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Ri'ô'ô'ü'§bE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
oo Âro GFANoE oo sur
Rio Grande, 22 de novembro de 1999
t.
Seúor Presidente,
Honra-nos ormprimentá-lo, oportunidade que vimos por meio desta solicitar a Vossa
Excelência e Nobres Pares, Autorização Legislativa para que a Autarquia do Balneririo Cassino -
ABC, proceda a abertura da Concorr&rcis Públic8 no 00.2199, para firmatura de Termo de
Conüato de Concessão de Uso de uma sala para finalidade especifca, localizada no canteiro
central da Av. Rio Grande, entre as Ruas Uruguaiaoa e Alegrete.
Seodo o que tínhamos para o momerrtq aproveitamos o ensejo para reiterar a V. Exa.
e Núres Pares, nossos protestos de eleryada estima e distiila consideração.
Respeitosamente,
N MAITOS
Êr----:.à
BRANCO
Prefeito Municipal
Ercdcntfusimo §enhor
Ver. Adinelson Trucr
DD. Presidcnte de Câmere Municipal
IYESTA
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MENSÂGEM/37ó
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I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riô%'ilÂfitsE
DO RIO GRANOE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA
N" 002/UA/ABC/99
A AUTARQIIIÂ DO BALNDíRIO CASSINO - ABC, com poderes outorgados pelo seúor
Prefeito Municipal, e de conformidade com a Lei Federal n' 8666/93 de 21 de juúo de 1993, e suas
alterações toÍna público aos interessados a aberhra da LIcmAÇÃo MoDALIDADE
CONCORRÊNCIA - TIBO MAIOR PREÇO, no dia )O( de )oo( de 1999 as 15:00 horas, em sua sede
na rua Prof Femando Freirg 412 bairro Cassino, quando se reunirá a Comissão Julgadora de Licitação
com a ffnalidade de úrir os envelopes de Documentação e receber as propostas para Conces$o de Uso
de uma sala, localizada no Canteiro Central da Av. Rio Grande - Cassino.
1
I OBJETO:
l.l. Esta licitação destina-se a receber propostas para Conces$o de Uso de uma sal4 para
finalidade específica de venda de sorvetes e souvenirg localizada no Canteiro Central da Av. Rio
Grandg entre as ruas Uruguaiana e Alegrete.
1.1.1. E o(pressamênte vedado qualquer outro tipo de comercio, que niío seja o acirra
especifcado.
1.1.2. Este Edital encootra-se à disposição dos interessados na Autarqúa do Balnerírio
Cassino, onde poderá ser retirado mediame comprovação de pagamento da taxa de
R$ 5,00 (cinco reais).
2. DORECEBIMENTODASPROPOSTA§:
A DOCUMENTAÇÃO oE ffagILITAÇÃO será apresentada em 01 (uma) üa e a PROPOSTA
tarnbém em 0l (uma) üa original. Na data, hora e local indicados no aüso deste Edital, os interessados
apresentarão os envelopes fechados e laoados, na sede ds Autarquia do Balneario Cassino, na rua Prof.o.
Femando Freire no 412 - bairro Cassino, com s€guintes dizeres:
AIJTARQI.NA DO BALNEÁRIO CASSINO
EDITAL DE CONCOP.R,ÊNCIA N" OO2IUA/ABCI99
ENVELOPE NoOl - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE
AI,TARQInA DO BALNEÁRIO CASSINO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N" cf/2u N AB;CIgg
ENVELOPE N"O2 - PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE
DA EABILITAÇÀO E DOCUNENTAÇÃO:
No envelope n" Ol ( DOCLIMENTAÇÃO ), deverâo constar os seguintes documentos:
3.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ô'ô'ii'i'§'ôE GABINETE DO PREFEITO
OO AiO GFANOE OO SUL
3.1. Cedula de Identidade;
3J. Alo Constiurtivo, Estatuto ou Contrato Social ern úgor, dwidamente registrado, €Ín se tratando de
sociodades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
\- 3.3. Registro Comercial, no caso de firma indiüdual;
3.4. Inscrição do ato constihrtivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
er(ercício;
3.5. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Mnistério da Fazenda (CGCÂvIF);
3.6. Certidão regativa de debito paÍa com as Fazcndas Fed€ral, Estadusl e Municipal da sede do
proponeÍrte;
3.7. Certificado de regulüizsção do Fundo de Garantia por Ternpo de Serviço (FGTS);
3.t. Certidão negativa de débito (CND) fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
3.9. Prova de inscriÉo no cadasro de contnlbuintes estÂduâl ou runicipal se houver, na sede do licitante.
3.10. Os documentos coosta es dos itens aúeriores podereo ser apres€ntados uraves de ópia aÍ€Írticada
ou em original.
