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materia nº 73578/1999

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 73578 / 1999
Date 1999-11-25
EmentaAUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/99 - CONCESSÃO DE USO DE SALA NO CANTEIRO DA AVENIDA RIO GRANDE.
native_id36737

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA CONVÊNIOS/1999. DECRETO LEGISLATIVO N° 025/2000.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
t c
-TUO GR^ND-I'
OO RIO GRÀNOE DO SUL
MENSAGEM/375
Rio Grande, 22 de novembro de 1999
Ciiit't',r " '-'. ,',*t ,O
Seúor Presidente,
Honra-nos cumprimentilo, oportunidade que vimos por meio desta solicitar a Vossa
Excelência e Nobres Pares, Autorização Legislativa para que a Autarquia do Balneário Cassino -
ÂBC, proccda a aktura da Concorr&rcia Pública n' 001/99, para firmatura de Termo de
Cortrato de Concessõo de Uso de uma sala para finalidade específicq localizada no canteiro
central da Av. Rio Grande em fimte ao Centro Integrado de Segurança Pública.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar a V. Exa.
e Nobres Pares, nosxls pÍotestos de elevada esima e distints consideração.
Respeitosamente,
MATTOSBRANCO
Excelentíssimo Scnhor
Ver. Adinelson Troce
DD. Presidente de Câmara Municipal
NESTA
Prefeito Municipal
\}Jffi LifY i
n
a
ESTADO DO RIO GRANDÉ DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ô'ê,[i'i'ôE GABINETE DO PREFEITO
OO ÊIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA
N" 001ruA/ABC/99
A AUTARQUIÂ DO BALNEÁRIO CASSINO - ABC, com podeÍes outorgâdos pelo
senhor Prefeito Municipal, e de conformidade com a Lei Federal no 866ó/93 de 2l de juúo de
1993, e suas alterâçôes torna público aos interessados a abertura da LICfTAÇÃO
MOITALIITADE CONCORRÊNCIA - TIPO MAIOR PREÇO, no dia )O( de )OO( de 1999
às 15:00 horas, em zua sede na tua Prof. Femando Fre;re,412 bairro Cassino, quando se reunirá a
Comis$o Julgadora de Licitação com a finalidade de abrir os envelopes de Documentação e
recóer as propostas para Concessão de Uso de uma sal4 localizada no Canteiro Central da Av.
Rio Grande - Cassino.
1. OBJETO:
1.1. Esta licitação destina-se a receb€r propostas para Concessão de Uso de uma sal4
para finalidade especifica de venda de revistas, jornais ou um centro fotogÉfico, localizada no
Carteiro Central da Av. Rio Grande em Êente ao Centro Integrado de Segurança Pública.
1.1.f. É s(pressamente vedado qualquer outro tipo de comercio, que não seja o acima
especificado.
1.1.2. Este Edital encontra-se a disposição dos interessados na Autârquia do Balnerário
Cassino, onde poderá ser retirado mediante comprovação de pagamento da ta:<a de R$ 5,00 (cinco
reai$.
2. DO RECEBIMENTO I,AS PROPIOSTAS:
2.1. A DOCUMENTAÇÃO nf IIABILITAÇÃO será apresentada em ol (uma) üa e a
PROPOSTA também em 0l (uma) úa original. Na dat4 hora e local indicados no aüso deste
Edital, os interessados apresentarão os envelopes fechados e lacrados, na sede da Autarqúa do
Balne.ário Cassino, na rua Prof". Femando Frúe n" 412 - bairro Cassino, com seguintes dizeres:
AUTARQUTA DO BALNEÁRIO CASSINO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N" OOlruA/ÂBC/99
ENVELOPE N" 0l - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE
AUTARQI.NA DO BALNEARIO CASSINO
EDTTAL DE CONCORRÊNCIA N" OO IruA/ABC/99
ENVELOPE N" 02 - PROPOSTÀ DE PREÇO
PROPONENTE
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
-!UO CRÂND-I' GABINETE DO PREFEITO 2
OO BIO GRANDE OO SUL
3. DA HABTLTTAÇÃO f, DOCUMENTAÇÃO:
No envelope n" 0l ( DOCUMENTAÇÃO ), denrerão constar os seguintes documentos:
3.1. Cedula de Identidade;
3.2. Ato Constitutivo, Eststuto ou Contrato Social em ügoE derridamente registrado, em se
trrtando de sociedades comerciais g no cÍrso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
33. Registro Comercial no caso de firma indiüdual;
3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades ciüs, acompanhads de prova de diretoria
ern exercício;
3.5. Prova de inscriÉo no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGCÀ,ÍF);
3.6. Certidito de Inexistência de Dcbito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede
do proponente, com pÍzzo de vúdade em ügor;
3.7. Certificado de Regularidade com o FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal.
3.9. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estaduâl ou municipa[ sê houver, na sede do
ücitante.
