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materia nº 71832/1999

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 71832 / 1999
Date 1999-05-12
EmentaDÁ A DENOMINAÇÃO DE AVELINO DOS SANTOS MARTINS, À ATUAL RUA U, DO BAIRRO CASTELO BRANCO II. PROPONENTE: VER. JAIR RIZZO.
native_id36542

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS/1999. LEI N° 5.319/1999.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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ECado do Rlo Grârdc do Sül
Câmara Munleipal do Rio Grande
REQUERIMENTO
COPIADO
DO
ORIGINAL
Exmo, Sr. Presidente:
publicação.
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E{PEDIENTE
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RE'EITÀDO EM
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I n99
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O (s) VEREADOR (ES) abaixo assinado (os) requer (em) a V' Exa',
após ouvida a Casa, seja encaminhado às Comissões Tecnicas dete
Legislativo o seguinte:
Pro eto-de-Lei:uDá a denominação de
Avdino dos Santos Marüns, a atual Rua
U, do Baimo Castdo Branco II.'
Artigo 1" - Fica denominada de Rua Avdino dos
Santos Martins, a atual Rua U, do Bairro Castdo Branco [I.
Artigo 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de maio de1999.
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do Rio Grade
VISTO
PreslaÍefile
Rizzo - Líd cada do PDT
Àrtigo 2" - Esta lxi entra em vigor na data de sua
(
PAFIECER
B.tr,alo do Rlo GÍalds do 8ul
CÂMÀRA MI'NICIPÀL DO RIO GBANDE
COIII§§ÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JUSTIÇA
ÂssuEto
PROCE§SO N9
Ests Comissâo, 8pór aplecl8r o proreto de Lel, coastente do pro￾como aclma metrclonado, declara tratar-ee de mat6ria CONSTITUCIONAL.
Este o parecer derta Comirrão, que o submete à deliberag6o do plenário.
Sala das Comisrõer,_de de 1S9_
Preeldente
Vice-Presidente
Secretário
Membro
Membro
Forn. 17
1000 . 05rs
Estado do Rio Grande do Sul
eÂivt,+;r,* irlur\lelpAL Do F{lo GRAI\IDE
Of . n." 1.122199
Processo n" 71.832
tuo Grande, 25 de juúo de 1999.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação que encamiúamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realizada no dia de
ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Ver. Adinelson Troca
Presidente
ANEXO: *Dá a denominação de Avelino dos Santos, a atual Rua U do Bairro
Castelo Branco II."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO. 44í - CEP:9ô.2@3Í0 - FONE (G2)31-17-ír - FAX (@)31-17€6- RtO GRANOE _ RS
Estado do Rio Grande do Sul
EÂmena DiIUNIGIPAL Do FIIO GFIAN]DE
PROJETO DE LEI
"DÁ A orNoturNaçÃo DE
AVELINO DOS SANTOS MARTINS, A ATUAL
RUA U DO BAIRRO CASTELO BRANCO II."
Artigo 1'- E dada a denominação de Avelino dos
Santos Martins a atual Rua U, do Bairro Castelo Branco II.
Artigo 2o - Esta Lei enfra em ügor na data de sua
publicação
Artigo 3' - Revogam-se AS disposições em
contrário.
'o#ÊhY*XfEÊ" VI ST
?
RUA GENERAL VITORINO. 44í - CEP: 5.20310 - FONE (62)3í-t7-ít - FAX (62) 31 -t 7€6 . RIO GRANOE . RS
Estado do Rio Grandê do Sul
PROJETO DE LEI
"DÁ A DENOMINAÇÃo DE
AVELINO DOS SANTOS MARTINS, A ATUAL
RUA U DO BAIRRO CASTELO BRANCO II."
Artigo 1'- E dada a denominação de Avelino dos
Santos Martins a atual Rua U, do Bairro Castelo Branco II.
Artigo 2o - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Aúigo 3' - Revogam-se AS disposições em
contrário.
CAMARAMUNICIPAL
DO RTO GRÁIVDE
V ISTO
PRESIOENÍE
RUA GENERAL VITORINO, 44't - CEP:96.2@3íO - FONE (@) 31-17-11 - FAX (@) 31-17€6 - RtO GRANOE - RS
EÂmene MUNIGÜPAL D@ FI,[o GFIANDE
a,
t￾ESTADO OO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riti?;'iiiiNiiE GABINÊTE DO PREFEITO
OO Nlo GâANOE DO SUI
LEI No 5.319, de í6 dejulho de 1999.
..DÁ A DENoMINAÇÃo DE AVELINo DOS
SANTOS MARTINS, A ATUAL RUA U DO
BAIRRO CASTELO BRANCO II".
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a se￾guinte Lei:
Artigo 1o - E dada a denominação de AVELINO DOS SANTOS
MARTINS a atual Rua U, do Bairro Castelo Branco ll.
Artigo 30 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, í6 de julho de 1999
.- s'___--_..._
WILSON MATTOS BRANCO￾Prefeito Municipal
cc. : SMF/SMC P/ULT/PJ/CMV/EBCT
Família/Publicação.-
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atri￾buiçÕes que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, lnciso lll.
Artigo 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.

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