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Mensagem/289
Rio Grande, 27 de novembro de 2001.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade encamiúamos
pelo presente o incluso Projeto de Lei n' 076 que "INCLUI ITEM NA LEI N' 5.470'
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2fi)0, QUE DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRH DE 2001 E AUTORTZA O
EXECUTIVO MUIUCIPAL A ABRIR CREDTTO ADICIONAL ESPECIAL NA
SECRETARIA MI,JNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, I{T]M TOTAL DE
R$ 60.000,00".
Justificamos o pÍesente Projeto de Lei, tendo em vista o
comportamento da Receita de Impostos e Transferência de Impostos e a verificação do
provável excesso de arrecadação dos recursos provenientes da Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino.
Sem mais paÍa o momento, com a consideração de sempre,
subscrevemo-nos,
Respeitosamente.
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EXMO SENHOR
VER. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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PREFEITURA I,IUNICIPAL DO RIO GRANDE
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GABINETE DO PREFEITO §1
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PROJETO DE LEI N'076, de 27 de novembro de 2fi)1.
''INCLUI TTEM NA LEI N'5.470, DE 12
DE DEZEMBRO DE 2000, QUE nrspÕr soBRE As DIRETRTZES
PARA A nl,lnonaçÃo DA LEI
ORÇaMENTARIA DE 2001 E
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUMCIPAL A aBRrR cnɻrro
ADICIONAL ESPECIAL NA
SECRETARIA MUMCIPAL DE r»uclÇÃo E CULTURA, NUM
TOTAL DE Rs 60.000,00".
Artigo 1" - Fica acrescido na Lei n" 5.470, de 12 de dezembro de
200O, que Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentríria de 2001' o
item abaixo discriminado:
42.3 - Aquisição de Viaturas
01 - Veículo Utilitário
Lrtigo 2" - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito Adicional Especial, na secretaria Municipal de Educação e cultura, num total
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com o objetivo precípuo de suprir a necessidade
da aquisição de veículo, para atendimento a aplicação de recursos na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, conforme discriminação a seguir:
08 - SECRETARIA MUMCIPAL DE EDUCAÇAO E CIJLTURA
02 - Complexo Tecnico Educacional
08-EducaçãoeCultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
Proj. 1.860 - Aquisição de Veículos
4.1.2.0.0O.0O - Equipamento e Material Permanente
Artigo 3' - Servirá como recurso ao Crédito Adicional Especial,
autorizado no artigo anterior, parte do provável excesso de arrec conforme
MlY200l,
20t1vol,
informação da Secretaria Municipal da Fazenda, através dos ofícios I /S
130/SMF/2001 e 141/SMF/2001, datados de 121091O1, 18/1
respectivamente, e em consonância com o inciso II, art.43 da Lei 4.3
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
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ESTAOO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
Artigo 4' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
fuo 27 de novembro de 2001.
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Cc: SMF/SMCPruPE/PJ/CM/SMEC/Publicação
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Sc;rhor Secrstârio
ViÍrlos pçlo pÍçs!Ítc comuÍricrÍ a V.S', qut ! ÍEsGltr
,]f, iÍrsç8dâdt no pcríodg ultraparrcu r p'Íwiü' oonfomt3 PÚG§litul a rrf 't3
Éersfo l'ia lei 4 ,"?(iió4, em RS 3 102 Et 11,44, de acordo corn dçmonstrãÍiro em ân€xo.
Assim seído. o sitodo provável axce§Éo do
:l',:ctrçEl p,.rjt'ró reqi. 1:Êra abenuta de crédito âdicionnl. â33im di$ribuldo:
R$ 2 552.8t 5,44
R$ 550.000.ff)
R§ 3.102.814.á4
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}J/PRF,I;F,I'I'Í-IRA
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E§TADO DO RIO GRANDE DO §UL
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"!.('RH TARIA IIí(,}-TCIPAI.. DA FAZRNDÂ
Ric Crande, I I d; outubro de 2001
Sarhor Secretário
Vimot pelo prelcnte conunioar e V.§', quc ! rccêrt!
"-çeadr4g no pmcdo. rrltrapauou a prcvirta mnforme preaeitue ! aÍf, .lJ
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'' 4r lri 4 .i2í.Y{j1, er R$ § 400 00ü,00, de acordo.om dcí onsfüivo sfi &nexo.
