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materia nº 72/2001

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 72 / 2001
Date 2001-10-30
EmentaESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002.
native_id35884

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ORÇAMENTO/2001. LEI N° 5.596/2001.

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ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri-o1"ó"ü1§'óE GABINETE DO PREFEITO
PÁÍRIMONIO
DO RIO GRÀI{DE OO SUL
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MENSAGEM/26I
G nde, 30 de outubro de 2001.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade em que encaminhamos esta
colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprgvação, o incluso Projeto de Lei n"
072101, que'ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A DESPESA DO MUNICÍPIO
PARA O EXERCÍCIO DE 2002"
O Orçamento Público Municipal é o principal instrumento de gestão dos
govemos locais, definidos pela Constituição, que cria uma obrigação clara de que só se
pode realizar aquilo que é planejado e possível de ser realizado .
A peça orçamenúria é uma lei especial que tem como objetivo principal,
estimar a receita e determinar a onde e como serão feitas as despesas da administração
pública, já definidas e priorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano
Plurianual de Atividades.
Assim como uma família prevê os seus gastos conforme as suas receitas,
o Município também o faz, no entanto isto deve ser feito no ano anterior, através de
previsões e um planejamento criterioso do que pretende executar, sempre levando em
conta suas atribuições e prioridades.
Excelentíssimo Senhor
Ver. Wilson Batista Duarte Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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PÀÍRIMÔNIO
DO RIO GRÁNDE OO SUL
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Todo este planejamento deve ser feito até o dia 30 de outubro de cada
ano, para que esta casa possa avaliar e autorizar o executivo a execuúJo no ano
posterior.
No Brasil, a base legal que define as noÍnas do orçamento público esú
na Constituição Federal nos artigos 165 e 169.4 atual sistemática orçamentária foi
instituída pela Lei Federal n." 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas
gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos.
Em maio de 2000, foi promulgada pelo Govemo Federal a Lei
Complementar n." l0l, também chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,
estabelecendo novas exigências sobre a elaboração e execução do Orçamento Público
para União, Distrito Federal e Municípios, fixando penalidades na hipótese de
descumprimento.
DA RECEITA PÚTLTC.q.
A receita pública é dividida em dois grandes gnrpos segundo a sua
classificação econômica: receita corrente e receita de capital.
A receita corrente é composta por principalmente pela:
l. Receitas tributárias (impostos, taxas, contribuições de melhoria);
2. Receita patrimonial (aplicações financeiras e aluguéis);
3. Receita de serviços;
4. Receitas de transferências da União e do Estado.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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T A receita de capital é formada por:
1. Operações de crédito (empréstim os - endiv ento);
2. Alienações de bens móveis e imóveis (venda de patrimônio
público - privatizações)..
Como forma de elucidar, devemos definir mais alguns conceitos bastante
utilizados, quando tratamos de receita pública:
o Receita Própria Líquida (RPL): é igual à Receita Total, menos as
Transferências Constitucionais e ainda deve-se retirar as Operações de Crédito.
Serve para definir o total de recursos que o Município dispõe para atender suas
funções, independentemente de empréstimos.
. Receita Corrente LÍquida (RCL): é o total das receitas correntes menos as
Transferências Constitucionais que o Município dispõe para atender suas
funções, independentemente das receitas de capital (empréstimos, venda do
patrimônio, etc.)
o Receita Líquida de Impostos (RLI): é o total dos impostos municipais,
acrescidos das transferências de impostos do Estado, menos as Transferências
Constitucionais. Serve para definir o total de recursos para a manutenção do
desenvolvimento do ensino.
Atualmente os mais importantes itens das Receitas Correntes do
Município do Rio Grande são as TRANSFERÊNCIAS DE oUTRAS ESFERAS DE
GOVERNO e RECURSOS VINCULADOS., principalmente para ârea de Educação,
Saúde e Assistência Social.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAN
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Ri'dê-Êt§sE
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a Receita Líquida de Impostos Próprios (RLIP): é o total dos impostos
municipais descontando-se as Transferências Constitucionais. Serve para definir
o quanto o Município esta arrecadando por suas próprias atribuições.
DA DESPESA PÚNT-TCI
A Classificação da Despesa Pública
A despesa pública no orçamento do Município se divide em seis grandes
gmpos, defrnidos em função de semelhança enüe a natureza dos gastos.
Os grupos de despesa são os seguintes:
Pessoal e Encargos Sociais - Compreende as despesas com: pessoal ativo e
inativo, pensionistas, auxílio funeral, abono familiar ou abono família,
sentença da Justiça do Trabalho e alimentares da Justiça Comum,
transferências para pessoal às autarquias e fundaçôes, obrigações patronais,
Despesas de Exercícios Anteriores relativas a pessoal. Principal componente
da despesa pública" os gastos com a folha de pagamento (salários mais
encargos sociais) dos funcionários públicos municipais são fundamentais
para prestação dos serviços essenciais, como educação, saúde, segurança,
conservação da infra-estrutura, etc.
2. Juros e Encargos da Divida - Compreende as despesas com o pagamento
de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas
(contratos e títulos) e externas contratadas (contratos), bem como as
despesas relativas a Dívida Flutuante
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEI
3. Outras I)espesas Correntes - São despesas relativas a material de
consumo (combustíveis gêneros para alimentação, material para
conservagão de bens imóveis, produtos farmacêuticos, etc.) serviços de
terceiros (serviços de assessoria e consultoria, processamento de dados,
serviços de conservação de bens imóveis, manutenção e conservação de
escolas, energia elétrica, serviços de comunicação, estagiários, água e
esgoto, etc.) despesas relativas a fundos de equalização de crédito e
transferências para fundos municipais de saúde, assistência social etc. e
outras despesas relativas à manutenção da máquina pública. Além dessas, é
neste grupo onde estão as Transferências Constitucionais.
4. Investimentos - Compreende as despesas com planejamento e execução de
obras, bem como aquisição de instalações, equipamentos e material
permanente. É a criação da riqueza. São novos equipamentos e infra￾estrutura, urbana e rural, realizados diretamente pelo Estado, que ampliam a
capacidade de prestação de serviço, gerando desenvolvimento e
conseqüentemente melhorando as condições de vida da população.
5. Amortização da Dívida - Compreende as despesas com pagamento do
principal e da atualização moneúria ou cambial referente a operações de
crédito internas (contrato e títulos) ou extemas contratadas (contratos).
6. Outras Despesas de Capital - Compreende as despesas de capital, nos
termos da Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964, não classificáveis como
"Investimentos ou Amortização da Dívida". São despesas que como os
Investimentos aumentam a capacidade de prestação de serviços ou de infra￾estrutura do Município, dentro de um projeto de desenvolvimento, mas que
não são realizadas diretamente pelo Estado, mas sim através da
transferências de recuÍsos para outras instâncias.
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PÂÍRIMÓNIO
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Existem viários códigos de recurso, que servem paÍa dividir a aplicagão
dos deste de acordo com as suÍls especificações que são:
l. Tesouro livre: refere-se aos recursos próprios do Município
2. Tesouro contrapartida: são recursos do Município destinados à
contrapartida de convênios e operações de crédito.
3. Tesouro vinculado por lei: são recursos do Município relativos a
vinculações legais e constitucionais
CLASSTFICAÇÃO nA OnSprSÀ FUNCIONAL
FtlNÇÃO - representa o maior nível de agregação das diversas áreas de
despesa que competem ao setor público. A Função, em regra, confunde￾se com o Órgão.
SIJB-FIINÇÃO - representa uma partição da função, visando a agregar
determinado subconjunto de despesa do setor público.
PROGRAMA - instrumento de organização da ação govemamental,
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por
indicadores estabelecidos no plano plurianual.
PROJETO - instrumento de programação para alcançar os objetivos de
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no
tempo, das quais resulta um produto, que permitirá a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de Govemo.
ATMDADE - instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
modo contínuo e permanente , das quais resulta um produto necessilrio à
manutenção da ação de governo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND
GABINETE DO PREFEI
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Ri'd'ô'fli1§sE
PÂTRIMÔItIIO
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O Projeto de Lei, ora enviado prevê uma receita uma despesa total,
entre a administração direta e indireta, de R$ 92.491.048,00 (noventa e dois milhões,
quatrocentos e noventa e um mil e quarenta e oito reais), conforme descriminado no
capitulo II, seção I e II deste projeto de lei.
PRINCIPAIS PROGRAMAS
INFRA-ESTRUTT]RA URBANA
05 - Secretaria Municipal de Obras e Viação
PROGRÂMA 105 - VM MELHOR : Prover o Município de melhores condições
de tafegabilidade, rapidez e segurança do transporte de carga e passageiros
PROGRAMA 106 _ SANEAMENTO E ESCOAMENTO PLUVIAL NO
MUNICÍPIO: Prover saneamento básico para eliminar as condições ambientais
responsáveis pela ocorrência de agravos ou que ofereçam riscos iminentes ao seu
aparecimento, melhorando assim a qualidade de vida e saúde da população.
