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materia nº 71000/1999

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 71000 / 1999
Date 1999-02-09
EmentaTERMO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE E A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA DE BELAS ARTES HEITOR DE LEMOS.
native_id36713

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA CONVÊNIOS/1999. DECRETO LEGISLATIVO N° 019/1999.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ss
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO ritudr lffir^!:r
.TUO GRÁNDI1
PATRÀTôNIO
OO Alo GRÂNOE OO SUI
MENSAGEM/OI3
Rio Grande, l9 dejaneiro de 1999.
Senhor Presidente"
Honra-nos cumprimenui-lo, oportunidade que vimos por meio desta solicitar a Vossa
Excelência e Nobres Pares, Autorização Legislativa para a firmatura de Termo de Convênio entre
a Prefeitura Municipal do Rio Grande e a Associação dos Amigos da Escola de Belas Artes
Heitor de Lemos.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar a V. Exa.
e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
SON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentissimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
FROCESSO Nry)'il»- CÀHÂPJ UulllclPÀt
.t.
Riôi"óruffiôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO BIO GRANDE @ SUL
TERMO DE CONVÊNIO FIRMADO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
E A ASSOCIAÇÁO DOS AMIGOS DA ESCOLA DE
BELAS ARTES HEITOR DE LEMOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, neste ato re￾presentada pelo Senhor Prefeito Municipal, Wilson Mattos Branco, doravante denominada
PREFEITURA, C A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA DE BELAS ARTES
HEITOR DE LEMOS, este ato representada pela Presidente, Seúora Carmen Castanheira,
doravante denominada AAEBAHL, resolvem celebrar o presente Convênio, em conformidade
com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLAUSULA PRIMEIRA - O presente Convênio tem como finalidade transferir recursos da
PREFEITURA a AAEBAHL paÍa a manutenção do ensino artístico-cultural, diante do
compromisso assumido. na realização das rematúculas para o ano letivo de 1.999.
CLÁUSULA SEGUNDA - Os recursos repassados irão atender cargas horiirias em áreas
específicas do Ensino Artístico-cultural.
CLÁUSULA TERCEIRA - Para efetivação do convênio mencionado na Cláusula Primeir4
4 Prefeitura repassará através da SMEC, a importância de RS 3.016,53 (três mil, dezesseis reais
e cinqüenta e três centavos) mensais, à AAEBAHL, para pagamento de t0 (dez) professores,
20h. correspondentes a import^ância de R$ 274.23 (duzentos e selenta e quatro reais e vinte e
três centavos) cad4 incluindo: Encargos Sociais, inclusive rescisórios, e, aind4 o percentual
equivalente a [0% (dez por cento) do valor total, correspondente a Taxa de Administração.
CLÁUSULA QUARTA - COBERTURA FINA{CEIRA: A despesa decorrente deste
Convênio, correni por conta da seguinte dotação orçamentáLria:
08 - SECRETARIA MI,JNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 - Cultura
Atividade: 2.382 - Manutenção da Unidade de Cultura
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos (444-8)
CLÁUSULA QUINTA - Os valores serão reajustados na mesma proporção do saliírio
mínimo vigente.
CLAUSULA SEXTA - A AAEBAIIL prestani contas semestralmente a SMEC dos
recursos financeiros que trata a Cláusula Terceira- através de recibos de prestação de serviços.
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Íl odr Erô!.r r:r -ttJo cRANDll
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFE!TO 1
P^ÍAlMÔNIO
OO RIO GFÂNOÉ OO SUL
CLÁUSULA SÉTIMA - A AAEBAHL cabe selecionar e contratar os profissionais das iireas
de Ensino, objeto deste Convênio, ouvida e aprovada a seleção dos profissionais pela Direção
da Escola de Belas Artes Heilor de Lemos.
CLÁUSULA OITAVA - O Convênio terá vigência de 01 de maÍço até 3l de dezembro de
1999, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer época" no total ou parcial, se houver
provimento de Cargos mediante Concurso Público.
CLÁUSULA NONA: Qualquer alteração no presente Convênio que envolva recursos
fi nanceiros, submeter-se-á obrigatoriamente, a aprovação legislativa.
E, por estarem de acordo com os termos do presente, após lido será
assinado pelas partes interessadas, entrando em vigor na data da assinatura.
GABINETE DO PREFEITO, l9 de janeiro de 1998.
RENATA LEMPEK TRINDADE
Sec.Mun. de Educação e Cultura em Exercício
LSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
cc. : SMF/SMCP/UPE/SMEC,?J/AAEBAHL.-
RONALDO FERREIRA MORGADO
Chefe do Gabinete do Prefeito
CARIVIEN CASTANHEIRÁ
Presidente AAEBAHL
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t￾Ertado alo Bto GrÂDale do §uI
cÂuena, MUNIoTPAL Do BIo GBANDE
cotüssÃo DE coNsrrrtrlÇÃo E JUsrIÇA
AssuLto :
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PBoc,sso -N. . Stt
Eete o parece! desta Comissão, que o submete à dellberação do PleDário.
