ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ritrôffifi'óE
PATRIMONIO GABINETE DO PREFEITO
00 Rro GR^ DE 00 SUr
MENSAGEM/232
Senhor Presidente,
Rio Grande, 21 de agosto de 2000
Respeitosamente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em quê vimos por meio desta solicitaÍ
a vossa Excelência e Nobres,pares a substituição da Mensagempàa,ae 10 de agosto de 2000, que solicita Autorização Legislativa paia abertura dé Concorrência pública para
99.1..":.a! de uso do prédio da Eslação Rodoviária do Rio Grande, conforme Minutas do Edital de Concorrência em anexo.
A presente solicitação dá-se para cumprimento do disposto no Art. 19, item Vll, da Lei orgânica do Município, que consagra a competência oe oisposição de iar materia por parte do Poder Legislativo.
^ A pretendida autorização tem por objetivo atender as exigências do Tribunal de contas do Estado e também as aruais n"ô"r"id"0". oa popüráiáo e luristas que diariamente necessitam dos serviços prestados por este tipo de atendimento, com qualidade, regularidade, conforto e ségurança de bens e pessoas.
Para melhor ilustração encáminhãmos anexo a Minuta do Edital de Concorrência Pública, que se pretende levar a eÍeito.
sendo o que tÍnhamos para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar a V. Exa. e Nobres Pares, nossos protestos de erevada ""iir" e oistinta ãonsio"lição.
DELAMAR CORR
e o Munic
orlO
J-s$--r 2o:-.o.-
clrllÂÁ
9\
Excelentíssimo Senhor
VEr. DANÚBIO SOARES
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
\À,fJtcft
TtodrHríór'.^rl NUO GRÁNDI1
PATRIUôNIO
OO RIO GRAIIOE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUt
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE OO PREFEITO
EDTTAL DE coNcoRRÊr{cra púatrcl
No.002-2000
2
corucessÃO ONEROSA DE USO Do PREDI o DA ESTACAO RODOVIARIA
O Departamento AutuÍrquico de Transportes Coletivos - DATC, torna público que no dia
x* de +**'<8x** de 2000, às Í5,.00(quinze) horas, em sua sede, na rua Vice Almirante Abreu 739, Rio
Grande, Rio Grande do Sul, procederá a abertura da licitação na modalidade Concorrência Pública
C02l2CÚ0' tipo maior oferta para concessão onerosa de uso do prédio da Estação Rodovilíria do Rio
Grande, Rio grande do SzI, conforme condições estabelecidas neste edital, de acordo com a Lei
8.666/93 e Legislação Complementar.
1- DOOBJETO
Concessão onerosa de uso do prédio da Estação Rodoviiária da cidade do Rio Crande, Rio Grande
do Sul.
1'l - O prazo para a concessão de uso do prédio da Estação Rodoviiíria será de 05(cinco) anos
contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo, a critério da concedente, ser
prorrogado por no máximo igual período.
público, onde fecha o perímetro
3 - DA HABILITAÇÃO
2 - DA LOCALTZAç^O
A Estação Rodoviiíria da cidade do Rio Grande-RS, localiza-se em zona urbana medindo
28,80m(vinte e oito metros e oitenta centímetros) de frente ao none na direção (o-E) lado ímpar, onde
confronta-se com a rua Vice Almirante Abreu, daí a nordeste na direção (NO-SE,), 65,0Om(sessenta e
cinco metros), onde confronta-se com a rua General Gurjão com a qual faz esquina; daí a sudeste na
direção (NE-SO), 28,80m(vinte e oito meuos), onde confronta-se com a rua Garibaldi; daí a sudoeste
na direção (SE-NO)' 74'00m(setenta e quatro metros) onde confronta-se com terreno de domínio
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rfdtffi§ffiE GABINETE Do PREFEITo P^TRlrrôNro 3
OO RIO GRANOE - --ÉbOerão OO SUt
participar desta licitação, profissionais autônomos e/ou firmas legalmenle
constituídas, desde que satisÍaçam as exigências deste Edital.
