Rto (;R;r\t)E
DO RIO GÂANDE DO SIII
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEN/Í/394
Senhor Presidente,
riH[;HJ íi]39$5
.....**..r...19....; 1 e.:*.
I
Ir
j
Honra-nos cumprimentiá-lo, oportunidade em que encaminhamos a
essa Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei n"
082, que ÀUTORIZA O EXECUTM MUNICIPAL A ABRIR CREDITOS
ADICIONAIS ST]PLEMENTARES NA SECRETARIA MT]NICIPAL DA SÂÚDE,
ÀTÉ O Ln/flTE DE R$ 100.000,00.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovalr a V.Exa.
e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
WII,SON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. ADINEI§ON TROCA
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Rio Grande, 27 de dezembro de 1999.
\ =._
Riüê'ʧ'óE
OO RIO GRANOE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" 082, de 27 de dez.embm de 1999'
''ATITORIZA O EXECUTWO
MUIVCIPAL À ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAIS ST]PLEMENTARFS NO
FI,]NDO MUMCIPÀL DA SAÚDE, ATE O
LIIvtrTE DE R$ 100.000,00."
AÍ. 1" - Fica o Executivo Municigal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no FUNDO MLJMCIPAL DA SAUDE, especificamente para repassar a
Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande, para aquisição da Bomba de Cobalto'
até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais,) suplementares às seguintes dotações
orçamenúrias:
01 - FUNDO MUMCIPAL DA SAUDE
01 - Fundo Municipal da Saúde
13-SaúdeeSaneamento
75 - Saúde
Atividade 2.615 - Manutenção da Unidade de Progtamas de Saúde
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos.... ...................R$ 100.000,00
.R$ 100.000,00
AÍL T - Servirão como recurso aos créditos abertos no artigo anterior
anulação parcial de dotações orçamentárias conforme preceitua a l*i 4.32U64, de acordo
com classiÍicação orçamentiírias a seguir:
OI - CAMARA MIJMCIPAL DE VEREADORES
01 - Câmara Municipal de Vereadores
0l - Legislativa
01 - Processo lrgislativo
001 - Ação Legislativa
Ativ. 2.001 - Atividades t egislaüvas
3.1.1.1.03.00 - Outras Despesas Variáveis.......... ..................RS 2.000,00
3.1.2.1.00.00 - Combustíveis e Lubrificantes..... ...................R$ 2.500,00
3.1.3.2.00.00-OutrosServiçoseEncargos........ ...................R$ 5.000,00
3.1.9.2.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores..........................................R$ 3.000,00
0l - Câmara Municipal de Vereadorcs
0l - Câmara Municipal de Vereadorcs
TOTAL..
Riô'ô'HÁ"iiôE
OO RIO GNANOE OO SIJL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
0l - Legislativa
07 - Administração
021 - Administração Geral
Ativ. 2002 - Manutenção do Setor Administrativo
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..........'......R$
3.1.1.r.02.00 - Diárias.................. .........'..R$
3.1.1.1.03.00 - Outras Despesas Variáveis.......... ...............R$
3.1.3.3.00.00 - Homenagens e Reprcsentações........... ........R$
3.1.9.2.00.00 - Despesas de Exercícios Atrt€riores.... .........R$
OI - CÂMARA MI.]NICIPAL DE VEREADORES
01 - Câmara Municipal de Vereadores
01 - l,egislaúva
08 - Administração Financeira
032 - Controle Interno
Aüv. 2.003 - Serviços de Conabilidade
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................R$
3.1.2.2.00.00 - Outros Materiais de Consumo... ...................R$
OI - CÂMARA MI.]NICIPAL DE VEREADORES
0l - Câmara Municipal de Vereadorcs
15 - Assistência e Previdência
82 - Preüdência
492 - Preúdência Social e Segurados
Aüv. 2.006 - Encargos Previdenciários
3. I. 1.3.00.00 - Obrigações Patronais
01 _CÂMARA MI'MCIPAL DEVEREADORES
0l - Câmara Municipal de Vereadores
15 - Assistência e Previdência
82 - Previdência
495 - Preüdência Social à Inativos e Pensionistas
Ativ. 2.ü)7 - Pensões e Proventos a §ervidores Inativos
3.2.5.1.00.00 - Inativos................ ...............R$
3.2.5.2.00.00 - Pensionistas............ ............R$
21.500,00
2.000,00
15.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
2.000,00
R$ 30.000,00
10.000,00
2.000,00
\
Ri'ô'ô'il'Â'it'óE
OO RIO GRANO€ DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OI - CÂMARA MI.]MCIPAL DE YEREADORES
01 - Câmara Municipal de Vereadores
01 - Irgislativa
78 - Proteção ao Trabalhador
471 - Auxflio-Refeição
Atividade 2.009 - Manutenção do Auxíio-Alimentação
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos........
