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materia nº 11/1999

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 1999
Date 1999-03-22
EmentaALTERA O PARÁGRAFO 5° DO ARTIGO 2° DA LEI 4.486, DE 02/05/1990, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES - COMEN.
native_id36848

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ASSISTÊNCIA SOCIAL/1999. LEI N° 5.304/1999.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri-dóftTfiüE GABINETE DO PREFEITO
DO BIO GÊANO€ OO SUL
}IENSACEM/064
Rio Grande, 17 de março de 1999
Seúor Presidente,
Honra-nos cumprimentií-lo, oportunidade que encaminhamos a essâ Colenda
Casa Legislativa. para Apreciação e Aprovaçâo, o incluso Projeto de Lei no 0ll, que
.âLTERA O PARÁGRAFO 50 DO ARTIGO 20 DA LEI NO /T.486, DE 02 DE MAIO
DE 1990, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES -
COMEN."
Sendo o que tíúamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.
Exa. e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
MATTO S BRANCO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
DD. Presidente da Câmara Municipal
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Tt fuÚt E§ÍóMr T:t T(Ií)'í:RANDIi,
ESTADO DO BIO GRANDE DO SUt
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI No 01í, de í7 de março de í999.
OO BIO GBANO€ OO SUL
ALTERA O PARÁGRAFO 50 DO ARTIGO 20
DA LEI NO 4.486, DE 02 DE MAIO DE í990,
QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
ENTORPECENTES - COMEN.
Artigo 10 - Fica alterado o Parágrafo 50 do Artigo 2o da Lei no
4.486, de 02 de maio de 1990, que "Cria o Conselho Municipal de Entorpecentes -
COMEN', o qual passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 20 - .......
§ 10 - ..........
§ 20 - ..... ...
§ 30 - ... ......
§ 40 - ..........
§ 5o - Os membros do Conselho Municipal de Entorpecentes e seus
respectivos suplentes, teráo mandato de 02 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos nos termos estabelecidos nesta Lei.
§ 60 - .........."
Artigo 20 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçáo
Artigo 30 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 17 de março de 1999.
Prefeito Municipal
cc: SMCAS/SMEC/PJ/SMF'/SMCPruPE/CM
Publicação/Entidades/COMEN
\tàffi'',4-eEao"o
. É:-.- - +.-\..-..í.
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ESTÃDO DC XiO G]ÁiIDE DO SUT
PÂITEITUIÁ Iv.Ui]ICJPÀL DO E,i3 GII.:,.I],!
C Â i: i lJ li'i' :i i-) O i' ii i.l lr i, i 't' í)
LEI lJ' ! 1:t6
co.{s jil.[() t1u:.: Iü Il'..^.L t) i.j '
- c or'1 i; i': .
do
Psulo Feraoudo d.os Sairios Yidcl
Rio Grande, usando das al.rii:uiçoes que lhe corrícre ii
Freie,io Í',.1unicipal
Lei O;gánica, ern
F: !. inciso lll.
Faz saber que a Câma:'a L,lunicipal api'svcu e el: sancicna
a seguintc Lei:
Âi-ti;ro lr.) - Ii ica r:rirdo o C.)ilSi.:l,ll0 ):Li i]l C.ii,^t. t)i;,
IINT(ll?Pli(:l'lNTlis - coMiiN, integra<1 0 aos conscllros I:cd.:ral e [sii,l,Ja1
de llniorpccentcs, que objeLiva a l,rcvenç,J.,, f isca I izacã.., (. jeirre._
sio ao tt'íf ico c uso cl e cll Lot:l)c(: cll tcst, lrcm corno o au::i I íl e t:or;-
1l.'re';i.l (r()lt iltiviclrtl os tl r::;tl c lrrcvr,rrc:i<>, f is<: :r I i z:tr..;1,o a ií-.í)r.:1t::,j)(j
lo tr:íiico e uso rle srrbstiucils crtorpcccntes ()u (luc rj c Lc.:-rn iiir:it,
d('r)(rl1(l ine ie f jsica c' Psi<1tr jr:a, bcrrr colto nat; rl c r <:r:u perar.:Jr.., rJ e <i,,,
I)(rr1(l cnLcs no |lunícipio do liio Cranrl c.
