br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 75511/2000

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 75511 / 2000
Date 2000-08-09
EmentaAUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE USO, PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE LANCHERIA E MINI-MERCADO NO INTERIOR DO CAMPING MUNICIPAL.
native_id35540

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2000. DECRETO LEGISLATIVO N° 66/2000

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
cfulARA l]t{icigÂt- l,f Íir, GRÂIoE
PROCES;ü i'l .
oQl ot
15 s5
&ooÓ
-' :Í
Riôi"ê*Rit$E
P^TRtMôMo
00 Rr0 GRAilDE 00 sut
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade que vimos por meio desta solicitar a
Vossa Excelência e Nobres Pares, Autorização Legislativa para abertura de Concorrência
Púclica para Concessão de Uso, para exploração comercial de Lancheria e Mini-Mercado
no interior do Camping Municipal, localizado na Rua Augusto Cezar Leivas, 66, Bairro
Cassino, conforme Minutas do Edital de Concorrência e do Termo de Contrato de
Concessão de Uso em anexo.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar a V
Exa. e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
P HETA
ipal
Excelentíssimo Senhor
VEr. DANÚBIO SOARES
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
D
PreÍei6 Mun
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM/198
Rio Grande, 02 de agosto de 2000.
Ri'dô'flxft$E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PÀTRIMONIO
DO RIO GRÀNDE DO SUT
EDITAL DE CONCORRENCIA
N'{MruA/ABC/OO
A AUTAReUIA DO BALNEÁRIO CASSINO - ABC, com poderes outorgados pelo senhor
Prefeito Municipal, e de conformidade com a Lei Federal no 8666193 de 21 de junho de 1993, e suas
alterações toma público aos interessados a abertura da LICITAÇÃO MODALIDADE
CONCORRÊNCIA - TIPO MAIOR PREÇO, no dia XX de )O(XXX de 2000 às 15:00 horas, em
sua sede na rua Prof. Femando Freie,4l2 bairro Cassino, quando se reunirá a Comissão Julgadora de
Licitação com a finalidade de abrir os envelopes de Documentação e receber as propostas para
Concessão de Uso para exploração comercial de Lancheria e Mini-Mercado, no interior do Camping
Municipal, locaiizado na rua Augusto Cezar Leivas n."66 Bairro Cassino.
1. OBJETO:
1.1 . Esta licitação destina-se a receber propostas para Concessão de Uso para exploração
comercial de Lancheria e Mini-Mercado no interior do Camping Municipal, com área
totar de r67m2' locit'át""#i#ffii:':".T.'flr1,:üT.l';xt"."ffi"'ÍJ'i:T;,.,". 
n,"
não seja o acima especificado.
1.1.2. Este Edital encontra-se à disposição dos interessados na Autarquia do Balneário
Cassino, onde poderá ser retirado mediante comprovação de pagamento da taxa de R$ 5,00
(cinco reais).
2. DORECEBIMENTODASPROPOSTAS:
A DOCIIMENTAÇÃo DE HABILITAÇÃo será apresenrada em 01 (uma) via e a
PROPOSTA também em 01 (uma) via original. Na data, hora e local indicados no aviso deste Edital,
os interessados apresent rão os envelopes fechados e lacrados, na sede da Autarquia do Balneário
Cassino, na rua Prof.o. Fernando Freire no 412 - baico Cassino, com segúntes dizeres:
AUTARQI]IA DO BALNEÁRIO CASSINO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N' OO4ruA/ABC/OO
ENVELOPE N'or - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE
ALTARQUIA DO BALNEÁRIO CASSINO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N" OO4rufuABC/OO
ENVELOPE N.02 - PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE
DA HABILITAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO:
No envelope n' 01 ( DOCUMENTAÇÃO ), deverão constar os seguintes documentos
3.
3.1. Cédula de Identidade;
-t(IO GRÁND,I1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PÀÍRIMÔNIO
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRÂNOE OO SUL
3.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
3.3. Registro Comercial, no caso de firma individual;
3.4, tnscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
3.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/IvIF);
3.6, Certidão negativa de débito para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do
proponente;
3.7. Certificado de regularização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.8. Certidão negativa de débito (CND) fomecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS);
3.9. Prova
licitante.
de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houveÍ, na sede do
3.10. Os documentos constantes dos itens anteriores poderão seÍ apresentados através de cópia
autenticada ou em original.
