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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riii'i':'üxtiiili GABINETE DO PREFEITO
oo lro GIAND€ oo :nrr
NIENSAGEI\I/308
Excelentíssimo Senhor
Ver, Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
fuo Grande,30 de setembro de 1999.
Seúor Presidente, P;i
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Ilonra-nos cumprimentá-lo, oportunidade que vimos por meio desta solicitar a Vossa
Ilxcelência e Nobres Pares, Autorização Legislativa para firmatura de Termo de Comodato etltre
a PreÍêitura Municipal do Rio Grande e a Mitra Diocesana'
Sendo o que tíúamos para o momenlo, aproveitamos o ensejo para reiterar a V. Exa.
e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
-ril-;
LSON IVIATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Riô^'ô'ii'it§'üE
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO DO lro Gr^Not Do 5t_rL
TERMO DE COMODATO QUE
CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNI.
CIPAL DO RIO GRANDE E A MITRA DIOCESANA DO RIO GRANDE.
COMODANTE: PREFETTURA MUNlctpAL DO RtO GRANDE,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade no Largo Eng.
João Fernandes Moreira, s/n, inscrita no CGC/MF sob o no 99.s66.g72loó01-62,
neste ato representado pelo senhor prefeito Municipal sr. wilson Mattos Branco,
daqui em diante denominada, simplesmente, COMODANTE.
COMODATÁRIA: MITRA DIOCESANA DO RIO GRANDE, SCdC
na Praça Dr. Pio, 145, na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, ins_
crita no cGc/MF no 87 .7 43.61 3/ooo I -os, nesre aro represenEda pelo Bispo Diocesano, Dom losé Mário stroeher, daqui em diante denominada, simplesmente, COMODATÁRIO.
OBJETO: O comodato de um predio do domínio público municipal, e gue será re_ gulado na forma estabelecida nas cláusulas a seguir enumeradas.
CúUSULA pRIMEIRA: A COMODANTE entrega, sob forma de comodato ao COMANDATARIO, um terreno próprio, zona urtana deste Municipio, lugar co_ nhecido por Matadouro, com 40,00m (quarenta metros) de frente, a leste,-para a
Rua Perú, distante 46,80 (quarenta e seis metros e oiienta centímetros) dã Rua Comendador Henrique pancada, com 40,00m (quarenta metros) de Íundo, a
oeste, para a Rua lrmâ Otília, por í4g,S0m (cento e quarenta e nove metros e
cinqüenta centímetros) de comprimento lateral, ao norte, conÍrontando-se com o
imóvel do centro Municipal da criança e do Adolescente e 1s1,60m (cento e cin- qüenta e um metros e sessenta centímetros) de comprimento lateral, ao sul, com
área de propriedade da Prefeitura Municipal do Rio Grande.
cLÁusuLA sEGUNDA: o comodato aqui estabelecido e regurado, terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da assinatuádo presente iermo, podendo ser prorrogado a critérios das partes Comodantes.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'(i'ô'ii'.li'ii'ôE GABINETE DO PREFEITO
DO rro GI]ÁNIrÉ UO SUL
CLAUSULA TERCEIR.A: A área cedida sob a forma de Comodato, prestará, com
exclusividade, para a MITRA DIOCESANA DO RIO GRANDE, construir prédio
destinado a instalação de um Seminário.
Parágrafo Unico: A não execução da obra prevista na presente cláusula no prazo de 01 (um) ano, implicará na imediata rescisão dos termos do presente contrato, com a consequente retomada da área aqui identificada, ao domínio pleno
da COMODANTE.
CúUSULA QUARTA: O presente Comodato será gratuito. Todavia, serão sempre da responsabilidade exclusiva do COMODATARIO, os encargos provenientes
de tributos federais, estaduais e municipais, que porventura incidam sobre a área
objeto do negócio, sobre sua utilização, ocupação ou exploração. Para todos os
efeitos, a falta de cumprimento das obrigações pecuniárias aqui apontadas, e de
outras, que sempre serão da conta exclusiva do COMODATARIO, importará na
pronta rescisão do contrato e demais conseqúências previstas à parte final do ParágraÍo Unico da Cláusula Terceira.
