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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO nmDr,tfrraT:r
-[(rO GRÁ.NDII
PATRIMÔNIO
OO ÂIO GÂANOE DO SUL
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
MENSAGEM/025
Rio Grande, 29 de Janeiro de 1999.
Senhor Presidente,
Homa-nos cumprimenú-lo, oportunidade em que encaminhamos a
essa Colenda Casa Legislativ4 para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei n'
005/99, que 'AUTORIZA O EXECUTM MLINICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA' NUM
TOTAL DE RS 31.000,00".
Justificamos o pÍesente Projeto de Lei, tendo em vista que o
orçamento da Secretaria Municipal da Fazenda, não contém o elemento de despesa
"Despesas de Exercícios Anteriores", para atender eventuais empeúos relativos aos
exercícios passados.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
CÂxiÂRA uUNiClP l D0
PÍrccEs§o No.
8ir.cr{trs- :-4, tq/1 ./
..,19
/
0/
WILSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABlNETE DO PREFEITO
/
-F(IO GRÁNDI'
PROJETO DE LEI N" 005/99, de 29 de Janeiro de 1999'
.AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAI
ESPECIAL, NA SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDÀ NUM TOTAL
DE R$ 31.000,00".
AÍt. 1" - Àutodza o Executivo Mrrnicipal a abrit CÍéüto Adicional
Especia! na sectetaria Municipal da Fazenda, nuÍr total de R$ 31.000,00 (trinta e IÍn
rnil reais) na seguinte dotação otçamentária:
04 - SECR"ETARIAMI,JNICIPAL DE FAZENDÂ
02 - Complexo Técnico Finaoceiro
03 - Administração e Planeiamento
08 - Administtação Financeira
030 -Administtação de Receitas
Ativ. 2.800 - Despesas de Exetcícios Anteriores
3.1,9.2,00.00 - Despesas de Exercícios Ânteriotes
ÁÍ. 2' - Seritá como lecuÍso ao crédito autorizado no artigo
antedor, anulação parcial da dotação abaixo discriminada conforme preceituâ a Lei
4.320/64:
04 - SECRETÀRIA MUNICIPAL DE FÂZENDÀ
01 - Complexo Adminisuativo
99 - Reserva de Contingência
Âtiv. 2.999 - Reserva de Contingência
9.9.9.9.00.00 - Reserva de Contingência... .....R$ 31.000,00
AÍL 3" - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçâo.
ÂÍt. 4" - Revogam-se as disposições em contÍáÍio.
Rio Grande, 29 de Janeiro de 1999.
\\.\-\l-----.
-.sWILSON MATTOS BRÀNCO
Prefeito Municipal
OZ
OO ÂIO GRANOE DO SUL
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