EDUCAÇÃO
08 - Secretaria Munic IdeEd ão e Cultura
PROGRAMA 1I9 _ CRIANÇA XXI: Proporcionar atendimento às
PROGRAMA I2O - DESEIWOLYIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL:
Ampliar as oportunidades de qualificação do Ensino Fundamental de modo a otimizar
o processo Ensino - Aprendizagem.
PROGRAMA I21 -EDUCAÇAO ALTERNATIVA AOS ALT]NOS DA REDE
PÚBLICA MUMCIPAL: Propiciar oportunidades educacionais não regulares, aos
alunos, de forma a ocupá-los em honírios extra - classe, afastando-os de situações de
risco social.
PROGRAMA T23 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL:
Oportunizar a melhoria na ofeÍa de atendimento aos poftadores de necessidades
especiais.
O, LAZER E DESPORTO: Abrir espaços de
Recreação, Lazer e Desporto que promovam a saúde fisica, mental e social da
PROGRÂMA I27 - RECREA
Comunidade Rio
crianças na faixa etária de zero a seis anos visando atender as demandas existentes
nesta área.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAN
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PAÍRIUÔNIO
OO RIO GRÀNOE OO SUL
GABINETE DO PREFEI o
SERVIÇOS URBAI{OS
09 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
PROGRAMA 128 - LIXO RECICLAYEL: Conscientizar a população sobre a
I destas.
PROGRAMA 157 - RIO GRANDE LIMPO RIO GRANDE LINDO: homover a
limpeza, urbanização e a busca da auto estima em nossa cidade histórica cuidando das
praÇas, ruas e jardins
SAÚDE
VEL: Govemo Municipal com o Conselho
Municipal da Saúde promoverá ações propiciando assim uma melhor qualidade na
10 - Secretaria Munic I de Saúde
PROGRÂMA I29 - CIDAI} O SAI,]D
saúde do cidadão riograndino.
E MENTAL: homover atendimento psicoterapêutico
individual e grupal (crianças e adultos), bem como ações informativas a profissionais e
PROGRAMA 130 -
ventivas à clientela.
- Vfm E SAÚDE: Propiciar o atendimento médico,
odontológico, vacinação, distribuição de merenda e conseientização através de
palesÚas, quanto ao uso de defensivos agrícolas e saneamento básico nas esoolas e
centros comunitários a alunos e comunidade, para que haja uma maior conscientização
da população.
PROGRÂMA 135
ASSISTÊNCIA SOCIAL
12 - Secretaria Municipal de Cidgdery4 9 4çeS§99!41
PRoGRAMA 136 - oRIENTAÇÃO E APoIo À ra,miltls: Fortalecer o
desenvolvimento das potencialidades do grupo familiar, a partir de atividades de apoio
psicossocial, socio - familiares, educativas e de convivência, bem como ações
garantido a cobertura e a redução de ameaças àqueles que vivem em situações
temporárias de incapacidade de autonomia financeira cumprindo as determinações da
Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS.
PROGRAMA 137 - APOIO AO IDOSO: Atender idosos. em situação de
vulnerabilidade social, através de atividades comunitiírias, educativas, de lazer e
recreaÇão, estimulando o amparo familiar e o convívio social.
cl-,
reciclagem do lixo através de campanhas e conseqüente
PROGRAMA T43 - GESTÃO DE ASSISTÉNCIA SOChL: POSSibiIitAr A
manutenção e a execução dos programas desenvolvidos na área de assistência social,
bem como permitir a realização de congressos, confeÉncias, forung seminiírios,
propiciando a efetiva participação da população na implantação da política municipal
de assistência social. ,z--:
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
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Riô"ê'fin§'ôE
PÀTRtMôNto
DO ÂIO GRÁIIDE DO SUL
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a Vossa
Excelência, nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosam
BRANCO
nicipal
HABITAÇÃO
l3 - Secretaria Municipa I de Habitação e Desenvolvimento
PROGRAMA f 47 - TIIRISMO: Fomentar e desenvolver o turismo, promovendo sua
divulgação, bem como apoiando todas as ações de entidades públicas e privadas,
elevando o percentual de turistas no Município
PROGRAMA I5O - INDUSTRIA, COvrÉncro E sERVrÇos: Apoiar o
planejamento, avaliação e controle dos projetos nas áreas de indústria, comércio e
serviços e atender a demanda de renda familiar altemativa.
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Ri'd"ô'fl{§'óE
PATRIMÔIIIO
DO RIO CRAI'IOE OO SUI
GABINETE DO PREFE
PROJETO DE LEI NO O72/
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CAPITULO I
DAS DISPOSIçõES GERAIS
Artigo 10 - Esta Lei estima a Receita e autoriza a
Despesa do Município para o exercício financeiro de 2002 compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
§ 10 - O Orçamento do Município constitui-se em peça
orçamentária única, abrangendo todas as receitas e despesas para o exercício
de 2OO2, sendo as receitas e despesas das entidades da administração indireta
apresentadas de forma ind ivid ualizada.
§ 20 - Constituem anexos e fazem parte desta Lei:
I. tabelas explicativas da receita e da despesa nos termos que dispõe
o artigo 12 da Lei Complementar n.o 101/2000 e artigo 22 da Lei
4.32O/64.
II. demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita;
III. demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias
de caráter continuado
IV. quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos
especiais;
V. quadros orçamentários consolidados da administração di
VL quadros orçamentários consolidados da administração i ireta
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA
A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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DOS ORçAMENTOS FTSCAL E DA SEGURTDADE SOCTAL
Seção I
Da Receita Total do Município
Artígo 20 - A Receíta Orçamentária do Município é estimada
em R$ 92.491.048,00 (noventa e dois milhões, quatrocentos e noventa e um
mil, quarenta e oito reais), sendo, em observância à legislação vigente
desdobrada em:
l. R$ 87.274.368,00 (oitenta e sete milhões, duzentos e
setenta e quatro mil, trêzentos e sessenta e oito reais) do Orçamento Fiscal -
Administração Direta;
IL R$ 5.216.680,00( cinco milhões, duzentos e dezesseis mil,
seiscentos e oitenta reais) do Orçamento Fiscal - Administração Indireta,
sendo:
a) Autarquia do Balneárío Cassino- R$ 295.900,00O(duzentos e noventa e
cinco mil e novecentos reais);
b) Departamento Autárquico de Transportes Coletivos - R$ 4.920.780,00
(quatro milhões, novecentos e vinte mil, setecentos e oitenta reais).
Parágrafo Único - A diferença positiva apurada na administração
direta entre a receita estimada e a despesa autorizada, conjugando-se ainda a
reserva de contingência, refere-se às transferências financeiras
intragoverna mentais.
Seção II
Da Autorização da Despesa e da Reserva de Contingência
Artigo 3o - A Despesa Orçamentária total autorizada para o
Município é de R$ 90.166.047,00 (noventa milhões, cento e sessenta e seís
mil, quarenta e sete reais) sendo ainda autorízada, nos termos da Lei de
Diretrízes Orçamentárias, Reserva de Contingência de R$ 2.325.001,00(dois
milhões, trezentos e vinte e cinco mil e um real), totalizando a importância de
R$ 92.491.048,00 (noventa e dois milhões, quatrocentos e noventa e um mil,
quarenta e oito reais), desdobrada nos seguintes agregados:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRAND
GABINETE DO PREFEI
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I. Administração Direta - R$ 84.749.068, 0 (oitenta e quatro
milhões, setecentos e quarenta e nove mil, sessenta e oito reais)
, sendo:
a) R$ 82.569.182,00 (oitenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e
nove mil, cento e oitenta e dois reais); despesa
autorizada e
b) R$ 2.179.886,00 (dois milhões, cento e setenta e nove mil,
oitocentos e oitenta e seis reais) | a reserva de
contingência;
II.Administração Indireta - R$ 7.741.98O,00 (sete milhões,
setecentos e quarenta e um mil, novecentos e oitenta reaís), sendo:
a) Autarquia do Balneário Cassino - R$ 2.774.500,00(dois milhões,
setecentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais), o total da despesa
autorizada e R$ 46.700,00 (quarenta e seis mil e setecentos reais) , para a
reserva de contingência;
b) Departamento Autárquico de Transportes Coletivos
R$ 4.822.365,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e dois mil, trezentos e
sessenta e cinco reais) o total da despesa autorizada e R$ 98.415,00
(noventa e oito mil, quatrocentos e quinze reais), para reserva de
contingência.
Parágrafo Único - A diferença negativa apurada nas entidades
da administração indireta entre a receita estimada e a despesa autorizada,
conjugando-se ainda a reserva de contingência, refere-se às transferências
fi nanceiras intragovernamentais.
