lccc,, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAN
MENSAGEM/226
Rio Grande, 10 de agosto de 2000.
DELAMA
PreÍeilq Mugic âl
Excelentíssimo Senhor
VET. DANÚBIO SOARES
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
RIO GRANDE
CIDADE HISTORTCÁ
PAI'RrMôNro
DO RIO GRANDE DO SUL
1
)
)
Senhor Presidente,
GABINETE DO PREFEITO
Respeitosamente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que vimos por meio desta solicitar
a Vossa Excelência e Nobres Pares, Autorização Legislativa para abertura de Concorrência
Púolica para Concessão de Uso da Estação Rodoviária do Rio Grande, conÍorme Minutas
do Edital de Concorrência em anexo.
A presenle solicitação dá-se para cumprimento do disposto no Art. 19, item Vll,
da Lei Orgânica do Município, que consagra a competência de disposição de tal matéria por
parte do Poder Legislativo.
A pretendida autorização tem por objetivo atender as exigênclas do Tribunal de
Contas do Estado e também as atuais necessidades da população e turistas que
diariamente necessitam dos serviços prestados por este tipo de atendimento, com
qualidade, regularidade, conforto e segurança de bens e pessoas.
Para melhor ilustração encaminhamos anexo a Minuta do Edital de Concorrência
Púclica, que se pretende levar a efeito.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos o enseio para reiterar a V.
Exa. e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideraçáo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
EDTTAL DE coNcoRRÊttcll PÚeLtcl
No.002-20@
O Depafiimenío Autárquico de Tmnsportes Colctivos - DATC, toma público que no dia
** de ******** de 2000, às 15..00(quinze) horas, em sua sede, na rua vice Almirante,{breu 739, Rio
Grzrnde, Rio Grande do Sul, procederá a abemra da licitação na modalidade Concorrência hÍblica
002/2000, tipo maioÍ oferta para concessã,o onerosa de uso da Estaçãa Rodoviária do Rio Gmnde,
Ria grande do §zI, conforme condições estabelecidas neste edital, de acordo com a Lei 8.666193 e
Legislação Complementar.
r - DOOBJETO
Concessão onerosa de uso da Estação Rodoviiíria da cidade do Rio Grande, Rio Grande do Sul.
2-DALOCALTZAÇAO
A Estação Rodoviária da cidade do Rio Grande-RS, localiza-se em zona urbana medindo
28.80m(vinte e oito metros e oitenta centímetros) de frente ao norte na direção (O-E) lado ímpar, onde
confronta-se com a Íua Vice Almiralte Abreu, daí a nordeste na direção (NO-SE), 65,ü)m(sessenta e
cinco metros), onde confronta-se com a rua General Gurjão com a qual faz esqúna; daí a sudeste na
direção (NE-SO), 28,80m(vinte e oito metros), onde confronta-se com a rua Garibaldi; daí a sudoeste
na direção (SE-NO), 74,O0m(setenta e quatro meuos) onde confronta-se com tereno de domínio
público, onde fecha o perímetro.
RIO GRANDE
ctotoa nsnintc,t
PÁÍR,MôNto
DO RIO GRANDE DO SUL
2
documen
CONCESSÃO ONEROSA DE USO
1. I - O prazo para a concessão de uso será de O5(cinco) anos contados a partir da data da assinatura do
contrato, podendo, a critério da concedente, ser prorrogado por no miíximo igual peíodo.
3-DAHABTLTTAÇÃO
Poderão participar desta licitaçáo, profissionais aulônomos e/ou Íirmas legalmente
constituídas, desde que satisfaçam as exigências deste Edital.
Os licitantes interessados deverão entregar os envelopes contendo a
para habilitação fechados, conlendo na sua face externa a seguinte inscrição:
J
Departamento u
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
ico de TransDortes Coletivos
corrênciaPÊ65hU# OÔ/DôÜ6 IPAL DO BIO GRANDE
trs#s#,Tts,ffi&', $fl'ff'flp r r o
n
3.1-Documentação:adocumentaçãonecessáriaparahabilitação,quedeveráser
apresentada no envelope 1 é a seguinte:
3.1 .1 - Regularidade Fiscal
a) õertidão oe neguiaridade junto ao FGTS, com data de validade posterior a data
de abertura da licitação;
b) Certidão Nfegativâ-ãàõbbito lrnto ao INSS, com data de validade posterior a data
de abertura da licitaçáo;
c) ôertidáo Nregarivatãôébito junto a Fazenda Municipal ou.do domicílio sede do
licitante, corÀ data de validade posterior a data de abertura da licitação.