CLAUSULA QUINTA: Rescindido o Comodato, seja por ter expirado o prazo referido na Cláusula Segunda, ou por qualquer outro motivo, o COMODATARIO devolverá o prédio objeto do comodato com edificações e outras benfeitorias que
forem ali erigidas.
E, por estarem justos e contratados, após lido, vai
assinado pelas partes interessadas.
Rio Grande, 30 de setembro de 1999.
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RONALDO FERREIRA MORGADO
Chefe do Gabinete do PreÍeito
CC: SMF/SMCP/UCU/MITRA
WILSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municlpal
DOM JOSÉ MÁRIO STROHER
Rev. Bispo Diocesano
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Ests Conisrâo, apór ôpreclar o proisto de Lei, conetantc do procerso aclDa EeDclonado, declara tratsr-re de matérls CONSTITUCIONAL.
Erte o pareoer deeta Comieeão, que o eubmete à dellberação do plenário.
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PrêBldente
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AssErto :
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E.tado do Blo Graldê alo 8ul
CÂüÀBA MUNICIPÀL DO BIO GRANDE
coMrssÃo DE coNsTITuÇÃo E JUsTrÇA
As8unto :
PAREGER
ForD, 17
Eete o parecer desta Comieráo, que o eubmete à dellberação do plenárlo.
PRocE§so *]L-Ü'1
,''1,
'+- (, §ala dae Comleeões de 199+
Prerldente
vice-Pre e
c
embro
Membro
1000 - 05198
Erts Conissão, após apreclar o proieto de Lel, conetantê do procemo aclma menclonado, declsra tratsr-ee ile matéria CONSTITUCIONAL.
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" C u;D urrLúDaa' úl'c LID
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PnocESsoN" :la.sPl
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Emsuda: qfufubfrftvq
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PA REC EFl
E trdo Co Blo GrrnCo ôo 8ul
CÂUÀRÂ MUNICIPÀL DO RIO ORÀNDE
COuI§SÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JU§TIÇA
Assuuto :
PBOCESSO NO 45 559
Eeta Comigeão, 8pós aprecisr o projeto de Lei, constante do Procesro acima mencionsdo, declsra trstar-se de mstéris CONSTITUCIONAL.
Eete o parecer deeta Comieeão, que o submete à deliberagão do Plenário.
Ssls daE ComisÊõeE de de 199
eute
Yice-Preeideute
Membro
\*s§'-
!-\=\=N\
\- e-'\ S>-\\ I
ss§\N
lmo - 06198
Form, 17
Secretário
-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riti'ó'ii'Ãl\óE GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRAI'OE DO SUI
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTÀ
cÀuÀRA ri'i''
PROC
MENSAGEIW3TT .., 1
Rio Grande, 23 de novembro de 1999.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenlá-lo, oportunidade que vimos por meio desta solicitar a
Vossa Excelência e Nobres Pares, Autorização Legislativa para firÍnatura de Termo de
Comodato entre a Prefeitwa Municipal do Rio Grande e a Mitra Diocesana.
Sendo o que tíúamos para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar a V. Exa.
e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
st'---
MAT'TOS BRÀNCO
Prefeito Municipal
É
Riô'ô'ili§liE
DO ârO 6ÊANOÊ DO SUr
TERÍtlO DE COMODATO QUE
CELEBRAM ENTRE St A PREFE]TURA
MUNICTPAL DO RIO GRANDE E A M]TRA
DIOCESANA DO RIO GRANDE.
coiroDANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede nesta cidade no Largo Eng. João Fernandes Moreira, S/n,
inscrita no CGC/MF sob o no 88.566.8720001-62, neste ato reprêsentado pelo Senhor
Prefeito Municipal Sr. Wilson Mattos Branco, daqui em diante denominada, simplesmente,
COMODANTE.
coMoDATÁRlO: MITRA DIOCESANA DO RIO GBANDE, sede na Praça Dr. Pio, '145,
na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CGC/MF n"
87.743.613tOO01-05, neste ato representada pelo Bispo Diocesano, Dom José Mário
Súoeher, daqui em diante denominada, simplesmente, COMODATARIO.
OBJETO: O comodato de um prédio do domínio público municipal, e que será regulado
na forma estabelecida nas cláusulas a seguir enumeradas.