TOTAL.
AÍ. 3" - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
AÍ. 4" - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 27 de dezembro de 1999.
á_-\-.---S-.SN MAI]IOS BRÀNCO
Prefeito Municipal
.R$ 2.000.00
.R$ 100.000,00
ESÍADO DO RIO
w
GRÂNOE DO SUt
CÂMARÃ MUNICTPAIJ DO RTO ORÃNDE
coMrssÀo DE cot{sTtrulÇÀo E JUSIÇÀ
A6sunto:
PARECER
Form. 17
PROCESSO N." És r43
Etta ComisEão, âPó8 âPracle? o Projsto do LEi, con6tante do Procosso
acima moncionado, declira l?âta?-ra do mrtári8 CONSTITUCIONAL.
EBIê o pârecor dest. Comisrãor que o submete à delibetaÇão do Plenárlo.
sale drs comiaeoee, J,? d6 s t*O
Prssi
Vics-Pr6sldsnte
Mem
!000 - 08/95
Estado do Rio Grande do Sul
eÂ14ÀRA )4uirllelP;\L Do Ftlo GFtÀr\DE
Of .n." 2.048199
Processo n" 73.793
Rio Grande, 3l de dezembro de 1999
Senhor Prefeito,
É com grata satisfação que encamiúamos a Vossa
Excelênci4 Projeto de Lei em anexo, aprovado em Redação Final, na sessão
realuadano dia de ontem, para sua deüda apreciação'
Na oporhrnidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Ver. Adinelson Troca
Presidente
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal a abrir crflitos adicionais
suplementares no Fundo Municipal da Saúde, até o limite de RS100.000'00."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL MTORINO, 441 - CEP: 96.2(E1O - FONE (G2) 31-17-i1 - FAX (G32) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS nov,@
Estado do Rio Grande do Sul
eÂirtnsr:t l4u}llclP;\t Do i-lto GF{AI\IDE
PROJETO DE LEI
"AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNrcrpAL A ABRIR cnÉuIros ADICIoNAIS
SUPLEMENTARES NO FT]NDO MUNICIPAL DA
sAúDE, arÉ o LIMITE DE R$100.000,00."
TOTAL
abertosnoarrigo*r",*l,,Tilu"'o*-.f,Ti:,":r".T:"io"ffi1i.#;Jiiffi :
preceitua aLei 4.320164, de acordo com classificação orçamentária a seguir:
01- cÀ,vlr{RAMUNICIPAL Do RIo GRANDE
0l- Câmara Municipal do Rio Grande
0l-Legislativa
0l- Processo Legislativo
001- Ação Legislativa
ENÍE
RUA GENERAL VITORINO, zl41 - CEP: 96.2G310 - FONE (632) 31-í 7-11 - FAX (62) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS nov&
Aúigo lo - Fica o Executivo Mturicipal autorizado a
abrir credito adicional suplementar no FUNDO MTINICIPAL DA SAUDE,
especificamente para repassar a Associaçâo de Caridade Santa Casa do Rio
Grande, para aquisição da Bomba de Cobalto, até o limite de R$ 100.000,00
(cem mil reais) suplementares às seguintes dotações orçamentárias:
OI- FUNDO MLIMCIPAL DA SAUDE
01- Fundo Municipal da Saúde
13- Saúde e Saneamento
75- Saúde
Atiüdade 2.615 - MaÍrutenção da Unidade de Programas de Saúde
3.1.3.2.00.00- Outros Serviços e Encargos.. ...R$ 100.000,00
.R$ 100.000,00
CÂMARA MTI-I.NICIPAL
DO RIO G§.Á,?'/DE vlsl-o
Estado do Rio Grande do Sul
Ativ. 2.00 1 - Atiüdades Legislativas
3. I . 1 . I .03.00- Outras Despesas Variáveis...... 2.000,00
2.s00,00
5.000,00
3.000,00
3.1.2.1.00.00- Combustíveis e Lubrificantes.............................