CAPÍTULO III
DA APRESENTAçÃO E ATTERAçÃO DO ORçAMENTO
Artigo 4o - A despesa autorizada, apresentada por órgão e
unidade orçamentária, inclusive as dotações das entidades da administração
indireta, são dispostas em dotações orça mentárias atribuídas a créditos
orçamentários, organizados pela classificação da despesa funci al, de
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Rtrô"ix§"óE
Seção I
Da Classificação Orçamentária
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'dê'ffil§$E GABINETE DO PREFEIT
PAÍR IMÔNIO
OO RIO GRÁNOE OO SUL
estrutura programática e natureza da despesa até
classificação, nos termos do que dispõe a Resolução n.o
de Contas do estado do Rio Grande do Sul, observado o
desta Lei.
s81/
disp
menor nível de
2001 do Tribu na I
osto no artigo 70
Seção u
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Artigo 50 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, por Decreto, na administração direta e indireta, observados os
artigos 80, 90 e 13 da Lei Complementar n.o 101, de 2000 até o limite de 25o/o
(vinte cinco por cento) do somatório da despesa total autorizada com a Reserva
de Contingência, mediante a utilização dos recursos:
I. Da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
nos termos do artigo 43, § 10 inciso III da Lei n.o 4.320, de 17 de março de
L964;
IL Da Reserva de Contingência, com valores que
ultrapassem o necessário para o atendimento dos riscos fiscais e do défícit
financeiro apurado no exercício anterior;
III. De excesso de arrecadação proveniente:
a) De receitas vinculadas, desde que para alocação nos
mesmos créditos orçamentários em que os recursos dessas fontes foram
originaria mente programados;
b) Do excesso de arrecadação de recursos livres,
observada a devida alocaçâo de recursos na Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino e nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, quando for o caso.
IV. Superávit financeiro apurado em balanço do exercício
anterior proveniente de :
a) do superávit específico de contas de recursos vinculados,
observado o disposto no artigo Bo, parágrafo único, da LC n.o 101/2000;
b) do superávit verificado de recursos livres do Município.
Parágrafo Único - O limite de que trata este artigo é
autorizado individualmente para a administração direta e para cada entidade da
administração indireta.
Seção III
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
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Ri'd"ê'il§üE
PATRI[IÔNIO
DO RiO GRÂNOE DO SUL
Do Remanêjamento e Transferências de otações
Artigo 60 - Fica autorizado o remanejamento de dotações
orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade
orçamentária para outra.
Artigo 70 - Fica autorizada a transferência de dotações, por
Decreto e Resolução, respectivamente às dotações atribuídas ao Executivo e ao
Legislativo, entre os desdobramentos da natureza da despesa, em nível de
elementos.
Artigo 80 - Fica autorizado a Transposição de recursos, por
Decreto, do Elemento de Despesa, Combustíveis e Lubrificantes de todos os
órgãos da Administração Direta, para o Fundo Rotativo, gerenciado pela
Secretaria Municipal de Administração, para atender despesas afins.
capítulo Iv
Da Autorização para a Contratação de Operaçôes de Créditos
Artigo 90 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária no decorrer do
exercício, atendidas as disposlções do artigo 38 da LC n.o 10U2000.
capítulo v
Das Disposições Finais
Artigo 10o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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2.211.0m.@ 11 E T.rÍlturb.r. - PRÔ?ru.,
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293.303,07 331 127.58 378 365,47 373 700.@ 1Í2r,00,00 TAIAS P'EXÊRCbIO OO POOER OE POLICI^
271.610,07 278 531,21 3?3 503.10 320.000,00 í121,01,00 Tara dê Fiic. Ou Visld. Est.Qualq. ár.êza
0,52 ru,12 400.m 112t,t 2,lta T.râ d. Lic.íc. p.E Func. XoÉrío EsFCid
505.05 r.891,10 2{63,15 2 300,00 1121 Tüa d. Liccnc. prExêrc.Com.Ev.ntAmbul.
Tüa dc Lionca 9528@ 15 023.36 11.950,(,8 6 om,m I CExÉ. Oê Obra PrtculãÍê5
116i10,13 26 836.93 &.124,14 rt5 0@,00 lí2í.06.00 Íaxa dt Lic.ncâ plocup.Mat e los.Públicos
19.30 I6ú4,83 25,00 0,00 112í.07,00 Íãa dG t ü1. Oâ Vh Pública ou Fõêio Públko
0,00 0m 0,00 íl Tâiã Clrüllz.ç.o d! Eshcion ênto Rotíivo
768.813,10 so2 593.06 13A1.9a7.2. 1 675.000.00 TAXA P'PRESÍAçÀO OE SERVIçOS
167.n6,82 211878,05 2f'.2_461,57 320.m0,m 1'r22,0r,0() TaIa d. Elpldi!Ít . S.w. Div.rsos
601 03ô,28 690 715.01 1.08255 65 1.250.m0.00 1 ÍâIâ d. S.wiços Urbanos
0,m 0,00 105 000.00 1 T.Iâ.t PÍ!v. g. lnc.hdi6 c Comhab a Fogô
0,m 0.m 0.00 I122,0a,00 Íârã dê Firc.liz.ç& S.ritáriâ
0,m 0@ 0,00 co?iÍRlauçÀo oc xEl.noRla
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26 432.§ / 10.1s5,43 7.do,m
PREFEIIURÂ iIUNICIPAL IIO RIO GRAIIDE
SECBETÂRIA UUI'ICIPÂL DA FAZENDA
QUADRO CO PÂNÁTNO OA RECE.IÍA ARiECAPAOA NOS
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Out-â. Ir.riLnlnciõ da Unlão 1 13A 53.56 143 9A1 86 0,00
Outras Tr.osÍ.ítncia da Unióo - FU S 1m.0@,00 0,m
Oützs Írân.t íênêaas da Uniào - tl.Ílnda Es.olat 361 667.00 57816.m 0,00
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172í,09.r0 OUEóT6nrfténci6 da Uniáo - FUI{DEF 2 213.424.$ 3 081 7rt6,28 1U7-A7.75 .4100.0@,m
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1721,0i,04 Outrâs TÍaníêÉnciõ dâ Uhiáo -PA E 000 2.244.'170.16 2 127 9,79 2 500.0@ m
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1722,09,07 out-6 TEnstúCncic do Estado - sâlrio Educ2çào 7X 1â.6 819.&99,73 1.819.10€.74 1.100 ô00,m
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17?2,09,10 Oulr-â. Tr sf.rência. do Esta.lo-V..ão com Vida 2oO0 000 30.00,m 0,00
1722,09,10,00 Procr.mâ Piá 2OOO - Escolâ abêrta 16675,@ 0,m
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1730,02,@ TrâníGrêncles lnsL Pdvad6 - FITPPDS 1.979 m 1m,m 0,m
17U).03,m Í6nícrênciâ. IBL Privadô - FMÁS 000 0,00
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CONSOLIDADO DA RECEITA DA ADMINISTRACAO DIRETA E AUTARQUIAS
PARA O EXERCíCIO DE 2OO2
BRANCO
ADMINISTRACAO DIRETA 87.274.368,00
AUTARQUIA BALNEARIO CASSINO 295.900,00
DEPARTAMENTO AUTAROUICO DE TRANSPORTES COLETIVOS 4 920 780,00
TOTAL GERAL \ 92.491.048,00
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rfd"ôftTfi'óE GABINETE DO PREFEIT
PATRIMôNto
DO RIO GRANOE OO §UL ü1[-]m$TlTt]l's
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R.1a{ffi144,1
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Mensagem/281 !"!,.
Ub c.utL
Rio Grande, vembro de 2001.
Respeitosamente
BRANCO
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encamiúamos a :st1
colenda casa Legislativa, para apreeiação e aprovação, suhtitutivo ao Projeto de Lei
n" 072/01, Meniageml26i, de 30110/2001, sendo que o Projeto foi alterado par_a
in"trrao aa Repo.I4ao Salarial Anual, conforme disposições de que úatâ o art..37,
inciso X da Cànstiiuição Federal Parágrafo Único e AÍ1. 27, da Lei de Diretrizes
orçamentárias referente ao exercício de 2002 correspondente ao período de 0l de
laneiro a 31 de dezembro de 2001, com base na inflação oÍicial do Governo Federal.
Salientamo§,outrossim,queosanexosreferentesaLeiOrçamentária
Anual, estão contemplados com o disposto na L,egislação Vigente'
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V' Exa'
nossos protestos de estima e consideração,
F
EXMOSR.
VER. Wtr,SON DUARTE BATISTA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RIO GRANDE/RS
de
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CÀi,iri{n i,iiiiii ÜiirÂI.
L 1 5
[§§,] i\.io
Csitilt.,.,.* !',lui
PRO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITTJRA MUNICIPAL DO RIO GRAN
F OLHAS
Riô'"ô'flÀ1t"óE GABINETE DO PREFEI
PÂTRtMôNro
DO RIO GRÀIIOE DO SUL
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N" 072101
CAPÍTULO I
DAS DTSPOSTÇÕES CnUtS
Artigo l" - Esta Lei estima a Receita e autoriza a Despesa do
Município para o exercício financeiro de 2002 compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administfirção Direta e IndiÍeta;
§ l" - O Orçamento do Município constitui-se em peça orçamentária
únic4 abrangendo todas as receitas e despesas para o exercício de 2O02, sendo as receitas e despesas
das entidades da administração indireta apresentadas de forma individualizada.
§ 2" - Constituem anexos e fazem parte desta I-ei:
I.tabelas explicativas da receita e da despesa nos termos que dispõe o
artigo 12 da Lei Complementar n." 101i2000 e migo 22 da l*i
4.320t&.