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liNi'otititcit\TIs
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Ar t igo 2! -
conlPosEo Por
(l Conscliro IÍunic:ípal ll<, l.ln to t- l).,jc,1Íl ti.t;
r(. l, r c s ('l L il r) L t's dos jj(.;.rr ix.t r; ór.:;"or:'
Cabinctc rlo Prefcito
S ('(: r (' til r i ;r rl o 'l'rlt lr;r l lro t,
S('cr('tirr í;r rla I.lrlrrr.;rr.i,, r.
liscolas iruu.í cipa i s
Ii sr--o l a s iis tatlrra t's:
llriqada !l i1i tar
Pollcia Civil
lÍinistório t,úb1i co
l, io rr l; c Ji()ritryr;
.{ lr'rr,, l ilo:: Ârrôn irrr,r:r (Â/rÂ)
/.. t: ;r tt l-,r; t i :t I
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ESTAI]O DO RIO GIIANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPÀL DO RIO GRANDE
GABIi.JETE I]C PREFEITO
Trrc-i a (latól iLra
Conscrpo
Socic'tladc (larrle(: i sri1 Àlair-Cardc'c
I'oJi'r .i rrrl i.: iíri,r
Potler Legisla tr'vo
Soc ictlrtrlc r! t' ntt'rt ic itr.'t 'l o Iiio (ir:rrt'il
I'ol it: ia Icrlcra I t' orrl cnt rl ori À<l voil:ttlos
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§ l9 - (!s nl<'tnlrrtll; Í c l) r (' s (' tl t íl l1 t(rÍ; rt'f t'r i'l()Í; i)(':; -; t' i'lÍ;
I à I I1, serio iodicatlos e d<'r;i1ur'ios Polo Prci cito 'írtnic ipal '
§ ?S - ()s ltl('nlitr()ii rr'lt'ritlrl:; ntl:; 'iL<'nl; ri e t\/i ;: III '
ser:ão inrl iqados -i ltnt:rmcnrc ('()m (,s rcsll)('( iivos suplcntcs, peios
órr:ir'rs c ctrf itl a,lcs (lrlc () r c P r (' li (r n t lr irl c dcs;iínil(l()!; Pc)o !'rcf r'i￾t() líulri.'iPl1: c os (:ollstilllLt: :i trt,,; ir''rl:; ): tV c )lV Pr:Ior; tlrt'Ic:;'
(l (rs l_ ('riP('('t il,oli Ptr,l t'r l'll -
§ 3 (.) - (l Conl:clir,r Ilrrriiciprt I tl t: Ilntorl)('('(!iltt 1; - ()(lil'.:: '
s"ri prr.s i,.l iclo l)or p.,slioít ,l t, c,rrrlrr...irur.r:l,r Do:; ;l 1:rjllntrrs tl rr rlro￾iiasr t)or irt.l j.cat'ão dii rnaiori:t ;tbsrllitLil (los C()nscllieiroÍ;' ainrja
tluc rlo Conscllro uão Íaça Par Lc' tlesilinatlo polo l)rqícito iÍrtnic I
paI ou pelo Prcsi<leurc da Oânrara rl c Vcreadorcs, podct.tdo ser rc
coirdrrz i,ltl por ntais rl c ttm naurlato.
§ 4(l - () (lonscl lto llrtl}i<:ipal rjc li rl t o r p (i (: I n 
" 
o Íi - (;íi)ij-:: '
t-r)ntará c()Ir umit secrctíria (':{t't tttiv;t' in,l i( rdi'} P('l() !'r('s:;'l cnLe
c rlcsírnala pclo l)rcÍ'o1g,, irlrtrt it ipll <rrt ato próprii-''
§ 5'l - Os mcubros (lo (:(rnscl1r., t't,nic ipa I <l er rnLc:'pe-'
c!'lltos c scLls rcsPc(:tivt]s sllPl cilt(ls, tcrio man(l at() rl tt ()L (llrr) '
l no. pocl cnrlo scr retontlttzitltrs nos rcrmos c s t í i) (l l !: c ; (! o s n{'sLá I
L..;.
§ 6'l - () (l !'r; o rr I) ('il lr{)
llrrr Àlir l] ic ilra I <l c l,lni()rl)r'c('Ill(!
tl ir t',r sirl orrt.l ,r r t' l r'v ; t ! l [ (' l i ():l
rias IunÇ;cs (l e mr'r:llro r] o (lrr:ls:r-:-'
s - í:l)líl:tl rúir, ,;r,rí, r( Í!rní rírrl ír,Í:(il
:;<'tv icrr,: lrrr r;t;rrl ,rl;.
Àrtitlo 39
- Cr)I!liN -.1 c' tiio (:rln(l (',
i'l('or(lo c()n os olt-i cLivos
11) - i':
- (latrc lo Con:;clho dc Intori;r:ccnres I
ni>:; I irrrirt,s de s;(!a (ieÍrrpcl'?'nr::'a, <lr'
rl el i rt i(l (,s Ircr; l.; l,t i:
st-irl:r'l L'( cr as dir('Lriz.'s r' l,rol)D: i'l Px
ljt irrt Ilrrrri.'ip:ll tl t' l)r( vol)(.;l()' l-('ir! ('i;:;;r() r: l-ir;r';rl iztr:;tt rl r' Iln-
! \r i' Ir (' (' (' !r L ( :; b(.tn ( ()rr() I)rorir(,vt'r 1rt'l()ri In. ;(,ri tl( a<'*;,,ir i()'i, i: ;irLa-
.'..,,.,,., .1.,:; (l.rlscllros l"(,,1(:-it ílr i' llr:i:rrl i:;t i,;.. (t1i'ri,, ,t.tt i::|::':t','it',
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ESTA!]O DO RiO GRAT.IDE DO SUL
PREFEiTURÀ iviUi.IiCiPÀL DO RiO GIIÀi.JDE
GÂDIiT:TE DO PNEFEiTO ().'
