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materia nº 60/1999

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 60 / 1999
Date 1999-09-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, ATÉ O LIMITE DE R$ 340.000,00.
native_id36691

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CRÉDITO/1999. LEI N° 5.343/1999.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ô'ô'HÃiiôE GABINETE DO PREFEITO
oo Âro GRANDE oo suL
r{v,fl
MENSAGEM/297
Rio Grande, 17 de setembro de 1999.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentríJo, oportunidade que encaminhamos a
essa Colenda Casa Legislativ4 para apreciação e aprovação, o Projeto de Lei no 060 que
"AUTORZA O EXECUTTVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, ATE O LIMITE DE
R$ 340.000,00."
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo paÍa renov:ü a V.Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
Excelentissimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
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GR.À
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[) ,{Ô J
\--:s--r+
WILSON MATTOS BRANCO
gfiy-lRA
Riô'"ô'Êi§'dE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'060, de 17 de setembro de 1999.
DO ÂIO GRANDE DO St)L
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA ATÉ O LIMITE
DE R$ 340.000,00".
Artigo lo - Fica, o Executivo, autorizado a abrir credito adicional, na
SECRETARIA MLTNICIPAL DA FAZENDA, até o limite de R$ 340.000,00 (trezentos e
quarenta mil reais), suplementar a seguinte dotação orçamentária:
04 _ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0l - Complexo Administrativo
03 - Administação e Planejamento
07 - Administração
03 1 - Assistência Financeira
Ativ.2.17l - Transferências a ABC
3.2.1.1.00.00.00 - Transferências Operacionais..... ....................R$ 340.000,00
AÍigo 2o - Servirão como recurso ao crédito autorizado no artigo
anterior, anulação de parte de dotações orçamentárias, conforme preceitua a Lei 4320164,
conforme abaixo di scriminado:
02 _ GABINETE DO PREFEITO
0l - Gabinete Executivo
03 - Administração e Planejamento
Ativ. 2.051 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas............. .............RS 60.000,00
3.1.1.1.03.00 - Outras Despesas Variáveis........... ........................RS 6.000,00
Ativ. 2.056 - Manutenção da Unidade de Apoio e Assessoria
3.1.1.1.01.00- Vencimentos e Vanlagens Fixas................. ..........R$ 17.000,00
02 - Complexo de Assessoria Técnica
03 - Administração e Planejamento
v.2.071 - Manutenção do Complexo de Assessoria Técnica
.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas........... ................R$ 20.000,00
.l .l .03.00 - Outras Despesas Variáveis........... ........................R$ 6.000,00
03 - Orgâos de Apoio
03 - Administração e Planejamento
Ativ. 2.074 - Manutenção do Gabinete do Vice Prefeito
Ati
3.1
3.1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
R'iô'ó'HXiiSE cABtNETE Do pREFEtTo
OO BIO GRANDE DO SUL
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............
Ativ. 2.081 - Manutenção das Coordenadorias Distritais
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................
Ativ. 2.084 - Manutenção da Junta de Serviço Militar
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............
RS 50.000,00
Ativ. 2.078 - Manutenção do Gabinete de Imprensa
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas................. '........R$ 12.000,00
3.1.1.1.03.00 - Outras Despesas Variáveis.............. ......'.............R$ 19.000'00
sub-total R$ 200.000,00
03 _ SECRETARIA MI.]NICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0l - Complexo Tecnico de Administração
03 - Administração e Planejamento
Proj. I .102 - Construção do Almoxarifado Central
4.1.1.0.01.00- Obras e Instalações-Rec.Próprios.. ........................R$ 5.000,00
Ativ. 2.101 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.2.2.00.00 - Outros Materiais de Consumo R$ 9.500,00
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos........... .......................R$ 9.000,00
3.1.9.2.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores................. ......R$ 2.500,00
Ativ. 2.106 - Manutenção dos Serviços de InfomÉtica
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos........... .......................R$ 56.000,00
Ativ. 2.108 - Manutenção da Unidade de Recursos Humanos
3.1 .2.2.00.00 - Outros Materiais de Consumo........ .....................R$ 16.200,00
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos......... ........................R$ 10.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
total RS 340.000,00
02 - Complexo de Licitações de Bens e Serviços
03 - Administração e Planejamento
Ativ. 2.114 - Manutenção da Unidade de Material
3.1 .2.2.00.00 - Outros Materiais de Consumo...... ......................R$ 8.500,00
3.1 .3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos........ ....................-...R$ 21.000,00
4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente....... .........R$ 2.300,00
sub-total R$ 140.000.00
2
ô
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 17 de setembro de 1999.