\, 4. DAPROPOSTA:
4.1' A proposta deverá obedecer, rigorosamente , os termos deste Edital, não sendo considerada aquela
que fizer referência à proposta de ouüo proponente, ou referência a aúvidade não comercial da sala.
4.2. As propostas serão viíIidas por 60 (sessenta) dias, a contar do seu recebimento.
4.3' Não serão considerados os itens das propostas que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou
borrôes, não ressalvados.
4.4, Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços e alterações,
estabelecidas, uma vez abertas as propostas.
nas condições
4.6. A Proposta deverá ser assinada pelo representante legal da Empresa.
4.5. Deverão constar da Proposta os valores para Concessão de Uso , para exploração comercial de
Lancheria e Mini-Mercado, no interior do Camping Municipal, localizado na rua Augusto Cezar
Leivas n" 66 Bairro Cassino, objeto deste Edital, sendo o preço mínimo estipulado em R$ 300,00
(trezentos
reais), mensais para o período de 03 (três) anos, desconsiderando-se propostas de valores inferiores.
Ri'orêffiffi'úE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PÀÍRrMôNro
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRÂNOE OO SUL
4.7. O Contratado deverá apresenÍar um fiador com bens imóveis livres e desembaraçados de qualquer
grâvame e antecipação de 03 (três) parcelas do imóvel no ato da assinatura do Contrato.
5. DASOBRTGAÇÕES:
5.1, Todas as taxas e despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção do bem imóvel concedido,
bern como os tributos municipais, estaduais e federais incidentes, correrão por conta do proponente
vencedor.
5.2. O proponente Vencedor deverá entregar o imóvel nas mesmas condições atuais de conservação e
uso, ao fim do período contratado.
5.3. Em caso de atraso no pagamento pelo prazo de 90 (noventa) dias a CONTRATANTE reserva-se
ao direito de retomar o imóvel da CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA manterá
fi scalização da CONTRATANTE.
abeno os sanitiírios, promovendo sua limpeza e conservação, sob a
6. DO RECEBIMENTO, DA ABERTURA, DO JULGAMENTO E DA HOMOLOGAÇAO:
ó.1. O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em conta o atendimento
obrigatório de todas as exigências constantes deste Edital e o melhor preço ofertado.
6.2. Caberá também a Comissão Julgadora:
6.2.2. Proceder a abertura dos envelopes contendo a 'Documentação", que será rubricada por todos os
presenÍes, folha por folha.
6.2.3. Examinar a documentação, nos termos deste Edital, Íejeitando a apresentâda de maneira
deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope no02'?roposta", fechado e rubricado por todos o
presentes, será devolvido ao proponente, após examinados os pÍazos previstos no art. 105 da Lei no
8.666t93.
6.2.4. Uma vez abertos os envelopes de "Documentação", após terem sido julgados habilitados ou
rejeitados os proponentes, na mesma sessão pública, ou em sessão subsequente a ser designada, a
Comissão Julgadora procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes
habilitados, determinado que sejam lidas e rubricadas pelos presentes. Os envelopes contendo as
'?ropostas" dos concorrentes inabilitados permanecerão fechados e, rubricados, serão devolvidas na
forina do item 6.2.3. deste Edital.
6.2.1. Receber os envelopes de 'Documentação e Proposta" na forma estabelecida neste Edital.
Riti"ê'nxft$E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PÂTRIMÔNIO
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRANDE OO §UL
6.2.5, Lawar atas ciÍcunstanciais das sessões da licitação, que serão assinadas pelos membros da
Comissão Julgadora e por todos os licitantes presentes, independentemente de terem ou não sido
julgados habiütados.
6.2.6. No término dos seus trabalhos, a Comissão Julgadora elaborará o relatório final, conclúndo,
fonnal e explicitamente, com a recomendação do proponente vencedor, assim considerado aquele que
tiver apresentado a proposta mais vantajosa para o Município, podendo, ainda, quando julgar
corrveniente, pÍopor a revogação ou anulação da concorrência, justificando a proposição.
6.2,7. A Comissão Julgadora, em qualquer fase da licitação, poderá pÍomover diligênci4 visando
esclarecer ou completar a instrução do processo.
6.2,8. No caso de absoluta igualdade de condições entre 2 (duas) ou mais propostas, a Comissão
Julgadora adotará como critério de desempate o sorteio, na forma determinada por ela.
6.3, Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas dos
dernais licitantes.
6.4. Os invólucros, na forma deste Edital, serão recebidos até às 18:30 horas do dia xx de xxxx 2000,
na sede da Autarquia do Balnerário Cassino, sendo que após este horário, não serão mais aceitos em
hipótese alguma.
6.5. No local e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital se fará a abertura das propostas.
6.6. A Comissão Julgadora da Licitação efetuará a classificação das propostas, procederá o respectivo
julgamento e recomendará vencedora aquela que OFERTAR O MAIOR PREÇO, encamiúando o
processo à Autoridade competente para adjudicar e homologar o certame, a seu critério, e convocar a
adjudicatríria para a assinatura do contrato.
7. DOS PRAZOS
7 .1. O ptazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 03 (três) anos, contados da data
da assinatura do contrato, sem prorrogação.
7.2. A adjudicatiária será convocada para, no prazo de l0 (dez) dias corridos, contados da data de
recebimento da convocação assinar o Termo de Contrato.
7.3. Havendo recusa da adjudicatiária em assinar o contrato no pr.Lzo estabelecido, é facultado a
Administração convocaÍ as Licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para faze-lo
em igual prazo e condições.
7.1-O prazo de pagamento da concessão mensal será até o quinto dia útil do mês subseq
vencido
uente ao
l-t.D^DE xhrór'.^ r:! ,[(IO GRÀNDI'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PÁIRtXÓNIO
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRANOE OO SUL
8. RECURSOS:
8.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as norÍnas previstas pelo art. 109 da Lei
n'8.666/93.
9. DOCONTRATO:
9.1. Após esgotados todos os prazos para recurso, a Administração convocará o vencedor para celebrm
o contrato no pmzo de l0 (dez) dias.
10. DISPOSTÇÕESGERAIS:
10.1. A Concessão de Uso do bem imóvel será pelo prazo de 03 (três) anos.
10.2. Obrigar-se-á a vencedora da Licitação a manter seguro total do imóvel objeto do contrato em
anexo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
10.3. Qualquer benfeitoria que o Contratado pretenda fazer no bem imóvel, deverá obter a aprovação
prévia do Município, sendo que as benfeitorias realizadas integrarão o patrimônio do Município após o
término do contrato.
10.4. A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento üciotório importa preclusão
do seu direito de participar das fases subseqüentes.
10.5. Qualquer cessão, sublocação ou transferência feita, será nula de pleno direito e sem qualquer
efeito, além de constituir infração passiva das cominações legais e contratuais cabíveis.
10.6. Não serão consideradas as propostâs que deixarem de atender quaisquer das disposições
deste Edital.
10.7. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostâs
exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
10.8.:qao serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou
qualquer outro documento.
9.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do conúato em igual prazo e
condições impostas ao lo classificado, ou então, ÍevogaÍ a licitação, sem prejuízo da aplicação das
penalidades previstas pelo aft. 86 da Lei n' 8.666/93.
I(JO CRANDIl
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PÂTRI[IÔNIO
OO RIO GRÀNOE OO SUL
10.9. Os documentos retirados dos envelopes, para o julgamento da habilitação, serão rubricados pela
Comissão Julgadora e pelos representantes ou procuradores dos licitantes. O procedimento será
repetido quando da abertura das propostas.
10.10. Só terão o direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e
assinar atas, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão Julgadora.
10.11. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à "Documentação", não serão admiúdos à
licitação os concorrentes retardatários.
10.12. Em caso de descumprimento das cláusulas e condições contratuais, a Administração poderá
aplicar ao Contratado a multa de 2O 7o (vinte por cento) do valor do conúato e a impossibilidade de
contratff com a Adminisüação Municipal pelo prazo de 2 anos.