3.1.2 - Habilitação Jurídica
a) Regisiro Comercial, no caso de empresa individual;
Cédula de ldentidade;
Alvará correspondente a atividade;
Ata Constitutiva, Estatuto ou conlrato social em vigor, devidamente registrado_em
se tratando Ce entidades comerciais e no caso de sociedade por ações'
acompanhada de documentos de eleição dos seus admlnistradores;
e) Cédula de ldentidade dos diretores'
3.2 - A documentação para habilitação que trata o item "3"' poderá ser apresentada em
original ou cópia áutenticada por iabeliáo, Írente e verso, se for o caso, ou cópia
prãviamente autenticada por servidor desta Autarquia, especialmente designado para esta
Íinalidade.
3.3 - O proponente que deixar de apresentar qualquer documento nas condições exigidas
será considerado inabilitado e não poderá participar das etapas subsequentes da presente
licitação, caso êm que será devolvido fechado o envelope 2(proposta de preço)'
3.4 - Os documentos que dependerem de prazo de validade e que não contenham prazo de
validade no próprio coipo, em Lei ou neste Edital, devem ter sido expedidos no máximo até
SSAO
velope N
Nome do ProPonente:
90(noventa) dias anteriores à data de abertura dos invólucros.
RIO GRANDE
ctDÁDE HtsróRrcÁ
i,At'RrMôNro
DO RIO GRÁNDE DO SUL
b
c
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-t(IO GRANDIl
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO 4 PÁTRIMÔIIIO
OO RIO GRANDE DO §UL
4- PROPOSTA
As propostas de preço seráo recebidas pela Comissáo Permanente de Licitaçáo, no
mesrno dia, horário e local mencionados no preâmbulo deste Edital, em envelope fechado,
contêndo em sua Íace externa Íronteira a seguinte inscrição:
Ao
Departamento Autárquico de Transportes Coletivos
Concorrência Pública 0O2l 20OO
Concessão Onerosa de Uso (Estação Rodoviária)
Envelope No. 2 - PROPOSTA DE PBEÇO
Nome do Proponente
No interior do envelope 2(proposta de preço), deverá conter:
4.1 - Carta com a Proposta de Preço, indicando os valores mensais e por extenso, para a
concessão de uso da Estação Rodoviária.
4.1.1 - O valor mensal mínimo a ser pago pelo concessionário será de R$ 2.800,00(dois mil
e oitocentos reais).
4.i.2 - O valor proposto no subitem 4.1, será reajustado anualmente, a partir da data da
assinatura do contrato, pelos índices oÍiciais vigentes para locação comercial. Atualmente o
Índice utilizado é o IGP-M(índice Geral de Preços de À/ercado) ou outro índice que o
substituir.
4.1.3 - O valor mensal da concessão será pago ao DATC, até o quinto dia útil do mês
subsequente.
4.1 .4 - Em caso de atraso no pagamento mensal, será aplicada multa equivalente a
1)"/.(dez por cento) do valor devido, acrescida de juros legais até a data do pagamento.
4.2 - Declaração expressa de que se vencedor da licitação, obrigar-se-á a manter o local
em perfeito estado de conservação, dando pleno alendimento aos usuários, zelando pela
regularidade, continuidade, eÍiciência e atualidade dos serviços, bem como a segurança dos
bens e pessoas.
4.3 - Declaração expressa de aceitação das condições do Edital, sem restrição de qualquer
natureza e que se vencedor da licitação, mantêrá o local bem como os serviços de acordo
com as normas e especificaçôes vigentes neste município.
4.4 - Serão desconsideradas as propostas
eslabelecido no subitem 4.1 .1 deste Edital.
5 - DO RECEBIMENTO
que oÍerecerem preços inferiores ao
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RfdTffifiSE GABINETE Do PREFEITo PÂTRrMóNro 5
DO RIO GRANOE -Ôé-iÀvólucros, DO SUL
envelope 1, contendo a documenlação, e o envelope 2, contendo a
proposta de preço, seráo recebidos no dia .* de *.-'-..'-. de 2000, na sede do
Departamento Autárquico de Transportes Coletivos - DATC, rua Vice Almirante Abreu 739,
nesta cidade, até às 1S:OO(quinze) horas, sendo que após este horário não serão aceitos em
hipótese alguma.