4. DAPRORO§TA:
4.1. A proposta deverá obedecer, rigorosanrente , os teÍmos deste Edital, não sendo considerada aquela
que fizer referência à proposta de outro proponente, ou referência a atiüdade úo comercial da sala.
4.2. As propostas serão válidas por 60 (sessenta) dias, a contar do seu recebimento.
43. Não serão conside(ados os itens das propostas que contiverem €útreliúaq emendas, rasuras ou
borrões, não ressalvados.
4.4. Não serão admitidos cancelameftog raificaçôes de preços e alterações, nas condições estúelecidas,
urna vez LbeÍas as propostas.
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RIO CRÂND E
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OO ÂIO 6RÂNDE OO SUL
4.5. Deverão constaÍ da Proposta os valores para Concessão de Uso , de uma sala para finalidade
específica de venda de sorvetes e souvenirs, localizada no Canteiro Central da Av. Rio Grande, entre as
ruas Uruguaiana e Alegretg objeto deste Edital, sendo o preço mínimo estipulado ern R$ 200,00
(duzentos reais), mensais para o período de 03 (tres) anog desconsiderando-se propostas de valores
inferiores.
\- 4.6. A Proposta deverá ser assinada pelo representante legal da Empresa.
4.7. O Contratado deverá apresentar um fiador com bens imóveis liwes e desembaraçados de qualquer
gravame e antecipação de 03 (três) parcelas do imóvel no ato da assinatura do Contrato.
5. DASOBRIGAÇÔES:
5.1. Todas as taxas e despesas deconentes da instalação, uso e nvrnutenção do bem imóvel concedido, bem
como os tribúos municipais, estaduais e liderais incidentes, correrão por coÍrtâ do proponente vencedoÍ.
5.2. O proponente Vencedor deverá entregaÍ o imóvel nas mesmall condições atuais de conservação e uso,
ao fim do periodo contratado.
6. DO RECEBIMENTO, DA ABERTURÁ. IIO JUI,GAMENTO E DA EOMOI,oGAÇÃO:
6.1. O julgamento será realizado pela Comissão Julgador4 levando ern contâ o atendimento obrigatório de
todas as exigências constantes deste Edital e o melhor proço ofertado.
6.2. Caberá também a Comissão Julgadora:
6.2.1. Receber os envelopes de "Documentação e Proposta" na forma estúelecida neste Editâl
6.2.2. ProceÁer a sbrtura dos envelopes contendo a "Documentação", que será rubricada por todos os
pres€ntes, folha por folha.
6.2.3. Examinar a docümentação, nos teÍmos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente
ou incompleta. Neste caso, o envelope no02 "Proposta", fechado e rubricado poÍ todos o preseftes, s€Íá
devolüdo ao proponente, após examinados os prazos preüstos no art. 105 d8 Lei n" 8.66ó,193.
6.2.4. Urla vez abertos os envelopes de "Doormentação", após terern sido julgados hâbilitados ou
r$eitados os proponentes, na mêsma sessão púbüc€, ou em sessão subsequente a ser designad4 a
Comissão Julgadora procede,ni I abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes
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DO RIO GRÀNOE OO SUL
habilitados, determinado que sejam üdas e rubricadas pelos presefites. Os envelopes conterdo as
*Propostas" dos concorrentes inabilitados permanecerão fechados e, núricados, serão devolüdas na forma
do item 6.2.3. deste Edital.
ó.2.5. Iavrar atas circunstanciais das sessõ€s da licitasão, que s€rão assinadas pelos meÍúros da Comissão
Iulgadora e por tdos os ücitantes presentes, independenternente de terern ou não sido julgados
habiütados.
