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materia nº 73441/1999

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 73441 / 1999
Date 1999-11-08
EmentaDISPÕE SOBRE A VEICULAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMAÇÃO E PREVENÇÃO DA AIDS/HIV. PROPONENTE: VER. JAIR RIZZO E VER. ONEDIR DIAS LILJA.
native_id36840

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA ASSISTÊNCIA SOCIAL/1999. CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL SOB A ATA N° 6847/1999.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

-a
'tffi @
COPIADO
DO
ORIGINAL
Exmo. Sr. Presidente:
Eíâdo do Rlo Grândr do Sul
Câmara Muntcipal do Rto Crande
REQUERIMENTO
Ele!e{4E!:
E(PEDIENTE
ÀCEITO EM
I lt99
I lt99
ÁPROY.{DO EM
RE.'EITÀDO EM
ÂRQUM
_t_1199 _
t fi99
)
O (s) YEREADOR (ES) abalxo as§lnado (os) requer (cm) a V. Exa, após
ouüúa a Casa, sefa cncamlnhado às Comissões Técnlcas destê Leglslatlvo
o segulÍrte:
velculação
lnformação
AID§/HIY."
"Dlspôe
de
ê
sobrE
programas
prevenção
a
dc
da
'1'
Artlgo 1o - Flca estaDeleclda a obrlgatorlcdade da
velculação de prograrnas especiflcos de lnformação à ÀlDs (Síndrome de
lmunodeiiclêncla Ãdquirlda) êm no§so Municíplo.
Ârtlgo 2o - A velculação dos programas a que se refere o
Artlgo 10, deverá ocorer pelo menos uma vez ao ano'
Artlgo 8o - Para que selam dlngldos os obletlvos
propostos na presente Lel, os corÍeúdos dos programa§ referldos no
AÍlgo lo deverão abordar, fundamentalmente, o§ segulntes asPccto§:
l-Descrlção do HÍV e AID§;
lFFormas de transmlssão do HM;
il-filedldas Preventlvas à AID§;
Mdspec'tos hlstórlcos socloculturals da AIDS;
v-Legi§lação e recursoa assl§tenclals, govêmamentai§
ou não goYemamelúals no combate à AIDS.
Aítgo 4o - O Poder Executlvo Munlclpal lndlcará e
nomeani no Prazo de 30 (trinta) dlas a contar da dda de publicação desta
Lel, uma Comlssão Especlal de Trabalho lílultldl§elpllnar com atrlbqlção de
elaborar e aPllcar os programas referldos nesta Lel.
c&ns-a Muaióal do-Puo úily' ,
,*o"rrro*l /lqq I
/§sí
Presidente
a
ú&,
a
üu
/199 Ealado do BIo Grârda do Sul
Câmara Municipal do Rüo Grande
REQUERIMENTO
COPIADO
DO
ORIGINAL
ÀTÁ N'
DIPEDIENTE
ACEITO EM
I lt99
I lt99
ÀPROVÀDO EM _/_1199
RATETTÁDO EM _/_n99 ÂRQUMo )
Bancada do PDT
Exmo. Sr. Presidente:
AÉlgo 60 - Esta Lel erúra cm vlgor na data de sua
publlcação.
Ârtlgo 70 - Revogam-se as dlsposlçôes em contrárlo.
Sala das Sessôes, 08 de novcmbro de í999.
\-
v Rlzzo -
t
PresidenlP
Ver. Onedir Llila - Bancada do POT
ffir @
Àrtlgo 50 - Os programas referldoe Íro AÍtlgo 10 deverão
atingir, iniclalmente, a rede escolar do Munlcíplo e o quadro dê
funclonárlos da Prefeltura munlclpal.
Parágrdo Únho - A Comlssão prevlsta no Aílgo 40
apresentará o programa às Escolas Es{aduals, Munlclpal§, Particulares e a
odras eÍúldades Interessadas, ylsando a adoção do mesmo por esta§
instltulções.
E.tedo do Rlo Grlralo do 8ul
CÂMABA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMI§SÃO DE CONSTIT{IIÇÃO E JU§TIÇA
Âeeunto :
de
PBOCESSO -N*N
Sals dar Co.'.r-".,\ a"rsN
PARECER
Est8 Comlesão, epóg apreciar o projeto de Lei, constante do Pro￾ceseo acima metrcioDado, declara tratar-se de maté
Este o parecer de8tE Comis8ão, que o submete à deliberagão do Plenátio.
(
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q Preslde
Yice-Preeld
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Membro
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b7b.€ 2+2,
Form, 17
-+
1000 - 05198
t
I
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t
JúlioRo&iaüés
Carsultü JEídi.o
PARECER N".384/99
O R I G E NI: CCJ. por seu Ptesidenle Ver'. Dants.
P R O C. N". 73.441/99
Nesta Consultoria para Parecer o Projelo Lei e Âutoria do Ver. Jar
Rizo com a seguinte ÊmerÍa: 'Dispõe sobre a Yeiculação de Programas e Informação e
Prevenção da AIDS/HI\'".
Em que pese o alto alcance social do projeto, lemos dificuldades á
sua tramitação, eis qug facilmente lEÍcebe-se que o art. 1o., aumenta despesa preüsla.
Ferindo assim, para cujas leis somente tem competência de iniciaÍiva o Prefeito Municipal.
(aÍt I65, CF).
O aÍ. 4"., peca,tambán,pela iniciatira. -iá que, o nele disposto "Cria
atribuições ao Executivo", o que Ihe l'eda o art. 61, § Io., [, lelra "e", por igual o art. ffi,Ü,
letra "d", da CE.
Àssim senrlo. entendemos como titucional o presenle projeto.
S.:ne., e o PareceÍ.
f>2
.)

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