6 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 - No mesmo local, data e hora, estabelecidos no item "5" deste Edital serão abertos os
envelopes 1 (documentaçâo), sendo estes examinados e rubricados pela Comissão
Julgadora e pelos licitantes ou seus representantes legais.
6.2 - Os envelopes 2(proposta de preço), apresentada pelos licitantes, serão abertos no dia
de 2000, às 1S:O0(quinze) horas, ou seja, O5(cinco) dias úteis após a abertura
dos envelopes conlendo a documentação para habilitação, somente para os licitantes
julgados aptos a prosseguirem no processo licitatório. A data de abertura que trata este
subitem poderá ser alterada para oulra sessão pública, com convocaçáo prévia dos
participantes, em caso de interposição de recursos por parte dos licitantes.
7 _ DO JULGAMENTO
A presente Concorrência Pública será julgada pela Gomissáo Permanente de Licitações
da seguinte forma:
7.1 - Julgamento da documentação, levando em conta o atendimento às exigências do
Edital, no item "3".
7.2 - Julgamento das proposlas, levando em conla o atendimento às exigências do Edital,
no item "4"(proposta), para os licitantes julgados habilitados pelo subitem "7.1".
7.4 - A escolha da proposta vencedora, será para a proposla de maior valor, considerandose o estipulado no subitem "4.1 .l
7.5 - Em caso de empate entre dois ou mais proponentes a vencedora será escolhida por
sorteio, em sessão pública.
7.6 - Toda documentação e proposta deverá ser apresentada à época pertinente, ordenada
na Íorma deste Edital e presas entre si.
7.7 - O julgamento da habilitação e proposta constitui "ato interno da comissáo julgadora da
licitação, a qual comunicará aos licitantes a respeito de suas decisões. uI
7.3 - Em qualquer fase do julgamento, o náo atendimenlo ou a insuficiência de
comprovação de alguma exigência constante do Edital, implicará em inabilitaçáo ou
desclassificação do licitante.
rim^D!xríe'.^Yr
-[(IO GRÂND-I'
PÀÍRIUÔNIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO 6
OO R]O GRÂNOÊ DÔ SIIL
8 - DA HOMOLOGAÇAO
8.1 - A Comissão Julgadora da Licitação efetuará a classificação das propostas, procederá
o respectivo julgamento e recomendará a firma que apresentar a maior oferta,
encaminhando o processo à autoridade competente para adjudiciar e homologar o certame,
a seu critério, e convocar adjudicatária para a assinatura do contrato.
8.2 - A homologação do procedimento e a convocação do adjudicatário para a lavratura do
contrato será publicada no meio de publicação do município, podendo a administração a seu
critério, utilizar-se de outro meio de convocação desde que documentado seu recebimento.
8.3 - É facultado à Comissão Julgadora da licitação ou à autoridade superior em qualquer
fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complêmentar a instrução
do processo.
9 - DOS PRAZOS
9.1 - O prazo de vigência do contralo desta licitaçáo será de O5(cinco) anos. contados da
data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado no máximo, por igual período, a
critério da concedente.
9.2 - A adjudicatária será convocada para, no prazo de 1O(dez) dias corridos, contados da
data de recebimento da convocação, assinar o Termo de Conlrato.
9.3 - Havendo recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prtvo estabelecido, é
facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prEvo e condições.
9.4 - O prazo de pagamento da locação mensal será até o quinto dia útil do mês
subsequente ao vencido1O - DA RESCISÃO
1 0.1 - A falência provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a
declaração judicial de insolvência e aberlura do concurso de credores.
10.1 .1 - A ausência de comprovação mensal da regularidade nos pagamentos dos encargos
trabalhistas, sociais, impostos municipais e taxas, implicará na imediata suspensáo do
contrato.
10.2 - Outrosim, constituirão motivos para rescisão do conlrato:
10.2.1 - O não cumprimenlo reiterado de cláusulas contratuais.
10.2.2 - A rescisão também poderá ocorrer no caso de falta de pagamento da
concessionária dos valores mensais, deconidos 60(sessenta) dias consecutivos da d4t
vencimento da locação sem satisÍaçáo do débito.
ado
Ri'o-ôiiXfiôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PATRI$ôt{ro
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRANOE DO §UL
11 - DAS PENALIDADES
11.1 - As disposiçôes gerais e específicas previstas nos artigos 81 a 85 da Lei Federal
8.666/93 aplicam-se ao presente Edital e contratos dele oriundos.