6.2.ó. No térnrino dos sars trabalhos, a Comissão lulgadora elaborará o relatório fina! concluindo, formâl
e o<plicitamente, com a recomendação do proponenÍe vencedor, assim considerado aquele que tiver
apÍesentsdo a proposta mais vantajosa para o Município, podendo, ainds, quândo julgar convenientq
propor a revogação ou anulaçiÍo da concon€ocia, justificando a proposição.
6.2.7. A Comissão lulgadorq em qualquo fase da licitação, poderá promover diligàcia, üsando esclarecer
ou completar a instrução do processo.
6.2.t. No caso de absoluta igualdsde de condiçôes eútre 2 (ôras) ou mais propostas, a Comissão
Julgadora adotará como critério de desempate o sorteio, na forma determinada por ela.
ó3. Não se consideraní qualquer oferta de vutagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas dos
demais licitantes.
6.4. Os invólucrog na forma deste Editat seriio recebidos até âs 15:00 horas do dia )O( de )OOOOOO(
1999, na sede da Autarquia do Balneário Cassino, sendo que após este horáriq úo serão mais aceitos em
hipotese alguÍta.
6.5. No local e hora esabelecidos no preâmbulo dese Edital se fará a abertura das propostas.
6.6. A Comissão Julgadora da Licitação efetuaní a classificação das propostas, procedeni o respectivo
julgamento e recomdará vencedora aquela que OFERTAR O MAIOR PREÇO, encaminhando o
processo à Autoridade competerte para adjudicar e homologar o certsme, a seu critério, e convocâr a
adjudicatária para a assinatura do comrato.
7. DO§ PRAZOS
7.1. O prazo de ügência do conrrato decorrente desa licitação seni de 03 (tres) anos, contados da data da
assinatura do contrato, sem prorrogação.
Riü'ôtir{idE
OO ÂIO GRANDE OO SUL
7.2. A adjnücatÁin será convocada pâra, no prazo de l0 (dez) dias corridos, contados da data de
recebimento da convocação assinar o Temro de Contrato.
7.3. llavendo recusa da adjudicat iria em assinar o contrato no pÍâzo estabelecido, é facultado a
Administração convocar as Licitantes remânescenteg respeitada a ordern de classificação, para faze-lo em
igual prazo e condiçôes.
7 .4. O praza de pagamento da concessão mensal será até o quhto dia útil do mês srbsequente ao vencido.
8. RECUR§OS:
t.l. Em todas as fases da pÍes€nte licitaçâo, serão observadas as nomas previstas pelo art. 109 da Lei no
8.6ó,6t93.
9. DOCONTRATO:
9.f. Após esgotados todos os pÍzzos paÍa rocurso, a Administração convocará o vencedor para celórar o
contrato no prazo de l0 (dez) dias.
9.2. Se, dentro do pÍazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os
licitantes remanesc€ntes, na ordem de classificação, paÍa a assinatura do contrato em igual pÍazs e
condi@s irnpostas ao I o classificado, ou eotiio, revogar a licitação, sem prejuizo da aplicação das
penalidades previsas pelo art. 86 da Lei n" 8.666193 .
10. DrsPosrÇôEsGERArs:
10.1. A Concessão de Uso do bem imóvel seni pelo prazo de 03 (tres) anos
10.2. Obrigar-se-á a vencedora da Licitação a nülnteÍ seguro total do imóvel objeto do contrato em anexo
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
103. Qualquer benfeitoria que o Corúratado pretenda fazer no bem imóvel, deverá obter a aprovação
préüa do Município, sendo que as benfeitorias realizadas integrarão o patrimônio do Município após o
termino do contrato.
10.4. A inóilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu
direito de panicipar das fases subseqüentes.
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OO RIO GRANDE OO SUL
10.5. Qualquer ccssão, ublocação ou transferência feitg será núa de pleno direito e sem qualquer efeito,
além de constituir infração passiva das cominações legais e contratuais cabiveis.
10.6. Não serão consideradas ts propostas que deixarem de atendeÍ quâisqueÍ das disposições deste Edital
10.7. Em neúuma hiÉtese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostâs
exigidas no Edital e não apresentadas na reuniitro de recebimento.
f0.8. Não serão admitidas, por qualquo motivq modificação ou strbstitriçâo das propostas ou qualquer
outro documento.
10.9. Os documentos retirados dos envelopes, para o julgarnento da hóiütação, serão rub,ricados pela
Comissilo Julgadora e pelos represertantes ou proorradores dos licitantes. O procedimento será repetido
quando da abertura das propostas.