10.13. Maiores informações serão prestadas aos interessados na sede da Autarquia do Balneário
Cassino na rua Prof.o Fernando Freire no412 - Balneiário Cassino ou pelo fone (051XX53) 236 130[.
Rfo-ôffi^*iiE
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
P TRtUôMo
GABINETE DO PREFEITO
00 Rro GR^NoÉ D0 sut
TERMO DE CONTRATO DE CONCESSAO
DE USO QUE ENTE SI CELEBRAM A
AUTARQUIA DO BALNEÁRIO CASSINO -
ABC E A EMPRESA PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE
LANCHERIA E MINI-MERCADO, NO
INTERIOR DO CAMPING MUNICIPAL,
LOCALIZADO NA RUA AUGUSTO CEZAR
LETVAS, 66, BAIRRO CASSINO,
coNFoRME aUTORTZAÇÃO CONTIDA NO
DECRETO LEGISLATTVO N' .........
A AUTARQUIA DO BALNEÁRIO CASSINO _ ABC, com Sede nesta cidade, na
Rua ProÍessor Fernando Freire,412, Bairro Cassino, inscrita no CNPJ n'88.566.87210003-
24, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato represenlada pelo Sr. Renato
Espíndola Albuquerque, Superintendente da Autarquia do Balneário Cassino e a EMPRESA
com sede em na Rua , 
inscrita no CNPJ
neste ato representada pelo Sr. ........., adiante denominado CONTRATADO,
mediante as seguintes cláusulas e condições reciprocamente aceitas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Contrato, integrado também, pelo respectivo Edital,
reÍere-se a Concessão de Uso do prédio no interior do Camping Municipal, com área de
167m2, localizado na Rua Augusto Cezar Leivas, n" 66, Bairro Cassino, para exploração
comercial de lancheria e mini-mercado, a contar da data de sua assinatura, terminando,
impreterivelmente no dia
cLÁusuLA sEGUNDA: A CONTRATADO pagará a CONTRATANTE, a importância
mensal de R$............... . . . . . . . . - . ( . . . . . . . . . . . . . . . ) pela utilização do imóvel, sendo que no ato da
assinatura do contrato a mesma deverá antecipar 03 (três) parcelas, referente a presente
Concessão de Uso.
Parágrafo Primeiro: O valor mensal da concessão deverá ser recolhido a Tesouraria da
Autarquia do Balneário Cassino, até o 5" (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
ParágraÍo Segundo: Em caso de atraso no pagamento mensal será aplicada multa
equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do débito, acrescida de juro legal.
ParágraÍo Terceiro: A CONTRATANTE, em hipótese alguma, eÍetuará qualquer pagamento
rererente a custos, taxas e despesas ou qualquer outro tipo de desembolso, que serão de
inteira responsabilidade da CONTRATADA, inclusive as tarifas decorren
estabelecimento comercial.
do
Ri-o-ôffiôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
P^TRtuôflto
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GR NDE OO SUL
Parágraío Ouarto: Pelo pagamento do valor da concessão, responderá como Íiador o Sr.
CLÁUSULA TERCEIRA: Reajustamento: O valor de que trata a Cláusula Segunda será
reajustado anualmente, a partir da data de assinatura do presente contrato, pelos índices
oficiais vigentes para a locação comercial.
CLÁUSULA QUARTA: A Contratada procederá seguro contra incêndio do imóvel, no valor
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), responsabilizando-se, outrossim, pelas obrigações
trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes da execução deste compromisso.
CLÁUSULA QUINTA - Obrigações da CONTRATADA: A CONTRATADA obrlga-se a:
a. obter todas as licenças e f ranquias:
b. pagar os emolumentos prescritos em lei e observar todas as posturas reÍerentes ao
serviços;
c. a contratada sujeitar-se-á à Íiscalização da CONTRATANTE que será efetuada por
funcionário designado para tal;
d. manter o imóvel em boas condições, correndo por sua conta todos os reparos
necessários a sua perfeita conservação, inclusive pintura. Todas as obras que se julgarem
necessárias serão execuladas, com a prévia autorização da CONTRATANTE.
e. As benfeitorias realizadas no presenle objeto deste contrato, não terão direito a
indenizaçáo no final do contrato, sendo que as mesmas passam a integrar o Patrimônio do
mu nicípio;
Í. a contralada manterá aberto os sanitários, promovendo sua limpeza e conservação, sob a
fiscalização da CONTRATANTE;
g. devolver o imóvel em perfeitas condições de uso, no prazo improrrogável de 03 (três)
anos, independente dê notiÍicação judicial ou extra-judicial;
h. instalar um extintor de incêndio.
