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ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
') DO FIO GÂANOE OO SUL
MENSÀGEliÍ/384
Rio Grande, 07 de dezembro de 1999.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentií-lo, oportunidade em que encamiúamos a
essa Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso kojeto de Lei n"
077, que AU"TORIZA O EXECUTM MUMCIPAL A ABRIR CRÉDTTOS
ADICIONÀIS ST]PLEMENTARES NO GABINETE DO PREFETTO, NAS
SECRETARIAS MIINICIPAIS DA FÀZENDA E OBRAS E VIAÇÃO, ATÉ O
LIMITE DE R$ 35O.OOO,OO.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exa.
e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. ADII§EI§ON TROCA
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
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N*>*Hiliõo
ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riô'ô'it'ill'óE GABINETE DO PREFEITO
DO RIO6RANDEOO SU!
PROJETO DE LEI N" 077, de 07 de dezembro de 1999.
Art. l" - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no GABINETE DO PREFEITO e nas SECRETARIAS MUMCIPAIS DA
FAANDA E OBRAS E VIAÇÃO, especificamente para Fecatórios, transferências
operacionais para ABC e Obras e Instalações na SMOV, até o ümite de R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais,) suplementares às segúntes dotações orçamentárias:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02 - Complexo de Assessoria Técnica
03 - Administração e Planejamento
Ativ. 2.071 - Manutenção do Complexo de Assessoria Técnica
3.1.9.1.00.00 - Sentenças Judiciais........................ ..........R$ 200.m0,00
04 - SECRETARIA MUMCIPAL DE FAZENDA
0l - Complexo Administrativo
03 - Administração e Planejamento
Ativ. 2.171 - Transferências a ABC
3.2.1.1.00.00 - Transferências Operacionais................ ......R$ 50.000,00
05 - SECRETARTA MLJNICTPAL DE OBRAS E VrAÇÃO
02 - Complexo Técnico
13-SaúdeeSaneamento
Proj. 1.208 - Escoamento Pluvial em Diversas Ruas
4.1.1.0.01.00 - Obras e Instalações - Recursos Próprios...........................R$ 100.000.00
roTAL..................................R$ 350.m0,00
Aí. » - Servbão como recurso aos créditos abertos no artigo anterior
anulação parcial de dotações orçamentárias conforme preceitua a l-ei 4.320164, de acordo
com classiÍicação orçamenliária a seguir:
"AUTORIZA O EXECUTTVO
MUNICIPAL A ÀBRIR CRÉDITOS
ADICIONÀIS SUPLEMENTÀRF§ NO
GABINETE DO PREFEITO E NAS
SECRETARIAS MUNICIPAL DA
FAZENDA E OBRAS E yIAÇÃO, ATÉ O
LIMTTE DE R$ 3í).m0,00."
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RÍô.,ô'HXftüE GABINETE Do PREFEITo
OO RIOGRANDE OO SÚL
01 - CÂMARA MI,JNICIPAL DE VEREADORES
0l - Câmara Municipal de Vereadores
01 - Legislativa
Ativ. 2.001 - Atividades l*gislaüvas
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................R$ 130.000,00
Ativ. 2.002 - Manutenção do Setor AdminisEativo
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................R$ 160.m0,00
3.1.1.1.03.00 - Outras Despesas Variáveis.......... ...............R$ 5.000,00
3.1.9.2.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores... ..........R$ 20.000,00
Ativ. 2.003 - Serviços de Contabilidade
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas...... ...........R$ 15.000,00
15 - Assistência e Previdência
Ativ. 2.007 - Pensões e Proventos a Servidores Inativos
3.2.5.1.00.00 - Inativos............. .................R$ 20.m0.00
TOTAL........................R$ 350.000,00
Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Grande, 07 de dezembro de 1999.
ONMATTOSBRÁNCO =-------\Ê'
Prefeito Municipal
AÍ. 4" - Revogam-se as disposições em contriírio.