Os licitantes interessados deverão entregar os envelopes contendo a documentação
para habilitação fechados, contendo na sua Íace externa a seguinte inscrição:
Ao
Departamento Autárquico de Transportes Coletivos
Concorrência Pública 0O2l 2000
Concessão Onerosa de Uso do Prédio (Estação Rodoviária)
Envelope No. 1 - DOCUMENTAçÃO
Nome do Proponente
3.1 - Documentação: a documentação necessária para habilitação, que deverá ser
apresentada no envelope 1 é a seguinte:
3.1.1 - Regularidade Fiscal
a) Certidão de Regularidade junto ao FGTS, com data de validade posterior a data
de abertura da licitação;
b) Certidão Negativa de Débito iunto ao INSS, com data de validade posterior a data
de abertura da licitaçâo;
c) Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal ou do domicílio sede do
licitante, com data de validade posterior a data de abertura da licitação.
3.1.2 - Habilitação JuÍadica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b Cédula de ldentidade;
Alvará correspondente a atividade;
Ata Constitutiva, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em
se tratando de entidades comerciais e no caso de sociedade por ações,
acompanhada de documentos de eleição dos seus administradores;
e) Cédula de ldentidade dos diretores.
3.2 - A documentação para habililação que trata o item "3", poderá ser apresentada em
original ou cópia autenticada por labelião, Írente e verso, se for o caso, ou cópia
previamente autenticada por servidor desta Autarquia, especialmente designado para esta
finalidade.
3.3 - O proponente que deixar de apresentar qualquer documento nas condições exigidas
será considerado inabilitado e não poderá participar das etapas subsequentes da presente
licitaçáo, caso em que será devolvido Íechado o envelope 2(proposta de preço).
3.4 - Os documentos que dependerem de prazo de validade e que não contenham prazo de
validade no próprio corpo, em Lei ou neste Edital, devem ter sido expedidos no máxi
d
9O(noventa) dias anteriores à data de abertura dos invólucros.
o até
TttuúEu,taô.^Íit IÍ.IO GRÂND,TESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PÂTRIIION'O
GABINETE DO PREFEITO
00 Rro G8^N0E 00 suL
4 - PROPOSTA
As propostas de preço serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitação, no
mesmo dia, horário e local mencionados no preâmbulo deste Edital, em envelope Íechado,
contendo em sua face externa fronteira a seguinte inscrição:
No interior do envelope 2(proposta de preço), deverá conter:
4. 1 - Carta com a Proposta de Preço, indicando os valores mensais e por extenso, para a
concessão de uso do prédio da Estação Rodoviária.
4.1.1 - O valor mensal mínimo a ser pago pelo concessionário será de R$ 2.800,00(dois mil
e oitocentos reais).
4
4.1 .2 - O valor proposto no subitem 4.1, será reajustado anualmente, a partir da data da
assinatura do contÍato, pelos índices oficiais vigentes para locação comercial. Atualmente o
índice utilizado é o IGP-M(índice Geral de Preços de Mercado) ou outro índice que o
substituir.
4.1.3 - O valor mensal da concessão será pago ao DATC, até o quinto dia útil do mês
subsequente.
4.1 .4 - Em caso de atraso no pagamento mensal, será aplicada multa equivalente a
1O/"(dez por cento) do valor devido, acrescida de juros legais até a data do pagamento.
4.2 - Declaração expressa de que se vencedor da licitação, obrigar-se-á a manter o local
em perÍeito estado de conservaçáo, dando pleno atendimento aos usuários, zelando pela
regularidade, continuidade, eficiência e atualidade dos serviços, bem como a segurança dos
bens e pessoas.
4.3 - Declaração expressa de aceitação das condiçoes do Edital, sem restrição de qualquer
natureza e que se vencedor da licitação, manterá o local bem como os serviços de acordo
com as normas e especiÍicações vigentes neste município.
