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ESTADO DO RIO GRANOE OO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
Riütiii$E GABINETE DO PREFEITO
oo Rro G8ÁNoÉ oo sut
MENSAGEM/308
Rio Grande,30 de setembro de 1999.
Seúor Presidente, P;I '7Jiyü
..t.... 't 'l;
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade que vimos por meio desta solicitar a Vossa
Excelência e Nobres Pares' Autori;zação Legislativa para firmatura de Termo de Comodato entre
a PreÍbitura Municipal do Rio Grande e a Mitra Diocesana.
sendo o que tíúamos para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar a V. Exa.
e Nobres Pares, nossos prorestos de elevada estima e distinta consideraçâo.
Respeitosamente,
N MATTOS BRANCO
Prefeito Municipat
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. PresidenÍe da Câmara Municipal
NESTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
Riii"ê'ii"'r§'dE GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GÍTANOE DO SU!
TERMO DE COMOOATO QUE
CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE E A MITRA DIOCESA.
NA DO RIO GRANDE.
COMODANTE: PREFEITURA MUNtCtpAL DO RtO GRANDE,
qTso3 jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade no Largo Eng. Joâo Fernandes Moreira, s/n, inscrita no CGC/MF sob o no gg.s66.g72loó01-62,
neste ato representado pero senhor prefeito Municipal sr. wilson Mattos Branco, daqui em diante denominada, simplesmente, COMODANTE.
cúusuLA SEGUNDA: O Comodato aqui estaberecido e regurado, terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos, contados dã data da assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado a critérios Oas partes ôomodantes.
CúUSULA pRIMEIRA:
COMANDATÁRIO, A COMODANTE entrega, sob forma de comodato ao
um terreno próprio, .on" ,rt"n" deste Município, lugar coRua
nhecido poÍ Matadouro, com ao,oom (qúr;ntt;;iros) de rr"nià,ár"i",-fár" , Perú, distante 46,80 (quarenta .'d.À Áàiro"l oiíe^ta ànti.eiio.r'oã-hr" Comendador Henrique pancada, com 40,00m- (qr"r"nt" metros) de fundo, a oeste, para a Rua lrmã Otília, por í49,50m lcenió e quarenta e nove metros e cinqüenta centímetros) de .comprimento móvel lateràt, ao norte, confrontando_se com o
do centro Municipar da ôriança e oo Áior".""nte e 1s1,6om (cento e cin- qüenta e um metros e sessenta centimetros) de comprimento raterar,'áo srr, .à,n área de propríedade da prefeitura MunicipaLâo nio ôranOe.
coMoDATÁRh: MIrRA DtocESANA Do Rto GRANDE, sede
na. Praça _Dr. Pio, 145, na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande ao s,rr, inç cri, no cGc/MF no 87-743.ó1 3/ooor-os, nesre aro represenada pero Bispo Di9c_esalo, Dom losé Mário Stroeher, daqui em diante denominada, slrpe"Ã.nte, COMODATÁRIO.
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OBJETO: O comodato de um predio do domínio público municipal, e que será re_ gulado na forma estabelecida nas cláusulas à iãírii"nrreradas.
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ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rio Grande, 30 de setembro de 1g99
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Riii'ê'ii:i:ij'óE
OO IIIO GíIANDE ÔO SU!
cúusuLA TERCETRA: A área cedida sob a forma de comodato, prestará, com exclusividade, para a MrrRA DTOCESANA Do Rro GRANDE, constirii péo,o
destinado a instalação de um Seminário.
Parágrafo Único: A não execução da obra prevista na presente cráusura no pÍa- zo.de 01 (um) ano, implicará na imediata rescisão dos termos do presente áon_ tl"t9,^:9T_" coisequente retomada da área aqui identiÍicada, ao áomÍnio-pÊno da COMODANTE.
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CúUSULA eUARTA: O presente Comodato será gratuito. Todavia, seráo sem_ pre da responsabilidade exctusiva Ao COUOOnfÀhiO, o. "nárgo. de ;r*;;;". tributos federais, estaduais e municipais, õue'párventura incidam sobre a área objeto do negóclo, sobre sua utilizaçáo, o"rôàiáo o, exploração. para todos os
:f:rtos, a fatta de cumprimento aas ãOrigaçús'pÀcuniarias agui apontadas, e de outras, que sempre serão da conta exciusiv, oã õõúõõÃiÃIirii"irpãrtãrã
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pronta rescisão do contrato_e demais consequenóias previstas à parte finar do pa- rágrafo Unico da Cláusula Terceira.
cúusuLA QUTNTA: Rescindido o comodato, seja por ter expirado o prazo reÍe- rido
volverá
na cráusura segunda, ou por quarquer outro'motivo, o coMoDATÁRro de_ o prédio objeto do comodaio "b, "oiii""fo"s Íorem e outras benfeitorias que ali erigidas.
assinado pelas partes int"r.""ijjt estarem justos e contratados' após lido, vai
RONALDO FERREIRA MORGADO
Chefe do Gabinete do prefeito
DoM JoSÉ MÁRIo STRoHER
Rev. Bispo Diocesano
LSON MATTOS BRANCO
Prefetto Municipal
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CC: SMF/SMCP/UCU/M|TRA
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ÉSTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Secretaria Municipal de Coordenacão e Planeiamento
h CIDADE HIsÍÓRICA Ê
tÍIo GRAN D-E
PATRTMôNlo
DO RIO GRANDÊ DO SUL
LAUDO Dr N/ED|DAS E CONTRONTAÇÕrS
'T erreno próVrro, zona urbana deste munoipro, luqar conhecrdo por
Matadovro, com 4O,OO m. (quarenta meiros) de Írente, a leste, ?ara a rúa
Peru, dotante 4G,6O m. (quarenta e sers melra e oftenta centÍmetros) da
rua Comendador llennque Pancaàa, com 4O,Oa m. (quarenta metros) de
lvnào, a oeste, ?ata a rua lrmã Otíha, por I 49,50 m. (cento e quarenta e
nove meLre e anqúenta centímetra) de comptmento lateral, ao norte,
conlrontando-se coÍn o môvel ào Centro Mumapal àa Cnanç e do
Adolescente e l5l,CO m. (cento e cnqúenta e um mebrog e seEeenta
cenlímetros) àe compnmenlo lateral, ao sul, com ârea àe propnedade da
Treteftura Mumcrpal do Rro Grande."