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
Oârnara tuniolpal do Rio Grande
oouls8ÃO DE Ftrff,llçÃ8
Procrrro n.c 73. t 9 I
PARECER
Eale COMISSÃO apór ep:ccia? o Projêto d. Lal, constantô do prooomo âcima
môncionedo, consid6?a-o onquâd?âdo drotÍo daa normaa o?Crm.ntá?lr! vigônl..,
Rlo Grende, OB de dc l9eg,.
SIOENTE
VICE
ARIO
MEMBRO
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A!!unlo:
500 . 08/95
RIO GRANDE CIDAOE HISTÓRICA PATRIMÔNIo oo RIo GRANDE oo sUL
t,;-. /l
Eatade do Blo Orsrde do 8ul
CÂMARA IIUNIoIPAL DO BIO OBANDE
COMISSÃO DE CONSTITIJIÇÃO E JU§TIçA
Âesuuto :
PAFIECEFI
Form, 17
PROCESSO N9
Esta Comissão, após apreelsr o prol€to de Lel, constente do Procorso aclma menciooado, declara tratar-ee de mstéri8 CONSTITUCIONAL
Eete o parecer deeta Comlesão, que o gubDete à dellberação do PleDário.
feçsp
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de 199 Sala das Comiseõeg \
de
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de
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1000 - (E198
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Estado do Rio Grande do Sul
cÂta:rrur )4u|llclPÀL DO illO G;]}\rrlDE
Of. n.'1.991/99
Processo n" 73.698
Rio Grande, l0 de dezembro de 1999.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação que encaminhamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em Redação Final, na sessão
realizada no dia 09 de dezembro p.p.do, para suÍl deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Ver. Adinelson Troca
Presidente
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais
suplementares no Gabinete do Prefeito e nas Secretarias Municipais da
Fazenda e Obras e Viação, até o limite de R$ 350.000,00."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.28.3,10 - FONE (632) 31-17-11 - FAX (G32) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS nov,S
Estado do Rio Grande do Sul
eÂt,leur l4ur\ll'elpAl Do itlo GrlÀr\lDE
PROJETO DE LEI
"AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRɻITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
GABINETE DO PREFEITO E NAS
SECRETARIAS MT]NICIPAIS DA
FAZENDA E oBRAs u wlçÃo, arÉ o
LIMITE DE R$ 350.000,00."
abrir crédito adicionar ,âffi:# lftxif#H" #o*J##i+"á?':":
sECRETARTAS MUNICIIAIS DA FA.zENDA E oBRAS r vnçÃo,
especificamente para precatórios, transferências operacionais para ABC e
Obras e Instalações na SMOV, até o limite de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais), suplementares às seguintes dotações orçamenlárias:
05- SECRETARIAMLINICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
DO Rl{J ú:,RÁIVDE vl5 e)
-..#.--.---4*'''- PRES'Og{TI:
RUA GENERAL vtTORlNO, 44í . CEP o-FOt'te (Oea) et -17-11 -FAx (62) 31-17-86 - Rlo RS nov,@
02- GABINETE DO PREFEITO
02 -Complexo de Assessoria Técnica
03- Administração e Planejamento
Ativ. 2.071- Manutenção do Complexo de Assessoria Técnica
3.1.9.1.00.00- Sentenças Judiciais........ ..............R$ 200.000,00
04- SECRETARIA MUMCIPAL DA FAZENDA
0 l - Complexo Adminisfrativo
03- Administração e Planejamento
Anv. 2.17 I - Transferências a ABC
3.2.1.1.00.00 - Transferências Operacionais..........,....................R$ 50.000,00
02- Complexo Técnico
13- Saúde e Saneamento
Estado do Rio Grande do Sul
eÂtartRn l4urrllelPÀL Do i{lo GRAI\IDE
Proj. 1.208 - Escoamento Pluüal em Diversas Ruas
4.1.1.0.01.00 - Obras e Instalações - Recursos Próprios ..........R$100.000.00
TOTAL...............R$350.000,00
Artigo 2" -Servirão como recurso aos creditos
abertos no artigo anterior anulaçâo parcial de dotações orçamentárias conforme
preceitua aLei 4.320164, de acordo com classificação orçamentária a seguir:
01- CÀV{T{RT{MTIMCIPAL DO RIO GRANDE
01- Câmara Municipal do Rio Grande
0l- Legislativa
Ativ. 2.00 l- Atiüdades Legislativas
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................RS 130,000,00
A.tjv.2.002- Manutenção do Setor Adminisfrativo
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas.........,-.......R$ 160.000,00
3. l. l. 1.03.00- Outras Despesas Variáveis...........................R$ 5.000,00
3.2.9.2.00.00- Despesas de Exercícios Anteriores.................R$ 20.000,00
Ativ. 2.003- Serviços de Contabilidade
3.1 .1 .l .01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......-...........R$ 15.000,00
l5- Assistência e Preüdência
Atl.2.007 - Pensões e Proventos a Servidores Inativos
3.2.5.1.00.00 - lnativos....... .R$ 20.000 00
TOTAL R$ 350.000,00
Artigo 3o- Esta Lei entrará em ügor na data de sua
publicação.