4.4 - Seráo desconsideradas as propostas
estabelecido no subitem 4. 1 .1 deste Edital.
que oferecerem preços inferior ao
Ao
Departamento Autárquico de Transportes Coletivos
Concorrência Pública OO2|2OO0
Concessão Onerosa de Uso do Prédio (Estação Rodoviária)
Envelope No.2- PBOPOSTA DE PREçO
Nome do Proponente:
-T(IO GRÂNDI1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PATRIMÓNIO
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRANDE OO SUL
5 _ DO RECEBIMENTO
Os invólucros, envelope 1, contendo a documenlação, e o envelope 2, contendo a
proposta de preço, serão recebidos no dia -- de -""-....-- de 2000, na sede do
Departamento Autárquico de Transportes Coletivos - DATC, rua Vice Almirante Abreu 739,
nesta cidade, até às 1S:oo(quinze) horas, sendo que após este horário não serão aceitos em
hipótese alguma.
6 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 - No mesmo local, data e hora, estabelecidos no item "5" deste Edital serão abertos os
envelopes 1 (documentaçáo), sendo estes examinados e rubricados pela Comissão
Julgadora e pelos licitantes ou seus representantes legais.
6.2 - Os envelopes 2(proposta de preço), apresentada pelos licitantes, serão abertos no dia
.- de ------.--. de 2000, às 15:00(quinze) horas, ou seja, O5(cinco) dias úteis após a abertura
dos envelopes contendo a documentação para habilitaçáo, somente para os licitantes
iulgados aptos a prosseguirem no processo licitatório. A data de abeÍ1ura que trata este
subitem poderá ser alterada para outra sessão pública, com convocação prévia dos
participantes, em caso de interposição de recursos por parte dos licitantes.
7 - DO JULGAMENTO
A presente Concorrência Pública será julgada pela Comissão Permanente de Licitações
da seguinte Íorma:
7.1 - Julgamento da documentação, levando em conta o atendimento às exigências do
Edital, no item "3".
7.2 - Julgamento das propostas, levando em conta o atendimento às exigências do Edital,
no item "4"(proposta), para os licitantes julgados habilitados pelo subitem "7..1".
7.3 - Em qualquer Íase do julgamento, o não atendimento ou a insuficiência de
comprovação de alguma exigência constante do Edital, implicará em inabilitação ou
desclassificação do licitante.
7.4 - A escolha da proposta vencedora, será para a proposta de maior valor, considerandose o estipulado no subitem "4.1 .1
7.5 - Em caso de empate entre dois ou mais proponentes a vencedora será escolhida por
sorteio, em sessão pública.
7.6 - Toda documentação e proposta deverá ser apresentada à época pertinente, ordenada
na forma deste Edital e presas entre si.
5
7.7 - O julgamento da habilitação e proposta constitui "ato interno da comissão julgadora da
licitação, a qual comunicará aos licitantes a respeito de suas decisões.
h\ ,\
-FUO GRÁNDI'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
8- DA HOMOLOGAÇAO
8.1 - A Comissão Julgadora da Licitaçáo efetuará a classificação das propostas, procederá
o respectivo julgamento e recomendará a firma que apresentar a maior oferta,
encaminhando o processo à autoridade competente para adjudiciar e homologar o certame,
a seu critério, e convocar adjudicatária para a assinatura do contrato.
8.2 - A homologação do procedimento e a convocação do adjudicatário para a lavratura do
contrato será publicada no meio de publicação do município, podendo a administração a seu
critério, utilizar-se de outro meio de convocação desde que documentado seu recebimento.
8.3 - E facultado à Comissão Julgadora da licitação ou à autoridade superior em qualquer
fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instruçáo
do processo.
9 - DOS PRAZOS
9.1 - O prazo de vigência do contrato desta licitação será de O5(cinco) anos, contados da
data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado no máximo, por igual período, a
critério da concedente.
9.2 - A adjudicatária será convocada para, no prazo de 10(dez) dias corridos, contados da
data de recebimento da convocação, assinar o Termo de Confato.
9.3 - Havendo recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido, é
Íacultado à administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de
classiÍicação, para fazê-lo em igual pruzo e condições.
9.4 - O prazo de pagamento da locação mensal será até o quinto dia útil do mês
subsequente ao vencido.