Rro Grande, 29 àe setembro de ,999.
Antôno Clebe
ínqa CwI - n. 27.58.8
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Santos Slva
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Crande
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FIC,\ A PREFEILIRA I\'ÍI]-NICIP,{I,
IX) RIO GRI\NDE AU[ORIZ.U)^\ ^\
FIRJ\TAR I'ER\IO DE CONÍOD.\TO
CoII ,.\ XTITRA DTOCESJAN,\ I)()
RTO GR,{M)E
-.\í.,1"I;icaaPrefeiturallunicipaldoRioGran<leatrtotizadaafitmartetmo
de comodato delgalgllq do rtomínio pútrlico com a Nlitra Docesana do Rio Glande e que
será regulaclo nils Íottnas " condições estabelecidas na minuta ern ane-\o que fica fazendo
paÍte integrante do presente Decreto.
'\r1'ln-lists DecÍeto entla em v'igor na dala de sua aprovação'
Art".l"- Revogam-se as disposições em contrário
RUA GENERAL VltORlNO, 441 ' CEP: 95.200.310 ' FONE (0532) 31'17' 11 ' FAX (0532) 31'17'86 ' RIO GRANDE ' RS
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Form. 17
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PRoc,sso *"1!J?--QErt8dc do Blo GraDal€ do Sul
CÂMABA MUNICIPAI DO BIO GRANDE
CoMISSÃo DE coNSTITUIÇÃo E JUSTIÇA
Aeeunto :
EBta Comiseáo, apóe apreciar o projeto de Lei, constante do l-):ocegso aclma mencionado, decl'rr.a tratar-ee de matéria CONSTITUCIOIIÀL.
Eete o parecer deeta Comieeão, que o submete à delibersgão do P!"n:í.io
Ssla das Comiseões, de
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Vice- eldente
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Membro
Membro
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E tsdo do Blo Oralde alo §ul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO ORANDE
COMIS§ÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ABBuDto :
PÂREC EFl
PROCESSO NA
Irets Comissáo, após apreciat o projeto de Lei, constante rio I'toce§Bo acima mencionado, declrra tratar-ee de matéria CONSTITUL-IOII^L.
Eete o parecer deeta Comissão. que o submete à deliberação 66 plopí-io
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ssra dss co^i""o"r, b ,"JffiZA..ne tssT--
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Form, 17
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Form. 17
E ttü. do Blo OrlEúe alo 8ú CÂüÀBA MUNICIPAI Do BIo GRANDE
COMI§SÃO DE CON§TITTIIÇÃO E JUSTIçA
Acgunto :
PROCESSO N9 4 í
EBtâ ComlBBáo, apóo apreclar o projeto de Lel, constantc do pro_
co*o acl,a mencioaado, deerara tratar-ee de matérra coNsrITUcIoNAL.
Eete o parecer derta CoDlssão, quo o submete à deltberação do plenário.
sara dae cooueaes, á o" [Affi .^.ae $s7
rldeD
vice-Preeld e
Se o
Membro
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lmo - (br's
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Eatad. rlo 8lo Grrtde do 8ul
CÂTARA UT'NICIPAL DO BIO OBANDE coMr§sÃo DD oONSTITITTÇÃO E JUSTIÇA
&rlt*/o ,r" 6*,tá
PAREC EF.
Forln, 17
Assunto :
PROCESSO N9 7l //o
Esta Comleeão, 8pós apreclar o plojeto de Lel, cotrstatrtê do pro_
cemo âclna melcionado, declara tratar-ee de matéria CONSTITUCIONAL.
Erte o parecer dests Comiesão, ílue o eubmete à detiberaçEo ato pleDário.
Ssla dar Comleafuee, 6 ae
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Vice- sldente
Membro
Membro
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Autor:
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9.
MENSAGEM/340
Rio Grande,27 de outubro de 1999.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentáJo, opoíunidade que solicitamos a devolução da Mensagem
n'308, de 30 de setembro de 1999, que solicita autorização legislativa para firmatura de Termo
de Comodato com a Mitra Diocesana, tendo em vista a reavaliação do local.
Sendo o que tiúamos paÍa o momento, colhemos o ensejo para renovar a V. Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
s--s
N MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver, Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
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Estado do Rio Grande do Sul
eÂt,]l;tt l4u}ilclP;\L Do i'{lo Gtu\r\lDE
Of.n." 1.723199
Processo n" 73.140
fuo Grande, 29 de outubro de 1999.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que em
atendimento a Mensagem 340, de 27 de outubro do corrente ano estamos
devolvendo a Vossa Excelência, a Mensagem 308 de 30 de setembro p.p.do, Termo
de Comodato entre a Prefeitura Municipal do Rio Grande e a Mitra Diocesana.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Ver A n Troca
Presidente
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VlToRlNo,,l4l - cEP:96.ffi1o - FoNE (632) 3r-17-11 -FAJ. (ffi2) 3'l-17€6 - RIO GRANDE - RS