3.10. Os documeftos constantes dos itens anteriores poderão scr apresentados atraves de copia
autenticada ou eÍn oriqiml.
1. DAPROFOSTA:
4.1. A proposta derrerá obedecer, rigorosaÍnente, os teÍmos dese Editsl, não sendo considerada
aquela que fzer referàcia à proposta de outro pÍoponentg ou referência a atiüdade úo
comercial da sala.
4.2. As propostas serão válidas por ó0 (sessenta) diaq I contar do seu recebimento.
3.t C€rtidão de Inexistência de Débito (CND) fomecida pelo Insútuto Nacional de Seguridade
Social (INSS);
*-=--t
,@,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RIO CRAND E GABINETE DO PREFEITO 3
OO RIO GRÂNOE OO SUL
4.3. Não serão considerados os itens das propostas que contiveÍem entreliúas, emendas, rasuras
ou borrões, nÃo ressalvados.
4.4. Não serão admitidos cancelamentos, retifica@es de preços e alteraçõeg nas condições
estabelecidas, uma vez ahrtas as propostas.
4.5. Deverão constar da Proposta os valores pars Concessão de Uso , de uma sala para finelidade
específica de venda de reüstas, jomais ou um centro fotografico , 
localizada no Canteiro Central
da Av. Rio Grande em freme ao Centro Integrado de Segurança Pública, objeto deste Editât
sendo o preço minimo estipulado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mensais para o
periodo de 03 (tres) anos, desconsiderando-se propostas de valores inferiores, sendo reajusado
anualmerúg de acordo com os indices oficiais ügentes para locação comercial.
4.6. A Proposta deverá ser assinada p€lo repÍes€fltante legal da Empresa.
4.7. O Contratado deverá apresentar um fiador com bens imóveis liwes e desembaraçado de
qualquer gravame e antecipação de 03 (três) parcelas do imóvel no ato da assinatura do Contrato.
5. DASOBRIGAÇÔES:
5.1. Todas as üxils e despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção do bem imóvel
concedido, bern como os tributos municipaig estaduais e federais incidentes, correrão poÍ conta
do proponente vencedor.
5.2. O proponente Vencedor deverá entregar o imóvel nas mestnas condições atuais de
conservação e uso, ao fm do período contratado.
6. IX) RECEBIMENTO, DA ABERTURA, I'O JULGAMENTO E DA
HOMOLOGAÇÃO:
6.1. O julgamento será realizado pela Comisão Julgadora, levando em conta o atendimento
obrigatório de todas as cxig&rcias constantes deste Edital e o melhor preço ofertado.
ó.2. Cóerá tambem a Comissão Julgadora:
6.2.1. Receber os envelopes de "Documentação e Proposta" na forma estabelecida neste Edital
6.2.2. Proceder a aberhrra dos envelopes contendo a 'Docrmentação", que sení rubricada por
todos os presentes" folha por folha.
ESTADO DO RIO GBANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ôPô,ftffiôE
OO RIO GRANDE DO SIJL
GABINETE DO PREFEITO
6.2.3. Examinar a documentação, nos tennos deste Edital, rejeitando a apresentada de mandra
deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope no 02 'Proposta", fechado e rubricado por todos
o presentes, será devolvido &o proponente, após oraminados os pÍazos prwistos no art. 105 da
Lei n'8.666193.
6.2.4. Uma vez abertos os envelopes de 'Documentação", após terern sido júgados hóilitados ou
rejeitados os proponentes, nâ mesrna sessão pública, ou em ses$o srbsequente a ser designada., a
Comissão Julgadora procedeÉ a abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes
habilitados, determinado que sejam üdas e rubricadas pelos presentes. Os «velopes contendo as
"Propostas" dos concorrentes inabiütados pennanecerão fechados e rubricadog e serão devolvidas
na forma do item 6.2.3. deste Edital.
6.2.5. Lavrar atâs ciÍorstanciais das sessões da licitação, que serão asshadas pelos membros da
Comissão Julgadora e por todos os licitantes presêntes, independentemente de terem ou não sido
julgados habiütados.