Il.demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita;
Ill.demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado
lV. quadros demonstÍativos da receita e planos de aplicação dos fundos
especiais;
V.quadros orçamentários consolidados da administração direta;
Vl.quadros orçamentários consolidados da administração indireta.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Receita Total do Município
Artigo 2' - A Receita Orçamentiiria do Município é estimada em R$
92.491.M8,00 (noventa e dois milhões, quatrocentos e noventa e um mil, quarenta e oito reais),
sendo, em observância à legislação vigente desdobrada em:
I.R$ 87.274.368,00 (oitenta e sete milhões, duzentos e setenta e quatro
mil, trezentos e sessenta e oito reais) do Orçamento Fiscal
Administração Direta;
tr.R$ 5.216.680,00 (cinco milhões, duzentos e dezesseis mil, seiscentos e
oitenta reais) do Orçamento Fiscal - Administração
a) Autarquia
novecentos reais);
sendo:
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do Balneiário Cassino- RS 295.900,000(duzentos e ta .e
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DESPESA DO MUNICÍilO PARA O
EXÊRCÍCIO FINANCEIRO DE 2002."
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ESTADO DO RIO GRAN DE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEI
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b) DepaÍtamento Autiárquico de Transportes coletivos - Rs 4.920.780,00 (quatro milhões,
novecentos e vinte mil. setecentos e oitenta reais)'
Paúgrafo Único - A diferença positiva apurada na administração direta enÍe a
receita estimada e a despesa autorizada, conjugando-se ainda a reserva de contingência, refere-se às
transferências fi nanceiras intragovemamentais.
Artigo 3' - A Despesa Orçamentifuia total autorizada para o Município é de R$
90.166.047,00 (noventi milhões, cento e sessenta e seis mil, quarenta e sete reais) sendo ainda
autorizada" nos termos da l-ei de Diretrizes Orçamentiárias, Reserva de Contingência de R$
2.325.001O0 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil e um real), totalizando a importância de RS
g2.4g1.048,O0 (noventa e dois milhões, quatrocentos e noventa e um mil, quarenta e oito reais),
desdobrada nos seguintes agregados:
- [dministração Direta - R$ 84.749.068,00 (oitenta e quatro milhões,
setecentos e quaÍenta e nove mil, sessenta e oito reais), sendo:
a) R$ 82.569.182,00 (oitenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e nove
mil, cento e oitenta e dois Íeais); despesa autorizada e
b) R$ 2.179'886,00 (dois milhões' cento e setenta e nove mil, oitocentos e
oitenta e seis Íeais) , a reserva de contingência;
Parágrafo Único - A diferença negativa apurada nas entidades da administração
indireta entre a rcceiti estimada e a despesa autorizada, conjugando-se ainda a reserva de
contingência, refere-se às transferências fi nanceiras intragovemamentais.
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Seção II
Da Autorização da Despesa e da Reserva de Contingência
- Administração Indireta - R$ 7.741.980'00 (sete milhões, setecentos e
quarenta e um mil, novecentos e oitenta reais), sendo:
a) Autarquia do Balnei{rio Cassino - R$ 2.774.500'00(dois milhóes'
setecentos e Setenta e quatro mil e quinhentos reais), o total da despesa autorizada e RS
46.700,00(quarenta e seis mil e setecentos reais), para a reserva de contingência;
b) DepaÍtamento Autárquico de TranspoÍtes Coletivos R$ 4.822.365'00
(quatro milhões, oitocentos e vinte e dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais) o total dâ
déspesa autorizada e RS 98.415,00 (noventa e oito mil, quatrocentos e quinze reais), para reserva
de contingência.
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DA ApREsENTIçÃo r ll,rrnlçÃo Do oRÇAMENTo
Seção I
Da ClassiÍicação Orçamentária
Aúigo 4" - A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária,
inclusive as dotações das entidades da administração indiret4 são dispostas em dotâções
orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação 
. 
da despesa
funcional, de esúuturâ progÍamática e natureza da despesa até o menoÍ nível de classificação, nos
rermos do que dispõe a Resolução n.'581/2001 do Tribunal de Contas do estado do Rio Grande do
Sul, observado o disposto no artigo 7" desta ki.
Seção II
Da Autorização para Abeúura de Créditos Suplementares
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
Artigo 5' - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, por
Decreto, na administração direta e indireta, observados os aÍigos 8", I e 13 da lri Complementar no
l0l, de 2000 até o limite de 25Vo (vinte cinco por cento) do somatório da despesa total autorizda
com a Reserva de Contingênci4 mediante a utilização dos recursos:
I. Da anulação parcial ou total de dotações orçamentáÍias nos teÍmos do
aÍigo 43, § 1" inciso III da l-ei n" 4.32O, de t7 de março de 1964;
[. Da Reserva de Contingência, com valores que ultrapassem o necessiírio
para o atendimento dos riscos fiscais e do déficit financeiro apurado no
exercício anterior;
m. De excesso de arrecadação proveniente:
a) De receitas vinculadas, desde que para alocação nos mesmos créditos
orçamentiírios em que os recursos dessas fontes foram originariamente
programados;
b) Do excesso de arrecadação de recursos livres, observada a devida
alocação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e nas
Ações e Serviços hiblicos de Saúde, quando for o caso.
ry. Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior
proveniente de :
a) do superávit específico de contas de recursos vinculados, observado o
disposto no artigo 8", panígrafo único, da LC n" 101/2000;
b) do superávit verificado de recursos livres do Município.
Panígrafo Úoi"o - O limite de que trata este aÍigo é autorizado
individualmente para a administração direta e para cada entidade da administração indireta.
r.t;ià:;i F'iilNi üiFLl.
PROC o hto.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
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Seção III
Do Remanejamento e Transferências de Dotações
Artigo6,-FicaautorizadooremanejamentodedotaçõesoÍçamentáriasemcâso
de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra'
AÚigo7-Ficaautorizadaatransferênciadedotações,poÍDecretoeResoluçâo,
respectivamente as dotfiOes atribuídas ao Executivo e ao lrgislativo, entÍe os desdobÍamentos da
natureza da despesa, em nível de elementos'
Artigo 8'- Fica autorizado a Transposição -de recursos' por Decreto' do
Elemento de Despesa, õombusíveis e Lubrificantes de toãos ós Órgãos da Administração DiÍet4
para o Fundo Rotativo, gerenciado pela Secretaria Municipal de Administração, para atender
despesas afins.
CaPítulo IV
Da Autorização para a Contratação de Operações de Cr{ditos
Artigo 9. - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de_ crédito por
antecipação de receita oiçamentária no decorrer do exercício, atendidas as disposições do aÍigo 38
da LC n" 101/2000.
Capítulo V
Da Reposição Salarial
Aúigo 10 - Fica assegurado o laqaTeltg da reposição salarial,. do exercício de
2001, de que trata o É*ágrufo Úni"o, dõ Artigo 27, da I-ei de Diretrizes Orçamentiárias - LDO'
fuo Grande, 23 de novembro de 2001.
ÊUB
DE CO
CaPítulo VI
Das DisPosições Finais
Artigo 11 - Esta Iri entra em vigor na data de sua publicação'
ilr
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Oâmara Munlolpal do Rio
ooMr88Ão DE frNÂNçÀ8
Procatlo n.o
PÂRECEN
j
CA[{ARÁ
PROCE
RUBR -Jzae_/- FOL AS
E.t. COMISSÂO apór ep:ecier o projeto dc L.t, corstento do proocero ecima
\-rsnclonado, 
con6ido?s-o snquedrsdo denl?o dea no?mâs orçrm€ntárla! vigonta!,
Somos pela Ailn-iss ibi 1idad e ila
presente peça Orçaraentári,a refe ó?L; )
rente ao no 78 7. 4
PRESIDENTE
SECRETA o
MEMBRO
MEMBRO
VICE-PRESIOENTE
Foím, t7. Â
SUtsSTITUTIVÜ
s00 - 08/95
RIO GRANDE CIOADE HISTÓRICA PATRIMÔNIO OO RIO GRANDE OO SUL
Aarunio:
nro errnce,O3 d" §e1ZÉÍú'r8too" ,""2,oo\
SUB$TiTU-I"IVÜ
Determino à secretaria que remeta o presente processo Legislativo à
comissão de Finanças e orçamento, a quem cabe efetivàmente a aúlise do prãjeto, para
que o faça do ponto de üsta da constituição Federal, constituição Estadual, tei i lzo, rei
de Responsabilidade Fiscal, Lei orgânica Municipal, plano plurianual L;i de Diretúes
orçamentárias, Portaria no 42tgg, poÍtai'a n" 163/2001, portaria nolg0/2001, portarias
327,328 e 32912001, e Elenco de Contas do TCE/RS.
À mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO
ç41144114 MUNICIPAL DO RIO G
DESPACHO
fuo Crrande, os «aezemffaezoy{
. \ - -- '.