Aúigo 4 Revogam-se AS disposições em
contrário.
C.A, N/LA Eh' TíLI N I C I P A L
DO RICI '.';i''!A t{DE
PRêS!DENliE
vi* l'ü
RUA GENERAL VITORINo. 441 - CEP: 962G3í O - FONE (632) 31-17-í 1 - FAX (0532) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS novtgg
sER(;ro s,\'tt'
\\:II,SON I},\'I'ISTA DI.]AR]'I' DA SILVA
REST'I,'T,\IX)
VOTAÇÃO NONIINAL
NOME DOS VEREADORES
Á.rA N" 69 JíT
PROCf,sso *" +O.G0g
CONTR{ ÀBsr.
01
02
ADINELSON TROC,\
ONED1R DIAS I,II-I--\
03 STIRÁI\IA S.AN'TOS l,/
0{ DANTTBIO SO.ÀRES t/
PALILO RENATO NÍ ATI'OS GONTES ,r/
06 CIRO CARDOSO LOPES lr/
07 D.TN'IE L,\ZZÀRINI t/
08 DIRCET- I,OPES t/
09 ,JAIR RIZZo Ll
10 .] L],\REZ \IONTEIRO NIOL IN.ARI t/
ll .ITII,IO CESAR JORGI] NÍARTINS t/
l2 .Jt rR..rNDY DOS SÁN'I'OS t/
l3 l.t ilz .\LuER',t'() Il()DERNEt,t_ t/
l{ LI.IIZ C,AI{I,OS ESPI'RON
I ÀTÁRTA DE I.OTTRDES FONSECÂ LOSE t/
l6 P,\I,ILO I|ACTLADO DOS S,{NTOS lr/
t7 PI]DRO ERNESTO ENDERLE
l8 PEDRO ROI)DRIGI Í ES N I-{('II.\DO t/
l9 R,\ÀIONÂ PI'REIRA
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20 L/
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D.{'r.{ ograqq s
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í A'r'.\ N" 69J'tg
PRocEsso *" 4 ô.699
voraçÃo NoNIINAL
NO1VIE DOS VEREADORES
21 WILSON 8..\TIS'T.,\ DI].\RTI] D.À SIL\'Á
RI.tSr.'1,'l'.\D() 4ç
S
N' FÁvoR.iYEL CONTRA -ÀBST.