11.2 - A recusa da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, sem
justificaliva aceita pela administração, a impedirá de participar de novas licitações, pelo
prazo de 24(vinte e quatro) meses.
11.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida prévia
defesa, aplicar ainda ao contratado as seguintes sançÕes:
l- Multa, de no máximo 2O%(vinte por cento) do valor global do contrato,
Gradativa conforme a infração, acumulável com as demais sanções;
Il - Suspensão temporária de participaçáo em licitações e impedimento de
contratar com a administração por prazo não superior a O2(dois) anos.
í2- DAS OBR|GAÇÕES DA VENCEDORA
12.1 - A vencedora da licitação se sujeitará à fiscalização do DATC e dos demais órgãos
competenles para as atividades a serem desenvolvidas.
12.2 - Manter limpo e conservado o interior e adjacências das dependências.
12.3 - Somente poderá efetuar construçôes de benfeitorias no interior das dependências,
com prévia autorizaçáo e aprovaçáo desta Autarquia sem direito a indenização no final do
contrato, eis que as mesmas passam a integrar o patrimônio do Município.
12.4 - Manter o imóvel em condiçôes de servir ao público que se destina, correndo por sua
conta todos os reparos necessários a sua perfeita conservação.
12.5 - Pagar pontualmenle o valor da concessão e os encargos de luz, água e esgoto.
12.6 - Realizar de imediato as benfeitorias e melhoramentos constantes no Memorial
Descritivo em anexo.
1s - DAS D|SPOS|çÕES GERATS
1 3.1 - Caberá a contratada:
13.1 .1 - Obter todas as licenças e franquias.
13.1 .2 - O pagamento de emolumentos prescritos em Lei e conservaçáo de todas as
7
posturas referentes ao serviço.
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Tl o{r trFór.^ Í!
-[UO GRAND],
ESTADO DO RIO GRANOE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PÀÍRIMÔNIO
GABINETE DO PREFEITO I
OO -" RIO GRANOE OO SUT i3.ã: Ã"ôbntratada, na vigência do contrato, será a única responsável perante terceiros,
excluída a municipalidade de quaisquer reclamações e indenizações por danos aos usuários
e aos seus bens, bem como serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros
necessários, inclusive os relativos a responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de
todos os danos materiais ou pessoais causados a terceiros ou a patrimônio público.
13.3 - Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita, será nula de pleno direito e
sem qualquer eÍeito, além de constituir infração passível das cominaçóes legais e
contratuais cabíveis.
13.4 - A licitante vencedora da licitação, caso não seja estabelecida no município, deverá
providenciar sua inscrição junto a Secretaria Municipal da Fazenda.
13.5 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das
condições gerais e particularidades do objeto da presente licitação, devendo veriÍicar as
condições atuais e náo podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento
impeditivo da correta Íormulação do contrato, náo sendo aceitas reivindicações posteriores
sob quaisquer alegações.
13.6 - O licitanle vencedor do processo licitatório assinará termo de vistoria do prédio.
1 3.7 - Constilui o anexo a este Edilal o memorial descritivo das reÍormas a serem
executadas de imediato pelo licitante vencedor.
1 3.8 - É expressamente vedada a subconcessão.
13.9 - O DATC reserva-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus
interesses ou anular ou revogar a presente licitação sem que disso caiba aos participantes o
direito de reclamação ou indenização.
13.10 - Onde este Edital Íor omisso prevalecerão os termos da Lei 8.666/93 e Legislação
Camplementar.
13.11 - Maiores inÍormaçôes serão prestadas aos interessados no horário das 14:00 às
17:00 horas, na sede do Departamento Autárquico de Transportes Coletivos-DATC, rua
Vice Almirante Abreu 739, Rio Grande, Rio Grande do Sul, ou pelo fone/fax (53) 231.3566.
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DELAMAR
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LHETA
Rio Grande(RS), -.. de de 2000.