.R$
.R$
3.1.3.2.00.00- Outros Serviços e Encargos.. .........R$
3.1.9.2.00.00- Despesas de Exercícios Anteriores......................R$
0l- Câmara Municipal do Rio Grande
01- Câmara Municipal do Rio Grande
0l- Legislativa
07- Administração
02 I - Administração Geral
Ativ. 2.002- Manutenção do Setor Administrativo
3. l. I . 1.0 1.00- Vencimentos e Vantagens Fixas..... ..................R$ 21,500,00
.................,.R$ 2.000,00
3. 1.1. 1.03.00- Outras Despesas Variáveis... R$..1s.000,00
3. I .33.00.00- Homenagens e Representaçôes............ R$ 1.000,00
3.1.9.2.00.00-DespesasdeExercíciosAnteriores.......................R$ 1.000,00
01- CAIVÍAITAMLINICIPAL DO RIO GRANDE
0l- Câmara Municipal do Rio Grande
01- Legislativa
08- Adminisfiação Financeira
032- Controle lntemo
Ativ.2003- Serviços de Contabilidade
3. l. l. 1.01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas.................
3.1.2.2.00.00- Outros Materiais de Consumo....................
........RS 1.000,00
........RS 2.000,00
OI- CÂMARAMUMCIPAL DO RIO GRANDE
0l- Crâmara Municipal do Rio Grande
l5- Assistência e Preüdência
82- Preüdência
492- Preüdência Social e Segurados
4tiv.2.006- Encargos Preüdenciiírios
3. l. 1.3.00.00- Obrigações Patronais.... ..R$ 30.000,00
01- CI\I\ú{IIJ{ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
01- Câmara Municipal do Rio Grande
15- Assistência e Preüdência
82- Preüdência
495- Preüdência Social à Inativos e Pensionistas
Ativ. 2.007- Pensões e Proventos a Servidores lnativos
PRE§IDÉHl'I:
RUA GENERA L VITORINO, 44í - CEP: 96.2G310 - FONE (62) 3í -17-11 - FAX (62) 31-17€6 - RtO GRANDE - RS nov,S
eÂtalnr )4ur\lclP:\L Do illo GRÉ\j\DE
C,AMARA MTJNICIPAL
DO RIO GR,ANDE vtsl"o
Estado do Rio Grandê do Sul
eÂta,ta;r l4urrllelPAL Do fllo GfU\r\lDE
.RS 2.000.00
TOTAL .R$100.000,00
publicaçâo.
Aúigo 4"- Revogam-se as disposições em contrário.
CÃMARA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE VI§TO
9RE€itD€ft1i:
RUA GENERAL MTORINO, 441 - CEP: S.2CD3íO - FONE (632) 3'l-17-11 - FAX (G32) 31-17€ô - RIO GRANDE - RS nov,S
3.2.5.1.00.00- lnativos.......... ...........RS 10.000,00
3.2-5-2.00.00- Pensionistas... '...'......RS 2'000,00
OI- CÀV{AIL{MUMCIPAL DORIO GRANDE
0l- Câmara Municipal do Rio Grande
01- Legislativa
78- Proteção ao Trabalhador
471- Auxílio-Refeição
Atiüdade 2.009 - Manutenção do Atxílio-Alimentação
3.1.3.2.00.00-Outros Serviços e Encargos........
