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Exmo, Sr, Ptosldento
ESTADO DO RIC GRANOE DC SUL c^alr ÍÍuircr?Ár oo 9to olÂroE
REQUERIMENTO
Càmara Munlcloal do Rlo Grande
PRocESSo ^" 722/b
zz' ob"* 7
EXPÊOIENÍE
-I
I
AcErÍo EM _/___J
APROVADO ÊM
-/-/ REJEITÂDO EM
-/-'
ARQUIVO )
199_
199_
t99_
t99-
O(s) VEREAOOR(ES) sbrixo-a8.lnedo(!) ?cquc?(âm) r V. Exm.', rPó6 cuYldr. orsa
Altera redação do artiqo 1.o da Lei n.o 5.137 de 02 de iunho de 1997
00Pil00
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que lnstitui no Municipio a realizacâo obrioatória do Teste do
investqaoáo da fibrose cisüca do pâncreas : que oassa a ter a
sequinte redaçãq :
Art. 1,o -Fica instituida a realização obrigatória do Teste do Pezinho,
juntamente com a inclusão da investigação da fibrose cisüca do
pâncreas
, em todas as matemidades eistentes no Municipio.
Art.2.o-.
Art.3.oArt. 4.o - Revoganrse as disposiçôes em conkário
Rio Grande , 22 de.iunho de 1999
Sâls dac Ses8ôe6, da
Vereador LOS ESPERON
Form.2-A VISTO
2 OOO. O2l98
Lider
r
da PPB
do ,eg
PROJETO DE LEI
Pezinho. ,em todas as matemidades , determinando a inclusão da
Ermo, Sr. P?ôsidsnto
#Wá ,/ 0
Cámara lúuniclpal d Rio Grande
PROCESSO N.'
199
ESÍADO DO RIO GRANDE OO SUL c^ral Muxrct?Âr oo rlo GrÂrDt
EXPEDIENTE
-I-I
199-
ACE|ÍO EM
-
/-/ rgeAPROVÂDO EM
-/-_-J
198-
REJEITADO EM
-/-'
I99-
ARQUIVO )
JuSfriqa[feaDOR(És) abrlro-a..ltt do(.) t qú.r(rm) . v. Ermr', .Póc cuvld. r o.s.
considerando a elevada incidênçia dos casos de flbrose cistica do
pâncreas , na raça branca , ser de 1:2 500 nascimentos '
bonsiderando a importância médica , econÔmica e social do
JiutnO.ti"o precoce da flbrose cistica do pâncreas (mucoviscidose );
Coãsiderandb que o batamento ,
iniciado nos primeiros mes-es de
üda , oportuniza aos pacientes uma sobrevida em melhores
condiçôes e ,
inclusive , atingindo maior longeúdade ;
Consiâerando que o custo - beneficio do " screening" ne+'natal da
fibrose císfica do pâncreas é signiÍicaüvo quando comparado com o
dos casos que passam sem o diagnÓstico
do leg
Form.2-A VISTO
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IB
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2.OOO. 02l98
Sâla der Sassõ€6, ds
REQUERIMENTO
PAREC ER
E t8do do Rlo Grasde alo 8ul
CÂMABA UUNICIPAL DO BIO ORANDE
COMISSÃO DE CONSTITTIIÇÃO E JU§TIÇA
Asaunto :
PBOCESSO -r\-\\
Esta Comlseão, apóe apreclar o projeto de Lei, constante do Proeesro aclma menclonado, declara tratar-ee de m8téris
Eete o parece! dests Comissão, que o rubEete à dellberação do Plenário.
\\
Sals dss Conleaões,_\\de sr§s\sss de lN
Prerlde
ce-Presldente
Membro
r
:re,
S
ForE, 17
1000 - 05198
\.§N
§ecretário
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Júlio Ro&iguÉs
Coosultd'JuÍídico
PARECER N"..J40i99
O R I G E NÍ: CCJ. Ver. Rel. Júlio l\'Iatins.
PROC. |§.72.216/99
Embora o e\identÊ interesse público. o projeto detormina Gomo
con§equenc rÀ a ob,Íigaroriedade de o Mrmicípio impor tambfuL a entidade§ p'rivadas'
procedimento médico o que caracterizaria a oali iniciativa proclamada no art.
170, da L-onstituição Federal. S. rn e., é o P
Em
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