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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUI{ICIPAL DO RIO GRAiIDE
GABINETE DO PREFEITO
PÀTRtMôNro
CO RIO GRANOE DO SUL
MENSAGEI\ÚI99
Rio Grande, 19 de julho de 2001.
Senhor Presidente,
EXMO SENHOR
\.ER. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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-t!UO GRÀNDI!
Honra-nos cumprimenuí-lo, oportunidade em que encaminhamos os
VETOS, relacionados abaixo, ao PROJETO DE LEI N'027, de 30 de abril de 2fi)1' que
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO.
JustiÍicamos que, conforme analise da lei aprovada poÍ essa Egrégia Casa
Legislativa, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 200212ffi5" ' a Secretaria
de Coordenação e Planejamento ressalta os seguintes itens:
l. Destacamos que, em algumas ações, foram observados aspectos que não
atendem os requisitos indispensáveis do novo modelo de planejamento. A
falta desses requisitos compromete a clareza de propósitos da ação do
Govemo Municipal, o perfeito acompanhamento da execução mediante
associação dos gastos com a realização física, o gerenciamento eficiente
das ações e a avaliação dos resultados alcançados, em conformidade com a
Lei ComplementaÍ 10U00.
2. Como se sabe, os progÍamas do Plano Plurianual - PPA deixaram de ser
uma simples forma de classificação de gastos e passaram a ser um conjunto
integrado de ações que busca resultados. Cada ação deve ajustar-se nesse
conjunto como uma peça importante, com finalidade específica e sempÍe
identificada com as causas do problema ou demanda que exigiu a criação
do programa, que em alguns caso não foram respeitados pelas emendas ora
impostas.
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Riô'ô'fl{t'tsE
PÁÍR,MôNro
OO RIO GRÀNOE OO SUT
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3. Para que a execução orçamenüíria, financeira e física de cada programa não
dê margem a dúvidas, um dos requisitos é que não haja ações conflitantes
entre si. E importante também que as ações sejam claras e objetivas, de
modo a não gerar dúvidas quanto à sua finalidade, e não se transformem
em rubricas que abriguem indiscriminadamente qualquer tipo de gasto,
com por exemplo a criação e projetos sem o custo apropriado, dando
margem a falsas expectativas à população rio-grandina.
4. A proposta enviada por essa Egrégia Casa, não veio acompanhada das
devidas justificativas das emendas propostas, assim não sabemos se estas
realmente são de interesse da sociedade e se estão dirigidas a resolver os
problemas e as demandas locais.
5. No Projeto de Lei enviado pelo Executivo foi discriminado com valores
apenas para demonstrar a consistência do planejamento, não admitindo, por
sua natuÍeza, o aporte de recursos do Orçamento do Município, como
ocorreu por intermédio de diversas emendas acolhidas no documento
aprovado pelo Legislativo. São casos, entre outros, de retirar previsão de
recursos da manutenção da unidade informática, que estavam postas para
cobrir o contrato de prestação de serviço da empresa CCA, réferenG ao
sistema de adminisrração pública centralizada; retirar previsão de recursos
da manutenção da unidade de limpeza pública, que tobre o contrato de
prestação da terceirização da limpeza urbana. Na mesma situação, encontÍam-se a criação de ações envolvendo obras ou exploração de
atividades que não foram se quer discutidas nas audiências púbiicas,-com a
construção de banheiro em feiras livre e a iluminação de ponte no distrito
do Taim.
- -
Os vetos propostos baseiam-se na análise enviada pela
Secretaria Municipal de Coordenação e planejamento que foram acolhidos por
este Executivo Municipal, que são os programas e açõei abaixo discriminadbs,
constantes do Anexo ao Projeto de Lei, em face das razões a seguir expostas:
,,SECRETARIA MT]NICIPAL DE COORDENAÇÃO E PIÁ.NETAMENTO
PROGRAMA 107 - Rio Grande uma visão de Futuro
Objetívo - Promover o desenvolvimento social por meio de indução ao
desenvolvimento local integrado e susteatdvel drÍic;rando ações de goí"^o
celebran-do parceias com a sociedade civil. "
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Ri-d"ê'Êlft"óE
PATRtuo ro
DO RIO GRÀXOE OO SUL
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Ação: I - Implantar o Plano Estratégico
Retirada a totalidade da açtio.
Razões da ação proposta
O século X4 pod, ser definido como o SÉCULO DA
URBANITÀÇAO, aquele que o homem escolheu a vida urbana
em detrimento da rural. O século XXI se consolidará como o
século da globalização da economia, e se confi.rmani como o
SECULO DAS CIDADES. Estas serão, com certeza, o motor do
desenvolvimento da humanidade. Planejar é muüo importante,
deve ser a prioidade número um no século ){XI, a competição é
hoje a nível mundial, empresas escolhem as cidades e não mais
cidades escolhem as empresas, pessoas escolhem as cidades
independentes de distôncias ou de afinidades culturais, a
qualidade de vida e o projeto de futuro que definem a escolha.