1O - DA RESCISAO
10.1 - A Íalência provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a
declaração judicial de insolvência e abertura do concurso de credores.
1 0.1 .1 - A ausência de comprovação mensal da regularidade nos pagamentos dos encargos
trabalhistas, sociais, impostos municipais e taxas, implicará na imediata suspensão do
contrato.
'10.2
- Outrosim, constituirão motivos para rescisão do contrato:
pÀTRtuôNto
DO ÂIO GRANOE ôO SUL
6
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri-dô'iiNbE
PATRIUÔ[IO
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRÂNOE DO §UI
9
TERMO DE "CESSÃO DE USO"
QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE,
ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO AUTÁROUICO
DE TRANSPORTES COLETIVOS - DATC E DE
OUTRO LADO, PARA
CONCESSÃO ONEROSA DE USO DO PRÉDIO DA
ESTAÇÃO RODOVTÁRrA DO MUNICíPIO DO RIO
GRANDE/HS, EM CONFORMIDADE COM
AUTORTZAÇÃO CONTTDA NO DECRETO
LEGISLATIVO E EM
CONFORMIDADE COM O EDITAL DE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, através do
DEPARTAMENTO AUTÁROUICO DE TRANSPORTES COLETIVOS - DATC,
situado nesta cidade, na Rua Vice-Almirante Abreu, 739, neste ato representado
pelo Senhor Prefeito Municipal Delamar Corrêa Mirapalhela, doravante denominado
CESSIONARIO, em conformidade com autorização contida no Decreto Legislativo
e , situada em na rua
neste ato representada por na qualidade de
....., resolvem firmar o presente instrumento, sob a forma e condiçÕes
constantes das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto: O presente instrumento tem como objetivo a
Concessáo Onerosa de Uso do prédio da Estação Rodoviária do Município do Rio
Grande/RS, siluada na Rua Vice-Almirante Abreu, nq 739, Bairro Centro, na cidade
do Rio Grande.
ParágraÍo Único: O prédio d Estaçáo Rodoviária do Município do Rio Grande/RS,
localiza-se em Zona Urbana medindo 28,80 (vinte e oito metros e oitenta
centímetros) de Írente ao norte na direção (O-E), lado ímpar, onde confronta-se
com a Rua Vice-Almirante Abreu, daí a nordeste na direção (NO-SE), 65,00
(sessenta e cinco metros), onde conÍronta-se com a rua General Gurjão com a qual
faz esquina; daí a sudeste na direção (NE-SO), 28,80m(vinte e oito metros), onde
confronta-se com a rua Garibaldi; daí a sudoeste na direção (SE-NO),
74,O0m(setenta e quatro metros) onde confronta-se com terreno de domínio
público, onde fecha o perímetro. \ f§ \\
Y
Tl cúdr u,\aô .^ Y_.t ](IO GNÀNDT,
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
P^TRuôNrO
GABINETE DO PREFEITO
00 Rro GR^N0Ê 00 suL
1 3.1 .1 - Obter todas as licenças e f ranquias.
13.1 .2 - O pagamento de emolumentos prescritos em Lei e conservação de todas as
posturas referentes ao serviço.
13.2 - A contratada, na vigência do contrato, será a única responsável perante terceiros,
excluída a municipalidade de quaisquer reclamações e indenizações por danos aos usuários
e aos seus bens, bem como serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros
necessários, inclusive os relativos a responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de
todos os danos materiais ou pessoais causados a terceiros ou a patrimônio público.
'13.3
- Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita, será nula de pleno direito e
sem qualquer eÍeito, além de constituir inÍração passível das cominações legais e
contratuais cabíveis.
13.4 - A licitante vencedora da licitaçáo, caso não seja estabelecida no município, deverá
providenciar sua inscrição junto a Secretaria Municipal da Fazenda.
13.5 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das
condições gerais e particularidades do objeto da presente licitaçáo, devendo verificar as
condições atuais e não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento
impeditivo da correta formulação do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores
sob quaisquer alegaçoes.
13.6 - O licitante vencedor do processo licitatório assinará termo de vistoria do prédio.