Dr. Júlio César Pereira da Silva
Presidente da Coreisíao-CCl
tlffiffiuuurcrpn-oo
RUB FOLHAS
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ue. Salvc Virl:s
RLÍA GENERAL VTIORINO, 441-CEP:96.2DO-3IO FONE(53)23I-17-l I-FAX (53)23 t-17-86-R OGRÂNDE-RS
e.mail: cmrq@velorialnet.com.br site www.câmârâ rl
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COPIADO
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Exmo. Sr. Presidente:
O (s) VEREADOR (ES) abaixo assinado (os) rcquer (em) a V. Exa., após ouvida a
casa, seja encaminhado às comissões Técnicas deste LegisÍativo o seguinte:
Cànara Municipal do fuo Grande
REQUERIMEl\TO
EMENDA AO PROCESSO N.78.784
IncÍui no orçamento q ser aprovado:
09 - Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos
02 - Complexo Técnico de Serviços Urbanos
í 5.000.0000.0.000 - Urbanismo
1 5.452.0000.0000 - Serviços Urbanos
í 5.452.0í 57.0.0qO - Rio Grande Limpo Rio Grande Lindo i
1.5.452.0157.1.415-- Ampriação da Rede de iluminação pública - KM z2 - povoado
da Ponte Federal do Taím
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e tnstatações - R$ S.OOO.OO
Retira de:
Emenda ao processo no lg.7gl,
Substitutivo ao Projêtçde-Lei OT2/O|, que Estima a
Receita e Autortza a Despesa do Município para o
Exercício FÍnanceÍro de 2OO2.
09 - SecretaÍia Municipal dos Serviços Urbanos
02 - Complexo Técnico de Servíços Urbanos
í 5.000.0000.0.000 - Urbanismo
í 5.452.0000.0.000 - Serviços Uôanos
15.452.0157.O.O00 - Rio Grande Limpo Rio Grande Lindo
15.452.0157.2.4í O- Manutenção Unidadê praças, parques Jardans
Manutenção da Unidade praças, parques Jardins 3.3.90.39.99.00.00 - Demais Serviços de Terceirás pessoa Jur _ RS 5.OOO.OO
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2OOÍ.
Câmara Municipal do fuo Grande
PR*EssoN" 18 7g I
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VISTO
ada do PDT
EXPEDIENTE / /2001
ACEITO EM I /2Ü)I *x<xNnm,t{11@zwr
REJEITADO EM I DOO1
ARQUM -)-
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ESIÂDO DO RIO GRÂNDE DO SUL
Oâmara Muniolpal do Rio Grande
ooMr88ÃO DE FTNANçÃS
pÍoc.tto n.c 7e.7e4
PÀRECEN
E!t. COMTSSAO epóa aprsoiq. o projoto dc Lrl, constrnto do p?oo.3.o acime
monclonedo, considera-o enquad;ado dontro das normas orcrmenlá?hr vigonlar.
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Aalunlo:
Esta Coo.issão vota pela
ldnisslbi lida,Ce na pre￾s€nte enenda.
Form. t7 . Â
Rlo G'rndo, dÊ dc 199
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PRESIOENTE
ENTE
REÍARIO
MEMBRO
MEMBRO
500 - 08/95
Rlo GRANDE CroAoE HrsTóRtcA pATRtMôNro oo Rto GRANOE DO SUL
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WILSON 1}AI'ISI'A DUAI(I.8, DA SILVA
2 CLAUDIO DIAZ
S ANDITO FIGUEREDO DE OLIVE,IRA. I}OKA
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PAULO RENATO MA'I"I'OS GOMF,§
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CIITO CARDOSO LOPES
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Estàdo do Rio GÍànde do Siii
Câruara Mrmicipal do fuo Grande
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E)GEDIENTE I I200I Aclllo LM _/_/2001 ÂPRovÁDJ EM r ai.l , izün
REJEITADO EM - i /2001
7{.ã1-
Câmara Municipal do Rio Grande
COPIADO
DO
ORIGINAL
Exmo. Sr. Presidente:
"O (s) VEREADOR (ES) abaixo assinado (os) requer (em) a V. Exa., após ouvida a
Casa, seja encaminhado às Comissóes Técnicas deste Legisiaüvo o seguinte:
EMENDA AO PROCESSO N. 78 784
Enenda ao Processo no 70.784,
Substitutivo ao PÍojeto4e-Lei 07ZAl, que Estima a
Receita e Autoriza a Despesa do Município pan o
Exercício Financeiro de 2002.
Aciiciona no Õrçamento a ser aprovado:
13 - SECRETARTA MUNtCtpAL DE HABTTAÇÃO E DESENVOLVTMENTO
01 - Complexo Administrativo
27,000,0000.0.000 - Desporr,o e Lazer
27.812.0000.0.000 - Desporto Cornunitário
27.812.OUe.C.a00 - EspoÍte Direito de Todos
27.812.0148.1.556 - Construção Sanitário na praça Saraiva
Construçáo de Sanitário no Compiexo da praça Saraiva cfe.disposto no Anexo da LDO 2OO2
02 Sanitários -
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e tnstataçóes - R$ 13.500,00
Retira recurso de
09 - SECRETAR|A MUNtCtpAL DE SERVTÇOS URBANOS
02 - Complexo Técnico de Serviços Urbanos
1 5.000.0000.0.000 - Urbanismo
1 5.452.0000.0.000 - Serviços Urbanos
15.452.0157.0.000 - Rio crande Limpo Rio Grande Lindo
15.452.0157.2.409 - Manutenção da Unidade de Limpeza púbtica
Manutenção da Unid e de Limpeza púbtica
3.3.90.39.99.00.00 - Demais Serviços Terceiros Pessoa Jur R$ 13,SOO,00 Sala das Se de deze 2001
Ver. Paulo Matto omes
VISTO
RENATINHO -Lí da Ban do PS
/
REQUER.TiVTET\{TO
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ESIADO DO RIO GRÂNDE DO SUT
Oâmara Muniolpal do Rio Granda
oout88Âo DE FINANçÂ8
Alsunto: procolro n.c ?8.784
PARECEN
Eett COMISSÂO apó. eprooie, o proj.to d. L.l, êonstrnto do p?oo.ô.o eêtme
m.nclon.do, con6ld6ra-o enquad;ado donl?o dr! no?ma8 orglm€nttrlaa vlgonlaa,
Rlo Grtndo, ds do 199
Esta Conissão vo ta pela
Âdnissibi Liaiad e na
presente eaenala.
Form. í7 . Â
PRESIOENTE
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ETARIO
MEMBRO
MEMBRO
500 - 08/9s
RIO GRANDE CIDADE HISTÓRICA PATRIMÔNIO OO RIO GRANDE OO SUL
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NUNIE DUS VEITE,ADORUS
l'ur orir cl ( (xrlrit Ab§lcrçik,
wtLSoN t)ATtS TA DUARTE, DA SILVA !
CLAUDIO DlAZ
SANDIIO FIGUEREDO DE OLIVEIRA. t]OKA
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PAULO RENA'I.O MA11'OS GOMES
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CEI-SU KIIAUSE
CIIIO CARDOSO LOPES
CLAUIJTO COS'I'A
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REN AIO IUBINO LEMPECK
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Estado do Rio crande do Sul
Ciâúara Municipal do Rio Grarde
PRocESsoN" }C 1St'
\? I L7 12001
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DTPEDIENTE / /2MI
ACEITO EM I I2ffiI t*tovNnxiTgT@zat
REJEmADO EM _/_/2001 ÂRQUM )
4)
REQUERIMENTO
COPIADO
DO
ORIGINAL
Exmo. Sr. Presidente:
'O (s) VE_READOR (ES) abaixo assinado (os) requer (em) a V. Exa., após
ouvida a casa, seja encaminhado às comissôes Técnicas deste Legislativo o
seguinte:
EMENDA AO PROCESSO N" 78.784
Emenda ao processo no 7g.7g4,
Substitutivo ao Projeto4e-Lei 07201 , que Estima
a Receita e Autoiza a Despesa do Município para
o Exercício Financeiro de 2002.
Acrescenta evento no Orçmento a ser aprovado:
13 - SECRETARIA MUNtCtpAL DE HABTTAÇÃO e oeseruvoLVtMENTO
03 - Fundo Municipal de Turismo
1 3.000.0000.0.000 - Cuttura
I 3.392.0000.0.000 - Difusão Cutturat
13.392.0149.0.000 - 
promoção de Eventos Culturais
13.392-0149.2.563 - 
promoçâo de Eventos Municipais promoÉo de Eventos Municipais
_ Feira do Doce
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2001
Ver. Paulo o Mattos
RENATINHO - Líder Bancada PPS
VISTO
Câmara Municipal do Rio Grande
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Oârnars Munioipal do Rio Grande
ooMIgSÂO DE F|NÃNçÃ8
Araunto: PÍoca3to n.c
PARECEN
Ecle coMrssÀo .pó. spr€crâr o p?ojôro dc L.r, conorenrs do proo.6.o acime
mrnclonâdo, con6idâra-o ânquadrsdo danlro das no?mas o?çrmanlárlaa yigonlaa,
Rlo G?rnde, de dc 199
!
Esta Conissão agís ané1ise
vo tê pela ÀDmSSIBIIfDÁ,E I
ila presente êmend.a.
