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materia nº 72738/1999

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 72738 / 1999
Date 1999-08-13
EmentaTERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE CELEBRAM ENTRE SIA PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE E A FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE.
native_id36724

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA CONVÊNIOS/1999. DECRETO LEGISLATIVO N° 070/1999.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

I
ESTADO DO FIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ritit'tr'i'il'dE GABINETE DO PBEFEITO
DO RIO GRANOE OO SUL
MENSAGEM/255
Rio Grande. 10 de agosto de 1999.
Seúor Presidente.
Honra-nos cumprimentiiJo, oportunidade que vimos por meio desta solicitar a Vossa
Excelência e Nobres Pares, Autorização Legislativa para firmatura de "TERMO DE PERMISSÃO
DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL
DO RIO GRANDE E A FI,JNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAIIA E ESTA￾TÍSTICA _ IBGE.-
Sendo o que tíúamos para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar a V. Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
._'..-LS
SON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
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':...
rir,.
Rlo cR^r\iD
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
E GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GBANOT DO SUL
TERMO DE PERMISSÃO DE
USO DE TMOVEL PÚBLICO QUE CELEBRAM
ENTRE SIA PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO
GRANDE E A FUNDAçÃO INSTITUTO BRASI￾LEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATíSTICA _
IBGE.
O MUNICíP|O DO RIO GRANDE, através de seu represen￾tante legal o Prefeito Municipal Sr. Wilson Mattos Branco, outorga a FUNDAÇAO
lNsTlTuTo BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATíSTICA - IBGE, por s_eu
Presidente Sr. Sérgio Besserman Vianna o presente TERMO DE PERMISSAO
DE USO de imóvel de sua propriedade, localizado no interior da Praça Tamanda￾ré, mediante as seguintes condiçôes:
| - É assegurado ao permissionário o uso especial e gra￾tuito ao aludido imóvel para quaisquer dos fins da Fundação;
ll - A permissão vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos,
contados da data da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado por igual
período se houver interesse de ambas as partes;
lll - O beneÍiciário da permissão será obrigado a manter o
imóvel em perfeitas condições, responsabilizando-se pelas obras de restauraçâo;
lV - O beneficiário se obriga a permitir o uso de determinada
dependência do prédio pela Associação dos Ex-Combatêntes do Brasil;
V - Caberá ao IBGE o pagamento das taxas de água e luz;
Vl - Quando ocorrer a devolução do objeto deste ato nego￾cial, as benfeitorias, se houver, integrarão o imóvel, descabendo quaisquer inde￾nização de parte do Município.
E, por estarem assim de acordo ambas as partes,
lavrou-se o presente Termo de Permissão de Uso de lmóvel Público, que vai de￾vidamente assinado.
Rio Grande, 10 de agosto de í999
sÉRGIo BESSERMAN VIANNA
Presidente do IBGE
CC: SMF/SMCP/UCU/IBGE
RONALDO FERREIRA MORGADO
Chefe do Gabinete do Prefeito
WILSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
rtÕDrbÍxhr.-'.^I:r KÍO GRANDI!
OO RIO GRANDÉ OO SUL
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE PERMISSÃO DE
USO DE IMOVEL PÚBLICO QUE CELEBRAM
ENTRE SIA PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO
GRANDE E A FUNDAçÃO INSTITUTO BRASI.
LEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATiSTICA -
IBGE.
o MUNlCiPlo Do Rlo GRANDE, através de seu represen￾tante legal o Prefeito Municipal Sr. Wilson Mattos Branco, outorga a FUNDAÇAO
INSTÍTUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATíSTICA - IBGE, POT SCU
Presidente Sr. Sérgio Besserman Vianna o presente TERMO DE PERMISSÃO
DE USO de imóvel de sua propriedade, localizado no interior da Praça Tamanda￾ré, mediante as seguintes condições:
| - É assegurado ao permissionário o uso especial e gra￾tuito ao aludido imóvel para quaisquer dos fins da Fundação;
ll - A permissão vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos,
contados da data da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado por igual
período se houver interesse de ambas as partes;
lll - O beneficiário da permissão será obrigado a manter o
imóvel em perfeitas condições, responsabilizando-se pelas obras de restauração;
lV - O beneficiário se obriga a permitir o uso de determinada
dependência do prédio pela Associação dos Ex-Combatentes do Brasil;
V - Caberá ao IBGE o pagamento das taxas de água e luz;
Vl - Quando ocorrer a devolução do objeto destê ato nego￾cial, as benfeitorias, se houver, integrarão o imóvel, descabendo quaisquer inde￾nizaçáo de parte do Municipio.
E, por estarem assim de acordo ambas as partes,
lavrou-se o presente Termo de Permissão de Uso de lmóvel Público, que vai de￾vidamente assinado.