0t .,{DINELSON TROCA
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03 SLTRÂ]\IÂ S.fu\TOS
D.ÀN[-U]IO SOr\RES
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04 t/
05 PÀULO REN:I-IO ÀI AT'I'OS GONIFjS
CIRO C,\RDOSO LOPES
lr/
0ó l-/
07 DÁN]'I' LAZZ.{RINÍ
DIRCETI LOPES
D/
08 l,/
09 J,\IR RIZZO
JL]ÂREZ \IONTEIRO I\IOLIN.ÀR I
.ltrl-lO CES.ÀR JORGE Nrr\RI'lNS
JtrIlÂNDY I)OS SÀllil'OS
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13 LLIZ .-ILBERTO NIODERT\ELL t/
1.1
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LtIIZ, CÁRLOS ESSPERON
I\',,TRIA DE LOTIR.DES FONSECA I,()SE
PATII,O ROBER'I'O \I',\C}L'\DO
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PED RoERN i] S,I-O Eh.DERL E
PEDRO RODDRIGT'ES I L\C-H.{DO
R,L\IONÀ PEREIRA
SERGIO S,\'I''T
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19 L/
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ONEDIR DI.T\S LIIJÁ
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RÍ',ô-ê',ü'çsE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRANOE OO SUL
LEI N" 5.382, de 13 de dezembm de 1999.
''ALNORTZA O E)(ECI,ITIVO
MUNICIPAL A ÂBRIR CREDITOS
ADICIONÀIS SUPLEMENTARES NO
GABINETE DO PREFEITO E NAS
SECRETARIAS MI]MCIPAL DÀ
FAZENDA E OBRÂS E VIÀÇÃO, ATE O
LIlvIrrE DE R$ 350.000,00."
AÍ. 1" - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no GABINETE DO PREFEITO e nas SECRETARIAS MUNICIPAIS DA
FAZE NDA E OBRAS E VIAÇÃO, esFri-ficamente para precatórios, transferências
operacionais para ABC e Obras e Instalações na SMOV, até o limite de R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais,) suplementares às seguintes dotaçõe§ orçamentárias:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02 - Complexo de Assessoria Técnica
03 - Administração e Planejamento
Ativ. 2.071 - Manutenção do Complexo de Assessoria Técnica
3.1.9.1.00.00-SentençasJudiciais................... ...............RS 200.000,00
M _ SECRETARIA MI]MCIPAL DE FAZENDA
01 - Complexo Administrativo
03 - Administração e Planejamento
Ativ. 2.l7l - Transferências a ABC
3.2.1.1.00.00 - Transferências Operacionais.... ..................R$ 50.000,00
05 - SECRETARTAMLJMCTPAL DE OBRAS E VrAÇÃO
02 - Complexo Tecnico
13-SaúdeeSaneamento
Proj. 1.208 - Escoamento Pluvial em Diversas Ruas
4.1.1.0.01.00 - Obras e Instalações - Recursos Próprios...........................R§ 100.000.00
TOTAL..................................R§ 350.0m,00
O PREFEIO MLTNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que
confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, inciso Itr,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ri'ôri:'ü§'óE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GFANDE DO SUL
Rio Grande, 13 de dezembro de 1999.
\i--S+
N MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
cc: SMF/SMCP/UPE/GABDVSMOV/CI\rÍPJIPubIicação
Art.T_servirãocomorecursoaoscréditosabertosnoaÍigoanterior
anulação parcial de dotações orçamentiárias conforme preceitua a l*í 4.320164, de acordo
com classiÍicação orçamenária a seguir:
01 - CÂMARA MI,]NICIPAL DE VEREADORES
01 - Câmara Municipal de Vereadores
01 - kgislativa
Aüv. 2.001 - Atividades Irgislativas
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas.. """""""'R$ 130'000'00
Ativ. 2.002 - Manutenção do Setor Administrativo
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fix4s..............................."""""'R$ 160'000,00
3.1.1.1.03.00 - Outras Despesas Variáveis...... .......-........"'R$ 5'000,00
3.1.9.2.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores .............R$ 20'000'00
Ativ. 2.003 - Serviços de Contabilidade
3.1.f .1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas...... ...........R$ 15.000,00
15 - Assistência e Previdência
Ativ. 2.007 - Pensões e Proventos a Servidores Inativos
3.2.5.1.00.00 - Inativos.............. ................R1§-20.000.CI0
TOTAL........................R$ 350.m0,00
Art. 3' - Esta Iri entra em úgor na data da sua publicação.
ArL 4" - Revogam-se as disposições em contrário.