e CourLrll i<lldc,, 1:ara u :-ca I i zação <los obj eL ivos vjsa- IÍunicípi.-r
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(lariar;i:r'ar, l' i l; r. ;r 1 i z :t r , or:'ctrLar c apcliart
irubi to clo 14unicipio <lc Rio Grandc, Cesen
r c .' ,, p .' r .r c i ,, c rea.i rrstamcllto s<.rc.ia I «lo di.
c) - Ap,rirrr c arri:il
tlc promovcr ar'ão f ir:.-al izil(t()r.t, rjt
tos (. sltl)s tin,-- iali (.r)t()rp(.(.( nl (,r; oll
f Ísi.'a ()u l)sÍ(lui(.ir;
t'rrr c,:; í'ri,.i<,:: t
i () r rn:'t (la Lr.í,
rlrr t, tl e L r, r rrr i rt t,lrr
r1<: l r r r-- ,,t, a cl c.t l: t
!,, (tlt r a, t,)rt,rt.\t￾d,'p<,e4i.nr:i;r
atividarlcs
- c(NrliN:
d) - t't,.,,ra.'a csLruttrra aLl:ninisiraLiva rl e ;trroio,
porLin1]lltcs ro Con:;..ilro !'íunicipal <l c linLi)rlrcci) \.'- t(-s
e) - flltr)ter c,.ruvô,rio c:orn
(lc Entorpcccntcs (lo Iis t-l(lo clo l.i.io (i rr r:<l r:
çio a nivcl lluuicip:t1 rtr poiÍLi<:.-r s,,!,rr.
tl (lonsclh<-r l:s ii,dtr;1 I '
do Srrl, par:r c:i.,cll-l
tó;r ic.,s:
I') - lrromovc,r pcriorl it:alnorrtc, a i.qel;;,r(.rL). '
por cspcc ial jstas, cl c crrrsr) Cc f orni.-rção c apcric:iÇoeÍrr.nt..)
rlos conrl>onentos do Conscllrcl l.,rrrr jcipt1 de I.;n Lorpc{: Jnt c..;_Ci):.li:i,
rl t li i.r (lrrr it.l r' ('(l L. ()ULt.():i (. lr.ll,,. L(),; (,:l (.{ rlttr i,t.-,.1 i.:
t',) - Âlioirr r. iruxiliar c,s úrqI.,r, c n (: a r r (.:: l .- o s
o f)l'otir()\rci' íl aç;() rcpr('i;.sírríl rl (! r:orlblr L(. a(, trí i ic<i ao ur;o <l e
drota na Íorrua rlu l,<,i;
lr) - Contrr.rlar a rcal iz;ção <l c palestraÍ; e
cursos sobre assunt()s pcrtinentcs ao - COItliN, no ânl)itc (le
sul iurisdição:
Ârtito 4(.) - os órgãos l.!unicipais conponent(,s d(.,
c(lrlliN, st'nr Prt'-i uízr' <1 c r;rra :irrlrorrr irt,rciÔ i d r, i rr i :; r r ..! r i v , ;r qu!:
,.'sti.r viutul.;rclos, licam su.i cír:os J oric.nElcão nc,rnativa e su
P.'r-r'isiio tír'nit'a (lo (:()1.11.:)tr n11 (lrr(, r jrlli,.(. ü ativi<j;,ti " ,..f arunl
t!a íl r'nt(rrpcc(!llf cs:
Artil,o 5,.) - 0 Conscliro líunicipal de i.intcrpeccn_
t('s - Col,l.:N. (:enr() ór,,.ã,, ,-r,rrnrat ivo rl t, r! r.l ibcr,rcão r:rr1eti,ra, .