RONALDO FERREIRA MORGADO
Chefe do Gabinete do Prefeito
WILSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
SERGIO BESSERMAN VIANNA
Presidente do IBGE
CC: SMF/SMCPiUCU/IBGE
Rio Grande, 26 de julho de '1999.
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PFEFEITURA MUNIGIPAL DO BIO GRANDE
Riü'óH'ÃirdE GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRÂNOT DO SUL
TERMO DE PERM§SÃO DE
USO DE IMOVEL PÚBLICO QUE CELEBRAM
ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO
cRANDE E A FUNDAçÃo trusnruro BRAsI￾LEtRo DE cEoGRAFTA e esrarísnce -
IBGE.
O n/lurutCíptO DO RIO GRANDE, através de seu represen￾tante legal o Prefeito Municipal Sr. Wilson Mattos Branco, outorga a FUNDAÇAO
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE, por seu
Presidente Sr. Sérgio Besserman Vianna o presente TERMO DE PERMISSAO
DE USO de imóvel de sua propriedade, localizado no interior da Praça Tamanda￾ré, mediante as seguintes condições:
l- E assegurado ao permissionário o uso especial e gra￾tuito ao aludido imóvel para quaisquer dos fins da Fundação;
ll - A permissáo vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos,
contados da data da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado por igual
período se houver interesse de ambas as partes;
lll - O beneficiário da permissão será obrigado a manter o
imóvel em perfeitas condiçÕes, responsabilizando-se pelas obras de restauração;
lV - O beneficiário se obriga a permitir o uso de determinada
dependência do prédio pela Associação dos Ex-Combatentes do Brasil;
V - Caberá ao IBGE o pagamento das taxas de água e luz;
Vl - Quando ocorrer a devolução do objeto deste ato nego￾cial, as benfeitorias, se houver, integrarão o imóvel, descabendo quaisquer inde￾nização de parte do MunicÍpio.
E, por estarem assim de acordo ambas as partes,
lavrou-se o presente Termo de Permissão de Uso de lmóvel Público, que vai de￾vidamente assinado.
Rio Grande, 26 de julho de 1999.
RONALDO FERREIRA MORGADO
Chefe do Gabinete do Prefeito
SÉRGIo BESSERMAN VIANNA
Presidente do IBGE
CC: SMF/SMCP/UCU/IBGE
WILSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
PARECEF.
Form. 17
E.tndo alo Blo Grclals do §uI
CÂMABÀ MUNICIPAT DO BIO GRÂNDE
COMI§SÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JU§TIÇA
ABsuBto :
PROCESSO N9
Ests Comissão, 8pó8 apreciar o plojeto de Lei, couatante do Pro￾Eete o parecer degta Conieeão, que o aubmete à delibersção do Plenário.
Sala dae co.ir.oeeSoe rle 199 \
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Vice- ldeote
§ecretário
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Membro
1üt0 - 05198
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cecco aclmc neuciooeilo, aleclsra tratar-ee de matériE CONSTITUCIONALi:\ \
\
/
ESTADO DO NIO GRANDE OO SUt
Cârnarra Muntcü,pa{. dlo Rto Grande
PROJETO DE DECRETO IfGISLATIVO
FICA A PREFEITTIRA MUNICIPÁL
DORIO GRÁNDE AIJTORÍZ.{DA Á
FTRMAR TERMo or ppnussÃo
DE uso DE MovEL púnuco
coM AFLTNDIçÂo nvsrm,ro
BRÁSTÍ FIRO DE GEOGRAFIA E
rsreilsuce
Arf l'Fica a Prefeitura Municipal do Rio Grande autorizada a firmar termo
de permissão de uso de imóvel público com a Fundaçâo Instiruto Brasileiro de Geografia e
E$arÍ$ica. Pelas condi@s estabelecidas na minula em anexo que fica fazendo parte
integrante do presente Decrelo.
.A,rto 2o-Este DecÍeto entra em ügor na data de sua aprovação.
ArtS'- RswgãÍr-se as disposi@es em conrário
2000 - 01197
Estado do Rio Grande do Sul
cÂta;ta:t )4uNlGlPÀL Do itlo GRA|IDE
Of.n." 1.567/99
Processo n" 72.738
Rio Grande, 15 de setembro de 1999
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação que encâminh.unos a Vossa
Excelência, cópia do Decreto Legislativo N" 070 promulgado por essa Egrégla
Casa, na sessão realizada no dia de hoje, para suÍt deüda apreciaçâo.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Troca
Presidente
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.2@3í0 - FONE (G32) 31-17-1,| - FAX (632) 3í-17€6 - RtO GRANDE - RS
Ver.
DECRETO LEGISLATM N' 070: "Fica a Prefeitura Municipal do Rio
Grande autorizada a firmar termo de permissão de uso de imóvel público com
a Fundação Instituto Brasileiro de GeograÍia e Estatística."
