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ESTÂDO úü RiÜ GRÂi.lDE DO SUL
CÂMARA II,IUI{ICIPAL DO RIO GRAIÉDE
REQUERITdIENTO
PRO.IETO DE RE§OLÜÇ^iO
Crie o Prêmio.IOVBII TALEIíTO D-d Tf,RRÂ a cstudlnter
de 1" e 2'Grrtts das Estolas de Rio Grande c dá outrlri provid êneias-
.lrt. 1"-firacria.iooPrémio,.lorcmTalcntodaTerilircst:tdilnlesdcJ'c:'L,rlli',rl*E',crlar
dr Rio (lrsrít e.
.{rt.2. - Scrão contemplados .emlàlmente. corn o Prómio JoçemTaleuto dr Terra.or e§tudÀ tʧ
qure dertlclrtm nas regllinte§ áÍf,i§:
r) .lrte s pláiticas:
b) Llter'nhlI'à:
ci I radicionaliçta:
di -irte s rônitar:
er 1túsicâ:
ít .lÍtr s anâto:
gi Pesquira Cientil ica:
h1 E sporte s.
§ l" - ..L premiatãrr .l{} .IüÍ sm
'i-dkdto rl* Terr* §erá (ünstilrúrlr} dÊ tÍ{iírlt t rliprlr-,ma .
que setão eotregue:i :ror rcnrcrlore; cm ljessio Especial. alurira r Stmara rla Pátr!,r c. qiic I;t)'
ílcri ÍrÍ o tÀtrocirio de entld,rdet prir"ad:rr.
§ 2" - .f rtcola qur perlrncer i; aluno r encr'rior tlu l'iêurir-i Jrtr cm Taltat,.r ii.t l tir.i.
tamléo rerá agraciada com diploma dr Eonra ao llérito.ofert cido pela Câmara lÍudcipal dc
Rio Granrle.
-\rt. 3^ - Pürit cr)trtorrrr âr! P êmio tle .Ioçem TÀhrto dÀ Terr:t. o eÍludÀtrtê rlelerÉ t*r idade
minima de 18 tnos e soliritar rrta inscricão na categoria de:ejlda. cotll anrténci.r dii e§colâ-
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ESTÂDO DO RIO GRAI{DE DO SUL
CÂMARA MU}IICIPAL Do RIo GRA}IDE
REQUERIMENTO
Fl.2.
Paráqrafo tinico - As inrcricões der,erlo ocorrar no periodo coupreendido enlrc
or dies lo de março a l" de jrúho do ano. rm horirio r local estalleleridor pela Comisrão
,Irtlgadora.
§rt. lo - ,\ Cnmisrão que frrr,i o jrrlgrtnrento dos trahallror intcritos ao Prêmio .lor.cm
Taleoto da Terra, deteri rer comportà poÍ rurr corpo tésnici) de rcconhecid,r sa]rer. pol drcí,,io
da flera D irctura.
.{rt.5" - f rta Rer o entrt em r,igor na daÍr de sua pnblicacão.
S al;r drs §ess t. Í'rlc 'Ilttrho de 2.íl(!0.
l'ereadttr P-ll. L -t ( PuttÍão do P'fB)
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Senhor P rrr itlerr tr.
S en h ores \,'ereatlore.-
ESTADO DO RIO GRÂIIDE DO SUL
CÂMARA MUÍ{ICIPAL Do RIo GRAI{DE
REQUERIMENTO
.ITiSTIFIC:ATIVA
Ao Projeto de Resolução que '' (:riâ o Prêmio J{lVEilÍ TALEN
T(.)DA TERRA â estudântes tle 1. e Zo Graus das Escolas tle
Rio (irande e dá outras proviclêucias "
.
l! {r[ rc rt! a tr:i a
nicas.tla pt"r.;rr isa
S ala tlas Íi sio s. l'de -luniro de l.(i{.ii}.
(.) Pro.ieto, visà que 0s .iovens. estudantes talrntosos. ieianr
reconhecitlos pela societlade. olertcendo-lhe-s estinrulo. ocasionan,,[.,. lrrrturrrlmcntí- o
at)nnrorâmflrl') r crelcinle[to rra vitla pessoal e ou profi§si0[âl doi
vencedore:!'. icja através «la lit*ratura.tlo tradicionulisrn o.artes cà cientiÍlca. lrtes plástica.- e rn úsica. esporterTent os a certeza tla eriitêrrcitr «le alunos corn capacitlatlc,.
tlesconhecitlas.pela a attsôtrcia tlt incentivo e oportuni«latlrs â quÊ *rsts tal*ntcrr
aflorcnt e. ultrapassent as s.alas de itula. pàrtin(10 parrr o reconhecirnento e porqLre nárr
dizer- aoi aplarrso tla sociedatle A ('àrnara I{unicipal inrplenrentando mais este pro.jcto culturâ1.ʧtârá iuteerando o -iovern com ejr'te Po«ler.ile iorma justa. sâhltrlr e.por via
tle conseqtiincia. trazentlo. as Ianrilias e professores a que a.lenirern nestá ( asa. que ao final e ao cabo é o local público tlt roda a societlatl* riograntlina.