CLÁUSULA PRIMEIRÂ: A COMoDANTE entrega, sob forma de comodato ao
COMANDATÁRIO, um terreno próprio, zona urbana deste Município, lugar conhecido por
Matadouro, com 40,00m (quarenta mêtros) de frente, a leste, para a Bua Perú, distante
46,80 (quarenta e seis metros e oitenta centímeÚos) da Bua Comendador Henrique
Pancada, com 40,00m (quarenta metros) de fundo, a oeste, para a Rua lrmã Otília, por
149,50m (cento e quarenta e nove metros e cinqüenta centímetros) de comprimênto
lateral, ao norte, confrontando-se com o imóvel do CenÜo Municipal da Criança e do
Adolescente e 151 ,60m (cento e cinqüenta e um metros e sessenta centímetros) de
comprimento lateral, ao sul, com área de propriedade da Prefeitura Municipal do Rio
Grande.
CLÁUSULA SEGUNDA: O Comodato aqui estabelecido e regulado, terá vigência pelo
prazo de 1O (dez) anos, contados da data da assinatura do presente termo' podendo sêr
prorrogado a critérios das partes Comodantes.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
O GR,{]\D E GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRANOE OO SIJL
a
CLÁUSULA TERCEIRA: A área cedida sob a forma de Comodato, prestará, com
exclusividade, para a MITRA DIOCESANA DO RIO GHANDE, construir prédio destinado
a instalação do Centro de lntegração e Formação da Juventude.
PaÉgraÍo Único: A não êxecução da obra prevista na presente cláusula no prazo de 02
(dois) anos, implicará na imediata rescisão dos termos do presênte contlato, com a
consequente retomada da área aqui identificada, ao domínio pleno da coMoDANTE.
CLÁUSULA qUARTA: O presente Comodato será gratuito. Todavia, serão sempre da
responsabilidade exclusiva do COMODATÁRIO, os encargos provenientes dê Úibutos
federais, estaduais e municipais, que porventura incidam sobre a área objeto do negÓcio,
sobre sua utilização, ocupação ou exploÍação. Para todos os efeitos, a falta de
cumprimento das
-obrigações pecuniárias aqui apontadas, e de outras, que sempre Serão
da conta exclusiva do COMODATARIO, importará na pronta rescisâo do contrato e
demais conseqüências previstas à parte final do Parágrafo Unico da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA qUINTA: O COMODATÁn;O tera a obrigação de desenvolver trabalhos
junto a comunidade, através do Centro de lntegração e Formação da Juventude,
programas para integração da juventude, criação de grupos de jovens na comunidade, a
fim de auxiliar na sua formação ética, moral e de valores cristãos de crianças e jovens no
Município do Rio Grande.
CLÁUSULA SEXTA: Rescindido o Comodato, seja por ter expi-rado o Vazo referido na
Cláusula Segunda, ou por qualquer outro motivo, o COMODATARIO devolverá o prédio
objeto do comodato com edificações e outras benfeitorias que Íorem ali erigidas.
E, por estarem justos e contratados, após lido, vai assinado pelas partes
interessadas.
Rio Grande, 23 de novembro de '1999.
c
RONALDO FERREIRA MORGADO -:--Ss.
chêÍs do Gabinête do Prêíeito
MATTOS BRANCO
CC: SMF/SMCP/UCU/MITRA
Prsíeito Municipal
DOt' JOSÉ MÁRIO STROHER
Rov. Bispo Diocosano
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE DECRETO LEGISLATTVO
FICA A PREFEITT'RÁ MLTNICIPAL
DORIO GRÁNDE ALIORIZÁDA A
FIRMAR TERMO DE COMODATO
DE rÀ,Í pú»lo oo oorvdrvlo púultco coM A MrrRA.
DIOCESANA DO RIO GRAN'DE.
Art" lo Fica a Prefeitura Municipal do fuo Grande autoizada a firmar termo
de Comodato de um prédio do dominio público municipal com a Mitra Docesana do Rio
Crrande e que será regulado na forma estabelecida nas clausulas da minuta em anexo que
fica fazendo parte integrante do presente Dscreto
.{,rt" 2o-Este Decreto entra em ügor na data de sua aprovação.