10.10. Só terão o direito de usar a palavr4 rubricar as propostas, apÍeseÍtar reclamações ou rectrsos e
assinar atas, os licitantes ou serrs represêntaÍÍes credenciados e os mernbros da Comissão Julgadora.
10.11. Uma vez iniciada a úertura dos envelopes relativos à "Documentação", não serão admitidos à
licitação os concorreÍrtes retardâtáÍios.
10.12. Em caso de desornprimento das cláusrlas e condições coÍtÍatuaiq a Administração poderá aplicar
ao Contratado a multa de 20 % (vinte por c€nto) do valor do contrato e a impossibilidade de contratar com
a Administração Municipal pelo prazo de 2 anos.
10.13. Maiores informações serão prestadas aos interessados na sede da Autarquia do Balneário Cassino na
rua Profo Femando Freire n"412 - Balneário Cassino ou pelo fone (051)O(0532) 36 1300.
Rio Grande (Cassino), de 1999.
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Ri'titiuir\'ôE GABINETE DO PREFEITO
DO BIO GRÀNOE DO SUL
TERMO I'E CONTRATO DE CONCESSÃO DE U§O DE TIMA
SALA PARA FINALII'ADE ESPECÍFICA
LOCAI,trZADA NO CAITTEIRO CENTRAL DA AV. RIO
GRANDE ENTRE AS RUAS URUGUAIANA E ALDGRETf,, QUE
ENTRE SI CELEBRÂM A AUTARQIIIA ItO BALND(RIO
CASSINO E A EMPRESA
A AUTARQUIA IrO BALNEÁRIO CASSINO, com sêde nesta ci,ladg na rua Professor
Fernando Freire, 412 - Bairro Cassino, inscrita no CCICÀ,ÍF sob o n.o 88.566.87210003-2, doravante
denominada CONTRÂTANTE, neste ato representada pelo senhor Renato Espíndola Albuquerque,
Superintendente da Autarqúa do Balnerírio Cassino e a empress ...., com sede na rua
neste ato representada pelo Sr. adiante denominado
CONTRATADO, mediante às seguintes cláusulas e condições reciprocamente aceitas
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Contrato, imegrado támhiÍt pelo respectivo Edita! refere-se a
Concessão de Uso de uma sala para . locatizada eÍüre as ruas Uruguaiana e AlegÍete, a contar
da data de *ra assfurâtura, termiÍundo, impreterivelmente no dia .-..--
Cf"(USU,a §EGIINDA: A CONTRATADA pagarí à CONTRATÂNTE, a importância mensal de RS
pela utilização da sal4 sendo que no ato da assinatura do contrato a
mesma deverá antecipar 03 (três) parcelas, referente a presente concessão de uso
Partgrrfo Primeiro: O valor meosal da concessão deverá ser recolhido a TesourariA da Autarqüa do
Balneário Cassino, até o 50 (quimo) dia útil do mês srbsequeÍrte ao vencido.
PaÉgrrfo Tercciro: A CONTRÂTANTE, em hipótese algum4 efenrará qualquer pagamento refererÍe a
custos, t&<as e despesas ou quâlquer outro tipo de desembolso, que s€rão de inteira responsabilidade da
CONTRATADÀ inclusive as tarifas decorrentes do estabelecimento comercial.
Paúgrefo QuaÉo: Pelo pagamento do valor da concessão
nacionalidade
, responderá
estado civil
como fiador o sr.
profissão
CIC n.o residente e domiciliado na rua
no município de
Perígrefo Segundo: Em caso de atraso no prgamento mensal seÍí aplicada multa eguivalente a 2V/o
(vhte por cento) do valor do dóito, acrescida de juro legal.
Riô-ô'[]ifisE
OO RIO GRANDE OO SUL
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CLÁUSIII.A TERCEIRA: Rcrjustamcnto: O valor de que trata a Cliâuzula §egunda será reajustado
anualmentg a partir da data de assinatura do presente contrato, pelos índices oficiais vigentes para a
locação comercial.