Riô'b'iii§'ôE
oo Âro GRANoE DO SUt
\.-*-: €,--*o
WILSONMATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
E.tadc do Blo GIsrôs.lo §ul
CÂMARÀ MT]NICIPAL DO BIO GBANDE
COMISSÃO DE CON§TITTIIÇÃO E JUSTIÇA
Âseunto :
PARECER
ForD, 17
PAOCES§ONN\
Esta Comlssão, apóe apreciar o projeto de Lei, constente do Pro￾cetso acima meDcioDado, declaÍa tratar-ee de matéria CONSTITUCIONAL
Este o parecer deeta Comiegão, que o cubmete à dellbersção do Pleaário.
Sala dae CoElBsõe "S de \=-\..oerss\
PreElde
Ylce-Preeldente
§ecretário
Membro
1000 - (5rs
Estado do Rio Grande do Sul
eÂi4;uut i4UNlelPAL Do iuo Giu\NDE
Of. n.' l59l/99
Processo n" 73.064
Rio Grande, 28 de seternbro de 1999.
Senhor Prefeito
E com grata satisfação que encarninlramos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei ern alrexo, aplovado ern Redação Final, na sessão
realizada no dia de onteln, para sua devida apreciação
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Ver
Presidente
RUA GE NERAL VITORINO. ,14í - CEP: 96.20G310 - FONE (632) 31-17-11 - FAX (632) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
eÂtart;'tt l4ul\llelPAl Do lrlo Gfu\l\lDE
PROJETO DE LEI
"AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA
SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA ATÉ O LINIITE DE R$
340.000,00.
Artigo 2' - Servirão como recurso ao crédito autorizado
no artigo anterior, anulação de parte de dotações orçamentárias, conforme
preceitua al ei 4320/64, conforme abaixo discriminado:
02- GABINETE DO PREFEITO
0l- Gabinete Executivo
03- Administração e Planejamento
Ativ. 2.051- Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.1.1.01.00 -Vencimento e Vantagens Fixas...........................R$60.000,00
3. 1 . 1 . 1 .03.00- Outras Despesas Variáveis... .......R$ 6.000,00
Ativ. 2.056- Manutenção da Unidade de Apoio e Assessoria
3.1.1.1.01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................R$ 17.000,00
CÂMARA MUNICTPAL
DO RIO GRÁNDE
ü
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.ffiío - FoNE (82) 31-17-11 - FAx (62) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
Artigo lo Fica, o Executivo, autorizado a abrir crédito
adicional, na SECRETARIA MUMCIPAL DA FAZENDd até o limite de R$
340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), suplementar a seguinte dotação
orçamentária:
04- SECRETARIA MLINICIPAL DA FAZENDA
0 I - Complexo Administrativo
03- Administração e Planejamento
07- Administraçâo
03 1- Assistência Financeira
Atív. 2.17 I - Transferências a ABC
3.2.1.1.00.00.00- Transferências Operacionais...........................R$ 340.000,00
Estado do Rio Grande do Sul
02- Complexo de Assessoria Tecnica
03- Administração e Planejamento
Ativ. 2.071- Manutenção do Complexo de Assessoria Técnica
3. l. l. 1.01 .00- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................RS 20.000,00
3.1.1.1.03.00-OutrasDespesasVariáveis... .......RSó.000,00
03- Orgãos de Apoio
03- Administração e Planejamento
Ativ.2.0'14- Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito
3.1.1.1.01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................R$ 50.000,00
Ativ. 2.084 - Manutençâo da Jturta de Serviço Militar
3. l. l. 1.01 .00- Vencimentos e Vantagens Fixas.............. R$ 5.000,00
Sub-Total
03- SECRETARIA MLiNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01- Complexo Técnico de Administração
03- Administração de Planejamento
Proj. 1.102 - Construção do Almoxarifado Central
4.1.1.0.01.00- Obras e lnstalações -Rec. Próprios...,. R$ 5.000,00
Ativ. 2.101- Manutençâo dos Serviços Administrativos
3.1.2.2.00.00- Outros Materiais de Consumo . . ......R$ 9.500,00
3.1.3.2.00.00-OutrosServiçoseEncargos.. .............R$9.000,00
3.1.9.2.00.00- Despesas de Exercícios Anteriores.........................R$ 2.500,00