13.12.200L
PRESIOENTE
VICE-PRESTOENTE
S ETARIO
MEM
MEMBRO
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Form, 17 - Â
5O0 - 08/95
RIO GRANDE CIOAOE HISTÔRICA PATRIMÔNIO OO RIO GRANOE DO SUL
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WILSON IJAI'IS I'A DUAI(TE DA SILVA I
2 CLAUDIO DIAZ
SANIJ ItO l.IGUEREDO DE OLIVEIRA. T}OKA
SURAÀ4A SAN I.OS
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GE,LO IIEITNANDO SILVI\ IIIIJIjIITU
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CLAUDIO COS I'A
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Comissão de Finanças
Assunlo, Processo Ne
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Exmo. Sr. Presidente
O (s) VEREADOR (ES) abaixo-assinado (s) requer (em) a V.Exa." após ouvida
aCar,a
EMENDA ST BSTIIUTM âo câpú do artigo 8o, do Projeto de Lei SUBSTIruTVO da
Lei de Diretrizes Orçamenüírias LDO, Processo n" 78.229 de 15/08/2001, o qual passa a ter a
seguinte redação:
" AÍigo 8" - A Lei Orçamentríria conteá reserva de contingência constituida de
dotação global e correspondenl, nâ Lei OÍçâmentária a, no mínimo, wn e meio por cenÍo (U5%) da
Receita Corrente Líquida prevista para o Município e .......
form, 17 - A
de 2001.
Ver. Cláudio
Ver. Arlindo
Iopes
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100 - 10/91
bro
JUSTIFICATTV'A EM ANEXO:
. Tendo sido apresentada na L.D.O, aprovado
Pela Casa e não Ter sido vetada pelo Execu￾tivo a Comissão de Finanças houve por bem
reapresenuíJa na peça orçamentiiria por en￾tender com essa medida restabelecer os prin￾cípios de direitos considerados anteriormente.
Riow.
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Estâdo do Rio Grande do Sul
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RI]JEMADO EM
ARQUIVO
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Câmara Municipal do Rio Grande
REQUERIMENTO
COPIADO
DO
ORIGINAL
Exmo. Sr. Presidente:
o (s) ,EREADOR (ES) abaixo assinado (os) requer (em) a v. Exa., após ouvida a
casa, seja encaminhado às comissôes Téànus àeste Leiisratiro oieg,iinte,
EMENpA AO PROCESSO N" 78.784
Emenda ao píocr3sso no 7g.7g4,
Substitutivo ao prcFto4e_Lei 072n1, que Estima a
Re@ita e Autotíza a Despesa do Muiicípio paa o
Exercício Finaneiro de 2002.
lnclui no Orçamento a ser aprovado:
08 - SECRETARTA MUNtCtpAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02 - Complexo Técnico Educacional
1 2.000.0000. 0.000 - EducaÇáo
1? fZ 9099 0 000 - Educaçao Especiat
1.2.367 .0127.0.000 - Recreáção Lazer e Desporto 12'367 0127 '1 370 - construção o" ,m" ÁiJa oã ur"' para as pessoas portadoras de Necêssidades Especiais ná praça Sararva 
-
Construcão de uma Área de Lazer para as pessoas poÍtadoras de Necessidades Especiais;; p;"ç" ô;r;ir" vç Loz-r r'
4.4.90.5í.00.00.00 
- Obras e lnstalaçôes _ .......R$ íS.OOO,OO
Retira recurso de:
09 - SECRETARTA MUNtCtpAL DE SERVTÇoS URBANOS 02 -_CoÍnplexo Técnico de Serviços Urbanol 'l 5.000.0000.0.000 
- Urbanismo
15.452.0000.0.000 
- Serviços Urbanos
1 5.452.01 SZ.O.O00 _ Rio Grande Limpo Rio Grande Lindo 15.452.0157.2.409 
- ManutenÉo da Unidade de Limpeza pública ManutenÉo da Unidade de Limpeza pública 3.3.90.39.99.00.00
- Demais Serviços de Terceiros pessoa Jur R$ 15.000,00 Sala das Ses sóês, I de dezembro de
\6b Ver. Paulo R Mattos G es-
)
Câmam Municipal do Rio Grande
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ESTÁDC DO RIO GRÂNDE DC SI]L
Oârnare Muniolpal do Rio Grande
ooMrss.[o DE FINÃNçâ8
Procoglo n.c
PÃRECEN
Ecta êOMISSÃO âpó. op?6oia, o p?ojêto dr L.l, con.tento do proorsro âcima
monclonedo, con6id6?s-o snqued?âdo dânl?o deo norms6 orcrmonlárha yigonta.,
Esta Conissão Rlo Gnndo, ds dâ 199
vo ta pela
INN)ifi SSfBILIDÀDE por r
ser lncompatíve1 com
A I,,DO.
c,\\42
PRESIOENTE
VICE.PR€SI E
Form, t7 . Â
TARIO
BRO
MEMBRO
s00 - 08/95
Rlo GRANDE CTDADE HtsTóRtcA pATRtMôNto Do Rto GRANDE DO SUL
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6tuuldc u-o.,6atut 6áaa t'o t'nq;Àtt NontINr\l,
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WILSON UA,I'tS TA DUAR'I E, DA SILVA
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2 CLAUDIO DIAZ
SANDIIO FIGUEIGDO DE OLIVEIRA. I}OKA
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ADINELSON'I'ROCA
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CEI-SO KIIAUSE
CIRO CARDOSO LOPES
CLAUDTO COS't'A
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Eerulr4a, ze,a 4ouuaaáo
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Vereador Cláudio Diaz
Presidente da Comissão de Finanças
EST.IDO TX) RIoGR,T\DIi TX) ST'L
Câmara Municipal do Rio Grande
REQUERIMENTO
Câmara Municipal do Rio Grande
PROCESSO N.'
I lzmr
VISTO
Presidente
Solicito que seja efetuado uma emenda
alterando o art. 5o do Projeto n" 0072171, processo n"
78740 (orçamento), reduzindo o limite de 25yo para 5o/o,
face justificativa apresentada na mesa, na Audiência
Pública do Orçamento.
Rio Grande, 07 de dezembro de 2001
Ver. Julio Martins
PCdoB
r.iI^l^ no FIo rllrÀNnt
Oârnara MunioiPal do Rio Grande
ooMIs8ÃO DE rINANçÃ8
Alaunlo r PÍoca33o n.o
PARECER
Erta COMISSÃO apóe 6P?Eciâ? o Ptojeto dc L'l' conctânla do Proocclo &cima
moírclonâdo, considetc-o snquad?8do denl?o daa nglmes o?çlmonlá?li' YigÔnlâ''
1l .12. 2O0L PRÉSIDENTE
VICE-PRESIDENÍE
SECRETA RIO
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Rlo Gr.nd6, dB de 199
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MEMBRO
500.08/95
RTO G'RANDE CIOAOE HISTÔRICA PATRIMÔNIO OO RIO GRANDE DO SUL
Esta Comi ssão arxís análise
vo ta pela .ADMISSIBItrI-DADE I
pela presente enentla.
I
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of . n." 172812001
Processo n'78.784
Exmo. Sr.
Fábio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rio Grande, 14 de dezembro de 2001.
Senhor Prefeito,
. Apraz-nos cumprimentáJo oportunidade que,
encamiúamos a vossa Excelência. projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de ontem para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta considerúo.
ANEXO: "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício Íinanceiro de 2002."
Ver. Wilson Batista Duarte Silva
Presidente
Dc óÍgãG, d@ sanglre: Sah,r Vtdasl
VITORINO . 
,141 - CEP: 96.2OG31 O - FONE (53) 231-í7-11 - FÂX (5, 23't-rz-a6 - nto cRANOe/
RUA GENERÂL
e-mail: cmm@vetorialnet.com.br / site : www.cámera.rioorande.rs.oov.br RS .t{úO1
PROJETO DE LEI
.ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A
DESPESA DO MUNCÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Df'2002."
CAPÍTULO I
DÀS DISPOSIÇÕES GERAIS
Arú. 1o - Esta Lei estima a Receita e autoriza a Despesa
do Município para o exercício financeiro de 2002 compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos poderes do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
§ l"- O Orçamento do Município constitui-se em peça
orçamentária única, abrangendo todas as receitas de despesas para o exercício de
2002, sendo as receitas e despesas das entidades da administração indireta
apresentadas de forma individualizada.
§ 2r Constituem-se anexos e fazem parte desta Lei:
I. tabelas explicativas da receita e da despesa nos termos
que dispõe o artigo 12 dal*i Complementar n" l0l/2000
e artigo 22 daI*i4.320/64.
il. demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia
da receita;
m. demonsfativo da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado;
IV. quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação
dos fundos especiais;
V. Quadros orçamentários consolidados da administração
direta;
VI. Quadros orçamentários consolidados da administração
indireta.
De óí9ã6, de sangue: Sai,e Vrdas!
Estado do Rio Grande do Su!
