 5" - As despesas decorrenles da execuçâo da presepte Lei
correrão por conta de doução orçamentária própria. / . o
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Yt.Drhr x,§ôrr.^rr
-[UO GRÂND-[-
00 Rr0 GRÂ[oE 00 su!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAT DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 6" - Esta Lei enúa em vigor na dau da sua publicação'
Artigo 7' - Revogam-se as disposiçôes em conúário.
GABINETE DO PREFEITO,2T dedezembro de 2000.
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cc : SMF/SM CPtuPE/SMA/SMS/PJ/CM/Publica@o
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