6.2.6. No termino dos senrs tróalhos, a Comissão Julgadora elaborará o reluório final,
concluindo, fomal e expücitamente, com a recomendação do proponente v€ncedor, assim
considerado aquele que tiver apresentado s proposta mais vantajosa para o Município, podendo,
aindâ, quando julgêr convenientg propor a revogação ou anulação da conconfuciao justificando a
proposição.
6.2.1. A Comissão Julgador4 em qualquer frse da licitação, podeÍá promoveÍ diligàcia, visaodo
esclarecer ou complaar a insrução do processo.
6.2.t. No caso de absoluta igualdade de condi@s entÍe 2 (duas) ou mais propostas, a Comisão
Julgadora adotará como critério de desenrpate o sorteio, na forma determinada por ela.
6.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas
ofertas dos demais licitante.s.
6.4. Os invólucrog na forma deste Editat serão recebidos até às 15:00 horas do dia )O( de )OO(
de 1999, na sede da Autarqúa do Balneário Cassino, sendo que após este horário, não serão
mais accitos un hipotese alguma.
6.5. No local e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital se fará a abertura das propostas.
6.6. A Comissão Julgadora da Licitação efetuaná a classificação das propostas, procederá o
respectivo julgamenrto e recomendará vencedora aquele que OFERTAR O MAIOR PREÇO,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO BIO GRANDE
I(IO CR,{NDI!
OO ÊIO GÀÁNÔE OO SUL
GABINETE DO PREFEITO
encaminhaldo o procêsso à Autoridade comp€tente para adjudicar e homologar o certame, a seu
critério, e convocar a adjudicatória para s assimtura do coÍttnrto.
7. DOSPRAZOS
7.1. O prazo de ügàcia do contralo decorrente desa licitaçao será de 03 (tres) anos,
contados da data da assinatura do contÍato, sem prorrogação.
7.2. A adjudicar"iria será convocada para, no pÍszo de l0 (dez) dias corridos, contados da data
de recebimenro da coÍrvocâção assirur o Termo de Contrato.
7.3. Havendo recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido, é faqrltado a
AdminisÊração convocar as Licitantes Í€manescentes, respeitada a ordern de classificação, para
fazêlo em igual prazo e condiçôes.
7.4. O praa de pagamento da concessão mensal sení até o quinto dia útil do mês srbseqüente
ao vencido.
t. RECTJRSOS:
t.1. Em todâs as Ês€s da pÍ€sente licitâção, serão obseryadas as normas preüstas pelo art. 109 da
Lei no 8.666/93.
9. DOCONTRATO:
9.f. Após esgotados todos os prâzos psra roc'urso, & Administrsção convocará o vencedor para
celebrar o contrato no pÍazo de l0 (dez) dias.
9.2. Se, dertro do prazo, o convocado não assinar o contÍato, a Adminisração poderá convocar
os licitantes remanesc€ntes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato em igual
prazo e condições impostas ao lo classificado, ou entâo, revogÊÍ a licitação, sem preju2o da
apücação das penalidades preüstas pelo art. 86 da L€i no 8.666/93.
IO. DISBOSIÇÔESGERAI§:
10.1. A Concessão de Uso do bem imóvel ser.í pelo prazo de 03 (tres) anos
10.2. Obrigar-se-á a vencedora da Licitação a rnsnter seguro total do imóvel objao do contrato
em ano<o no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
10.3. Qualquo benfeitoria que o Contratado pretenda fazer no bem imóvel, deverá obter a
aprovação prévia do Ivfunicipio, scndo que as benfeitorias realizadas integraÍão o patrimônio do
Município após o termino do contrato.
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RIO CRAND E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO 6
OO ÂIO GRANOE OO SUL
10.5. Qualquer cessão, sublocação ou transfer&rcia feita será nula de pleno direito e sem
qualquer efeito, alem de constituir infração passiva das cominações legais e contratuais cúíveis.
10.6. Não serii,o consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposi@es
deste Edital.
10.7. Em neúuma hipótese será concedido prazo paÍa a apresentação da documentação e
pÍopostas eÍ.xigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recóimento.
l0.t Não serão admiüdas, por qualquer motivo, modificação ou srbstituição das propostas ou
qualquer outro documento.
10.9. Os documentos retirados dos envelopeg para o julgamento da húilitação, serão rubricados
pela Comissão Julgadora e pelos representantes ou proanradores dos licitantes. O procedimento
seni repetido quando da abertura d8s pÍopostas.