Câmara Municipal do Rio Grande
RUÂ GENE
e-mail: cmm@vetorialnet.com.br / sile: www.camara.rioorande.rs.oov.Li--
$
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
CAPITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Receita Total do Município
Seção II
Da autorização da Despesa e da Reserva de Contingência
RUA GENERAL VITOR|NO. rt41 - CEP: 96.20G310 - FONE (53) 23í- 17-11 - FAX (53) 231- 't 7-86 - RIO GR NDE/ RS ianDl
Artigo 2'- A Receita Orçamentiíria do Município é estimada em R$
92-491.048,00 ( noventa e dois milhões, quatrocentos e noventa e um mil, quarenta
e oito reais) sendo, em observância à legislação vigente desdobrada em I. R$ 87.274.368,00 (oitenta e sete milhões, duzentos e setenta e
quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais) do orçamento Fiscal- Administração
Direta;
II. R$ 5.216.680,00 (cinco milhôes, duzentos e dezesseis mil,
seiscentos e oitenta reais) do orçamento Fiscal- Administração Indireta, sendo: a) Autarquia do Balneririo Cassino_ R$ 295.900,00 (duzentos
e noventa e cinco mil e novecentos reais);
b) Departamento Autárqüco de TranspoÍes Coletivos- R$
4.920.780,00 (quatro milhões, novecentos e vinte mil, setecentôs e oitenta reais).
Panígrafo Único- a diferença positiva ap,rada na administração direta
entre a receita estimada e a despesa autorizada, conjugando-se ainda a reserva de
contingência, refere-se às transferências financeiras intragovemamentais.
e-mail cmro(Avetorialnet.com. br / site: c:lmara rande. rs. ov.br
De óígác, d€ sarEue: Salrc Vrda!
,S
Câmara Municipal do Rio Grande
I. Administração Direta- R$ 84.749.068,00 ( oitenta e quatro milhões,
setecentos e quarenta e nove mil, sessenta e oito reais), sendo:
a) R$ 82.569.182,00 (oitenta e dois milhões, quiúentos e
sessenta e nove mil, cento e oitenta e dois reais); despesa
aúorizada e
b) R4 2.179.866,00 (dois milhões, cento e setenta e nove mil,
oitocentos e oitenta e seis reais), a reserva de contingência;
II. Administração tndireta- R$ 7.74l.9gO,OO
setecentos e quarenta e um mil, novecentos e oitenta reais), sendo
(sete milhões,
a) Autarquia do Balneririo Cassino- R$ 2.774.500.00 ( dois
milhões, setecentos e setenta e quatro mil e quiúentos reais),
o total da despesa attoizada e R$ 46.700,00 ( quarenta e
seis mil e setecentos reais), para a reserva de contingência;
b) Departamento Aúrírqüco de transportes Coletivos- R$
4.822.365,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e dois mil,
trezentos e sessentâ e cinco reais) o total da despesa
autorizada e R$98.415,00 (noventa e oito mil, quatrocentos e
quinze reais), pÍra reserva de contingência.
Panígrafo único- A diferença negativa apurada nas entidades da
administração indireta entre a receita estimada e a despesa autorizada, conjugando￾se ainda a reserva de contingência, refere-se às transferências financeiras
intragovemamentais.
De ó.9á6, d€ sangue: Sd\€ Vilas I
RUA GENERÂL VITOR|NO. !r41 - CEp: 96.20G3 10 - FONE (53) 23í-17-1í - FÂX (53) 231-í7-86- RIO GRANDE/ RS jant}l
ê-mail: cmro(AvetoÍialnet.com.br / site: www .câ a ra . Íioo râ nde.rs.oov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Artigo 3'- A Despesa Orçamen&íria total autorizada para o Mrmicípio
é de R$ 90.166.047 ,00 (noventa milhões, cento e sessenta e seis mil, quarenta e sete
reais) sendo ainda autorizada, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Reserva de Contingência de R$2.325.001,00 (dois milhões, trezentos e vinte e
cinco mil e um real) totalizando a import^ância de R$ 92.491.048,00 (noventa e dois
milhões, quatrocentos e um mil, quarenta e oito reais), desdobrada nos seguintes
agregados:
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
CAPITULO III
DA APRESENTAÇÃo E ALTERAÇÃo oo oRÇAMENTo
Seção I
Da classiÍicação Orçamentária
Artigo 4o- A despesa antoizada, apresentada por órgão e wridade
orçamentária, inclusive as dotações das entidades da adminisfação indireta, sâo
dispostas em dotações orçamentárias atribúdas a creditos orçamentários,
organizados pela classificaçào da despesa fi.rncional, de estrutura programática e
natureza da despesa até o menor nível de classificação, nos termos do que dispõe a
Resolução n' 581/2001 do Tribunal de contas do Estado do Rio Grande do Sú,
observado o disposto no artigo 7" desta Lei.
III.
Da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
nos termos do artigo 43, § l. inciso III daLei 4.320, de
l7 de março de 1964;
Da Reserva de Contingência, com valores que
ultrapassem o necessário para o atendimento dos riscos
fiscais e do deficit financeiro apurado no exercício
anterior;
De excesso de arrecadaçâo proveniente:
a) De receitas vinculadas, desde que para alocação nos mesmos
creditos orçamentários em que os recursos dessa fontes foram
originariamente programados ;
b) Do excesso de arrecadação de recursos liwes, observada a
deüda alocação de recursos na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino e nas Ações e Serviços públicos
de Saúde, quando for o caso.
I
II
RUA GENERAL VITORI NO. 
rl4í - CEP: 96,20G3í0 - FONE (S3) 23t-1 7-íí - FAX (53) 231-.17{6 - RtO GRANDE/ RS janl'l
e-mail: cmro(Ovetorialnet.com.br / site: camara.í ra nde. rs. .br
Seção II
Da autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Aúigo 5'- Fica o poder Executivo autorizado a abrir creditos
suplementares, por Decreto, na administração direta e indireta, observados os
artigos 8o, 9' e 13 da Lei complementar no 101, de 2000 até o limite de 25o/o (vnte
e cinco por cento) do somatório da despesa total autorizada com a Reserva de
Contingência, mediante a utilização dos recursos:
De óígãc, d@ sangue: Sahe Vtda!
ry
a) do supenlvit específico de contas de recursos vinculados,
observado o disposto no artigo 8", panígrafo único, da LC no
101/2000;
b) do superávit verificado de recursos liwes do Município.
Parágrafo Unico- O limite de que trata este artigo é autorizado
individualmente para a administração direta e para cada entidade da
administração indireta.
Artigo 6o- Fica autorizado o remanejamento de dotações
orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade
orçamentária para outra.
Artigo 7o- Fica autorizada a transferência de dotações, por
Decreto e Resolução, respectivamente às dotações atribuídas ao Executivo e
ao Legislativo, entre os desdobramentos da natureza da despesa, em nível de
elementos.
Artigo 8o- Fica aúorizado a Transposição de recursos, por
Decreto, do Elemento de Despesa, combustíveis e Lubrificantes de todos os
órgãos da Administração Direta, para o Fundo Rotativo, gerenciado pela
Secretaria Mturicipal de Administração, para atender despesas afins.
CAPÍTULO ry
Da Autorização para a Contratação de Operações de Créditos
Artigo 9'- Fica o poder Executivo autorizado a realizar
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária no decorrer do
exercício, atendidas as disposições do artigo 3 g da LC n l 0l /2000
Doe ó.9h, dc sangue: Sah.e Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.20G310 - FONE (53\ 23',t-17- 11 - FAX (53) 231-17S _ RtO GRANOE/ RS l?,l,r9'1 s.mail: cmro@vetorialnet.com.br / site: www cámara rende. rs. ov.br
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Supenívit financeiro apurado em balanço do exercício
anterior proveniente de :
Seção III
Do Remanejamento e Transferências de Dotações
Aúigo l0- Fica assegurado o pagamento da reposição salarial,
do exercício de 2001, de que trata o Panígrafo Unico, do Artigo27, da Lei de
Diretrizes Orçamenüírias- LDO.
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
CAPÍTULO V
Da Reposição Salarial
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Artigo 11- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
/.1
Dc óí9á6, de sarEue: Sah,e Vrdas I
RUA GENERAL VITORINO, /í4í - CÊP: 96-mG3Í0 - FONE (53) 31í7-í1 - FAX (53) 23í1746 - RIO GRANDE/ RS iat/01
e-mail: cmro@vetorialnet.com.br / site: www.câmâre.rioorande.rs.oov.bÍ
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEIIURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO:;
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RI-o"ô'üXfi'óE
P^tlll|ôtro
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,'ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A
DESPESA DO MUNICIP]O PARA O
EXERCiCIO FINANCEIRO DE 2002."
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE' usqndo dos
otribuiÇóes que lhe confere o Lei OÍgônico em seu Artlgo 51. lnclso lll,
Foz sober que o CÔmoro Munlcipol oprovou e ele
sonciono o seguinte Lei:
CAPíTULO I
DAS D|SPOSTÇOeS CenAts
Artigo le - Esta Lei estima a Receita e autoriza a Despesa do
Município para o exercício Íinanceiro de 2002 compreendendo:
| - O Orçamento Fiscal reÍerenle aos Poderes do Município'
seus lundos, órgãos e entidades da Administraçáo Direta e lndireta;
§ 1o - O Orçamento do Município constitui-se em peça
orçamentária única, abrangendo todas as receitas e despesas para o exercício de 2oo2'
sendo as receitas e despesas das entidades da administração indireta apresentadas de
Íorma ind ivid ualizada.