(-, Pro_ieto t.m o escopo.tanrtrém. tle anualtnenre o potler
Legislativo.constituir utua ('om ir.'âo que arralisará os trahalhos realizarlgs por
esrudàntes tle nossas escolas cle I'e l" (iraur-. A ('e,nrisrâo escolhitla * tlesignatla f sla \Íesa da {'ânrara.conrpor-se-á por tecflicos tras áreas rnenciona«las no irojeto. A
mesmâ tleverá escolher os melhores trabalhos Ê. o! estudantes autores
contemplà(ltrs.receberáo ent Sersáo Especial . rrr Senrana tla Pátria.o prêruio .iovenr
Talento tia I'rrra.q,e se conrtituirá tle um troréu +.]r_11rl4rlory 4 .rls (luàis P,tlrrâo :rr
r!âtrocinà(ios por rntitladrs prir arla.r e t;;l* qr. u ,lu,,o pertencer. o Di|l1rn1 1 .1.
Honra rro IÍérito. oferecido lrela ('asa.
Enletlenros que c entresa de tais distinçiíes. nrelhor se
enquadram nr seuana tla P\a. conro prática de citladania. civismo e contrihuiçâo
tlesres jovens ao pais. com «r r\tpal,lo r apoio da Cànrara mais antisa tlo Ertatlo.nunr
gesto ortleiro e tlemocrático. t,
Vtretdor PAt (-r.í Pauláo - PTB)
1'ISTO
,
,
PAREC ER
ForE, 17
Ertado do Bto GrrDals do 8uI
CÂUABA MUNICIPAL DO BIO GEANDE
COMI§SÃO DE CON§TITUIÇÃO E JU§TIÇA
Aesunto :
PROCESSO N9 fsosl
Esta Comlssão, após apreciar o projsto de Lel, coostante do pro_
co.§o aclma menclonado, declara tlatar-Be de mEtérla ooNSTITU0IoNAL.
Erte o psrecer de8t8 Comissão, que o eubmete à dellbersção do pleEário.
sala dss comteeoee,!0 ae **eê4ô<)
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1000 - (ErgE
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
RESoLUÇÃo N" oo7
02 DE AGOSTO DE 2OOO
*cRIA o pnÊuro JovEM
TALENTO DA TERRA A ESTUDANTI,S DE I" E
2'GRAUs DAS ESCoLAS DE RIo GRANDc E oÁ
ourRAS pRovtoÊNctas."
VfR. OaNÚBIO SOARES, presidente da Câmara
Municipal do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 37 da Lei Orgânica.
FAZ SABER que esta decreta e promulga a seguinte
Resoluçào:
Artigo lo- Fica criado o Prêmio Jovem Talento da Terra
a estudantes de lo e 2o Graus das Escolas de Rio Grande.
a) AÍes Plásticas
b) Literatura
c) Tradicionalistas
d) Artes Cênicas
e) Música
f) AÍesanato
g) Pesquisa Cientifica
h) Esportes
Do6 órgâos, do€ sângue: Salvo Vidas!
ENERÂL vlroRlNo, 41 - cEP: 96.2oG31o - FoNÊ (53) 291-17-11- FAx (53) 231-17,86 - Rto GRAND€/ Rs iun/oo RUA G
e-mail: cmrg@vetoria lnet.com. br
Artigo 2"- Serão contemplados, anualmente, com o
Prêmio Jovem Talento da Terra, os esfudantes que se destacarem nas
seguintes áreas;
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
§ l% A premiação do Jovem Talento da Terra será
constifuido de troféu e diploma, que serâo entregues aos vencedores em
Sessão Especial, alusiva a Semana da Pátria e que poderá Ter o patrocínio de
entidades privadas.
§ 2% A escola que pertencer o aluno vencedor do Prêmio
Jovem Talento da Terra, tambem será agraciada com diploma de Honra ao
Mérito, oferecido pela Câmara Municipal do Rio Grande.
AÍigo 3o- Para concorer ao Prêmio Jovem Talento da
Terra, o estudante deverá Ter idade mínima de l8 anos e solicitar a sua
inscrição na categoria desejada, com anuência da escola.
Parágrafo Unico- As inscrições deverão ocorrer no
período compreendido enfie os dias lo de março a lo de julho do ano, em
horário e local estabelecidos pela Comissão Julgadora.
Artigo 4'- A comissão que fará o julgamento dos
trabalhos inscritos ao Prêmio Jovem Talento da Terra, deverá ser composta
por um corpo tecnico de reconhecido saber, por decisão da Mesa Diretora.
Artigo 5o- Esta Resolução entra em ügor na data de sua
publicação
Câmara Municipal do Rio Grande, 02 de agosto de 2000
Ver. Danúbio Soares
Presidente
RUA GENERAL vlroRlNo, 41 - cEP: 96.200310 - FoNE (53) 231-1i-11- FAx (s3) 23t-r7-86, Bto GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetoria lnet.com. br
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Doê óÍgâos. doe sangue: Salve Vidas!
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I
a
a
voTAÇÃo NONTTNAL
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Contra Abctcnçâo
I DANUBIO SOARES
2 PEDRO ERNESTO ENDERLE
3
t/
.t PAULO RENATO MATTOS GOMES
l SURAMA SANTOS
ADINELSON TROCA
7 CIRO CARDOSO LOPES
t3 DANTE LAZZARINI t/
9 DIRCEU SILVA LOPES t/
l0 JAIR RIZZO FERREIRA
ll JUAREZ MONTEIRO MOLINARI t/
JULIO CESAR JORGE MARTINS t/
I3 JURANDY DOS SANTOS
l.l LUIZ ALBERTO MODERNELL
l5 MARIA DE LOURDES LOUSE
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ONEDIR DIAS LILJA t/
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In PEDRO RODRIGUES MACHADO
t9 RAMONA PERETRA t/
20 SERGIO SATT
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA l./
RESULTADO JO
DArA: OA.O?.@on
SECRETÁR
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LUIZ CARLOS ESPERON
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PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS
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