*ir:.'rrlilLio o() Cal:irrt,tt, <l rr I'rr,Í-r,it., t.rí srra <..rnpr,tinr.ia r! e r:_
.i rrlrrlt.l:r (! riuit j: t.rrrr.l it.,t,:; <l r, |-rrrrr.iorr..rrrr<.rrL() (j (.L(:rr,t i ii..r,.l,.r:: t.;.r i-c
t: i:,t.'tlL.l ittLt.rrrtr; it s(.r r. l:ll,orrrrtrr t)r: l),..: zo rlt, .,,() ,!i:,:.. :,;,.a,, ,,;
$IÍSr
ffir -\''.i-?7^
\'lj,l'.'Xf
lEil i-; -- -_ v - -_\ a-_.. \''r,.+'r'"-
ES'TADO DO RIO GRANDIJ DO SUL
PREFEITURA IVIUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABIIJETE DO PNEFEITO '.i
instalaqão do COt!liN i>elos Conscllrciros:
Artigo 6rl - i'odcri o Consoliro ilunicipal ic i.niúr
pcccrrt('s - (:OilllfN, (.nt cilri'i(: t(:!: l) (' r irie n (, D t c s r,)u tr.:r,irorárir, . 
,,
vocJr cspccialistas rln itlnr jnir;;rl.'io i.l rruicip:l r:on co',rl:e.:i-'
nr(.nf o s r-spccÍf icos I i !1il(l r)s rr í rr':, <l t' t, n t o ; p c c (' n t ri Íi , 1',<n r-c,\r»
outrori scrvi.l ,rros rr,..:"s,;ír jor; a irnpIrrrrtaçio c' Ír:nr: ir., ir:rrrr.lt,o'
do COI\lliN, medianto prívil rtrtor jzaçio do l'rr.f ci l-o iÍunicipal;
Ârt:'go 79 - os i-cqur:-;os o::cantcnLários e f iri:lcci
ros rr(1('cssírios i i ru 1> I e n L ;r r,' ã o rl Lt-irritivlt e f rrnr:ion;rrnenLo r!r.r
Conscll:o llrinicipal <l c li n t () r l) c c c n t t. :; - CO)íliil, r.,riu::rlo: rl ,-: tio￾tecõcs prõprias ou cc,nvôníos, consignaclos oo orcelircilto r! u l1-rr
ni.:ípi.r, scrã,, rct'rr locarltr:; pe l:r St.t:rr'[;rr i.'r <l c, (jrr<lrrl (.i1.'ir';l() .l
I'lrttrr'.i rtnretrt.l o lilr.'r';rtlol; pt'l;r Íi, t'r(. l.iril tírirrit il,:rl ,1,-r i-:,2.(.',1-
tlrt, :rPis I)t-oi)oritl ('rn i)litrr,, rl t. r;,i ic'r,,,,o Pclo l'rcIi. jto ]ir.;rici
Pa1 t' :rProvrtrlo Pclr (iilrrrrt \irrrrit:itra!;
Ârtiqo Íl?
sr.l3 I)ut, I rci:Çto.
l:sta L(.i crrirlr cr: ,,'i9or na da!:a irr
r'lo.
I,.r:.-
Artixo 99 llcvo11am-sc d ispos icõcs cl ôonirá￾C^lll N-1,:1'li I)Í) l,li l.:Jr I I 't'O 
, 02 dc naio dc 1990.
Y I l) ri I￾rr.ft, r Lo
cc. : S).1'l ÀS/Sl.tli(l/P.,
nClÍ/l'rrir I . /l: nt i.la,l <.s
D0S S 
^ 
ÂLiLo tri .\Nl) iiT()
ESTÀDO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRÀNDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI l,le 4 793
DISPõE SOBRE A CONSTI
TUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL '
DO BEM-ESTAR SOCfÀL E cRlAÇÃo'
DE FUNDO M('NTCIPAL A EI,E VINCU
LADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIÀS.
/
,rt,&+
t
AlbertoJoséBarutotMeirellesLeitePreleitoMunicipal
do Rio Grande, usando das atribuiçóes que lhe conÍere a Lei orgânha' em seu
artigo 5l inciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aProvou e ele sanciona a
seguinte Lei :
Artiqo 19 - Fica constituÍdo o Conselho Municipal
do Bem-Estar Social, com caráter deliberativo e com a finaliclade'
de assequrar a particinação da comunidade na elaboração e imole -
mentação de programas da área social, tais como de habitação' de
saneamento básico, de promoção humana e outros' além de gerir o
Puntlo Municipat do Bem-Estar Social', a que se refere o artlgo 2?
da presênte Lei.
. Artigo 2Q - Eica criado o Fundo I'lunicical do Ben￾Estar Social destinaalo a propiclar acoio e suporte financeiro à
implementação de grogramas da área social' tais como de habitação
de saneamento básico e de gromoção humana voltados â gopuIação de
baixa renda.
