{a
ESTADO OO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riô'óftXtôE cABtNETE Do pREFEtro
DO RIO GRANOE OO SUL
MENSAGEM/23ó
ô
§r Rio Grande, 22 de julho de 1999.
í
I
Senhor Presidente, lZflk..
Honra-nos cumprimentáJo, oportmidade que encamiúamos a
essa Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o Projeto de Lei no 035 que
*AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, ATÉ
o LIMITE DE R§ 500.000,00'.
0 presente Projeto de Lei visa a execução de mais uma etapa das
obras da Av. I 5 de Novembro.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
N
€:__--s
OS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentissimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Í i:"n' !:l
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ritib'Ái'iiôE GABINETE DO PREFEITO
DO ÂIO GRANOE OO SUT
PROJETO DE LEI N" 035, de 22 de julho de 1999.
AÍigo 1o - Fica o Executivo, autorizado a abrir crédito adicional
na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, especificamente para
atendimento as obras da Avenida 1 5 de Novemb ro-2" elapa, até o limite de
RS500.000,00 (quiúentos mil reais) suplementar a segúnte dotação orçamenüíria:
05 _ SECRETARIA MLTNICIPAL DE OBRAS E VIAÇAO
02 - Complexo Técnico
13 - Saúde e Saneamento
Proj. 1.208 - Escoamento Pluvial em Diversas Ruas
4.1 .1 .0.01 .00 Obras e Instalações - Rec. Próprios....................................R$ 500.000,00
RS 300.000,00
R$ 200.000.00
Artigo 2' - Serão utilizados como recurso ao crédito autorizado no
artigo anterior, anulação de paÍe de dotações orçamentárias, conforme preceitua o
Inciso frll, parágrafo 1o, artigo 43 da Lei 4320164. conforme abaixo discriminado:
OI _CAMARA MUNICIPAL DE VERTADORES
01 - Câmara Municipal de Vereadores
01 - Legislativa
Ativ. 2.001 - Atividades Legislativas
3. l. 1. 1.01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas..........................
3.1.9.2.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
total R$ 500.000.00
AÍigo 3o - Esta Lei entÍa em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande,22 dejulho de 1999.
SON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
w
*AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E VIAÇÃO, ATÉ O LIMITE DE RS
500.000,00."
E tado do Bto GreEde do Eü
CÂUABA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
COMISSÃO DE CON§TITTIIÇÃO E JU§TIÇA
ABrunto
PAREG EF'
Foro, 17
salô dss co t""o"r, Z7 ou
PROCESSO NS ,5
Esta Comlsúo, após apreclar o projeto de Lel, conrtante do Procelro aclna Denclonado, declara tratcr-ee de matéria CONSTITUCIONAL.
Eete o parecer desta Comleeão, queosubmeteàdelibera çEo do Plenário.
de 199
Preside
Vice-PreBidente
rlo -
Menbro
Membro
1000 ' (5r9E
I
.)
--)^
Estado do Rio Grande do Sul
eÂt,]asra l4ui\llelPÀL DO RIO GI{É\i\lDE
Of . n." 1.278199
Processo rf 72.537
Rio Grande, 05 de agosto de 1999.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação que encaminhamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realizada no dia de
ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovrmos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Ver. Adinelson Troca
Presidente
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal a âbrir crédito adicional
suplementar na Secretaria Municipal de Obras e Viação, até o limite de R$
500.000,00."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VlToRlNo, 441 - cEP: 96.zxx,1o - FoNE (62) 3í-'17-í 1 - FAX (632) 31-1746 - RIO GRANDE - Rs
-
Estado do Rio Grande do Sul
eÂta:tr'ur i4u|llclP:\L Do Rlo Giu\r\lDE
PROJETO DE LEI
"AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNTcTPAL A ABRIR cnÉoruo
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA
SECRETARIA MI.INICIPAL DE OBRAS E
vtaÇÃo, ATE o LIMITE DE R$
500.000,00.
Artigo 1o Fica o Executivo Mrmicipal autorizado a abrir
crédito adicional na SECRETARIA MLTNICIPAL DE OBRAS E VIAÇAO,
especificamente para atendimento as obras da Avenida 15 de Novembro - 2'
etapa, ate o limite de R$ 500.000,00 (quiúentos mil reais),suplementar a
seguinte dotação orçamentária:
05- SECRETARTAMUMCTPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
02- Complexo Tecnico
13- Saúde e Sanermento
Proi. 1.208 - Escoamento e Pluüal em Diversas Ruas
4.1.1.0.01.00 - Obras e Instalações - Rec. Próprios..................R$ 500.000,00
Artigo 2o - Serâo utilizados como recurso ao crédito
autorizado no artigo anterior, anulação de parte de dotações orçamentárias,
conforme preceitua o Inciso III, parágrafo l', artigo 43 da Ler 4.320/64,
conforrne abaixo discriminado :
0l- CÀvÍARr{ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
0l- Câmara Municipal do Rio Grande
01- Legislativa
Ativ. 2.00 1 - Atiüdades Legislativas
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-........................R$ 300.000,00
3.1.9.2.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores.....................R$ 200.000,00
Total R$500.000,00
Artigo 3' - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4"- Revogam-se as disposições em contrário.