ssla dôs co.ir.oe.\ce \
de 199 \
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Vice-Presid
Secretário
Me
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1000 - 05r9E
Esta Comtssâo, após apreclar o projeto de Lel, conetante Oo fro-- / ' 0/
c€.oo aclms meacionado, declsra tlatar-se de matórla CON§TITUCIONAL_.V
(
Estado do Rio Grande do Sul
CÀI{ÀBÀ MUNICIP.*.L DO BIO 68ÀNDE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Autoriza a Prefeitura Municipal do
Rio Grande a Íinnar Termo de
Convênio com Associa@o dos
Amigos da Escola de Belas Artes
Heitor de Lemos
Artigo 1o. - Fica a Prefeitura Municipal do Rio Grande autorizada a firmar
Termo de Convênio com Associaçáo dos Amigos da Escola de Belas Artes Heitor de
Lemos, para atender a tr-ansferáncia recursós da Prefeitura "a AAEBAHL para a
manutençâo do ensino artístico-cultural, diante do compromisso assumido , na
realizaSô das rematrículas para o ano letivo de 1999), tudo de conformidade com as
cláusulas e condiçóes estabelecidas na minuta em anexo que fica fazendo parte
integrante da presente autorização.
Artigo 2". - Qualquer alteração no Convênio aqui autorizado que envolva
recursos financeiros, submeter-se-á obrigatoriamente, a aprovação legislativa'
aprovação.
Artigo 40. - Revogam-se as disposições em contÉrio
RUA GENERÂL VlToRlNO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (0532) 31-17-11 - FAX (0532) 31-17-86 - Rlo GRANDE - RS
MAIO $
Artigo 3o. - Este Decreto-Legislativo entra em vigcr na data de sua
Estado do Rio Grande do Sul
eÂirtanrt rirluNlelp;\L Do Rlo GRA|IDE
DECRETO LEGISLATIVO N' 019
DE 03 DE MARÇO DE 1999.
Autoriza a Prefeitura Municipal do
Rio Grande a firmar Termo de Convênio
com a Associação dos Amigos da Escola
de Belas Artes Heitor de Lemos.
Vereador Adinelson Troca, Presidente da Câmara Municipal
do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o inciso W, do artigo
20, combinado com o Artigo 37,daLei Orgânica do Município.
Faz saber que promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo l" - Fica a Prefeitura Municipal do Rio Grande,
autorizada a firmar Termo de Convênio com a Associação dos Amigos da
Escola de Belas Artes Heitor de Lemos, para atender a transferência de
recursos da Prefeitura a AAEBAHL para a manutenção do ensino artístico￾cultnral, diante do compromisso assumido, na reahzação das rematrículas pÍra
o ano letivo de 1999, tudo de conformidade com as cláusulas e condições
estabelecidas na minuta em anexo que fica fazendo parte integante da presente
autorização.
Artigo 2o -Qualquer alteração no Convênio aqü autorizado
que envolva recursos financeiros, submeter-se-á obrigatoriamente, a aprovação
legislativa
Aúigo 3'- Este Decreto Legislativo enüa em ügor na data
de sua publicação.
Artigo 4o -- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio Grande, 03 de março del999.
Ver. Adinelson Troca
Presidente
RUA GENE RAL MTORINo, zl41 - cEP:96.ffi'lo - FoNE (G32)31-17-11-FAX (632) 31-Í 7€6 - RIO GRANDE - RS
ATAN' etaç
vorAÇÀo NoMINAL
PRocEssoN' YJ ooo
No de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favonável Contra Abstenção
1 ADINELSON TROCA
2 ONEDIRDIAS LILJA
3 SURAMA SAANTOS
.l
PAULO RENATO MATTOS GOMES
6 CIRO CARDOSO LOPES V
7 DANTELAZZARIM
8 DIRCEU SILVALOPES (r/
JAIR RZZO FERREIRA /
l0 ruAREZ MONTEIRO MOLINARI
1l O CESAR JORGE MARTINS t/
12 JURANDYDOS SANTOS lr/
13 LUIZ ALBERTOMODERNELL
l4 @e -SPEeEFrra . ,,^\,i i,Au.dl0CUOa,L4 lr/
15 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
l6 PAULO MACHADO DOS SANTOS ,/
t7 PEDRO ERNESTO ENDERLE
l8 PEDRO RODRIGUES MACHADO lr/
19 RAMONAPEREIRA lr/
20 SERGIO SATT t/
21 WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA t/
x\ 19
DArA: _le o 3 9q .
o
DANUBIO SOARES
5
9
,r/
t/
voTAÇAO NOMTNAL
ArAN. 6{ A e
PRocEssoN. ll-ooo
.7
N" de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favorável Contra Abstençâo
I ADINELSON TROCA
ONEDIR DIAS LILJA
3 SURAMA SAANTOS
DANUBIO SOARES t/
5 PAULO RENATO MATTOS GOMES
6
7 DANTE LAZZARINI
DIRCEU SILVA LOPES
9 JAIRRIZZO FERREIRA t/
l0 ruAREZ MONTEIRO MOLINARI lr/
ll O CESAR JORGE MARTINS
t2 JURANDY DOS SANTOS
l3
l4 LUZ CARLOS ESPERON
ôruN,,rÀ t/
l5 MARIA DE LOI.-rRDES FONSECA LOSE U
l6 PAULO MACHADO DOS SANTOS
17
l8 PEDRO RODRIGUE S MACHADO
RAMONAPEREIRA t/
20 SERGIO SATT
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CIRO CARDOSO LOPES ,r/
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PEDRO ERNESTO ENDERLE
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WILSON BATISTADUARTE DA SILVA
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