cÁlltA,r§.É ?,iti NÍcÍpÀ
DO.R-Iü i-;il,âÀrD.E vt sl'L)
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RUA GENERAL VlToRlNo, ,141 - CEP: 96.ffi10 - FONE (632) 3Í-'17-11 - FAx (632) 31-17€6 - Rlo GRANDE - RS
eÂrvl:\I{A }4Ultlle lPÀL DO RIO Gi}\ltlDE
Ativ. 2.081- Manutenção das Coordenadorias Distritais
3.1.1.1.01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas...................... ... R$ 5.000,00
Ativ. 2.078- Manutenção do Gabinete de lmprensa
3.1.1.1.01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas.........................R$ 12.000,00
3.1.1.1.03.00-OutrasDespesasVariáveis... ........RS19.000,00
R$200.000,00
.,j
Estado do Rio Grande do Sul
eÂtu\R}t MU|llclP;\L Do ilo GilAr\lDE
Ativ.2.106- Manutenção dos Serviços de lnformática
3.1.3.2.00.00- Outros Serviços e Encargos.. R$ 56.000,00
Ativ. 2.108- Manutenção da Unidade de Recursos Humanos
3.1.2.2.00.00- Outros Materiais de Consumo..............,.................R$ 16.200,00
3.1.3.2.00.00- Outros Serviços e Encargos... ...... .. R$ 10.000,00
02- Complexo de Licitações de Bens e Serviços
03- Administração e Planejamento
Ativ. 2.114- Manutenção da Unidade de Material
3.1.2.2.00.00- Oufios Materiais de Consumo.................-..............R$ 8.500,00
3.1.3.2.00.00-OutrosServiçoseEncargos.. ...........RS21.000,00
Total.
Artigo 3' - Esta Lei entra em ügor na data de
sua publicação.
Artigo 4'- Revogam-se as disposições em
contrário.
R$ 340.000,00
À,IiIARA MUNICíPAL
OA Nrc GRÁÀ.DE vlsl-Ü
RUA GENERAL VlToRlNo, rt41 - CEP:962G31o- FoNE (632) 3í-17-11-Fpü (632) 3,-í 7€6 - Rto GRANDE - RS
4.1.2.0.00.00- Equipamentos e Material Permanente.....................RS 2.300.00
Sub-total.........................R$ I 40.000.00
Estado do Rio Grande do Sul
eÂta;t*:r )4Ur\le lP;\t Do Rlo Giu\NDE
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional
suplementar na Secretaria Municipal da Fazenda até o limite de R$
340.000,00."
Exmo. Sr.
Wilson Nlattos Branco
Prefeito Nlunicipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO. zl41 - CEP: 96.2@310 - FONE (632) 31-17-i1 - FAX (632) 31-,l7€6 - RIO GRANDE - RS
ArA No á9-/ S
PRocESso N,Jó064
DATA:
vorAÇÃo NoMTNAL
tl oq.q q
R Rto
,NÇME.DO$'VEREADOfi'ES Fâ!orá!Êl: COntr'a,. ,Abs{glCâô
1 ADINELSON TROCA
a ONEDIR DIAS LILJA i./
3 SURAMASANTOS t/
4 DANUBIO SOARES
5 PAULO RENATO MATTOS GOMES t/
6 CIRO CARDOSO LOPES
,a/ 7 DANTE LAZZARINI
o(J GLAUCO AUCH VIEIRA (-/
I JAIR RIZZO FERREIRA t-/
10 JULIO CESAR JORGE MARTINS l./
JURANDY DOS SANTOS l,/
12 r-uiz RLeeRTo MoDERNELL V
13 LUiZ CARLOS ESPERON
14 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
15 PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS t-/
16 PEDRO ERNESTO ENDERLE L/
17 PEDRO RODRIGUES MACHADO
18 RAMONA PEREIRA t/
'19 SANDRO F.DE OLIVEIRA- BOI(A l,/
20 SERGIO SATT
21 WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA i./
l- 7É o!
lf.:::
11
t-/
voTAÇÃO NOMTNAL
Oefn: l,{. q qq
CRETARIO
1 ADINELSON TROCA
.) ONEDIR DIAS LILJA t/
3 SURAMA SANTOS t-/
DANUBIO SOARES L./'
5 PAULO RENATO MATTOS GOMES
6 CIRO CARDOSO LOPES
7 DANTE LAZZARINI t/
I GLAUCO AUCH VIEIRA (-"'
q
JAIR RIZZO FERREIRA Ll
10 JULIO CESAR JORGE MART INS
11 JURANDY DOS SANTOs t/
12 LUIZ ALBERTO MODERNEL L L/
13 LUÍZ CARLOS ESPERON
14 MARIA DE LOURDES FONS ECA LOSE
15 PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS
't6 PEDRO ERNESTO ENDERLE
17 PEDRO RODRIGUES MACHADO
18 RAMONA PEREIRA l,/
19 SANDRO F.DE OLIVEIR A- BOI(A t/
20 SERGIO SATT
21 WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA t/
tr
ArA No 6PJL
PROCESSO N'yAOEA
4
Riô'ô'üiii'ôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N'5.343, de 28 de setembro de 1999.
oo Âro GnaNoE oo suL
.AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA ATÉ O LIMITE
DE R§ 340.000,00'.