1 3.7 - Constitui o anexo a este Edital o memorial descritivo das reÍormas a serem
executadas de imediato pelo licitante vencedor.
1 3.8 - É expressamente vedada a subconcessáo.
13.9 - O DATC reserva-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus
interesses ou anular ou revogar a presente licitação sem que disso caiba aos participantes o
direito de reclamação ou indenização.
13.10 - Onde este Edital for omisso prevalecerão os termos da Lei 8.666/93 e Legislação
Complementar.
Rio Grande(RS), .-- de de 2000
DELAMAR COBBÊA MIRAPALHE
PreÍeito Municipal
8
13.11 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 14:00 às
17:00 horas, na sede do Departamenlo Autárquico de Transportes Coletivos-DATC, rua
Vice Almirante Abreu 739, Rio Grande, Rio Grande do Sul, ou pelo fone/Íax (53) 231.3566.
Riô"ê'Éxfi"óE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PAÍRIMôNIO
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRANOE OO SUT
10.2.1 - O não cumprimento reiterado de cláusulas contratuais.
10.2.2 - A rescisão lambém poderá ocorrer no caso de talta de pagamento da
concessionária dos valores mensais, decorridos 60(sessenta) dias consecutivos da data do
vencimento da locaçáo sem satisÍação do débito.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 - As disposiçôes gerais e especíÍicas previstas nos artigos 81 a 85 da Lei Federal
8.666/93 aplicam-se ao presente Edital e conlratos dele oriundos.
11.2 - A recusa da adjudicatária em assinar o contrato denúo do prazo estabelecido, sem
justiÍicativa aceita pela administração, a impedirá de participar de novas licitações, pelo
prazo de 24(vinte e quatro) meses.
11.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida prévia
deÍesa, aplicar ainda ao contratado as seguintes sançôes:
!- Multa, de no máximo 20%(vinte por cento) do valor global do contrato,
Gradativa conÍorme a infração, acumulável com as demais sanções;
ll - Suspensáo temporária de participação em licitações e impedimento de
contratar com a administração por prazo não superior a o2(dois) anos.
12 - DAS OBRIGAÇOES DA VENCEDORA
12.1 - A vencedora da licitação se sujeitará à fiscalização do DATC e dos demais órgãos
competentes para as atividades a serem desenvolvidas.
12.2 - Manter limpo e conservado o interior e adjacências das dependências.
'12.3
- Somente poderá efetuar construções de benfeitorias no interior das dependências,
com prévia autorização e aprovação desta Autarquia sem direito a indenizaçáo no final do
contrato, eis que as mesmas passam a integrar o patrimônio do Município.
12.4 - Manter o imóvel em condições de servir ao público que se destina, correndo poÍ sua
conta todos os reparos necessários a sua perfeita conservação.
12.5 - Pagar pontualmente o valor da concessão e os encargos de luz, água e esgoto.
1 2.6 - Realizar de imediato as benÍeitoÍias e melhoramentos constantes no Memorial
Descritivo em anexo.
13 - DAS DTSPOSIÇoES GERATS
'13.1
- Caberá a contratada:
7
Ít cDúr rbÍM.^ r:!
-TUO GRÀNDI'
PÂTRIUÓNIO
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO 10
DoRroGâaN.EDosul'USULA
SEGUNDA - Valor: O CONCESSIONÁR;O pagará pela Concessão
Onerosa de Uso do prédio da Estaçáo Rodoviário do Município do Rio Grande/RS, a
importância mensal de R$
ParágraÍo Primeiro: o valor mensal da concessão será pago ao DATC, até o quinto
dia útil do mês subsequente.
Parágralo segundo: Em caso de atraso no pagamento mensal, será aplicada multa
equivãlente a-lOt"1de, por cento) do valor devido, acrescida de juros legais até a
data do pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - Reajustamento: O valor referido na Cláusula anterior,
será reajustado anualmente, a partir da data da assinatura do contrato, pelos Índices
oÍiciais vigentes para locação comercial. Atualmente o índice utilizado é o IGP-M
(indice Geral de PreÇos de Mercado) ou outro índice que o substituir.
