0
t0Pll[[
0ü
0nrilltt
Ermo. S?. Presld.nte
Form. 2-A
ESTADO DO RIO GRANDE DC SUL cÂrlra lxurlct?Ât Do rlo otaro[
REQUERIMENTO
EXPEOTENÍE I _l
acEtro €M _/______J
APROVADO EM
-/-..-J REJÊITADO EI' / ,
AAQUNO )
199_
r99_
ts_
199_
O(.) YEREAOOR(eS) ab.txo-ss.inôdo(.) rcqu.(cm) r V. Exmr,r rpóG cuytdr r o..a
PROJETO DÉ LEI
oÁ e rn'rom,reçÃo or exonr DE ouvEIRA semuÃ0, a
m{e ue púsuce os Nosso MUMChro
Art l'- Dáadenominaçâo de An&é de OliveiraSalonão armavia
pública de nosso Município.
Art 2" - Esta Iri enta em vigor ra data de sua publicação
Art 3" - Revogm-se as disposições em contrário.
^1
u,c rn
Vereador OFI OU\|EIRÂ( Boka)
Barcada do PPB
dô 199
vt-sro
4ámara Munlcloal do Rto Grand -r^o....o
^." 7/2áF
e
2.OOO. 02lge
Sala drc Sossôe6, dg
.'.-L+
DE
Rio Grande, 05 de março de 1.999
0l oJ "-7
-t
0
I.IDENTTFICAÇAO
1.1. Nome: Andre de Oliveira Salomão
1.2. Filiação: Pai: José Salomão
NIãe: Cecília Nlargarida de oliveira Salomão
1.3. Data de Nascimento:23 - 03 - 70
1.-1. Data de falecimento: 18 - 1l - 96
1.5. Estado Civil: casado
2. EDL1C.-\ÇAO
2.1. FORN{AÇÃO D[ l',GRA,[]:
2.1.1. Escola: Inst de Educ. Juvenal Miller
2.1.2. Período: 1977 a 1982
2.1.3. Escola: Colégio Sta. Joana d'Arc - Escola de 1o e 2o graus
2.1..1. período: 1983 a 1985
2.2. FOR\{.{ÇAO DE 2'GR\f':
2.2.1. Escola: Colégio Sta. Joana d'Arc - Escola de lo e 2o graus
2.2.2. PerÍodo: 1986 a 1989
2.3. FORLÍAÇ'ÂO DE 3'. GR{tr:
2.3.1. f,niversidade: finiversidade Católica de Pelotas
2.3.2, Curso: -{dministração de Empresas
2.3.3. Período: l99ll2o semestre a 19921 1o semestre
2.3.;1. Universidade: Unir-ersidade do Rio Grande
2.3.5. Curso: Economia
2.3.6. Período: 19921 2o semestre a 1996
2. J. FORNIÂÇAO PROFISSION..\L
2.4.1. Escola: Fundação brasileira de Educação
Centro Educacional de Niterói
Centro de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional
2.4.2. Curso: Qualificação Profissional em Transações Imohiliárias
2.4.3. PerÍodo:03/ 1993 alll1993
L
t-
3. EXPERJÊNCI.{, PROFISSION {L: a7
3.1. Cargo: Corretor de Imóveis Autônomo - CRECI N" 13.5.11
3.2. Empresa: Salomão Imóveis
3.3. Tempo de serriço: 011 1991 alll 1996
.I. OLTR{S E\PERIENCI.{S:
.1.1. Cargo: Gerente
4.2. Empresa: Verdeperto - Bar
4.3. Período: 1990 a 1991
4.4. Cargo: Proprietário
4.5. Empresa: Omi - Bar
4.6. Período: 1992 a1993
4.7. Cargo: Proprietário
4.8. Empresa: Casa das Pancas
4.9. Período: 199.1 a 1995
4.10. Cargo: Proprietário
4.11. Empresa: Cadela Quente - Lanches
.1.12. Período: 1996
5. OT"TR\S .\TI\'ID.\DES
- Participou do grupo de jovens GEN{
- Foi coroinha da paróquia Nossa Senhora de Fátima
- Como desportista participou de várias competições, entre elas:
- inauguração piscina - 1o lugar - SACi79
- campeonato de duplas - 3olugar - .{RFU82
- futebol de sete - mirim - 2" lugar - SC/8.1
- futebol de sete - 3'lugar - SCÍ87
- campeonatos de natação
- campeonatos de padle
(-
PAREG ER
ForE, 17
E t d. do Blo Or.ldo do 8d
CÂüABA MI'NICIPÀL DO BIO GBANDE
OOMISSÃO DE CONSTITTIIÇÃO E JU§TIÇÀ
Aggunto :
Eeta Conlesáo, apóe apreclar o proleto de Lel, constantc do Procorio acttIra mencionado, declara tratEr-se de matélia CONSTITUCIONAL.
Eete o parecer deeta Comieeão, que o submete à dellberação do plenátio.
sala dag corir.oNa" \N= u" rL,
Preslde
Vice- eld te
o
bro
Membro
,
,
lmo - Í5198
PBocEs§o -\>)§
v
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n." 520/2000
Processo n' 71.268
Rio Grande, 24 de março de 2000.
Senhor Prefeito,
encaminhemosavossa.fff;H.."rJHT"nil,'jÍ'h",,",:?:Há"*r.*T:
realizada no dia 20 de março p.p.do, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Ver. Danúbio Soares
Presidente
ANEXO: *Dá a denominaçâo de André de oliveira salomão a uma via pública
do Município."
Exmo. Sr.
Wilson Maftos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, 4l - CEP: 96.200-310 - FONE (53) 231-17-11, FAX (53) 231_17-86 _ RtO GRANDE i+AS fev./00
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
*DÁ A DENOMINAÇÃO
ANDRE DE OLIVEIRA SALOMÃO,
UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO."
DE
A
Saromão, a uma üa o*,,ât*irlr;,!,i"
o*"*'ação de Andre de oliveira
Artigo 2"- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
Artigo 3o- Revogam-se as disposições em contrário.
IPA
^r.trcDD
wÍ L
CÀ MAF-4 ,r- o C}R.,t DO R1
T () 5
c iCÉNT
RUA GENERAL VITOBINO. 4l - CEP:96.200,31O - FONE (531 23t_17-! | _ FAX t53t 23 'l-1, 86, RtO GRANOE:iiflS Íevl0O
I
RIO GR,{ND E
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Ne 5.404, de 26 de abril de 2000
DO RIO GAANDE DO SUL
'DÁ A DENOMINAç-AO
OLIVEIRA SALOMAO
DE ANDRÉ DE
A UMA VIA
PÚBLICA DO MUNICíPP".
Artigo 1e - Dá a denominação de André de Oliveira Salomão a
uma via pública do Município.
AÍtigo 2e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 3q - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 26 de abril de 2000.
ATTOS BRANCO
cc. : SMF/SMCP/U LT/PJiCMV/EBCT
Família/ Publicação.-
PreÍeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51 ,
lnciso lll'
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei: