COPIADO
DO
ORIGINAL
Exmo. Sr. Presidente:
REQUERIMENTO
Ctuar-a Muaicipal do
J
enocesso x". f
fuo
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E'(PEDIENTE
ÂCEITO EM
t lt99
t lt99
ÁPROVADO EM _r_1199
REIEITÀDO EM _/_/199 ÂRQUIVO )
O (s) YEREADOR (ES) abaixo assinado (os) requer (em) a V. Exa.,
após ouüda a Casa, seja encaminhado às Comissões Tecnicas deste
I*gislativo o seg 'inte:
Proieto-delxi:
"Dá a denominação de
Carlos Padilha, a uma via púb[ca do
Balneririo Cassino.'
Ârtigo 1" - É dada a denominação de Rua Carlos
Padilha, a uma via púbfica do Balnerírio Cassino.
Artigo 2o - Esto Lei entra em vigor na data de sua
pub[cação.
Artigo 3'- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 1999.
VISTO
Fresidenle
Ver. Luiz Moderndl - Bancada do PDT
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E Ldo
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do Rlo Grand! do sul
Câmara Municipal do Ri,o Grand-e
Carlos Maria Padilha
Carlos Paditha ou o sseu Padilha' como ena conhecido
no Cassino, nasceu na localidade do Taim, em 02 de setembro de
l9ü2 e faleceu nesta cidade, alguns anos atrás.
Foi casado com a Sra. AlbeÉina Silva Padilha (iá
falecida) e teve dois lilhos: Maria Inocência Padilha e Luiz
Carlos Padilha.
No Cassino onde viveu a maior parte de sua vida, de
1939 a 19t4, ou seja, quarenta e cinco anos, fez-se notar por sua
exemplar conduta, sendo muito estimado por todos, pois estava
sempne disposto a ajudar a quem necessitasse e trabalhar em
assuntos de interesse da comunidade.
O autor deste projeto, Cassinense, nos longos anos em
que residiu no Balneário, privou de sua amizade e pôde
testemunhar as altas qualidades de Carlos Padilha, citando
algumas de suas ações:
- Foi Juiz de Paz no Cassino por seis anos, de 1969 a
t97S;
- Católico ferroroso, ajudava o padre na realização
das missas e juntamente com sua esposa, cuidava da igreja com
muita dedicação;
- Foi grande incentivador pela reconstrução da igreja
Jesus, Maria e José, pois com seu prestígio, conseguiu a doação
gratuita de um apaúamento, a fim de ser rifado, tendo sido
assim, adquirido os primeiros necursos para as obras;
- f,'oi grande incentivador e festeiro, muitas vezes, da
festa de Nossa §enhora do Brasil;
- Aplicava gnatuitamente injeção em quem
necessitasse, salientando que, na época não havia posto médico
no Cassinol
- Estava sempre integrado nos movimentos que
envolviam interesses dos Cassinensesl
- Por sua conduta ilibada, sua formação religiosa e
moral, Carlos Padilha era uma espécie de gconselheiro' e suas
sábias orientações produziram valiosos efeitos;
- Poderíamos nos alongar, citando sua valorosa
presença na sociedade Cassinense, entretanto, jri relatamos o
suÍiciente, no nosso entender, para justificar o nome de Carlos
Padilha em uma rua daquele Balneário, fazendo-se desta forma
uma referôncia justa a um homem de bem que, por muitos anos,
viveu no Cassino.
a
Carlos Maria Padilha
Carlos Padilha ou o 6seu Padilha' como era conhecido
no Cassino, nasceu na localidade do Taim, em 02 de setembro de
1902 e faleceu nesta cidade, alguns anos atnis.
Foi casado com a Sra. Albertina Silva Padilha (iá
falecida) e teve dois filhos: Maria Inocência Padilha e Luiz
Carlos Padilha.
No Cassino onde viveu a maior paúe de sua vida, de
1939 a 19E4, ou seja, quarenta e cinco anos' fez-se notar por sua
exemplar conduta, sendo muito estimado por todos, pois estava
sempne disposto a ajudar a quem necessitasse e trabalhar em
assuntos de interesse da comunidade.