CLÁUSULA QUARTA - Obrigações da CoNCESSTONÁRIA: A Concessionária
obriga-se a:
1 - A Concessionária se sujeitará à fiscalização do DATC e dos demais órgãos
competentes paÍa as atividades a serem desenvolvidas.
2 Manter limpo e conservado o interior e adjacências das dependências.
3 - Somente eÍetuar construções de benfeitorias no inlerior das dependências, com
prévia aulorização e aprovaçáo desta Autarquia sem direito a indenização no Íinal
do contrato, eis que as mesmas passam a integrar o patrimônio do Município.
4 - Manter o imóvel em condições de servir ao público que se destina, correndo por
sua conta todos os reparos necessários a sua perfeita conservação.
6 - Realizar de imediato as benfeitorias e melhoramentos constantes no Memorial
Descritivo.
7 Obter todas as licenças e franquias.
8 - Pagar os emolumentos prescritos em Lei e conservaçáo de todas as posturas
referentes ao serviço.
9 Ser a única responsável perante terceiros, excluída a municipalidade de
quaisquer reclamações e indenizações por danos aos usuários e aos seus bens,
bem como serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários,
)
5 - Pagar pontualmente o valor da concessão e os encargos de luz, água e esgoto.
ESTAOO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RtrõffiSE GABINETE Do PREFEITo PÂTR|MôN|ô 11
OO -- RIO - GRÀNDE " OO SUL '-- -irióiusive
os relativos a responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos
os danos materiais ou pessoais causados a terceiros ou a patrimônio público'
CLÁUSULA QUINTA: Qualquer cessão, subcontrataçáo ou transferência feita,
será nula de pleno direito e sem qualquer eÍeito, além de constituir inÍração passível
das cominações legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA: A CONCESSIONÁRIA,
municÍpio, deverá providenciar sua inscrição
Fazenda.
caso não seja estabelecida
junto a Secretaria MuniciPal
no
da
CLÁUSULA SÉTIMA - Prazo'. O prazo para a Concessão de Uso do prédio da
Estaçáo Rodoviária será de 05 (cinco) anos, a contar da data da sua assinatura,
podendo a critério da CONCEDENTE, ser prorrogado por no máximo igual período.
CLÁUSULA oITAVA: A CONCESSIONÁRlA assinará Termo de Vistoria do prédio.
CLAUSULA NONA: E expressamente vedada a subconcessão
CLAUSULA DECIMA - Penalidades: Pela inexecução total ou parcial do contrato
a administração poderá, garantida prévia deÍesa, aplicar ainda ao contratado as
seguintes sanções:
I Multa, de no máximo 2O%(vinte por cento) do valor global do contrato,
ll Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar
com a administraÇão por prazo não superior a O2(dois) anos.
ParágraÍo Único: As disposições gerais e específicas previstas nos artigos 8l a 85
da Lei Federal 8.666/93 aplicam-se ao presente Edital e contratos dele oriundos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIBA: A recusa da adjudicatária em assinar o contrato
dentro do prazo estabelecido, sem justiÍicativa aceita pela administração, a impedirá
de participar de novas licitações, pelo prazo de 24(vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Rescisão: A Íalência provocará a rescisão de
pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e
abertura do concurso de credores.
ParágraÍo Primeiro: A ausência de comprovação mensal da regularidade nos
pagamentos dos encargos trabalhistas, sociais, impostos municipais e taxas,
implicará na imediata suspensáo do contrato.
consecutivos da data do vencimento da locação sem satisfação do débito.
ParágraÍo Segundo: Outrossim, constituirão motivos para rescisáo do contrato: O
não cumprimento reiterado de cláusulas contratuais e no caso de Íalta de
pagamento da concessionária dos valores mensais, decorridos 60(sessenta) dias
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO Tt.D^D. trríôr!.^ r:t ,[(IO GRÁNDI1
12
CLÁUSULA DÉqMA TERCEIRA - Foro: Fica eleito pelas partes o Íoro da
Comarca do Rio Grande, para dirimir todas as questões e dúvidas oriundas deste
instrumento de Cessão de Uso, podendo os casos omissos serem resolvidos de
comum acordo.