Íi mÀD. HFrôn'.^ n
-[(IO GRÂNDI1
PÁÍRIMÔNIO
DO RIO GRANDE OO SUI
ESTAOO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO o
TERMO DE'CESSÃO DE USO"
QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A
PREFETTURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE,
ATRAVÉS DO DEPÀRTAMENTO AUTÁROUICO
DE TRANSPORTES COLETIVOS - DATC E DE
ouTRo LADO, .!r.r...!!rrr., PARA
coNcEssÃo oNERosA DE USO DA ESTAÇÃO
RODOVIÁRIA DO MUNICíPIO DO RIO
GRANDE/RS, EM CONFORMIDADE COM
AUTORTZAçÃO CONTIDA NO DECRETO
LEGISLATIVO E EM
CONFORMIDADE COM O EDITAL DE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, através do
DEPARTAMENTO AUTÁRQUICO DE TRANSPOBTES COLETIVOS - DATC,
situado nesta cidade, na Rua Vice-Almirante Abreu, 739, neste ato representado
pelo Senhor Prefeito Municipal Delamar Conêa Mirapalheta, doravante denominado
CESSPNÁRIO, em conÍormidade com autorização contida no Decreto Legislativo
situada em na rua
neste ato representada por , na qualidade de
resolvem firmar o presente instrumento, sob a Íorma e condições
constantes das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto: O presente instrumento tem como objetivo a
Concessão Onerosa de Uso da Estaçáo Rodoviária do Município do Rio Grande/RS,
situada na Rua Vice-Almirante Abreu, ne 739, Bairro Centro, na cidade do Rio
Grande.
). importância mensal de R$
ParágraÍo Único: A Estação Rodoviária do Município do Rio Grande/RS, localizase em Zona Urbana medindo 28,80 (vinte e oito metros e oitenta centímetros) de
frente ao norte na direção (O*E), iado ímpar, onde confronta-se com a Rua ViceAlmirante Abreu, daí a nordeste na direção (NO-SE), 65,00 (sessenta e cinco
metros), onde confronta-se com a rua General Gur!ão com a qual faz esquina; daí a
sudeste na direção (NE-SO), 28,80m(vinte e oito metros), onde confronta-se com a
rua Garibaldi; daí a sudoeste na direção (SE-NO), 74.00m(setenta e quatro metros)
onde conÍronta-se com terreno de domínio público, onde fecha o perímêtre.
CLÁUSULA SEGUNDA - Valor: O CONCESSIONÁRIO pagará peta Concessão
Onerosa de Uso da Estação Rodoviário do Município do Rio Grande/RS, a
l.r.tu^Dr{rrôPr.^Y:t
-TT.IO GRÂND11
PATRIUÔNIO
OO RIO GRÂNDE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO í0
ParágraÍo Primeiro: O valor mensal da concessão será pago ao DATC, até o quinto
dia útil do mês subsequente.
ParágraÍo Segundo: Em caso de atraso no pagamento mensal, será aplicada multa
equivalente a 1O'/"(dez por cento) do valor devido, acrescida de juros legais até a
data do pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - Reaiustamento: O valor reÍerido na Cláusula anterior,
será reajustado anualmente, a partir da data da assinatura do contrato, pelos índices
oÍiciais vigentes para locação comercial. Atualmente o índice utilizado é o IGP-l\tl
(lndice Geral de Preços de Mercado) ou outro índice que o substiluir.
cLÁusuLA QUARTA - Obrigações da CONCESSIONÁRIA: A Concessionária
obriga-se a:
1 - A Concessionária se sujeitará à fiscalização do DATC e dos demais órgáos
competentes para as atividades a serem desenvolvidas.
2 Manter llmpo e conservado o interior e adjacências das dependências.
3 - Somente efetuar construções de benfeitorias no interior das dependências, com
prévia autorizaçáo e aprovação desta Autarquia sem direito a indenização no final
do contrato, eis que as mesmas passam a integrar o patrimônio do Município.
4 - Manter o imóvel em condições de servir ao público que se destina, correndo por
sua conta todos os reparos necessários a sua perfeita conservação.
5 - Pagar pontualmenle o valor da concessão e os encargos de luz, água e esgoto.
6 - Realizar de imediato as benfeitorias e melhoramentos constantes no Memorial
Descritivo.
7 Obter todas as licenças e Íranquias.
8 - Pagar os emolumentos prescritos em Lei e conservação de todas as posturas
referentes ao serviço.
9 Ser a única responsável perante terceiros, excluÍda a municipalidade de
quaisquer reclamações e indenizações por danos aos usuários e aos seus bens,
bem como serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários,
inclusive os relativos a responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos
os danos materiais ou pessoais causados a terceiros ou a patrimônio público.