êÁilAfi.r w.t!{IôIpAL -'i:io*ro çitnNDF
RUA GENERAL VlTORlNo, 44'l - CEP: 96.2@310 - FONE (62) 31-'17-1í - FAX (62) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
ví *s
ATA N" 6E9e
PRocESSoN" 1A Egl
S o
N'de
ordem
NOME DOS VEREADORES Favonílel Contra Abstençâo
ADINELSON TROCA
2 ONEDIRDIAS LILJA ,/
3 ST,TRAMA SANTOS l,/
.t DANLtsIO SOARES lr/
PAULO RENATO MATTOS GOMES
6 DANTE LAZZARINI
7 DIRCEU SILVALOPES t/
8 JAIR RIZZO FERREIRA lr/
9 JI]LIO CESAR PEREIRA DA SILVA U/
JTILIO CEZARJORGE MARTINS t/
JIT,RANDY DOS SANTOS lr/
12 LL'IZ ALBERTO MODERNELL ,r/
l3 LTIZ CARLOS ESPERON t/
ll MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE lr/
l5 PAULO MACHADO DOS SANTOS ,r/
t6 PEDRO ERNESTO ENDERLE L/
t'l PEDRO RODRIGLIES MACI{ADO ,r/
l8 RAMONAPEREIRA lr/
SANDRO F. DE OLTVEIRA - BOKA ,,/
20 SERGIO SATT t/
2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
7e
DArA: OA O9 q q
vorAÇÃo NOMINAL
I
lr/
t/
l0
l1
t9
aptoLlacflD
n nn" 6{93
PRocESSoN" /€,.9a't
vor.lÇÃo NoMINAL adh
J
can
Faroriível Contra Ab6tençâo
N'de
ordem
NOME DOS VEREADORES
I ADTNELSON TROCA
,./ 2
lr/ 3 SIIRAMA SANTOS
.l
lr/ )
l,/ 6 DANTE LAZZARIM
lr/ 7 DIRCEU SILVALOPES
t/ 8 JAIR RIZZO FERREIRA
t/ 9 JIJ'LIO CESARPEREIRA DÀ SILVA
ir/ l0 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
U/ ll JI'RANDY DOS SANTOS
L/ t2 LUZ ALBERTO MODERNELL
/
l3 LUIZ CARLOS ESPERON
(./ l+
t/ l5 PAULO MACHADO DOS SANTOS
t6 PEDRO ERNESTO ENDERLE l,/
t'l PEDRO RODRIGIIE S MACHADO l-/
l8 RAMONAPEREIRA l-"
19 SANDRO F. DE OLIVEIRA - BOKA l./'
20 SERGIO SATT i-/'
l-/ 2l WILSON BATISTADUARTE DA SILVA
a,
I
S
DArA: 0H OPqg
o
El"rr?
ONEDIRDIAS LILJA
lr/ DANI]BIO SOARES
PAULO RENATO MATTOS GOMES
MARIA DE LOIJRDES FONSECA LOSE
RlO CR\\D E
oo Fro GFArÉi oo sul
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5.323, de 06 de agosto de 1999.
*AUTORIZA O DGCTITTVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMEI{TAR NA SECRETARIA
MTJNICIPAL DE OBRÀS E VIAÇÀO, ATÉ O
LIMITE DE R§ flO.OOO,OO."
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE' usando das
aribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51. Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal apÍovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo l" - Fica o Executivo Municipal. autorizado a abrir crédito
adicional na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÀO. especificamente
para atendimento as obras da Avenida 15 de Novembro - l" etap4 até o limite de
its500.000.00 (quiúentos mil reais) suplementar a seguinte dotação orçamenrária:
O.i _ SECRETARIA MTJNICIPAL DE OBRAS E VIAÇAO
02 - Complexo Tecnico
l3 - Saúde e Saneamenb
Proj. 1.208 - Escoamento Pluvial em Diversas Ruas
4.1.1.0.01.00 - Obras e Instalações - Rec. Próprios....................................R$ 500.000,00
Artigo 2' - Serão utilizados como recutso ao crftito aúorizado
no artigo anterior, anulação de parte de dotações orçamentárias, conforme preceitua o
Inciso III, panigrafo 1". artigo 43 daLei 4320164. conforme abaixo discriminado:
OI - CAMARA MI.INICIPAL DO RIO GRANDE
0l - Câmara Municipal do Rio Grande
0l - Legislativa
Atir'. 2.001 - Atividades Legislativas
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas......... .....R$ 300.000.00
3.1.9.2.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores............
total
...... ..... ... ....RS 100.000.00
R$ 500.000.00
Artigo 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4' - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande. 06 de agosto de 1999.
Gi-\.S
WI \ }IATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Cc: SMF/SMCPruPE/CM/PJ/SMOV/Publicação