Rio Grande,
)
Prefqito Mu{c al
PAÍRiuóNto
DO RIO GRANDE OO SUT
E trdo do Blo GrÀrde alo 8üI
CÂUABA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
coMlssÃo DE coNsrrTInÇÃo E JUSTIÇA
ABâurto
PAREC ECl
Form. rT
PBOCESSO N9
Esta ComlsÉo, após epreclar o ptoreto de Lel, cooetente do Procolro aclma menclonado, declari trater-ee de matéria CONSTITUCIONAL.
Este o parecer degta Comissão, que o gubmete à dellberação do Pleoário.
Sala das Comiseõee de
ís g<ç
,u a"m- tPz'
PresideÃ
Vlce-Preeidente
MeDbro
1000 - 05/s8
Secretário
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of . r.'1.27712000
Processo n'75.566
Rio Grande, 12 de setembro de 2000.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportrmidade que
encaminhamos a Vossa Excelência, Decreto Legislativo n' 067 de 23 de agosto de
2000 em anexo, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
er.
Presidente
ANEXO: Decreto Legislativo n" 067 de 23 de agosto de 2000. "
Exmo. Sr.
Delamar Corea Mirapalheta
Prefeito Municipal
Nesta
(-,
Doe órgâos, doe sangue: Salvê Vidas!
RUA GÊNERAL VlToBlNO, 41 - cEP: 96-200'31O ' FONÉ (53) 23'l-17-l l - FAX (53) 231-17 86 - RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br
junloo
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
FICA A PREFEITIJ.RA MUMCIPAL DO RIO
GRANDE, ATRAVES DO DEPARTAMENTO
AUTARQUICO DE TRANSPORTES
COLETryOS-DATC, AUTORZADA A
PRoMovER r-rcrreçÃo., MoDALTDADE
CONCORRENCIA PUBLICAs PARA
coNcessÀo oNERosA DE uso Do PREDTo
DA Esr*ÇÀo ngorovm«re no RÍo
GRA}DB,
AÍ" l'FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, através
do DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES COLETIVOS-DATC, AUTORZADA a
promover Licitação, modalidade Concorrência Pública para Concessão Onerosa de Uso do
Predio da asraçÃO nooovtÁrue DE RIO GRANDE, de acordo com os rermos da
minuta de Edital de n".0O2/2000, que fica fazendo parte integrante da presente autorização.
Art'. 2". - Qualquer modificação do estabelecido no presente termo, que
envolva recursos financeiros, deverá ser submetido a apreciação do Poder Legislativo.
Arf 3'-Este Decreto entra em vigor na data de sua aprovação
Arto 4o- Revogam-se as disposições em contrário
Doe órgáos, doe salgue: Salve vidas!
RUA GENERAL VTTORTNO, 441 CEP.96.2OO.310 FONE,(053)231.17.11 FAX (053) 231.17.86 - RIO GRANDE RS
ANO 2000
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
FICA A PREFf,ITURA MUNICIPAL DO RIO
GRANDE, lrnavÉs Do DEPARTAMENTo lurÁnQurco on
TRÀNSPORTES COLf,TIVOS .DATC, AUTORIZADA A PROMOYER
r,rctreçÃo, MoDALIDADE coxconnÊncre pÚnlrca, PARA
coxcrssÃo oNERosa Df, uso Do pnÍoro LocALIzaDo EM zoNA
URBANA MEDINDO 28'80m (VINTE E OITO METROS E OITf,NTA
cpxrhrrrnos) DE TRENTE Ao NoRTE NA DIREÇÀo (o-f,) IÁDo
ilmln. oxor coNFoRNTA-sE coM a RUA yICE ALMIRANTE
ltnru, oeÍ A NoRDESTE x.l onrÇÃo No-sE), cs,ffim(SESSENTA E
CINCO METROS), ONDE CONFRONTA-SE CONT A RUA GEI§ERAL
cunlÁo coM A euAL FA ESQUINA; olÍ a suotsrs xa ornrçÃo
(NE-SO),2E, t0m, (VINTE E OITO METROS), ONDE CONFRONTA-SE
coM A RUA GARTBALDI; O,lÍ I SU»OnSrn Ua »rnrçÃo (sE-No),
7{,00m (SETENTA f, QUATRO METROS) ONDE CONFRONTA-SE COM
TERRENo DE oopriuo púnuco, oNDE rtcse o prÚutrno.