Assim sendo, o citado provávcl Çxcalro de
:'1:r rr:;derá servii para sberlura de crétliro adiçienrl, arsínr dislribuído:
- PR.opRlos R$ 3 012 9t0,21
R$ r.2e8 489,79
R$ r 08r.600,00
TO'TAL R§ 5 400 000,00
Sendo este o Ínotii'o clo presente, suhscrevemo-nos,
ixÀL I)
iimo 5,
N Íi- VÉ.li.l ON RIBEÍRO \'íOR{ES
StCrf'l"C'À da Í urÚr'çà'
\.,íD SECRT1 ÁRiO L{l' §]T' i]"' ÀI, DE COORDE:TAÇÃO I, PT.ANE,ÍA MENTO
\,'nREFti'ii.iR.4
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I"Sf;iDO DO RlO GRÁliDE DO SLl,
,,HT,I.}'I I !.R,T MTi§I(:IT'AL DO RIO GRANDE
§I{RE] /tRIÂ }lt:§ICIP.At. D^ F-AZEND..\
Rio Ornnde, l2 de retembro de 20tii
Senhor Secretêrio
!l:.noq cerô pfeset:rf cotruntcqr a ! 5- au< a reçe)re
.' !._ia.1ã n.r ne.rrrnrr rritrnnats(ll tr pl-Évlstr! (:tl!lJ(rrnre utccÇ uá u art i-j
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iyo du nresente, subsorevemc- nos,
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\E1i ERI.CN RIBE]RO h{{IRAE§
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Oficio n" I 19/01 Rio Grande, 12 de setembro de 2001.
Senhor Secretiírio
Vimos pelo presente comunicar a V.S", que a receita
própria arrecadada no período, ultrapassou a prevista conforme preceitua a arf 43
parágrafo 3" da lei 4.320164, em R$ 750.000,0Q de acordo com levantamento efetuado,
considerando o incremento na receita do ISSQN em função do Pedágio instalado em nossa
cidade.
Assim sendo, o citado provável excesso de
arrecadação poderá servir para abertura de crédito adicional.
Sendo o do presente, subscrevemo-nos,
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Lww[o Çaxm Sa{tm
sêcrêtàÍio MuniciPal da Fazenía
Ilm'. Sr.
NEVERTON RIBEIRO MORAES
MD. SECRETÁRIO MUMCIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
N/PREFEITURA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Oficio n" 130/01 Rio Grande, l8 de outubro de 2001.
Senhor Secretário
Vimos pelo presente comunicar a V.S", que a receita
própria arrecadada no período, ultrapassou a prevista conforme preceitua a aÍf 43
parágrafo 3o da lei 4.320164, em R$ 5.400.000,00, de amrdo mm demonstrativo em anexo.
Assim sendo, o citado provável excesso de
arrecadação poderá servir para abertura de crédito adicional, assim distribuído:
- PROPRIOS
-MDE
- ASPS/SAT]DE
TOTAL
R$ 3.012.9tq21
R$ r.298.489,79
R$ 1.088.600,00
R$ 5.400.000,00
Sendo este o motivo do presentg subscrevemo.nog
Atenciosamente.
do Yalente
DÀ FADIDA
Ilmo. Sr.
NEVERTON RIBEIRO MORAES
de firran';Às
MD. SECRETÁRIO MUMCIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
N/PREFEITURA
PROJEçÃO DE PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO P/2OOí
RECEITAS o/o TOTAL PROPRIO MDE ASPS/SAUDE
IPTU 1 ,85 99.681,55 65.789,83 24.920,39 0,00 8.971,34
ITBI 2,04 109.926,51 72.55't,50 27.181,63 0,00 9.893,39
ISSQN 17,'t5 926.267,19 61 1 .336,34 231.566,80 0,00 83.36435
TAXCS 1,45 78.í 05,06 78.105,(b 0,00 0,00
REC.IMOB. 0,06 3.358, í 'l 3.358,11 0,00 0,00
RVM(PROPRIOS) 89.575,47 67.181,60 22.393,87 0,00 0,00
FPM 1,57 84.737,92 55.927,03 8.473,79 12.710,69 7.626,4',1
IRRF 2,00 '107.865,37 26.966,34 0,00 9.707,88
ITR -'t,62 -87.733,ô8 -57.904,23 -21.933,42 0,00 -7.896,03
ICMS 58,80 3.í 75.166,15 2.095.609,66 317.5í6,62 476.271,92 28s.764Fg
tPt -0,95 -51 .271 ,54 -33.839,21 -5.127,15 -7.690,73 -1.614,11
LC N.877€6 45.282,1ô -29.886,42 -4.528,2s -6.792,37 4.075,42
IPVA 720.917,§ 475.825,59 180.2S87 0,00 64.a853i
3,72 200.744,39 132.491,30 50.186,10 0,00 18.067,07
.ATIVA o,21 11.$7,11 7.594,69 2.876,78 1.0358
IV -0,r+4 -23.595,03 -15.572,72 -5.898,76 0,00 -2.123Ã
100,00 5.400.000,00 3.599.78927 85s.í31,60 470.606,52
5.,í00.0O0,00 I II I s.400.000,00
Volente
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MT]NICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Oficio n' 14ll01 fuo Grande, 20 de novembro de 2001
Senhor Secretário
Vimos pelo presente comunicar a V.S", que a receita
própria arrecadada no período, ultrapassou a prevista conforme pÍeceitu a arto 43
parâgrafo 3o da lei 4.3201&, em R$ 3.102.81{44, de acordo com demonstrdivo em anexo.
Assim sendo, o citado provável excesso de
arrecâdação poderá servir para abertura de credito adicional, assim distribuido:
este o motivo do presente, zubscrevemo-nos,
samente
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Ilm". Sr
PRIOS R$ 2.552.815,44
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T'AN{ARA MUNICII'AL DO I{IO GITANDI'
DESpÂCil() 75,716
Designo para exercer a lirnção de Relator (a) da ntatéria o (a) Vereador
@, L§( fé-«
=
t 9 s manil'estaçào da Ito lca . apo
Rio Grande. N.
o-u de
PARI.]CI.]II J I.I Rí DICO N"
( ) Enl anexo
(y' ) o presente projeto atende as nornlas constitucionais, Juridicas. Regintentais e
aderluado a Técnica Legislativa.
Rio Crande. d§ ae (-ao de 2ool
or Juridico
l) l.t s I, ,\ (' llo
t
Na condição de Relator (a) .
((l acottro o parecer juridico por seus fundamentos
( ) Deixo tle acolher o parecerjuridico pe
llio (irand tle
e or (a )
enr separado.
de 2001
PAREC ER
I'orD. ,;
il W
Eltado do Rlo Gtaade do §ul
cÂu.q,Ra MUNtcIpAL Do BIo GRANDE coMrssÃo DE coNsrrrurÇÃo E JUsrlÇA
Aeeunto:
PROCESSO NS fi.zç L
Bsta Comlssão, após apreciar o projeto de Lei, constanto (lí, I'ro_
cesso aclns ulencionado. declara tratar-ee de matéria COr,iSTITtrí.tí)\irr,Í,
Eete o parecer deeta Comie-qão. que o submeto ri ítêtlt'^ia^.!,, írír r:r, .!.,, i
Sala dae Comieeõee, 07 de--H§4ÍÍ2.._- ..d,,,r+.-..-à.g.í
v esldente
Se
bro
/
den
1000 - 05r9.c
,lfb/24/,L frr^
ESTADO DO
w
RIO GRÁNDE DO SUL
Câmara Municipal do Rio Grande
Comissâo de Educação, Saúde e Assistência Social
Assunlo:
P A RECER
Form. 17 B
PROCESSO N.o ?9.956
Pela fugalids6ls,
En (r3 dezenbro de 20ÍI!
Presidente
Vic*Presidente
S E cretario
Flembro
!lembro
too - 0rl9Í,
tsT^n^ nô 8to Gnaunf r
Oârnara Muniolpal do Rio Grande
ooMlgaÀo DE FINÂNçÃS
Âr!unlo Procllto n.o
PARECEN
Ecte COMISSÀO apór epreoiar o Projeto dc Lal, conatsnls do
mrnclonâdo, con6ido?â-o anqued?ado dontro daa normas o?çrmeolótlaa vlgonlar.
.s.2f/
Prooosro ecimâ
aro Grrnoo.,3 o" kTan*u ," *"2oo)
9\;
PRESIDENTE
VICE-PRESIOENTE
SECRETARI
MEMBRO
MÉMBRO
Form. 17 - Â
!
50o - 08/95
RIO G,RANDE ctDAoE HtsrôRtcA pATRtMôNto oo Rto GRANDE oo suL
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A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SI]L
ç61Y1,ç1q MUNICIPAL DO zuO GRANDE
Of. n.' 1707/2001
Processo n" 78.956
Rio Grande, 04 de dezembro de 2001.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentríJo oportunidade guê,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovaÍ protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ver. Wi Silva
Presiden
ANEXO: *Inclui item na Lei no 5.470, de 12 de dezembro de 2000, que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2001 e autoriza
a o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial qq Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, num total de R$ 60.000,00."
Exmo. Sr.
Fábio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe óreAos. doe ue: Salvc Vidas!
RUA GÊNERÂL !TIoRINo, ,l4l-cEP:96.2m-llo - FoNE(51)21l - 17-I r-FAx (53)231-17-86-RIoGRANDE-RS
com.br site www.camara.rioerande. rs.qov.br e-mail: cmrq vetorialnet
ANO/200 t
.,/.
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À mais antiga do Estado
ESTAI'O DO RIO GRANDE DO SUL
CÀvI{RA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
.INCLIT ITEM NA LEI N'5.470, DE 12 DE
Df,ZEMBRO DE 2000, qUr orsror soBRf, As
DTRETRIzES rARA A ELABoRAÇÃo ».c, LEI onçamnrÁnH DE 2oor f, AUToRTzA Ao
ExEcurrvo MuNrcIpAL A ABRrR cnɻrro
ADICIONAL ESPECIAL NA SECRf,TARIA
MUh[cIpAL oe nouc,LçÃo E CULTURA, IvuM
TOTAL DE R$ 60.000,00."