CIT{USULA QUARTA: A CONTRATADA procederá seguro contra incêndio do imóvel, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), responsabilizando-se, outrossinl pelas obrigações trabalhistas, preúdenciárias e
fiscais decorrentes da execução deste compromisso.
crÁusura QUTNTA - oBRrcaÇÔEs DA CoNTRATADA: A coNTRATADA obriga-se a:
a) Obter todas as licenças e franqúas.
b) Pagar os emolumentos prescritos em Lei e observar todas as posturas referentes ao serviço.
c) A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização da CONTRATANTE que sená efeunda por funcionário
designado para tal.
d) Manter o imóvel em boas condições, correndo por sua conta todos os reparos neoessários a sua perfeita
conservação, inclusive pintura- Todas as obras que se julgarem necessárias serão exeo.rtadas, com a
préüa autorização da CONTRATANTE.
e) As benfeitorias realizadas no pres€nte objeto deste contrato, nâo terão direito a indenização no final do
confato, sendo que as mesmas passam a integrar o Patrimônio do Município.
f) Devolver o imóvel em perfeitas condi@es de uso, no prazo improrrogável de 03 (tres) anog
independente de not'rficação judicial ou extra-judicial.
g) Instalar um extintor de incêndio.
Per{grefo Único: A CONTRATADA será a única responúvel, perante terceiros, exclúda a
CONTRÀTANIE de quaisquer reclamações e indenizações.
CIÁUSUU SEXTA: Qualquer cessão, sublocação ou transferência êita, sêrá nula de pleno direito e sem
qualquer efeito, alem de constituir infação passiva das cominações legais e contratuais cabíveis.
Cr,ÁUSUU SÉfntl: PRAiZO: O prazo de ügência do presente Contrato sení de 03 (tres) anos, a
contar da data de sra assinatura.
Ct ÁuSUra oITAVA: PENALIDADES: As disposições gerais especiais preüstas nos AÍigos 8l a
85 da Lei Federal n.' 8666/93, aplicam-se ao presente Contrato e Adendos dele oriundos.
Parágrefo Primeiro: A recusa da adjudicatíria em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido, sem
justificativa aceita pela CONTRATANTE, a impedirá de participar de novas ücitações pelo prazo de 24
(vinte e quatro) meses, sem prejuízo da aplicação de mult4 no valor de l0Yo (dez por cento), do valor
global do Contrato.
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Riô"é'itirii'ôE
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oo Âro GR^NDE OO SllL
Parígrefo §cgundo: Pela inexecução total ou parcial dese Contrato a CONTRATANTE poder4
garantida a préüa defesa, aplicar à CONTRATADA as segufutes sanções:
a) lvlultz de Zff/o (vinte por cento), do valor global do Contrato.
b) Suspensão ternporária de participação em licitaÉo e impedimento de contratar com a Administração,
pelo prazo de 02 (dois) anos.
ClÁuSfru NONA: A CONTRATADA declara expressâmente que ac€ita todâs as condições do Edital
de Concorràcia no N2J99, sem restrição de qualquer nâtureza e de çe executará os serviços de acordo,
com as noÍÍnas e especificações ügentes neste município.
Cr.ÁUSUfa DÉCtrlÍA- FORO: As pârtes coffiatantes elegem o FORO da Comarca do Rio Grande,
para dirimir quaisquer dúüdas que possam advir no cumprimento deste Contrato, ou após a ua ügência.
E, por estarern de acordo com os termos do presente, após lido, vai assinado pelas
partes interessadas.
Rio Grande ( Cassino ), de de 1999
CONTRATANTE CONTRATADA
a)
b)
TESTEMUNÉIAS:
\
PAREGEFl
ForE. 17
Ertado alo Bto Glsrôs do §ul
CÂMABA MUNICIPÀL DO BIO GRANDE
COMI§SÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JUSTIÇA
ABsunto :
PROCESSO N9
Ests Comieeáo, apóe apreciar o projeto de Lei, constante do Pro
cegto acima meDciolado, declsra tratar-se de matérla CONSTITUCIONÀL.
Este o parecer desta ComiEsÉo, que o submete à delibersção do Plenário.
Sala dar Co.i..O"rS de
\
de 199_\-
Presldent
Vice-Preeidente
Secretário
Membro
rrlr fa
1000 - 05198
Estado do Rio Grande do Sul
EÂ}4ÀFTA }4UN]E]P;\L DO R]O GIIA]\]DE
Of. n.'114/2000
Processo n" 73.5'79
Rio Grande, 22 de fevereiro de 2000.