O autor deste projeto, Cassinense' nos longos anos em
que residiu no Balneário, privou de sua amizade e pôde
testemunhar as altas qualidades de Carlos Padilha' citando
algumas de suas ações:
- Foi Juiz de Paz no Cassino por seis anos, de 1969 a
1975;
- Católico fervoroso, ajudava o padre na realização
das missas e juntamente com sua esposa' cuidava da igreja com
muita dedicação;
- Foi grande incentivador pela reconstrução da igreja
Jesus, Maria e José, pois com seu prestígio, conseguiu a doação
gratuita de um apartamento, a fim de ser rifado' tendo sido
assim, adquirido os primeir'os recursos para as obras;
- Foi grande incentivador e festeiro, muitas vezes, da
festa de Nossa Senhora do Brasil;
- Âplicava gratuitamente injeção em quem
necessitasse, salientando que, na época não havia posto médico
no Cassino;
- Estava sempne integrado nos movimentos que
envolviam interesses dos Cassinensesl
- Por sua conduta ilibada, sua formação rcligiosa e
moral, Carlos Padilha era uma espécie de *conselheiro' e suas
sáhias orientações produziram valiosos efeitos;
- Poderíamos nos alongar, citando sua valorosa
presença na sociedade Cassinense, enttretanto, já relatamos o
suficiente, no nosso entender, para justificar o nome de Carlos
Padilha em umâ rua daquele Balneário, fazendo-se desta forma
uma referência justa a um homem de bem que, por muitos anos,
viveu no Cassino.
PAREC ER
E tei!. do Blo Orende do 8ú
CÂUABA MT'NICIPAL DO BIO GBANDE
COMISSÃO DE CONSTITIIIçÃO E JUSTIÇA
Aeeuato :
Esta Comlssâo, apóe apreclar o proreto de Lel, constantc do Pro-
, Go!toaclm8menc1onado,declsratratar.eedematérlaryV
Erte o parecer deets Comiegáo, que o rubmete à deltberagão do PleDário
Form. 1?
§ata das conrseoes\ u" §Nss.de leN
Prerld
Yice-Presldente
Secretório
Membro
\
1000 - 05rs
PBocEsso *\-\\L
__:>
Estado do Rio Grande do Sul
EÂmanu MUNICOP,\L DO Fl[O GFuANDE
Of. n.'0139/2000
Processo to 73.046
Rio Grande, 25 de fevereiro de 2000.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que
encaminhÍrmos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportwridade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
er. úbio Soares
Presidente
ANEXO: "Dá a denominação de CARLOS PADILHA a uma via pública do
Balneário Cassino."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL vtrontruo, gt - cÉ* 96.2@310 - FONE (()532) 31-r7-1Í -FAX (632) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS novê
Estado do Rio Grande do Sul
CÀMARA )4UNICIPAL DO R.lO cRÀr\lDE
PROJETO DE LEI
DÁ A DENOMINAÇÃO DE
CARLOS PADILHA A UMA VIA
PUBLICA DO BALNEÁRIO CASSINO.
AÉigo 1'- E dada a denominação de Rua Carlos
Padilha, a uma via pública do Balneário Cassino.
Artigo 2o- Esta Lei entra em ügor na data de sua
Artigo 4" -Revogam-se as disposições em
contrário.
CAMARA MUNICTPAL
DO RIO GRANDE
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.2G310 - FONE (ffi2) 3í-17-í'l - FAX (632) 31-,l7€6 - RIO GRANDE - RS nov/B
publicação.
Estado do Rio Grande do Sul
PROJf,TO DE LEI
DÁ
CARLOS
A DENOMINAÇÃO
PADILHA A UMA
DE
VIA
PUBLICA DO BALNEÁRIO CASSINO.
Aúigo 1'- É dada a denominação de Rua Carlos
Padilha, a uma via pública do Balneário Cassino.
Artigo 2o- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4" -Revogam-se AS disposições em
contrário.
CAMARA MTTNICIPAL
DO RIO GRANDE
RUA GENERAL VITORINO. zl41 - CEP: 96.2ffI310 - FONE (632) 31-17-1í - FAX (G32) 31-,l7€ô - RIO GRANDE - RS nov,S
EÂNqaN,e MU[\[G[IPAL Do R[o GFIAnIDE
-t(Io GR^ND-11
co àro GaÁNDE oo sul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Ne 5.392, de Í6 de março de 2000
'DÁ A DENoMTNAÇÃo
PADILHA A UMA VIA
BALNEÁBIO CASSTNO'"
DE CARLOS
PÚBLICA DO
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, USANdO dAS
atribuições que lhe conÍere a Lei Orgânica em seu Artigo 51 , lnciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1e - E dada a denominaÉo de Rua Carlos Padilha, a uma
via pública do Balneário Cassino.
AÍtigo 2e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AÍtigo 3e - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 16 de março de 2000.
MATTOSBBANCO
cc. : SM F/SMCP/ULT/PJ/CMViEBCT
Publicação.-
PreÍeito Municipal