Artigo 39 - Os recursos do Fundo ern consonância '
com as diretrizes e normas do conselho [rtunicipal do Bem-Estar sO￾cial , serão aPlicados em:
I - Construção ile moradias populares;
II - Proilução de lotes urbanizados;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PT.EFEI RA MUNICIPAL DO N.IO GRANDE
GÀBINETE DO PREFEITO
02
III
IV
- Urbanização de favelas;
- Aquisição de material de construção' vinculados a projetos
aprovados no Conselho;
- Melhoria de unidadês habitacionais;
- Construção e reforma de equipamentos comunitários e insti￾cionais, vinculados a Projetos habitacionais de saneamento
V
VI
básico e de Promoção humana;
VII - Regularização fundiária;
vrlr- Aquisição de imóveis para locação social;
Ix - Serviços de assistência técnica e jurÍdica para implementa
ção de Programas habitacionais de saneamento básico e de '
promoção humana;
x - Serviços de aPoio a organizacão comunitária em proqramas '
habitacionais, de saneamento básico e de promoção humana;
xf - Complementação de infra-estrutura êm loteamentos deficien￾tes destes serviços com a finalidade de regularizá-Ios;
XII - Revitalização de áreas dêqradâdas Dara uso habitacional;
xIII- Àções em cortiços e habitações coletivas de aluguel;
xlv - Proietos experimentais de aprimoramento de tecnoloqia na
área habitacional e de saneamento básico;
XV - Manutenção dos sistemas de drenagem e' nos casos em que a
comunidade oPera, dos sistemas de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, e
xvl - Quaisquer outras ações de interesse social aprovados pelo
Conselho vinculados aos programas de saneamento' habitação
e promoção humana.
' § 19 - Todas as contratações de pessoal e/ou ser￾viços, serão regidas pela legislação em viqor' submetendo-se a
licitação Pública.
§ 29 - Às Ações contidas no Presente Artigo desti
nar-se-ão, obrigatóriamente, as famílias com renda famltiar de
atê 3 (três) satários mínimos, e quando se tratar de situações '
individuais a forma de distribuição deverá obedecer a sorteio pú
blico.
uilts'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEI RA MUNICIPÂL DO RIO GN.ANDE
GÀBINETE DO PREFEITO
03
I
Artigo 49 - Constituirão receitas do gundo:
dotaçôes orçamentárias próprias ,
recebimento de prestações dêcorrentes de financiamento de pro
gramas habltacionais;
doações, auxÍlios e contribuições de terceiros;
recursos financeiros oriundos dos Governos Federal, Estadual-l
e de outros órqãos públicos, recebidos diretamente ou por
meio de convênios i
recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de
cooperação, recebidos diretamente ou por meio de convênios;
aporte de capital decorrente da realização de operações de I
crédito em instituições financeiras oficiais, quando previa -
mente autorizados em lei especÍfica;
rendas provenientes da aplicação de seus recursos no mercado'
de capitais;
produto da arrecadação de taxas e de multas liqadas a licenci
amento de atividades e infrações ã normas urbanísticas em ge￾ral, editícias ê posturais, em outras ações tributáveis ou pe
nalizáveis que guardem relação corq o desenvolvimento urbano '
em qeral;
outras receitas Drovenientes de fontes aqui não explicitaclas'
ã exceção de impostos, e
produto de operações próprias.
II
III￾rv￾VI
VTI￾vIII_
Íx
x
§ 19 - As receitas dêscritas neste artino deoosita￾das obrigator iamente em conta especial a ser aberta e rnantida em '
agência de estabelecimento urbano de crédito, oficiais.
§ 29 - Quando não estiverem sendo utilizados nas fi
nalidades próprias, os recursos do Fundo poderão ser aplicados no
mercado de capltais, de acordo com a poslção das disponibilidades'
financeiras aprovadas pelo Conselho Municipal do Bem-Estar Social,
objetivando o aumento das receitas do Fundo, cujos resultados a
ele reverterão.
§ 39 - Os recursos serão destinados corn prioridade'
a projetos que tenham como proponentes oroanizações comunitárias ,
associações de moradores e cooDerativas habitacionais cadastradas'
junto ao Conselho Municipal do Bem-Estar Social.
/
,rffo4.
V
ESTÂDO DO RIO GRÂNDE DO SUL
PT,EFEI ÀA MUNICIPÂL DO N,IO GRANDE
GÀBINETE DO PREFEITO
cará vinculado
e P1anej amento.
Artigo 59 - O
diretamente à
Parágrafo Único - o órgão ao qual
Fundo fornecerá os recursos humanos e materiais
secução dos seus obj et ivos .