Vereador Danúbio Soares, Presidente da Câmara Municipal
do Rio Grande, usando das atribúções que lhe confere o inciso VI, do artigo
20, combinado com o Artigo 37, daLei Orgânica do Mrmicipio.
Faz saber que promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Aúigo lo - Fica a Prefeitura Municipal do Rio Grande,
através do Departamento Autárquico de Transportes Coletivos- DATC,
autorizada a promover licitação, modalidade concorrência pública, para
concessão onerosa de uso do prédio localizado em zona urbana medindo
28,80m (vinte e oito metros e oitenta centímetros) de frente ao norte na direção
(O-E) Iado ímpar, onde confronta-se com a nra Vice Almirante Abreu, daí a
nordeste na direção (NO-SE), 65,00m (sessenta e cinco metros), onde
confronta-se com a nra General Gurjão com a qual faz esquina: daí a sudeste na
direção (NE-SO), 28,00(vinte e oito metros), onde confronta-se com a Rua
Garibaldi; daí a sudoeste na direção (SE-NO), 74,00m (setenta e quatro metros)
onde confronta-se com terreno de domínio público, onde fecha o perimetro, de
acordo com os termos da minuta de Edital n'02/2000, que fica fazendo parte
integrante da presente autonzação.
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
junlOO
DECRETO LEGISLATIVO N' 067
DE 23 DE AGOSTO DE 2OOO
Artigo 2o - Qualquer modificação do estabelecido no
presente temro deverá ser submetido a apreciaçào do Poder Legislativo.
RUA GENERAL VlToRlNO, 41 - CEP: 96.2oo-31o - FoNE {53) 231-17-11 - FAX (53) 231-'17-86 - RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br
Estado do Rio Grande do Sui
Câmara ivã-iinicipai do F*io Grante
Artigo 3o - Este Decreto Legislativo entra em ügor na data
de sua aprovação.
Artigo 4" - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio Grande, 23 de agosto de 2000.
Ver. Danúbio Soares
Presidente
Doe órgâos, doe salgue: Salse vidas!
RUA GtNIHAL VllORlN(), 441 L:LP, 2{Jil 3lU I ONL,(Ob3)231.1 /.11 iÂX (O53) 23i.11.ti6 iiiü üiiAa;ijt i{S
t
1
A'I'A N" 69u a
voTAÇAO NOl\flNAt,
PRocESSo .,, 1g.666
N" dc
ordcnr
N0t\lli DOS VERlir\DOllES
Faror:ircl Con trl Ab6tcIçâo
I DANUBIO SOARES
) PEDRO ERNES'TO ENDERLE
LUIZ CARLOS ESPERON t/
+ PAULO RENATO MATTOS GOMES
SURAMA SANTOS i,/
6 ADINELSON TROCA
7 CIRO CARDOSO LOPES t/
ll DANTE LAZZARINI L/
9 DIRCEU STLVA LOPES
IO JAIR RIZZO FERREIRA
JUAREZ MONTEIRO MOLINARI t/
t2 JULIO CESAR JORGE MARTINS L/
JURANDY DOS SANTOS
t.t LUIZ AI-BERTO MODERNELL t/
t5 MARIA DE LOURDES LOUSE
//
l6 ONEDIR DIAS LILJA 1/
l7 PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS
I8 PEDRO RODRIGUES MACHADO
t9 RAMONA PEREIRA L/
20 SERGIO SATT l//
2t l-/
RESULTADO
t\
!a
ETÁRIJ
0
i
I_l
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
DArA: Q,3.O8