Aúigo l" - Fica acrescido na Lei no5.470, de 12 de dezembro de 2000, que
Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei orçamentríria de 2001, o item abaixo
discriminado:
42.3-Aquisição de Viaturas
0l -Veículo
Artigo 20- Fica o Executivo Municipal autorizado a ab,rir crédito Adicional
Especial na secretaria Municipal de Educação e cultura, num total de R$60.000,00 (sessenta
mil reais), com o objetivo precípuo de suprir a necessidade da aquisição de veículo, para
atendiÍnento a aplicação de recursos nâ Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, conforme
discriminação a seguir:
08- SECRETARTA MUMCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O2-Corrylexo Tecnico Educacional
08-Educação e Cultura
42- Ensino Fundamental
I88-Ensino Regular
Proj. 1.860- Aquisição de Veículos
4.1.2.0.00.00- Eqüpamento e Material Permanente.........................R$60.000,00
Artigo 3% servini como recurso ao credito Adicional Especiar, autorizado no
artigo anterior, parte do provável excesso de arrecadação conforrne infonnaçao da Secretaria
Municipal da FazerÀz através dos oficios I l9lsMF/2 Cf1, 13olÍnf/200t e l4llsmfl2001,
datados de 12109/01,18/10/0le 2ollltol, respectivamente, e em consonância com o inciso II
art. 43 da Lei 4.320164,no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais).
AÉigo 4o-Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
RUÂ GENERAL ITTORINO, 441-CEP:96.20O-] r0 - FONE(53 )23l - l7- I I-FAX (53)231- l7-86-RIOCRANDE-RS
e-mail: cmrq'a vetorralnet conr br srtc ww\,v.camara.n
CÀMARA .,y{TINICIPAL
DO P-IO {iRAffDE
PRE § NTE
VIS
ANO/2001
oqrande.rs.qov.br
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Doc órsâos- doe saneuc: Sahe Vidás!
EsiADo Do Rto cRAUoE Do suL
PREFEITURA MUNITIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT éç)l 73 o32
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ol,
Riô"ê'ftx§'ôE
00 iro GÂ^NoE OO SUr
LEI N'5.578, de 04 de dezembro de 2001.
"INCLU ITEM NA LEI N" 5.470, DE 12 DE DEZEMBRO DE ?fr00, QUE uIspÕn soBRE As DTRETRTZFs
PARA e nl.anonnçÃo DA LEr
ORÇAMENTARIA DE 20n1 E
AUTORIZA O EXECUTTVO
MUNICIpaL a ABRrR cnÉnmo ADICIONAL FSPECIAL NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE roucaçÃo E CULTURA, NUM
TOTAL DE R$ 60.000,00".
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III.
02 - Complexo Técnico Educacional
08-EducaçãoeCultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
Proj. 1.860 - Aquisição de Veículos
4.1.2.0.00.00 - Equipamento e Material Permanente 60.000,00
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1" - Fica acrescido na Lei n. 5.470, de 12 de dezembro de
2000, que Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei orçamentária de 2001, o
item abaixo discriminado:
42.3 - Aquisição de Viaturas
0l - Veículo Urilitário
rt Çs
Artigo 2o - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito Adicional Especial, na secretaria Municipal de Educação e cultura, num total
de R$ 60.000,0O (sessenta mil reais), com o objetivo precípuo de suprir a necessidade
da aquisição de veÍculo, para atendimento a aplicação de recursos na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, conforme discriminação a seguir:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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EsTioo Do RIo GRANDE.Do sUL
PREFEITURA ÍIIUNICIPAL Do RIo GRAÍ{DE
Riô'ôHffi'riE
pATFtMô{to GABINETE DO PREFEITO
00 Rto GRANoE OO SUt
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.
Artigo 3. - Servirá como recurso ao Crédito Adicional Especial,
autorizado no artigo anterior, parte do provável excesso de arecadação co;forme
informação da secretaria Municipal da Fazenda, atÍavés dos ofícios I i9lsMF/2001, 130/sMF/2001 e l4llsMF/2001, datados de t2to9l0t, l8/10/01 e 2}nllot,
respectivamente, e cm consonância com o inciso II, art. 43 da Lei 4.32o1il, no valor de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Artigo 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio 04 de dezembro de 2001.
FÁB BRANCO
Cc: SMF/SMCPruPE/PJ/ClúSMEC/publicação
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CLAUDIO DIAZ
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MARIA DE LOURDE,S I.ONSE,CA LOSE,
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JULIO CESAIT PEITEIITA DA SILVA
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