10.1l. Uma vez iniciada a akrtura dos envelopes relativos à "Documentação", não serão
admitidos à licitação os concorrentes retardatários.
10.12. Em caso de desomprimento das c!áusulas e mndições contratuais, a Admidstração poderá
aplicar ao Contratado a multa de 20 o/o (itnte por cento) do valor do contrato e a impossibilidade
de contralár com a Administração Municipal, pelo periodo de 2 anos.
10.13. Maiores informações sêÍão prestadss aos interessados na sede da Autarçia do Balne.ário
Cassino na rua Prof. Fernando Freire no412 - Balneário Cassino ou pelo fone (051)0(0532) 36
1300.
Rio Grande (Cassino),
10.4. A insbilitâção do ücitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa
preclusão do seu direito de participar das fases srbseqüentes.
10.10. Só terão o direito de usar a palawa, rubricar as propostâs, apresentâÍ reclamações ou
r@ursos e assinar atss, os licitantes ou s€us repres€Ífiântes credenciados e os mernbros da
Comissão Julgadora.
de 1999.
Ri'ô'ô'tr:,i'§'ôE
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO 7
DO RIO GRANOE OO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITNS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N'S
001ruA/ABc199
0021üNABCll»
A AUTARQUA DO BÁLNEÁRIO CASSINO, torna púbtico que até o dia >or de :oor de
1999, estara rec€b€ndo propost s na modalidade de CONCORRÊNCIÀ tipo MAIOR PREÇO,
para Autorização Onerosa de Uso à Tihrlo Precário, de duas salaq ambas para venda de livrog
revistas e souvenin ou Central Jornalística.
1'reh - às lS:fl) hons
2'ldr - lc 16:00 horlr
Cópia dos editais e maiores infornuções podeÍão scr ótidas na sede da Autarquia do
Balneririo Cassino, com sede na rua Prof Fernando Freirg 412 - Bairro Cassino ou pelo fone
(0s32) 36.13.00.
Rio Grande (Cassino),
a
R.IO GRAND E
DO RIO GRANDF OO SIII
TERMo DE coNTRATo DE coNcnssÃo or uso nn
UMA sAIl\ pARA FrNALIrrlot nspncÍncA ,
LOCALIZADA NO CA-I{TEIRO CENTRAL DA AV. RIO
GRANDE EM FRENTE AO CENTRO INTEGRÀDO DE
SEGT,RANÇA PÚBIICI, QUE ENTRE sI CEI,EBRAM A AUTAReUH Do nll,rnÁnro cAssrNo E A
EMPRESA
A AUTARQIIA nO nAl,XnÁnfo CA§SINO, com sede nesta cidadg na rua Professor
Femando Frene, 412 - Bairro Cassino, inscrita no CGC/I\,ÍF sob o n.o 88.566.87210003-24,
doravante denominada CONTRÂTANTE, neste ato representada pelo seúor Renato Espíndola
Albuquerque, Superintendente da Autarquia do Balneario Cassino e a empÍesa
com sede na rua -... ..... neste ato representada pelo Sr
adiante denominado CONTRATADO, mediante às seguintes cLiusulas e condições
reciprocamente aceitas:
Cl,ÁUSUf,l PRIMEIRA: O presente Contrato, integrado tambfut pelo respectivo Edita[
refere-se a Concessão de Uso de uma sala para . localizada no Canteiro Central da Av.
Rio Grande, em frente ao Centro Intçgrado de Segurança Pública, a contar da data de sua
assinatur4 termfuundo, impreterivelmente no dia ......
CL{USULA SEGIJITIDA: A CONTRATADA pagará À CONTRATANTE, a importância mensal
de R$ pela utiliza@o da salq sendo que no ato da
Perágnfo Primeiro: O valor mensal da concessão deverá ser recolhido a Tesourari4 da
Autarquia do Balnerírio Cassino, até o 5' (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
Perógnfo Segundo: Em caso de atraso no pagamento mensal será aplicada multa eqúvaleate a
28lo (vinte por cento) do valor do debito, acrescida de juro legal.
Parógrafo Terteiro: A CONTRATANTE, em hipótese algum4 efetuará qualquer pagamento
referente a custos, taxas e despesas ou qualquer outro tipo de desembolso, que serão de inteira
responsabilidade da CONTRATADd inclusive as tarifas decoÍrentes do estabelecimeúo
comercial.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
assinatura do contrato a mesma dorení antecipar 03 (três) parcelas, referente a presente concessão
de uso.