Senhor Prefeito,
É com grata satisfação que encamiúamos a Vossa
Excelência, Decreto Legislativo, anexo, aprovado na sessão reahzada no dia de
ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
o Soares
Presidente
ANEXO: "FICA A AUTARQUIA DO BALNEARIO CASSINO - ABC
AUTORIZADA A PROCEDER ABERTURA DE CONCORRÊNCIA
PÚBLICA N" OO2l99 PARA FIRMATURA DE TERMO DE CONTRATO DE
USO".
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VlTORlNo. 441 - cEP: $.2G31o - FONE (632) 31-í 7-1í - FAx (632) 31-í 7€6 - RIO GRANDE - RS novê
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Crande
PROIETO DE DECRETO LEGISLATTVO
"FICA A AUTARQUA »o nALNEÁRIo
CASSINO . ABC AUTORZADA A
PROCECDER ABERTURA DE coNcontÉNcrn púgt.tce N'.00299,
PARA FIRMATURA DE TERMO DE
CONTRATODEUSO"
AÍt. lo. - Fica a AUTARQTÍIA DO SAL}.IEÁRIO CASSINO - ABC
artonzada a p,roceder abertura de concorrência pública no. 0O2199., para firmatura de TsÍmo
de Contrato de Concessão de Uso de uma sala para finaüdade especific4 localizada no
canteiro central da Av. Rio Grande, entre as ruas Unrguaiana e Alegrete, tudo de
conformidade com as cláusulas e condições estabelecidas nas minutas de Edital e Contrato
anexos, que fica fazendo parte integrante da presente atwização.
Art. 2'. Qualquer alteração na presente autorização que envolva recurv)s
fnanceiros, .submeter-se-á ohrigatoriamente, a aprovação legislativa.
AÍ. 3o. - Este Decreto Legislativo enfa em ügor na data de sua aprovação.
AÍt. 4o. - Rwogam-se disposições em contrário
Doe tórgáos, doe sangue: Salve vidas!
RUA GENERAL VrTORlNo, 441 . CEP; 96.200.310 . FoNE (0532) 31.17.r r . FAx (0532) 31-17.86 . Rlo GRANDE . RS
Estado do Rio Grande do Sul
EÂnlmntn FIUINIGIIPAu Do FTIIo GFIAN]DE
"FICA A AUTARQUIA DO sar.NpÁRro cASsrNo - ABC
AUTORIZADA A PROCEDER
ABERTURA DE coNconnÊncla púnuca N" ooztgg, PARA
FIRMATURA DE TERMO DE
CONTRATO DE USO".
Vereador Danúbio Soares, Presidente da Câmara Municipal
do Rio Grande, usando de atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do
artigo 20, combinado corn o Artigo 37, daLei Orgânica do do Município.
Faz saber que prornulga o seguinte Decreto Legislativo
Artigo lu Fica a AUTARQUIA DO BALNEÁRIO
CASSINO - ABC autorizada a proceder abertura de concorrência pública n"
002199, para firmatura de Tenno de Contrato de Concessâo de Uso de uma sala
para finalidade especifica, localizada no canteiro central da Av. Rio Grande,
enhe as ruas Uruguaiana e Alegrete, tudo de conformidade com as cláusulas e
condições estabelecidas nas minutas de Edital e Contrato anexos, que fica
fazendo parte integrante da presente autorização.
Artigo 2" - Qualquer alteração na presente autorizaçâo que
envolva recursos financeiros, submeter-se-á obrigatoriamente, a aprovação
legislativa.
Artigo 3o - Este Decreto-Legislativo entra em ügor na data
de sua aprovação
Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
anúbio Soares
Presidente
RUA GENERAL VITORINO. ,t41 - CEP: 96.m1o-FoNE (82) 3l -1 Z-t t - rex 1ez; 31-17€6 - RIO GRANDE - RS novrs
DECRETO LEGISLATIVO N" 026
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2OOO.
Cârnara Muricipal do Rio Grande, 2l de fevereiro de 2000.
I
\r'.\ N' 69/o
r,*(r('f,lss(, .,' t.A g Íg
t'oL'AçÃo NoNUNAL
NONIE DOS VEREADORES r^voR,ilrL
ÀBS I.
0l DÀNU}IIO SOARES
o2 PEDRO ERNES'I'O ENDERLE
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