ParágraÍo Único: A CONTRATADA será a única responsável, perante terceiros, excluída a
CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizaçôes.
CLÁUSULA SEXTA: Qualquer cessão, sublocação ou transÍerência feita, será nula de
pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infraçáo passiva das cominações
legais e contratuais cabÍveis.
CLÁUSULA SÉilMA - PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 03 (três)
anos, a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES: As disposiçôes gerais especiais previstas nos
artigos 81 a 85 da Lei Federal n 8.666/93, aplicam-se ao presente Contrato e Aden
oriunCos.
n le
Tt os. xríôrr.^ I-.r
-[(IO GRÂND-I1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PAÍRrUÔiltO GABINETE DO PREFEITO
00 Rr0 GR^IoE 00 sut
ParágraÍo Primeiro: A recusa da ad.judicatória em assinar o conlrato dentro do prazo
eslabelecido, sem justiÍicativa aceita pela Contratante, a impedirá de participar de novas
licitações pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da aplicação de multa, no
valor de 10o/o (dez por cento), do valor global do contrato.
Parág rafo Segundo: Pela inexecução total ou parcial deste contrato a Conlratante poderá,
gaÍantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
a. multa de 20o/" (vinte por cento), do valor global do contrato;
b. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
administração, pelo prazo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA NONA: Em caso de atraso no pagamento pelo prazo de 90 (noventa) dias a
Contratante reserva-se ao direlto de retomar o imóvel da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA: A contratada declara expressamente que aceita todas as condições
do Edilal de Concorrência.............,sem restrição de qualquer natureza e de que executará
os serviços de acordo, com as normas e especificações vlgentes neste município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Íoro: As partes contratantes elegem o Íoro da comarca
do Rio Grande, para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir no cumprimento deste
contrato, ou após sua vigência.
Rio Grande, 07 de agosto de 2000.
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
Testemunha:
Testemunha:
E tado do Blo Grardo do 8uI
CÂUABÀ MUNICIPAL DO BIO GBÂNDE
coMlssÃo DE coNsTrrrrrÇÃo E JUSTIÇA
Assuato :
PAREGER
PBOCESSO .,755//
Esta Conleeâo, após apreclar o proleto de Let, conetantê do Pro￾corlo aclma Doncionado, declara hatsr-se de matérla CONSTITUCIONÀL.
Eete o parecer deeta Comlesão, que o submote à delibersção do Plenário.
SslE dsÊ CoEisBõe "&u" d
Pre d
Vlce-Presldente
cretári
:D o
Me ro
Form, 17
1000 - 05198
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n.' 1208/2000
Processo n" 75.511
Rio Grande, 30 de agosto de 2000
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Decreto Legislativo no 066, para sua deüda
apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Exmo. Sr.
Delamar Corrêa Mirapalheta
Prefeito Municipal
Nesta
Doê órgãos, doê sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 41 - CEP: 96.200-31O - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17-86 RIO GRANDE/ RS
e.mail: cmrg@vetoria lnet.com. br
jun/oo
Yer. Danúbio Soares \- Presidente
@
Estado 
&
do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
FrcA A eurÁnqum Do eALNEÁRto
CASSINO- ABC, AUTORIZADA A PROMO\ER rrcrrlçÃo MoDALIDADE coNcoRnÊNcre
PUBLTcA PARA coNcEssÀo oe uso PARA
e>oron.rçÃo coMERCIAL DE LANCr#ruA E
MINI-MERCADO, NO INTERIOR DO CAMPING
MUNICIPAL, TUDO NOS TERMOS DO EDTTAL
DE N'. OO4ruA/ABCiOO, QUE FICA FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE
euronrz-1.çÃo
Art' r'Fica e etnÁnQurA Do BALNEÁruO CeSSmO ABC,
autoizada a promover Licitação, modalidade concorrência ftiblica para a concessão de
uso para exploração comercial da Lancheria e Mini-Mercado, no interior do camping
Municipal, localizado na rua Augustro Cezar Leivas no. 66 - Bairro Cassino, de acordo com
os termos do Edital de no. 004/UAIABC/00, que fica fazendo parte integrante da presente
autorização.