RIO CR,{{DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
oo Âro GAÂNoÉ oo sur
Parágnfo Querto: Pelo pagamento do valor da concessão responderá como fiador o sr
nacionalidade estado civil
pro6ssão CIC n.o residente e domiciliado na rua
Ct/iUSUt l TERCEIRA: Rciiu3trmctrto: O valor de que trata a Cláusula Segunda seÉ
reajustado aÍualmente, a partir da data de assinatura do presente contratq pelos índices ofciais
vigentes para a locação comercial.
CLIUSULA QUARTÂ: A CoNTRATADA procedeni seguro coÍtÍa incàdio do imóvel, no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), responsabilizado-se, outrossinl pelas obrigações
trabalhistaq previdenciririas e fiscais decorrentes da execução deste compromisso.
CLÁUSULA QIItr{TA - OBRICAÇÕES I»À CONTRATADA: A CONTRATADA obTiga.se
a) Obta todas as ücenças e franqúas.
b) Pagar os emolumentos prescritos em Lei e observar todas as posturas referentes ao serviço.
c) A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização da CONTRATANTE que será efetuada por
fimciouirio designado para tal.
d) Maoter o imóvel em boas condições, correndo por sua coÍtâ todos os reparos necessários a
sua perfeita conservação, inclusive pintura. Todas as obras quc se julgarern necessárias serão
exeantadas, com a péviâ autorização dâ CONTRATANTE.
e) As benfeitorias realizadas no presente objeto deste contrato, não terão direito a indenização no
fnal do contrato, sendo que as mesmas passam a integrar o Parrimônio do Municipio.
f) Dwolver o imóvel em perfeitas condiçôes de uso, no prazo improrrogável de 03 (tres) urog
independente de notificação judicial ou extra-judicial.
g) Instalar um ortintor de incêndio.
PrágrrÍo Único: A CONTRATADA sení a única responsâve[ p€rante terceiÍog excluida a
CONTRÂTANTE de quaisquer reclamações e indenizações.
CL(USULA SEXTA: Qualquer cessão, srblocação ou transferr&Eia feiê s€aá nula de pleno
direito e sem qualquer efeito, além de constituir infi'ação passiva das cominações legais e
contratuais cóÍveis.
no município de
a:
Ri'ô"à'ii:ii'óE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRÂNO€ DO SUL
CLIUSULA SÉftr}tn: PRÁZO: O pram de ügência do presente Contrato ser.á de 03 (tres)
anos, a contar da data de sta assinatura.
CI'ÁUSUIÂ oITAVA: PENALTDN)ES: As disposi@es gerais especiais preüstas nos
Artigos 8l a 85 da Lei Federal n.o 8666193, aplicam-se âo pÍesetrte Contrato e Adendos dele
oriundos.
Perágnfo Primeiro: A recusa da adjudicatáLria em assinsÍ o Contrato dentro do prazo
estabelecido, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, a impedirá de participar de novas
licitaçõcs pêlo praza de24 (vinte e quatro) mesos, sern prejuízo da aplicâção de multa, no valor de
Itrlo (dez por cento), do valor global do Contrato.
Perígnfo Segundo: Pela inexecução total ou parcial deste Contrato a CONTRATANTE
poderá, garantida a pr&ia defesa, apücar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Multa de 200á (vinte por cento), do valor global do Contrôto.
b) Susp«rsão temponária de participação ern licitação e impedimemo de corfrtâr com a
Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos.
CLIUSULA NONA: A CONTRATADA declara expressamente que aceita todas as condiçôes
do Edital de Concomiencia n.'001/99, sem restrição de qualçer mtureza e de que orccutará og
serviços de acondo, com as nomus e especificações ügentes neste município.
ClÁUSUr,l DÉCIMA - FORO: As partes contratante3 elegem o FORO ds Comarca do Rio
Grande, para dirimir quaisquer dúüdas que possam advir no cumprimento deste Contrato, ou
apôs a sra ügência.
E, por estarun de acordo com os teflnos do presertg após [do, vai assinado
pelas partes interessadas.
Rio Grande ( Cassino ), de de 1999.
CONTRÂTANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
A)
B)
v
1--§
PARECER
Eltado alo Blo GÉrals úo sul
CÂMÀBA MUNICIPÀL DO BIO GRANDE
CO}N§SÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JUSTIçA
Aegunto :
PBOCESSO NA
Este o parecer ilegts Comieeão, que o eubmete à dellberação do Pleoárlo.
sata dss Coniseões,§g- \
de 1gg )-
<:-
de
Preeldente
Vice-Preeid te
e
e bro
Me
Form, 17
1000 - 05/98
Ests Conieoáo, apót apreciar o projeto de Lel, constante do Pro￾cerso aclma EsDcionado, declara trater-se de matéria CONSTITUCIONÀL.