AÉigo 1'- Fic4 o Executivo, autorizado a abrir crédito adicional, na
SECRETARIA MTINICIPAL DA FAZENDA, até o limite de R$ 340.000,00 (trezentos e
quarenta mil reais), suplementar a seguinte dotação orçamenüária:
04_ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0l - Complexo Administrativo
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
031 - Assistência Financeira
Aliv.2.l7l - Transferências aABC
3.2.1.1.00.00.00 - Transferências Operacionais..... ....................R$ 340.000,00
AÉigo 2o - Servirâo como recurso ao crédito autorizado no artigo
anterior, anulação de parte de dotações orçamentárias, conforme preceitua a Lei 4320164,
conforme abaixo discriminado:
02 _ GABINETE DO PREFEITO
0l - Gabinete Executivo
03 - Administração e Planejamento
Ativ. 2.051 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas..,.............. .........R$ 60.000,00
3.1.1.1.03.00 - Outras Despesas Variáveis........... ........................R$ 6.000,00
Ativ. 2.056 - Manutenção da Unidade de Apoio e Assessoria
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas................. ..........R$ 17.000,00
02 - Complexo de Assessoria Tecnica
03 - Administração e Planejamento
Ativ. 2.071 - Manutenção do Complexo de Assessoria Técnica
O PREFEITO MLINICIPAL DO zuO GRANDE, usando das
atribuições que the confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal apÍovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
z
Riô"ô'i[tii'ôE
OO RIO GÂANDE OO SUL
3
3
1.1
1.1
L01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas.
1.03.00 - Outras Despesas Variáveis............'.......'
R$ 20.000,00
R$ 6.000,00
03 - Orgãos de Apoio
03 - Administração e Planejamento
Ativ. 2.074 - Manutenção do Gabinete do Vice Prefeito
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas............ R$ 50.000,00
Ativ. 2.081 - Manutenção das Coordenadorias Distritais
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vartagens Fixas....'............ R$ 5.000,00
Ativ. 2.084 - Manutenção da Junta de Serviço Militar
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas........... R$ s.000,00
Ativ. 2.078 - Manutenção do Gabinete de Imprensa
3.1.1.1.01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas....'.'.......... .........R$ 12.000'00
3.1 .1.1.03.00 - Outras Despesas Variáveis........... .......................R$ 19.000,00
sub-total R$ 200.000,00
03 - SECRETARIA ML]NICIPAL 
'' 
O"A15TRAÇÃO
01 - Complexo Técnico de Administração
03 - Administração e Planejamento
P§. 1.102 - Construção do Almoxarifado Central
4.1.1.0.01.00 - Obras e Instalações-Rec.Próprios.. ........................R$ 5'000,00
Ativ. 2.101 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.2.2.00.00- Outros Materiais de Consumo........ ......................R$ 9.500,00
3.1.3.2.00.00- Outros Serviços e Encargos........... .......................R$ 9.000,00
3.1.9.2.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores .......................R$ 2.500,00
Ativ. 2.106 - Manutenção dos Serviços de Inforrruítica
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos........ .R$ 56.000,00
Ativ. 2.108 - Manutenção da Unidade de Recursos Humanos
3.1.2.2.00.00 - Outros Materiais de Consumo...... .......................R$ 16.200,00
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos........... ......................R$ 10.000,00
02 - Complexo de Licitações de Bens e Serviços
03 - Administração e Planejamento
Ativ. 2.1 14 - Manutenção da Unidade de Material
3.1.2.2.00.00 - Outros Materiais de Consurno........ ....................R$ 8.500,00
\
ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
3
Riô"ó'ÊTii'óE
OO RIO GRANOE OO SUL
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e EncaÍgos
4.1.2.0.00.00 - Eqúpamentos e Material Permanente
sub+otal
total Rs 340.000,00
Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4" - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 28 de setembro de 1999.
Prefeito Municipal
cc: SMF/SMCPÂJPE/PJff/ABC/Publicação
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