AÍ3"- Rwogan-se as disposições em contário
RUA GENERAL VITOR lNo, 441 - CEP: 96 2Oo.310 , FONE (0532) 31-17,11 . FAx (0532) 31-17_85 . RrO GRANDE . RS
Estado do Rio Grande do Sul
eÂtalnt )4urrllelp;\L Do Rlo GFTANDE
Of. n." 1.988i99
Processo n" 73.589
Rio Grande, l0 de dezembro de 1999.
Senhor Prefeito,
É com grata satisfação que encamiúarnos a Vossa
Excelênci4 Decreto Legislativo n" 076 anexo, aprovado , na sessão realizada no dia
09 de dezembro p.p.do, para srn deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideraçâo.
Ver. A Troca
Presidente
ANEXO: *Fica a Prefeitura Municipal do Rio Grande autorizada a Íirmar
termo de comodato de um prédio do domínio público com a Mitra Diocesana
do Rio Grande."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO. 441 - CÊP s.2@310 - FONE (G3a) 31-17-J | - FAX (@) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS no/r$
Estado do Rio Grande do Sul
eÂM,t*,\ )4ur\llelpAr Do FIlo G;IANDE
DECRETO LEGISLATIVO N" 076
DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999.
FICA A PREFEITURA
MUNICIPAL DO RIO GRANDE
AUTORIZADA A FIRMAR TERMO
DE coMoDATo DE uru pnÉoIo »o »ouÍNro púnlrco coM A MrrRA
DIOCESANA DO RIO GRANDE.
Vereador Adinelson Troca Presidente da Câmara Municipal
do Rio Grande, usando das atribüções que lhe confere o inciso VI, do artigo
20, combinado com o AÍigo 37, daLei Orgânica do Municipio.
Faz saber que promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1o - Fica a hefeitura Municipal do fuo Grande,
aúorizada a firmar termo de Comodato de um prédio do dominio público
municipal com a Mitra Docesana do Rio Grande do fuo Grande e que será
regulado na forma estabelecida nas cláusulas da minuta em anexo que fica
fazendo parte integrante do presente Decreto.
Artigo 2o - Este Decreto Legislativo entra em ügor na data
de sua aprovação.
Artigo 3" - Revogam-se as disposições em contrá,rio
Câmara Municipal do Rio Grande, 09 de dezembro de 1999.
Ver. Adinelson Troca
Presidente
RUA GENERAL V|TOR|NO.441 - CEP:96.2G310 - FONE (ffiz) 3í -1 7-í í - FAX (62) 3r.í7€6 - RIO GRANDE - RS nov,S
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RXS[rLT..{DO
ArA N. 69llt
PRoc,sso N" Y 3.59s
voTAÇAO NOMINAL
NO NOME DOS VEREADORES
ÀBST.
ADIN'EI,SON TROCA
02 ONEDIR DIAS LILI.{ L/
03 STR{\ÍA S.ÂNTOS ,r/
0{ DANTiBIO SOARES t/
05 PAT'iLO REI§ATO M ATTOS GOÀ,IES
CIRO CARDOSO LOPES U/
07 DÁNTE L.ÀZZARINI L/
08 DIRCET: LOPES t-/
09 JÀIR RIZZO lr/
10 Jfl5lB' N{ONTEIRO \,íOLL'r{.{RI t-/
11 O CESARJORGE \,TARTINS
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LTÍIZ .{LBERTO \ÍODERI{ELL L/
l4 LLTIZ C.ARLOS ESPERON l/
15 A,fARI.{ DE LOLIRDES FONSECA LOSE ,/
t6 PÂLILO \f{CIIdDO DOS SA]I{TOS L/
t7 PEDRO ERNESTO ENDERLE Ll
l8 PEDRO RODDRIGT'ES \{-{CFT..\DO
R.L\IONÀ PEREIR.{ t/
20 SERGIO SATT L/
21 WILSON B.ÀTISTA DI]ARTE DA SIL\â t/
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FAl'ORÁl'EL CONTRÂ ,4BSI.
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PALILO RENAI'O I\T A'TToS GONTES
C-IRo C,\RDoSO I,OPES
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DIRCETI I,OPI'S
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