I
1I
III
IV
está vinculado o
necessarros a con
Municipal da Saúde e Àção Soci￾Municipal de Fazenda;
Rioorantlina de Desenvolvimento
fundo de que trata a
Secretaria Municipal
04
Presente Lei fi
de Coordenação'
Àrt i go
cial será constituido
Representante do
Representante da
nej amento;
79 - O Conselho Municipal do Bem-Estar So -
de l-3 (treze) membros, a saber:
Poder Leqislativo ltunicipal ;
Secretaria Municipal de Coordenação e nla￾I
II
III
IV
Repre sen tante
aI;
Reprês en tante
Repre sent ante
CRD,
Repre sentante
Repre sen tante
da Construção
da Secretaria
da Secretaria
da Companhia
da URÀB;
do sindicato
Civl1 ;
/"
,,rtfoP{
VI
VII - dos Trabalhadores nas Indústrias
Àrtigo 69 - São atribuições da secretaria Munici -
pa1 de Coordenação e Planejamentoi
administrar o Fundo de que trata a presentê Lei e propor po
1Íticas de aplicação dos seus recursos;
submeter ao Conselho l'lunicipal do Bem-Estêr SociaI o plano'
de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com os progra
mas sociais trlunicipais, taj.s como de habitação, saneamento'
básico, promoção humana e outros, bem como com a Lei de Di￾retrizes Orçamentárias e de acordo com as polÍticas delinea
das pelo Governo Federal, no caso de utilização de recursos
do Orçamento da União;
submeter ao Conselho Municipal do Bem-Estar Social as de￾monstrações mensais de receita e despesa do Fundo;
encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstra￾ções mencionadas no inciso anteriori
requisitar empenhos para cobrir as despesas do Fundo;
firmar convênios e contratos, inclusive de emprêstimos, jun
tamente com os Governos da União e do Estado, referentes a
recursos que serão administrados oelo Fundo.
E5TADO DO R,IO GRÂNDE DO SUL
PTT URA MUNICIPÂL DO N.IO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
05
VIII
rx
x
Representante do
vil;
Representante da
Rio Grande ;
Representante d.a
CORSAN;
Represêntante da
Representante do
ental;
Representante da
Estaduat de Proteção Ambiental;
Educação e Monitoramente Ambi￾Sindicato das Indústri.as da Construção Ci
Sociedade de Engenheiros e Arquitetos do
Companhia Riograndense de Saneamento
XI
XII
Fundaçao
Núcteo de
XIII Universidade do Rio Grande.
§ 19 - A designação dos
feita por ato do Executivo Municipal,
§ 29 - A presidência clo
representante do Executivo l4unicipa 1
10 Prefeito Municipal.
membros do Conselho será
Conselho será
a ser in<licado
exercida por
e nomeado pe
sentantes
des a que
§3e-A
da comunídade
pertencem.
indicacão dos membros do Conselho
será feita pelas organizações ou
repre -
ent ida -
§ 59 - o mandato dos membros do Conselho será exer
cido gratuitamentê, ficando expressamente vedada a concessão de
qualquer tipo de remuneração, vantagen ou benefÍcio de natureza'
oecuniária, salvo o pagamento de diárias para viagens, a serviço
da aplicação dos objetivos do mesmo, as quais serão as correspon
dentes ao'CC IV.
§ 6? - À falta injustificada de qualquer Membro do
Conselho por 2 (duas) sessões ordinárias ou extraord i nária s, con
secutivas ou não, implicará no seu imediato afastamento, cabendo
a Entidade corresDondente a tndlcacão do substituto.
§ 49 - o mandato dos membros do Conselho
2 (dois) anos, permitida uma recondução.
l vez
ser o
§ I9 - A convocação será feita
tecedência minima de 05 (cinco) dias para as
sera de
por escr j.to, com an
sessões ordinárias,
Àrtigo 89 - O Conselho reunir-se-á, ordinariams)te,
por mês e, extraordinári amente , de acordo com o que dispu￾regimento interno.
,/"*"rÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PR.EFEI RA MUNICIPÂL DO N.IO GI,ANDE
GABINETE DO PREFEITO
06
a tÍtulo onero￾atendimento Pre
Articro 99 Competente ao Conselho Municipal do Bem￾Estar Social:
I aprovar as diretrizes e normas para a
pal do Bem-Estar Social;
qestão do Fundo l*lun ic i -
II - Aprovar os programas anuais e plurianuais de
cursos do Fundo nas áreas sociais, tais como
neamento básico e Promoção humana;
III- estabelecer limites máximos de financiamento,
so ou a fundo perdido, para as modalidades de
aplicação dos
de habitação,
re
sa
vistas no artigo 39 desta Lei;
IV - definir politica de subsídios na área de financiamento habita
cional;
v - definir a forma de repasse a terceiros dos recursos sob a res
ponsabilidade do Fundo;
VI - definlr as condições de retorno dos investimentosi
VII- definir os critêrios e as formas para a transferência dos imó
veis vinculados ao Fundo, aos beneficiários dos programas ha￾bitacionais;
vIII-definir normas para gestão do patrimônio vinculado do Fundo;
Ix - acompanhar e fiscalizar a aolicação dos recursos do Fundo, so
licitando, se necessário, o auxÍIio do órgão de finanças do
Execut ivo ;
x - acompanhar a execução dos programas sociais, tais como de ha￾bitação, de saneamento básico e de nromoção humana, cabendo -
Ihe inclusive susoender o desembolso de recursos caso sejam '
/
irflt'P,1f￾e de 24 (vinte e quatro) horas para as sessões extraordinárias '
§ 29 - As deliberações do Conselho serão tomadas cqn
a presença de, no mínimo 09 (nove) membros, tendo o Presidente vo￾to de qualidade.