AÍf . T. - Qualquer modificação do estabelecido no presente termo deverá
ser submetido a apreciação do Poder Legislativo.
Arto 3o-Este Decreto entra em vigor na data de sua aprovação.
Art' 4'- Revogam-se as disposições em contrário
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
(
RUA GENERAL VTTORTNO, 441 CEP.96.2OO.310 FONE.(053)231.17.11 FAX (053) 231.17.86 - RIO GRANDE RS
ANO 2000
Estado do Rio Grande do Sul
Cãmara MuniciPal do Rio Grande
DECRETO LEGISLATIVO N' 066
DE 23 DE AGOSTO DE 2OOO
FICA A AUTARQUIA DO BALENARIO
CASSINO-ABC, AUTORIZADA A PROMOVER ucrraÇÃo MoDALTDADE coNconnÊxcn púnuc,r, PÀRA coxcrssÃo DE uso PARA rxplouÇÁo CoMERCIAL DE LANCHERJA E MINI￾MERCADO, NO INTERIOR DO CAMPING
MUNICIPAL, TUDO NOS TERMOS DO EDTTAL N"
004ruA/ABC/00, QUE rlcA FAZENDO PARTE
TNTEGRANTT DA pRESENTE auronrzeçÃo.
Vereador Danúbio Soares, Presidente da Câmara Municipal do Rio
Grande, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo 20, combinado com o
Artigo 37, da Lei Orgânica do Município.
Faz saber que promulga o seguinte Decreto Legislativo
Artigo 1' - Fica a Autarquia do Balneário Cassino - ABC, autorizada
a promover Licitação, modalidade concorrência pública, para a concessão de uso para
exploração comercial da Lancheria e Mini-Mercado, no interior do camping municipal,
localizado na Rua Augusto Cesar Leivas, n' 66 - Bairro Cassino, de acordo com os termos
do Edital de n' 004ÂIA"/ABC/00, que fica fazendo parte integrante da presente autorização.
Artigo 2'- Qualquer modificação do estabelecido no presente teÍmo
deverá ser submetido a apreciação do Poder Legislativo.
Artigo 3" - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
Artigo 4' - Revogam-se as disposições em contrário
Câmara Municipal do fuo Grande, 23 de agosto de 2000
Soares
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
RUAGENERALVIToRINO,4I-cEP:962oo-31O'FoNE(53)231'17'11'FAx(53)231-1786-RIOGRA
e-mâil: cmrg@vetoria lnet.com. br
NDE/ RS jun/oo
aprovação.
Presidente
)
ATA N'
PROCESSO N'
69rrb
ls at .8
ô
voraçÃo NolvrrNAL
N' de
ordenr
NOME DOS VEREADORES
Favonivcl Contm
DANUBIO SOARES
2 PEDRO ERNESTO ENDERT-E
3 LUIZ CARLOS ESPERON l,/
.l PAULO RENATO MATTOS GOMES
) SURAMA SANTOS
lr/
(r ADINELSON TROCA
7 CIRO CARDOSO LOPES (r/
lt DANTE LAZZARINI L/
t) DIRCEU SILVA LOPES
l0 JAIR RIZZO FERREIRA t/
ll JUAREZ MONTEIRO MOL1NARI t/
t2 JULIO CESAR JORGE MARTTNS t-/
ll JURANDY DOS SANTOS
l.+ LUZ ALBERTO MODERNELL t/
t5 MARIA DE LOURDES LOUSE t/
l6 ONEDIR DIAS LILJA t-/
PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS
l8 PEDRO RODRIGUES MACHADO
t9 RAMONA PEREIRA
20 SERGIO SATT t/
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA t/
1e
DAl-A: &e.o» RETÁRIO
\
l7
RESULTADO;

open original →