Uma das ferramentas de projeto de futuro é o Planejamento
Estratégico, algo que define o que desejamos a médio e em
longo praTo e quais as estratégias para se chegar lá. Retirar a
implantação de um Plano Estratégico para a cidade de Rio
Grande, é não desejar que se pense que se haja com vista ao
desenvolvimento futuro. Portanto, não podemos voltar a ação
mais cabe salientar que a geração de emprego e de renda estão
comprometidas caso não seja realiZada esta açõo.,,
SECRETARIA MUNICIPALDE AGRICULTURA PESCAE MEIO AMBIENTE
gelFnocaeue .L I 12 - Desenvolvimento da Agriculrura
Objetivo - Aumentar a produtividade do setor agrícola objetivando
o abastecimento e beneficiando os produtores, càmerciantes e consumid.ores.
!ção: I - Implantaçdo de 05 (cinco) unidades referente a Sanitórtos nas Feiras
Lit res.
ff*oo*ro r 18 - Recursos pesqueiros sustentáveis
3
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Objetivo - Promover o uso sustentdvel dos recursos pesqueiros, conciliando os
interesses da exploração comercial com a necessidade de iua conservação.
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Riô"ô'trtiisE
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OO RIO GRÀiIOE DO SUL
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Ação: - lmplantação do Entreposto de Pesca.
Razões do veto"A Açõo com Implantaçõo de Sanitários em Feiras Livres e a
lmplantação do entreposto de pesca. A Ação não faz pane do rol das ações
govemamentais no progranut de Recursos Pesqueiro Sustentáveis, bem como
não estão prioriTpàas pela comunidade rio- grandina, além de os valores
propostos serem insuficientes para atender as ações. 0 governo é responsdvel
pela criação de ações que visem a assegurar atender problemas e não idéias."
Ações: - Construção de E.M.E.I. Bairro Hidráu1ica......175 m2.
Construção de E.M.E.I. Parque Guanabara.... 100 m2
Construção de E.M.E.I. Parque CoeLho.......... IAO m2
Construção de E.M.E.I. Senarules.. ............... lA0 m2
Razões d.o veto
SECRETARIA MT]NICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTT]RA
Dcuro +qY*:*
PROGRAMA-I 19 - Criança Século XXI
Objetivo - Proporcionar atendimento ài crianças na faixa etária dc zero a seis anos
visando atender as demandas existentes nesta órea.
"As EMEIs, são sem úivida alguma prioridade em um govemo
que deseja o bem estar e a qualidade de vida de sua população
infantil, dando condições de país possam trabalhar, e tenham a
certeza de que seus filhos estarão seguros e bem cuidados. No
enlatlÍo cnar unul EMEI, em cada bairro, ou em cada
comunidade é impossível, pois o custo não estó só na
construção, ,tuts principalmente na manutenção e
aparelhomento da mesma, além dos recursos hwnanos treinados
e qualiftcados para tal fim. além de os valores propostos serem
insufrcientes para atender as ações. Ponanto, contraia o
interesse público a alocação própia de recursos no Orçanunto
do Município para atender Ações que não podem ser
executadas, tendo em vista que o refertdo Programa tem
definido sua fonna de firutnciamento para atender as EMEIs jti
proposlas. O apone de recursos no Orçamento, assim,
contibuiia para o desequilíbio entre receitas e despesas,
contraiando o interesse público."
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L\çoe yt
rr.búr nrÍón,.^r:!
,tIt.IO GR{NDÍ,
P^TRrMôlir0
OO RIO GRÂNOE OO SUL
Razões do veto
"A construçõo de escolas fundamentais é sem dúvida alguma,
pioidadc em um govemo que deseja o bem-estar e a
qualidade de vida de sua população. No entanto, ciar uma
escola em cada localidade, ou em cada comunidade é
tmpossível, pois o custo não está só na construção, mas
pincipalmente na monutençõo e aparelhamento da mesma, e
dos recursos hurnanos teinados e qualificados para tal fim,
além de estar provado pelo MEC e pela ONU que o imPorÍante
na educação é ter a troca de idéias entre as cianças, razão pela
qual sugerem escolas pólo e não nnis pequeru$ escolas como
esÍa que nõo está pioriTada pela comunidade rio-grandina.
Portanto, contraia os dispositivos da ki de Diretizes e Base
da Educação."
SECRETARIA MANICIPAL DE SERVIÇOS U RBANOS
Qr,)to ?ãk 6
ç?ROGRAMA 157 - Rio Grande Limpo Rio Grande Lindo
Objetivo - Promover a limpeza, urbanização e a busca de auto estima em nossa
cidade histórica cuidando das praÇas, ruas e jardins.
Açõo: 1 - Projeto lluminaçiio na Ponte Federal do Taim - KM 72.