Estado do Rio Grande do Sul
eÂtaena l4UrrllGlP;\L Do Rlo GFLAr\lDE
DECRETO LEGISLATIVO N" O7O
DE 15 DE SETEMBRO DE 1999.
FICA A PREFEITURA
MUNICIPAL DO RIO GRANDE
AUTORIZADA A FIRMAR TERMO
DE prnnrtssÃo DE uso DE
IMOVEL PUBLICO CONI A
ruNolÇÃo INSTITUTo
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
rsrlrÍsrrca
Artigo l" - Fica a Prefeitura Municipal do Rio Grande,
attoizada a firmar Termo de Pennissão de uso de imóvel público com a
Fundação lnstituto Brasileiro de Geografia e Estaística, pelas condições
estabelecidas na minuta em anexo que fica fazendo parte integrante do presente
Decreto.
Artigo 3" - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio Grande, 15 de setembro de 1999
Ver. Adinelson Troca
Presidente
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.m10 - FONE (G32) 31-í 7-'l'l - FAX (632) 3í-17€6 - RIO GRANOE - RS
Vereador Adinelson Troca Presidente da Câmara Mtmicipal
do Rio Grande, usando das atribuições que the confere o inciso VI, do artigo
20, combinado com o Artigo 37, dal-ni Orgânica do Município.
Faz saber que promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 2'- Este Decreto Legislativo entra em ügor na data
de sua aprovação.
Estado do Rio Grande do Sul
cÂtutut )4u|llclP;\L Do Rlo Gtu\r\lDE
DECRETO LEGISLATIVO N" O7O
DE 15 DE SETEMBRO DE 1999.
FICA A PREFEITURA
MUNICIPAL DO RIO GRANDE
AUTORIZADA A FIRMAR TERMO
DE runurssÃo DE uso DE
IMOVEL PUBLICO COM A
ruNo.tçÃo INSTITUTo
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
rsrarÍsrrca
Vereador Adinelson Troca Presidente da Câmara Mturicipal
do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo
20, combinado com o Artigo 37, daLei Orgânica do Muricípio.
Faz saber que promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo l' - Fica a Prefeitura Municipal do Rio Grande,
autorizada a firmar Tenno de Pennissâo de uso de imóvel público com a
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, pelas condições
estabelecidas na minuta em anexo que fica fazetdo parte integrante do presente
Decreto.
Aúigo 2o - Este Decreto Legislativo entra em ügor na data
de sua aprovação.
Artigo 3'- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio Grande, 15 de setembro de 1999.
Ver. Adinelson Troca
Presidente
RUA GENERAL VITORINO, zl41 - CEP: 96.2@310 - FONE (632) 31-17-11 - FAX (632) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
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N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Fa\ orár,el Contra Abíençâo
I ADTNELSON TROCA
2 ONEDIR DIAS LILJA
SIJB,AMA SANTOS
l DANIJtsIO SOARES
) PAULO RENATO MATTOS GOMES
6 CIRO CARDOSO LOPES \,/
7 DANTE LAZZARINI t-/
DIRCEU LOPES lr/
9 FLAVIO VARA DOS SANTOS
l0 JAIR RZZO FERREIRA lr/
ll JULIO CEZAR JORGE MARTINS
t2 ruRANDY DOS SANTOS
l3 LUZ CARLOS ESPERON l-/
l.l MARIADE LO{T'RDES FONSECA LOSE
l5 PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS
l6 PEDRO ERNESTO ENDERLE t/
PEDRO RODRIGL,ES MACHADO
l8 RAMONA PEREIRA
l9 SANDRO F DE OLIVEIRA - BOKA t/
)n SERGIO SATT t/
2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA L/
/16
DArA: Taoq.qQ
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vorAÇÃo NOMTNAL
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ArAN" 6 917
PRocESSoN. 1prflôg
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NOME DOS VEREADORES
Favorár'el Contra Ab6tenção
I ADINELSON TROCA
2 ONEDIR DIAS LILJA
SURAMA SANTOS
l DANUBIO SOARES
PAULO RENATO MATTOS GOMES lr/
CIRO CARDOSO LOPES
1 DANTE LAZZARINI t/
8l
9 FLAVIO VARADOS SANTOS L-/
l0 JAIR RZZO FERREIRA L/
ll JLTLIO CEZAR JORGE MARTTNS
t2 JLTRANDY DOS SANTOS lrl
l3 LUIZ CARLOS ESPERON t/
t+ MARIA DE LOI]RDES FONSECA LOSE (r/
l5 PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS t/
t6 PEDRO ERNESTO ENDERIE
t7 PEDRO RODRIGI.]E S MACHADO
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l8 RAMONA PEREIRA t/
19 SANDRO F. DE OLIVEIRA - BOKA 1/
20 SERGIO SATT (/
2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
J3
DArA:75.cq99
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