Aúigo 3o - Esta Lei enfra em ügor na data de sua
ATA N' 6955
PRocEsso N" 13.1 I 3
voraçÃo NoMINAL
\I'ILSON B:\TISTA DLIÀRTE DÀ SILVA
RESTTL'I"TDO
rÁvoRÁvEL CONTRÁ A3ST.
NO NOME DOS VEREADORES
0l ADINELSONTROCA
t/ 02 ONEDIRDL{S LIIJA
l,/ 03 SIIRÀI\ÍA SAI\TOS
04 DANL]BIO SOARES
05
07
08
09
ll
PÀLILO RENATO I\T ATTOS GO1\II!S
JLIAREZ I\ÍONTEIRO NIOI,INARI
I JLILIO CES.,TR .]ORGE ÀI-,\RTINS
DÁNTE LÂZZ,\RINI
DIRCI'LT LOPES
JAIR RIZZO
,,/
t2 .ITIRÁNDI-DOS SÁNI'OS ,r/
t3 LTITZ ALtsER'I'O NIODERNELL lr/
1-t LUIZCARLOS ESSPERON L/
l5 I\{ARIA DE LOLIRDES FONSECA LOSE t-/
t6
77 PEDROtrRNESTO ENDERLE
l8 PEDRO RODDRIGTIES À,IACHÀDO
t/
l-/ 20 SERGIO SÀTT
t/ 21
t/
t/
lr/ 06 CIRO CARDOSO LOPES
tl
,r/
L/
,r/ 10
PAULO ROBERTO N'TÁCIIADO l,/
lr/
lr/
l9 RÁN{ONÂPEREIRÀ
DArA ao.12,.Qg SECRETÁRIT)
.\r'.r N' 685Á
I'RoCESSO N' I e.I9 e
voraçÃo NoMINAL
D.LI\{ITBIO SOARES
PALTLO RENAI'O TI ATTOS GONIES
06 CIR() C,\RDOSO LOPES
D,\r\I-E I,AZZÁRINI
DIRCELI T,OI'ES
.JÀtR RIZZo
10 .II,1,\REZ NION'TEIRO I\IOLIN..\RI
rI,IO CI]S,\R JORGI] ]\I,\R]'INS
.tt IR,\Nl)\' lx)s s.\N]'()s
I,t TIZ,\LI}ER'TO \IODERI\{EI-I,
IJ I,IIIZ CAI{LOS ESPERON
l5 \l,\RI,\ DE I,OTI{DT]S FONSECA LOSE
l(r 1,.\[ r[.() \1.\('IL\D0 Dos s,\N'l'os
l7 t,EI)R() I,)iNUSt () ENI)F]lt-E
t,Et)tt( ) RoI)t)Rtct'ES It\crl\J)o
t9 IL!\tON.\ PEREtR,\
2tl s RGIO S.\l'1'
ú*4
1 Íi
À}ST.
f.r!oRÁ\ LL CONTRÂ'
N' NOME DOS VER-EADORES
01 ADINELSON'IROC,I,
1,,/ 02 ONEDIR DIAS LILIA
t-/ ST'R,{TIÁ S.{NTOS
t/ 0{
05
t/ 07
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2.1 \\.I I,S01 -* I},\1'I S'I',\ DT ;,.\R]'I' I).,\ SI LYA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5387, de 31 de dezembro de 1999.
oc
§iiE
I SUL
I
''AUTORIZÀ
M[II{CIPAL
ADICIONAIS
O EXECUTIVO
A ABRIR CREDMOS
SUPLEMENTARES NO
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, ATE O
L[VIrrE DE R$ 100.000,00."
