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Ri-orôfiüN"óE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GFANOE OO SÚL
MENSAGEIVI/062
Rio Grande, 17 de março de 1999'
Seúor Presidente,
Honra-nos cumprimentalo, oportunidade que vimos por meio desta solicitar a Vossa
Excelência e Nobres pares, Autorização Legislativa para celebração do "coNvÊNlo
FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE' ATRAVES DA
SECRETARIA MTINICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E A CRECHE E CASA DA
CRIANÇA MANSÂO DAPAZ,PARA ATENDIMENTO DE CRIANÇAS NA FAIXA DE 4 A
6 ANOS, EM REGIME DE SEMI.INTERNATO, COM ASSESSORAMENTO DIDÁTICOPEDAGOGICO.
Sendo o que tínhamos para o momento' aproveitamos o ensejo para reiterar a V' Exa'
e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração'
Respeitosamente,
ILSON IVTATTO sffiaü*
Prefeito MuniciPal
Excelentíssimo Senhor
Ver. ADINELSON TROCA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
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DO RIO GÂÁNDE DO SUL
TERMO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A
PREFEITURA MUNICIPÀL DO RIO GRANDE,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - SMEC E A CRECHE
E CASA DA CRIANÇA MANSÃO DA PAZ, PARA
ATENDIMENTO DE CRIANÇAS NA FAIXA DE 4
A 6 ANOS, EM REGIME DE SEMI-INTERNATO,
COM ASSESSORAMENTO DIDÁTICO.
PEDAGÓGICO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE, inscrita
no CGC sob o no 88.566.87210001-62, com sede nesta cidade, no Largo Engo João
Femandes Moreira, s/no, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Seúor Wilson
Mattos Branco, neste instrumento designada PREFEITURA e a CRECHE E CASA DA
CRIANÇA MANSÃO DAPAZ, inscrita no CGC/MF sob o no 94.874.047/0001-28, com
sede nesta cidade, na rua Abdala Nader, 365, Baino Getúlio Vargas, neste ato representada
por sua Diretora, Seúora Léia Reinbrecht da Silva, neste instrumento designada
CRECHE E CASA DA CRIANÇA MANSÃO DAPAZ, ajustam entre si o presente
TERMO DE CONVÊNIO mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Convênio tem como finalidade transferir
recursos da PREFEITURA a CRECHE E CASA DA CRIANÇA MANSÃO DAPAZ,paru
atendimento de crianças na faixa de 4 a 6 anos, em regime de semi-intemato, com
assessoramento didritico-pedagógico.
CLÁUSULA SEGUNDA - Obriga-se a Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
através do Setor Pedagógico, a definir metas de ação a seÍem alcançadas, quando da
execução do objeto deste Convênio, normatizar e controlar o desenvolvimento das
atividades.
CLAUSULA TERCEIRA - Para efetivação do Convênio mencionado na Cláusula
Primeira, a PREFEITURA repassará através da SMEC, a importância de R$ 784,34
(setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatÍo centavos) mensais a CRECHE E CASA
DA CRIANÇA MANSÂO DAPAZ, para atendimento de despesas educacionais.
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Ri-o1"óÊTfitsE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Ri-dóHxft'óE
OO Arc GFANDE DO SUL
cLÁusuLA QUARTA - cobertura Financeira - A despesa decorrente deste
Convênio correrá por conta da seguinte dotação orçamentáLria:
08 . SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 - Complexo Técnico Educacional
AÍiv.2.375 - Manutenção do Ensino pré-Escolar
3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos (470-7)
CLÁUSULA QUINTA - Os valores serão reajustados na mesma proporção do salário
mínimo vigente.
CLÁUSULA SEXTA - A CRECHE E CASA DA CRIANÇA MANSÃo DA PAZ prestará contas semestralmente a sMEC dos recursos financeiios que trata a Cláusula
Terceira.
CLÁUSULA SÉTIMA - A CRECHE E CASA DA CRIANÇA MANSÃ0 DAPAZ,
cabe selecionar e contratar os profissionais, objeto deste con.ênio, ouvida e aprovada a
seleção dos pro{issionais da SMEC.
CLÁUSULA OITAVA -
de 1999.
O Convênio terá vigência de 0l de -ianeiro até 3l de dezembro
CLÁUSULA NONA - eualquer alteração no presente Convênio que envolva recursos finaÍlceiros, submeter-se-r! obrigatoriamente a aprovação legislativa.
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E, por estarem de acordo com os termos do presente, após lido será assinado pelas partes interessadas.
GABINETE DO PREFEITO, l7 de março de 1999.
RONALDO FERREIRA MORGADO
Chefe do Gabinete do prefeito
MARIA APARECIDA PEREIRA REYER
Sec. Mun. de Educ. e Cultura
cc: SMF/SMCP/UPE/SMEC/CONVENIADA
N MATTO
--€----.--.---.r-à.
S BRANCO
Prefeito Municipat
LEIA REINBRECHT DA SILVA
Diretora da Casa da Crianca
Mansão da Paz
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PAFIEGEF.
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CÂüÂBA MI,NIoIPAL Do BIo ORANDE
COuI§§ÃO DE CON§TITTIIÇÃO E JU§TIçA
Asrunto :
Ests Comlrs8o, apór spreolar o proteto de Let, constantc do Procoaro aclEa neuclonado, dêclara tratan-re de mstérla CONSTITUCIONAL.
Brte o pareeer desta Comler6o, quê o ruboete à dellberação do Plenário.
Ssla dag Comlogõer ,úLde de 199íPresldente
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Secretário
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