§ 3? - o Conselho poderá solicitar a colaboração de
servidoresdoPoderExecutivoeouentidadesdasociedadecivil,em
suas reuniões, podendo constituir uma Secretaria Executiva'
§ 49 - Para o seu pleno funcionamento' o Conselho fi
ca autorizado a util-izar os serviços infra-estruturai s das unida -
des administrativas do Poder Executivo.
EST,ÀDO DO R,IO GRANDE DO SUL
i FEITURA MUNICIPAL DO RIO GN,ANDE
GÀBINETE DO PREFEITO
o7
por
sua
XII-
)trII￾x rv￾XVI￾constatadas irrectularidades na apl'icacáo,
dirimir dúvidas quanto ã aoticação das normas rêcÍulamentares
relativas ao Fundo, nas matêrias de sua comoetência;
propor medidas de aorimoramento do desempenho do Eundo bem '
como outras formas de atuação visando à consecuÇão dos obje￾tivos dos programas sociais, e
elaborar o seu rêcJimento internoi
cadastrar as entidades e as associações comunitárias e coope
rativas habitacionais promotoras dos Drogramas habitacionais
e promoção humana;
definir critérios para aorovação dos recursos do fundo pre -
vistos nêsta Lei, com relação ao estabelecimento <los progra￾mas habitacionais, saneamento e cromoção humana;
definir as di.retrizes da polÍtica de habitação poPular no ]lu
nicípio, acesso a terra e dos serviços pÍrblicos relativos â
promoção humana.
ra
Artigo 10
vigência i limitada.
O fundo de gue trata a presente Lei te￾Artiqo 11 - Para atender ao disposto nesta Lei ' fi￾ca o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Aclicional Esgeci￾aI, atê o limite de Cr$ 17.000.000,00 (Dezessete lli1hões de Cru -
zeiros), junto a Secretaria Municipal de Coordenacão e Planejamen
to.
Àrtigo12-Apresente
Poder Executivo, no Prazo
Lei será requlamentada
Decreto de 30 dias, contados de do
publicaçao.
Artigo 13 -
sua publicação, revogaclas
Esta Lei entrará em vigor na
as disposições ern contrário.
data de
GÀBINETE DO PREPEITO, 19 de julho de 1993'
SI-lF,/SÍ',C P /UP E / CI,1 / P J
Publicação
Ems . -
cc. :
ÀLBERTO JOSÉ LF ITE
Prefeito
t
\-
PARECER
Form, 17
Ests ComiEÊáo, apóB apreciar o projeto de Lei, conetanto do Pro￾cst80 sclrDa rDencioDado, declara tratar-se de Eatéria CONSTITUCIONA
Eete o parecer desta Comiseão, que o submete à deliberação do Plenário.
Ertado do Rlo Clrards alo 8ul
CÂMABÀ MUNICIPAL DO BIO GRÂNDE
COMISSÃO DE CONSTITIIIÇÃO E JUSTIÇA
AssuDto
Sala dae C de
Pr
P.ocEsso -\:\§.
orraaO" d"1gN
Vice-PreBide
Membro
m
1000 - 05194
\
SÊcretárto
Estado do Rio Grande do Sul
EÂMA;]À }4U}]]E]P;\L DO R]O GT{AJ\]DE
Of. n." 645199
Processo t" 7l .437
Rio Grande, l0 de maio de 1999.
Senhor Prefeito,
É com grata satisfação que encandnhâmos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realizada no dia 06 de
maio p.p.do, para suÍI deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
ver. n roca
Presidente
ANEXO: "Altera o Parágrafo 5" do Artigo 2" da Lei 4.486' de 02 de maio de
1990, que cria o Conselho Municipal de Entorpecentes-COMEN."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
\
RUA GENERAL VITORINO, 44Í - CEP: 96.m310 - FONE ((Ep) 3í-17-11 - FAX (62) 31-17€6 - RIO GRANDE - R§
eÂueur I4uNlclP;\L Do ;llo GRÀNDE
"ALTERA o ranÁcn-q.Fo 5'DO
ARTIGO 2" DA LEI N'4.486, DE 02 DE
MAIO DE 1990, QUE CRIA O CONSELHO
MTJNICIPAL DE ENTORPECENTES￾COMEN."
AÉigo l'- Fica alterado o Parágrafo 5'do Artigo 2
da Lei no 4.486, de 02 de maio de 1990, que "Cria o Conselho Municipal de
Entorpecentes-COMEN", o qual passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2" - ....