Estado do Rio Grande do Sul
EÂMAME ['4UN[GÜP,AL DO FilIO GR,AIN]DE
Of. n." 113/2000
Processo n" 73.578
Rio Grande, 22 de fevereiro de 2000.
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação que encaminhamos a Vossa
Excelência, Decreto Legislativo, anexo, aprovado na sessão realizada no dia de
ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estirna e
distürta consideraçâo.
o Soares
Presidente
ANEXO: "FICA A AUTARQUIA DO BALNEÁRIO CASSINO . ABC
AUTORIZADA A PROCEDER ABERTURA DE CONCORRÊNCIA
PUBLICA N'OO1/99 PARA FIRMATURA DE TERMO DE CONTRATO DE
USO".
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL vtroRtNó, 44t - CEP:96.48310 - FONE (G32)31-17-11-FAX (63a) 31 -17€6- RIO GRANDE - RS nov/S
@
Estado do 
@
Rio Grande do Sul
Câmara Mr*i"tpal do Rio Crande
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
'FrcA A AUTARQUTA oo rALNEÁRIo
CASSINO . ABC AUTORZADA A
PROCECDER ABERTI]'RA DE
coNconnÊxcn púguca No.oú.tss,
PARÁ FIRMATURÁ DE TERMO DE
CONTRATODEUSO"
AÍt- 1O. - FiCA A AUTARQI.ÍIA DO BALNEÁNTO CESSNqO - ABC
autorizada a proceder abertura de concorrência pública n". 0all94, para ftrmafiaa de Tsnno
de contraÍo de concessão de uso de uma sala para finalidade específica" locahzada no
canteiro centÍal da Av. Rio Grande, ern frente ao centÍo Integrado de segurança Pública.
tudo de conformidade com as cláusulas e condições estabelecidas nas minutas de Edital e
Contrato anexos, que frca fazendo parfe integrante da pÍesente aüoÁzação.
AÍ. 2'. Qualqu et alterução na pre§eflte autonzaçào que envolva recrrr§os
financeiros, .submeter-se-á obrigatoriamente, a aprovação legislativa.
AÍ1. 3o. - Este DecÍeto kgislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
AÍ. 4o. - Rwogam-se disposições em contÍário.
Doe órgãos, doe sarcgue: Salve vidas!
RUA GENERAL VlTORlNo, 441 . CEP: 96.200.310 . FONE (0532) 31-i7.11 - FAX (0532) 31- 17-86 - RIO GRANDE - RS
--
Estado do Rio Grande do Sul
eÂtt,lur ilUNle IPAL Do ;1lo G
DECRETO LEGISLATIVO N' 025
DE 21DE FEVEREIRO DE 2OOO.
FICA A AUTARQUIA DO sarNnÁRIo cAssrNo - ABC
AUTORIZADA A PROCEDER
ABERTURA DE coNcoRRÊNct,t
PUBLICA N" OOI/99, PARA
FIRMATURA DE TERNIO DE
CONTRATO DE USO.
Vereador DanÍrbio Soares, Presidente da Câmara Municipal
do Rio Grande, usando de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI,
do artigo 20, combinado corn o AÍigo 37, daLei Orgânica do Município.
Faz saber que prornulga o seguinte Decreto Legislatrvo.
Artigo lo Fica a AUTARQUIA DO BALNEARIO
CASSINO - ABC autorizada a proceder aberhra de concorrêucia pública n"
001199, para finnatura de Tenno de Contrato de Concessâo de Uso de uma sala
para finalidade especifica, localizada no canteiro central da Av. Rio Grande,
ern frente ao Centro Integrado de Segurança Pública, tldo de confonnidade
com as cláusulas e condições estabelecidas nas minutas de Edital e Contrato
auexos, que fica fazendo parte integrante da presente autorização.
Artigo 2" - Qualquer alteração na presente autorização que
envolva rectrsos financeiros, subrneter-se-á obrigatoriamente, a aprovação
legislativa.
Artigo 3n - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data
Artigo 4' - Revogarn-se as disposições em contrário
Câmara Municipal do Rio Grande, 2l de fevereiro de 2000.
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r. Danúbio Soares
Presidente
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.2G310 - FONE ((Er2) 31-17-l I - FAX (632) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS nov,S
de sua aprovação
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