ESTAOO OO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
Rflol'ôffiSiôE cABtNETE Do pREFEtTo PÂÍR,MoNro 11
DO RIO GRANOE OO SUL, """"*"""'"ôúUSULA qUINTA: Qualquer cessão, subcontratação ou transÍerência feita,
será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constiluir infraçáo passível
das cominações legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA: A CONCESSIONÁRIA, caso
município, deverá providenciar sua inscrição junto
Fazenda.
não seja estabelecida
a Secretaria Municipal
no
da
ParágraÍo Primeiro: A ausência de comprovaçáo mensal da regularklade nos
pagamentos dos encargos trabalhistas, sociais, impostos municipais e taxas,
implicará na imediata suspensâo do contrato.
ParágraÍo Segundo: Outrossim, constituirão motivos para rescisão do contrato: O
não cumprimento reiterado de cláusulas contratuais e no caso de falta de
pagamento da concessionária dos valores mensais, decorridos 60(sessenta) dias
consecutivos da data do vencimento da locação sem satisfação do débito.
CLÁUSULA SÉIMA - Prazo: O prazo para a Concessáo de Uso será de 05 (cinco)
anos, a contar da data da sua assinatura, podendo a critério da GONCEDENTE, ser
prorrogado por no máximo igual período.
cLÁUsULA oITAVA: A coNCESSIoNÁR|A assinará Termo de Vistoria do prédio.
CLÁUSULA NONA: É expressamente vedada a subconcessão.
CLÁUSULA DÉqMA - Penalidades: Pela inexecução total ou parcial do contrato
a administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ainda ao conlratado as
sêguintês sançóes:
I Multa, de no máximo 20%(vinte por cento) do valor global do contrato,
ll Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar
com a administração por prazo não superior a O2(dois) anos.
ParágraÍo Único: As disposições gerais e específicas previstas nos artigos 81 a 85
da Lei Federal 8.666/93 aplicam-se ao presente Edital e contratos dele oriundos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A recusa da adjudicatária em assinar o contrato
dentro do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela administração, a impedirá
de participar de novas licitações, pelo prazo de 24(vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - Rescisão: A falência provocará a rescisão de
pleno direito do contrato, como também a declaraçáo judicial de insolvência e
abertura do concurso de credores.
\
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO Íi oDr ErÍôrr.^ r:t
.T(lO GRÀI\[D-I'
PÀTRIIIÓNIO
DO RIO GRANOE DO SUL
12
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Foro: Fica eleito pelas partes o foro da
Comarca do Rio Grande, para dirimir todas as questões e dúvidas oriundas deste
instrumento de Cessão de Uso, podendo os casos omissos serem resolvidos de
comum acordo.
Rio Grande,
DELAMAR PALHETA
MÚ
)
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
FICA O DEPARTAMENTO AUTAQL'ICO
DE TRANSPORTES COLENVOS _
DATC, AIITORZADA A PROMOVER LICITAÇÃO MODALIDADE
CONCORRENCIA PUBLICA9 PARA
CONCESSÃO ONEROSA DE USO DA
ESTAÇÀO RODOVTÁruA DO RrO
GRANDE/RS, TUDO NOS TERMOS DO
EDITAL DE N" 002-20A0, QUE FICA
FAZENDO PARTE INTEGRANTE DA
PRESENTE AUTORIZAÇÃO.
Arto 1o Fica O Departamento Autárquico de Transporte Coletivo-DATC,
ALTTORZADO a promover Licitação, modal PúbIi a
sa de uso de acordo com os termos
Edital de n'. 002-2000, que fica fazendo parte lntegrante presente autorização
Arto. 2'. Qualquer modificação do estabelecido no presente termo deverá
ser submetido a apreciação do Poder Legislativo.
Arto 3o-Este Decreto entra em vigor na data de sua aprovação
*\
Doe órgãos, doe sangue: Salve údas!
Grand
Câmara Municipal do Rio Grande
Art' 4"- Revogam-se as disposições em contrário
,
RUA GENERAL VITORINO, 441 CÉP-96.20O.310 FONE-(053)231 17.11 FAX (053) 231.17.86 - RIO GRANDE RS
ANO 2000
E tado do Blo Grlnde do 8ü
CÂUÀRÂ MT'NICIPAL DO BIO ORÀNDE
COMISSÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JU§TIÇÂ
ÁBsunto
PARECER
Foro. 17
PBOCESSO N9
Ests Comlssão, 8pós spreclar o proreto de Lel, conetante do Procelso aclma mencionado, declars tratar-se de matérla CONSTITUCIONAL.
Eite o pirece! dest8 Comirsâo, que o Bubmete à dellbereç6o do Plenário.
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sala das comieeoes,Jlí a" A4&p--.-u"*-fu
PreBiden
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Membro
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1000 - 05198
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