O PREFEITO MLJNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1" - Fica o Executivo Municigal aulorizado a abrir crédito adicional
suplementar no FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE, especificamente para repa§s.r a
A-ssociação de Caridade Santa Casa do Rio Grande, para aquisição da Bomba de Cobalto'
., limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais,) suplementares às seguintes dotações
içamentárias:
OI _ FI.]NDO MUNICIPAL DA SAUDE
0l - Fundo Municipal da Saúde
13-SaúdeeSaneamento
75 - Saúde
Atividade 2.615 - Manutenção da Unidade de Programas de Saúde
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos........ ...............R$ 100.000'00
R$ i00.000,00
ArL 2'- Servirão como recurso aos créditos abertos no artigo anterior
anulagão parcial de dotações orçamentiírias conforme preceitua a Lei 4.32O164, de acordo
com classificação orçamenrárias a seguü:
01 _ CAMARA MUMCIPAL DE VEREADORES
0l - Câmara Municipal de Vereadores
01 - Legislativa
01 - Processo Legislativo
001 '.ão lrgislativa
TOTAL..
Ri{illiii§i;E
ESTADO DO RIO GHANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO BIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO SUT
Aúv. 2.001 - Atividades Legislativas
3. 1. l. 1.03.00 - Outras Despesas Variáveis..........
3.1.2.1.00.00 - Combustíveis e Lubrificantes....
R$
3.1.3.2.00.00 - OutÍos Serviços e Encargos........
R$
R$
3.1.9.2.00.00-DespesasdeExercíciosAnteriores .................R$
0l - Câmara Municipal de Vereadores
0l - Câmara Municipal de Vereadores
0l - Legislativa
07 - Administração
021 - Administração Geral
Ativ. 2002 - Manutenção do Setor Administrativo
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$
3. 1. 1. 1.02.00 - Diiírias. R$
3.1.1.1.03.00-OutrasDespesasVariáveis.......... ...............R$
3.1.3.3.00.00 - Homenagens e Representações. ..................R$
3.1.9.2.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores... ..........R$
J1 - CÂMARA MI.]NICIPAL DE VEREADORES
0l - Câmara Municipal de Vereadores
01 - Legislativa
08 - Administração Financeira
032 - Controle Intemo
Ativ. 2.003 - Serviços de Contabilidade
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................R$
3.1.2.2.m.N - Outros Materiais de Consumo...... ................R$
OI - CÂMARA MT]MCIPAL DE VEREADORES
01 - Câmara Municipal de Vereadores
15 - Assistência e Previdência
82 - Previdência
492 - Previdência Social e Segurados
Ativ. 2.006 - Encargos Previdenciiírios
2
2.000,00
2.500,00
5.000,00
3.000,00
21.500,00
2.000,00
15.000,00
1.000,00
1.000,00
r.000,00
2.000,00
3. i. 1.3.00.00 - Obrigações Patronais R$ 30.mo,00
o
\
Ri'ô'à'iti\,'ôE
DO R O GNÀNDE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
3
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01 - Câmara Municipal de Vereadores
15 - Assistência e Previdência
82 - Previdência
495 - Previdência Social à Inativos e Pensionistas
Ativ. 2.007 - Pensões e Proventos a Servidores Inativos
3.2.5.1.00.00 - Inativos............. ..................R$
3.2.5.2.00.00 - Pensionistas... .....................R$
10.m0,00
2.000,00
OI - CÂMARA MI,JNICIPAL DE VEREADORES
0l - Câmara Municipal de Vereadores
0l - Legislaúva
78 - Proteção ao Trabalhador
471 - Auxílio-Refeição
^
Íividade 2.009 - Manutenção do Auxílio-Alimentação
O.00 - Outros Serviços e Encargos....................... .R$ 2.000.00
TOTAL........................R$ 100.000,00
Aí. 3" - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
AÍr. 4" - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 31 de dezembro de 1999.
.*
NMATIOSBRANCO
SMF/SMCP/tiPrySMS/Con selho/Clv/pJlpublicação
Prefeito Municipal