Razões do veto: "A Ação com Implantação de iluminação em uma Rodovia Federa! não é
atribuição do Município, portanto frca inviabilizada sua execução, pela
inc on s t it uc ional idade.
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qalh ""?W,E
PROGRAIT{tr 120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Objetivo - Ampliar as oporanidades de qualificaçõo do Ensino Fundamental de
modo a otimizar o processo Ensíno-Aprendizagem.
Ação: I - Construção de Escola de l" Grau - ABC VIil.
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Ri'dô'ffiffitsE
PÀÍRrMôr{ro
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SECRETARTA MUNrcrpAL DE CrDN)ANIA E eçÃo socan
?ciltro
PROGRAhIX
A*W
14Ü - Assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade temponiria.
Objetivo - Dar condições para que a população possa reerguer, em situações
emergências, a partir de encaminhamentos da concessão de auxílios e de convênios,
atendendo também a população em calami.dade publica, cataclismas e outras
eventualidades.
"A Açõo com Construção e manutenção do Lar dos
Mendigos não faz parte da politica de açõo direta do
Município. A execução do respectivo Programa é feita
mediante convênios com entidades sem fins lucrativos
beneficentes e de assistência social que prestam serviços
especializtdos, inclusive por proJissionais ou famílias
cadastradas para esse fim. A Açdo proposta não faz parte do rol das ações governamentais na órea da
assistência social, ponafio não poderó ser realizada
com recursos do Orçamento. O govemo é responsável
pela ciaçõo de ações que visem a assegurar os direitos
das pessoas e combater a sua discriminação, bem como
ciar instrumentos para atuar no atendimento, na defesa
e na garantia dos direitos destas pessoas. Neste
contexto, ação em referência não se amold,a com o
prograrru assistencial do Município."
OE
C4.e{c
OGRA tar Melhor
Objerivo: Propiciar a desÍaveliatção em áreas de ,sco ciando condições dignas de
moradia e qualidade de vtda vtsando diminuir a exclusõo social.
Ação: I - Construção de llnidades habitaciornis Convênio c/ a SUSEpE p/
Implantação de sistema Bom- plac
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Ação: I - Constntçõo do Lar dos Mendigos
Razões do veto
Riô"ôitxftsE
PÁTRITÔNIO
00 Rro GR^NoÊ 00 sul
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Razões do veto
"A Ação proposta é ótima, tal projeto tem o maior
sucesso ,t/t cidade de Santa Cruz no entanto
equivocadamente foi usado o nonv patenteado
comcrcialmente por seus criadores, logo não pode fazer
parte de uma lei uma marca registrada. A idéia deve
contiru&\ mais o nome refeido, Sistema Bom-Plac,
não pode ser usado. Neste contexto, a Ação Jica
inviabilizada por ferir a legislação atual."
Respeitosamente,
BRANCO
Certos de podermos contar com o costumeiro apoio desse Legislativo,
reiteramos a v.Exa. e Nobres pares, nossos protestos da mais alta estiva e distinta
consideração.
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7
ESTADO
A mais
DO
anti-oa
RIO GRANDE
do Estado
DO SUL
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cÂvana MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PAR"ECER
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
t I INCONSTITUCIONAL
I I ANTIJURÍDrCO
I 1 ANTIR.EGIMENTAL
I 1 INADEQUADOATÉCNICALEGISLATIVA
Este e o parecer desta Comissão, fundamentado nos termos da Consultoria Jurídica
da Casa
Sala das Comiss5ss, 2l de
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Vice-Presi te
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PrtocEsso. /. {..(.{ /.....
Jútio Rodrieurs
(lonsultoÍ .Iuridico
PARECER N',44412001.
O R I G E M: CCJ' por seu Presidente.
P R O C. N". 78.151/2001.
Nesta Consultoria para exame a§ veÍa§ apostos pelo Sr. Prefeito
Municipal ao Projeto de Lei n'. 027, que "Dispõe Sobre o Plano Plarianuol do
Município".
O VETO esta devidamente justificado, cabendo Câmara o analise de
suas razões, portanto, em condições de ser apreciado- S.m.e.
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Estado do Rio Grande do Sul
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Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n." 882/2001
Processo n' 78. l5l
Rio Grande,2l de agosto de 2001.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo oportunidade que, vimos
comunicar a vossa Excelência, que os vetos constantes da Mensagem 199 de 19
de julho p.p.do, foram aceitos em votação ocorrida no dia de ontem.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos o
enseJo paÍa renovar protestos de elevada estima e distinta consideraç
Ver. Wilson Batista Duarte Silva
Presidente
Exmo. Sr.
Fábio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgãos, doe sângue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 ' CEP: 96.20O-31O - FONE (53) 231-'17-11 - FAX (53t 23'l-17-86 - RtO GRANDE/BS
e-mail: cmmcDvêlorielnet.com.bÍ / Site: www.camara.rioorand€.rs.oov.br
ian/O I