§ 20 - Conslituem anexos e Íazem parte desta Lei:
l.labelas explicalivas da receita e da despesa nos lermos que
dispõe o artigo 12 da Lei Complemenlar n.c 101/2000 e artigo
22 da Lei 4.320164.
ll.demonstrativo da estimaliva e compensação da renúncia da
receita:
lll.demonstralivo da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado
lV. quadros demonstrativos da receita e planos de aplicaçáo dos
Íundos especiais:
V.quadros orçamenlário
Vl.quadros orçamentá
indirela.
s consolidados da administ o direta;
rios consolidados da stração
íL
LEI N' 5.596, de 28 de dezembro de 2001.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO:
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Ít 6§r úró.kr Í:r àS/ <,\ 7;icc'2 II(IO GRá.NDI!
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capÍrulo l
DOS ORçAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Receita Total do Munlcíplo
Artigo 2q - A Receita Orçamentária do MunicÍpio é estimada em R$
92.491 .o48,OO ( novenla e dois milhões, qualrocentos e nov€nla e um mil, quarsnla e oito
reais), sendo, em observância à legislaçáo vigente desdobrada em:
l.R$ 87.274.368,00 ( oitenta e sete milhões, duzentos e selenla e
qualro mil, lÍezenlos e sessenta e oilo reais )do Orçamento
Fiscal - Administraçáo Dketa;
ll.R$ 5.216.680,00 (cinco milhões, duzentos e dezesseis mil,
seiscenlos e oilenla reais) do Orçamento Fiscal
Administração lndireta, sendo:
a) Autarquia do Balneário Cassino- R$ 295.900,000 (duzentos e noventa e cinco
mil e novecenlos reais);
b) Departamento Autárquico de Transportes Coletivos - B$ 4.920.780,00 (quatro
milhões, novecentos e vinte mil, setecentos e oilenta reais).
ParágraÍo Único - A diÍerença positiva apurada na adminislração direta
entre a receita estimada e a despesa autorizada, conjugando-se ainda a reserva de
contingência, reÍere-se às transÍerências financeiras intragovernamenlais.
Seção ll
Oa Autorização da Despesa e da Reserva de Contingêncla
Artigo 3a - A Despesa Orçamentária lotal aulorizada para o Município
é de R$ 90.166.047,00 ( noventa milhões, cenlo e sessenla e seis mil, quarenta e sele
reais) sendo ainda autorizada, nos teÍmos da Lei de Direlrizes Orçamentárias,
Reserva de Conlingência de B$ 2.325.001,oo(dois milhões, trezenlos e vinte e cinco mil
e um real), lolalizando a importância de R$ 92.491 .048,00 (noventa e dois milhóes,
quatrocenlos e novenla e um mil, quaÍenla e oito reais), desdobrada nos seguintes
agregados:
L Administração Direta - R$ 84.749.078,00 ( oitenla e quatro
milhÕes, selecentos e quarenta e nove mil, setenla e oito reais) , sendo:
a) R$ 82.569.182,00 (oilenla e dois milhões, quinhentos e sessenta
e nove mil, cenlo e oilenla e dois reais); despesa autorizada e
b) R$ 2.179.886,00 ( dois milhôes, cento e selenta e nove mil,
oilocentos e oitenta e seis reais) , a reserva de contingência;
ll. Administração lndireta - R$ 7.741.980,00
selecenlos e quarenta e um mil, novecentos e oitenta reais), sendo:
hões,
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00 Rto GRAN0E 00 sut
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA IiIUNICIPAL DO RIO GRAT{DE
GABINETE DO PREFEITO
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-[LIO GRÂND-[, I
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a) Autarquia do Balneário Cassino - R$ 2.774.500,00 (dois milhões,
setecentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais), o total da
despesa aulorizada e R$ 46.700,00(quarenta e seis mil e selecenlos
reais) , para a reserva de contingência;
b) Departamento Autárquico de Transportes Coletivos -
R$ 4.822.365,00 (qualro milhões, oitocenlos e vinte e dois mil, lrezentos e sessenta e
oinco rêels) o total de d€speBa aulodzada ê RS 98'415,00 (novsnta € olto mil'
quatrocentos e quinze reais), para reserva de contlngêncla.
ParágraÍo Único - A diÍerença negativa apurada nas entidades da
administração indireta entre a receita estimada e a despesa aulorizada, coniugando-se
ainda a reserva de contingência, refere-se às transÍerências Íinanceiras
inlragovernamenlais.
CAPíTULO III
DA APRESENTAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
Artigo 4e - A despesa autorizada, apresentada poÍ órgáo e unidade
orçamentária, inclusive as dotações das entidades da administração indireta, são
dispostas em dolações orçamentárias atribuldas a créditos orçamentários, organizados
pela classiÍicaçáo da despesa íuncional, de estrulura progÍamática e nalureza da despesa
alé o menoÍ nível de classiÍicaçáo, nos lermos do que dispõe a Resolução n.e 581/2001
do Tribunal de Contas do Estado do Flio Grande do Sul, observado o disposto no artigo 70
desta Lei.
Seção ll
Da Autorlzaçáo para Abertura de Crédltos Suplementares
Artigo 50 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, por Decrelo, na administraçáo direla e indireta, observados os arligos 8e,
9c e 13 da Lei Complemenlar n.e 101 , de 2000 até o limite de 25/o ( vinle cinco por
cenlo)do somatório da despesa lotal autorizada com a Reserva de Contingência,
mediante a utilização dos recursos:
[.
Da anulação parcial ou lotal de dotações orçamenlárias nos
termos do artigo 43, § 1e inciso lll da Lei n.0 4.320, de 17 de
março de 1964;
Da Reserva de Contingência, com valores que ultrapassem o
necessário para o atendimento dos risco
íinanceiro apurado no exercício anterior;
De excesso de arrecadaçáo proveniente:
s fiscais déÍicit
llr.
P rlruôuo
00 Rro GR^NoE 00 sul
Seção I
Da Classlíicação Orçamentárla
t-t dúr rúÍôr.^ l:! TUO GRÂNDI'
P Iltuollto
00 iro G8^r0E Do sul
ESTAOO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA [IUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
a) De Íeceitas vinculadas, desde que para
b)
tv.
créditos orçamentários em que os recursos dessas Íontes Íoram
originariamente programados;
Dd excesso de ariecadação de recursos livres, observada a
devida alocação de recursos na Manutenção e Dese-nvolvimento
do Ensino e nas Açóes e Serviços Públicos de Saúde, quando
Íor o caso.
Superávit íinanceiro apurado em balanço do exercÍcio anterior
provenienle de :
a) do superávit especíÍico de contas de recursos vinculados, ' observado o disposto no artigo 8q, parágraÍo único, da LC n'e
101i2000i
b) do superávil veriíicado de recursos livres do Município'
ParágraÍo Únlco - O limite de que trala este artigo é autorizado
individualmente para a administraçáo direla e para cada entidade da adminislração
indireta.
Seção lll
Do Remaneiamento e TransÍerênclas dê Dotações
Artigo 60 - Fica autorizado o remane.iamento de dotações orçamenlárias
em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra'
Artigo 7§ - Fica autorizada a transÍerência de dotações' por Decreto e
Resolução, respectivãmente às dotações atribuídas ao Execulivo e ao Legislativo, enlre
os desdobramenlos da natureza da despesa, em nÍvel de elemenlos.
Artigo 8o - Fica autorizado a Transposição de recursos, por Decreto, do
Elemenlo de Des[esa, Combustíveis e LubriÍicantes de todos os Orgãos da
Adminislração Direta, para o Fundo Rotativo, gerenciado pela Secretaria Municipal de
Administraçâo, para atender despesas aÍins.
Capítulo lV
Da Autorização para a Conlratação de Operações de Crédltos
Arligo 9e - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação de receita orçamentária no decorrer do exercício, atendidas as
disposiçóes do artigo 38 da LC n.q 101/2000.
Artigo 10 Fica assegurado.o pagamento da reposição salarial
exercício de 2001, de que trata o ParágraÍo Unico, do Artigo 27, da Lei de
Orçamentárias - LDO.
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Capítulo V
Da Feposição Salarlal
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ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITIJRA i'UT{ICIPAL DO RIO GRATTDE
GABINETE DO PREFEITO,
Capítulo Vl
Das Dlsposlções Flnals
Artigo 11 - Esta Lei enlra em vigor na data de sua publicação'
Rio Grande, 28 de dezembro de 2001 .
BRANCO
icipal
cc: SecÍetarias/ABC/OATC/PJ/CMV/Publicação
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5 PAULO RENATO MATTOS GOMÉS t/
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ARLINDO SCHIMIDT
CELSO KRAUSIT
GELO FERNANDO SILVA RII]EIRO
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JULIO CESA.I( PEREII(A DA SILVA
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JURANDIR PEREIRÂ
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