§ l%.....
seus rêspectivos suplentes, terão mandato de 02(dois)anos, podendo ser
reconduzidos nos terÍnos estabelecidos nesta Lei.
§6%........
Artigo 2" - Esta Lei entra em ügor na data da sua
publicação.
Artigo 3'- Revogam-se as disposições em contrário.
§ 2%.. .
§ 3-.......
§ 4"-.......
§ 5"- Os membros do Conselho Municipal de Entorpecentes e
C.ÃMARA h{UNICIPAL
DO R!{} 
';RANDE
e
vtg ()
RUA GENERAL VIÍORINO, 44,1 - CEP: 96.M10 - FONE (m2) 31-17-11 - FAX (62)31-17€6-RIOGRANDE-RS
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
I
Írõ.úr Hhú^T:r I(IO CRI\DII
oo âro GRArioa oo suL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICPAL DO RIO GBANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI No 5.304, de í2 de maio de 't999.
ALTERA O PARÁGRAFO 50 DO ARTIGO ?
DA LEI NO 4.486, DE 02 DE MAIO DE 1990,
Ot,E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
EilTORPECENTES - COMEN.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, CM EXCTCiC|O,
usando das aúibuiçÔes que lhe confere a uei orgânica em seu Artigo 51 , lnciso llt,
Faz saber que a Cá;rara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei;
Artigo ío - Fica aterado o Parágrafo 5o do Artigo 20 da Lei no
4.486, de 02 de maio dé 1ggg, que "Cn: o Conselho Municipal de Entorpecentes -
COMEN', o qual passa a ter a seguinte eiação:
"Artigo 2o - .......
§ 10 - ..........
§ 20 - ..........
§ 30 - ..........
§ 40 - ..........
§ 5o - Os membros do Cmselho Municipal de Entorpecentes e. seus
iespectivos suplentes, teÉ: mandato de 02 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos nos termos esabelecidos nesta Lei.
§60
Artigo 2o - Esta Lei stúa em vigor na data da sua publicaçáo'
Artigo 30 - Revogarnse as disposiçoes em contrário.
Rio Grarde, 12 de maio de í999.
DE
SMCAS/SMEC/PJ/SMF/SMCP,UPE'M
Publicacão/EntidadeVCOMEN
\.1 
\
Prefeito Muoicipd em Exerc to
ÁTÂ N" 6!6t
voTAÇÃo NoMTNAL
PRoc'sso * ft qA/
NOME DOS VEREADORES
Favorável Contra
I
2 ONEDIR DIAS LILJA
SURAMA SAANTOS t/
DANIJBIO SOARES t/
PAULO RENATO MATTOS GOMES
CIRO CARDOSO LOPES
7 DANTE LAZZARINI ,/
DIRCEU SILVA LOPES lr/
9 JAIR RIZZO FERREIRÂ l,/
t0 JUAREZ MONTEIRO MOLINARI l,/
lt JULIO CESAR JORGE MARTINS L/
t2 JURANDY DOS SANTOS
t3 LUIZ ALBERTO MODERNELL
t4
l5 MARIADE LOURDES FONSECA LOSE t-/
l6 PAULO MACHADO DOS SANTOS l-/
l7 PEDRO ERNESTO ENDERLE l,/
IE PEDRO RODRIGUES MACHADO L/
l9 RAMONAPEREIRA t/
SERGIO SATT
l-/
2t wtLsON BATISTA DUARTE DA SILVA t/
o 1/
I
I
I
I
I
I
I
ffi
DArA: C3.05,q9
SECRETÁRIO
at
ADINELSON TROCA
8
t/
20
voTAÇÃo N0MTNAL
ATA N"
PROCESSO N"
6!63
lr, m'l
N" de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favorável Contra Abetençâo
l ADINELSON TROCA
) ONEDIRDIAS LIL'A
3 SURAMA SAANTOS t/
4 DANUBIO SOARES
PAULO RENATO MATTOS GOMES
6 CIRO CARDOSO LOPES
7 DANTE LAZZARIM
I DIRCEU SILVA LOPES
JAIR RIZZO FERREIRA ,r/
l0 JUAREZ MONTEIRO MOLINARI t/
ll JULIO CESAR JORGE MARTINS
t2
L/
AtLúo eok+ (/
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t/
PAIJLO MACTIADO DOS SANTOS lr/
t'1 PEDRO ERNESTO ENDERLE t/
l8 PEDRO RODRIGUES MACHADO
l9 RAMONA PEREIRA t/
20 SERGIO SATT (/
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
dA 73
I
I
I
I
r
r
I
I
DArA: 06O59g
SECRETÁRIO
efuú^c^"J'-^!
lr/
5
9
JURANDY DOS SANTOS
l3 LUIZ ALBERTO MODERNELL
l4
l6
I

open original →