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materia nº 157/2025

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 157 / 2025
Date 2025-09-22
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 8.833, DE 17 DE JUNHO DE 2022, PARA AMPLIAR E PROLONGAR A CARREIRA FUNCIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id36889

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/2025. LEI N° 9.363/2025.
2025-11-12 Encaminhado para arquivamento
2025-10-28 Proposição aprovada
2025-10-28 Aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-10-28 Parecer favorável da comissão
2025-09-24 Aguardando emissão de parecer
2025-09-22 Para leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T17:08:34.660669-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

Ê
&
PROJETO DE LEI DE VEREADOR (PLV) N.º 157..12025
PROTOCOLADO SOB O N.º Z930 ! 2025
EMN.º 22/09 /2025
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 8.833, DE 17 DE
JUNHO DE 2022, PARA AMPLIAR E PROLONGAR
A CARREIRA FUNCIONAL DOS SERVIDORES
EFETIVOS DA CAMARA MUNICIPAL DO RIO
GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Altera o Art. 42 da Lei Municipal n.º 8.833/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 Discrimina o quadro de vencimentos básicos iniciais da carreira dos cargos de
provimento efetivo da Câmara Municipal do Rio Grande, em suas respectivas classes e
categorias funcionais, conforme consta na Tabela 6.
“Tabela 6 - Quadro de vencimentos básicos iniciais da carreira dos cargos de provimento efetivo
no âmbito da Câmara Municipal do Rio Grande.
| Classe Categoria | Vencimento Básico Inicial (VBI) ]
Assistente Legislativo A 3.883,54
Técnico Legislativo B | 4.733,06
Analista Legislativo Cc 5.582,59
>»
Art. 2º Altera o Art. 43 da Lei Municipal n.º 8.833/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43 A composição dos vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos
agrega o vencimento base no nível e a respectiva progressão horizontal, por tempo de serviço, no
exercício de cargo público, incidindo efeitos pecuniários sobre gratificação de férias e
gratificação natalina ou décimo terceiro salário.
8 1º O numerário referente ao vencimento do servidor equivale à soma do valor no nível (I, II,
HI, IV; V, VI, VII VII e IX), ou seja, a base do nível, acrescido do valor referente ao
quantitativo de progressões horizontais, de 3 (três) em 3 (três), por tempo de serviço público.
$ 2º O servidor efetivo da Câmara Municipal do Rio Grande, ao atingir 30 anos de efetivo
exercício público, terá, a partir desta data, em interstício temporal de 3 (três) em 3 (três) anos,
de forma evolutiva, independente de requerimento, aumento de 10% (dez por cento) em relação
ao vencimento básico inicial do cargo público, até o limite de 5 (cinco) progressões,
computando, assim, 45 (quarenta e cinco) anos de serviço público.
Art. 3º Altera o Art. 47 da Lei Municipal n.º 8.833/2022 para acrescentar os Níveis VI, VII, VII e
IX, passando a vigorar com a seguinte redação:
Rua General Vitorino, 441 — Centro — CEP: 96200-310 — Rio Grande — RS — Fone: (53) 3233 8500
e-mail: cmrga)camarariogrande.rs.gov.br site: wwmw.riogrande.rs.leg.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
os
we
“Art. 47 A Promoção por Mérito consiste na progressão vertical na carreira, estruturada
em níveis (1, II, IN, IV, V, VL, VII, VIII e IX), proporcionando uma gratificação ao servidor
público e promovendo-o, desde que atendidos os critérios de merecimento estabelecidos, ao
longo de determinado período no exercício do cargo, mediante Avaliação de Desempenho dos
Servidores (ADS), regulamentada em ato próprio.”
Art, 4º O Art. 48 da Lei Municipal n.º 8.833/2022, que trata da estruturação da Promoção por Mérito
em níveis de classificação, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 48(...)
SIC.)
82º(...)
83º(.)
84º(..)
85º €..)
$ 6º O Nível VI corresponde à posição que o servidor poderá alcançar após completar 30 (trinta)
anos de efetivo exercício no serviço público, constituindo a 5º (quinta) Promoção por Mérito.
$ 7º O Nível VII corresponde ao estágio que o servidor poderá alcançar se completar 35 (trinta e
cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, constituindo a 6º (sexta) Promoção por
Mérito.
$ 8º O Nível VIII corresponde ao estágio que o servidor poderá alcançar se completar 40
(quarenta) anos de efetivo exercício no serviço público, constituindo a 7º (sétima) Promoção por
Mérito.”
8 9º O Nível IX corresponde ao estágio que o servidor poderá alcançar se completar 45
(quarenta e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, constituindo a 8º (oitava)
Promoção por Mérito.”
Art. 5º O Art. 49 da Lei Municipal n.º 8.833/2022, que trata da metodologia de estruturação
remuneratória de cada Nível. passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 49 (...)
SIC.)
$2º(..)
83º(..)
$4º(..)
85 €.)
$ 6º O numerário do Nível VI é igual ao valor do Nível V, acrescido de 10% (dez por cento) do
Nível V.
Rua General Vitorino, 441 — Centro — CEP: 96200-310 — Rio Grande — RS — Fone: (53) 3233 8500 A
e-mail: cmrgcamarariogrande.rs.govbr | site: www.riogrande.rs.leg.br (o)
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! NÃ
8 7º O numerário do Nível VII é igual ao valor do Nível VI acrescido de 10% (dez por cento) do
Nível VI.
$ 8º O numerário do Nível VIII é igual ao valor do Nível VII acrescido de 10% (dez por cento)
do Nível VII.”
$ 9º O numerário do Nível IX é igual ao valor do Nível VIII acrescido de 10% (dez por cento)
do Nível VII.”
Art. 6º Altera o Art. 50 e a Tabela 9 da Lei Municipal n.º 8.833/2022, que trata da estrutura
organizacional e metodológica dos Níveis, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50 A estrutura organizacional e a metodologia que descreve o numerário associado
ao Nível 1, II, II, IV, V, VI, VII, VIII e IX encontra-se agrupada na Tabela 9.
Tabela 9 - Estrutura organizacional e metodologia de cálculo dos valores dos Níveis.
Nomenclatura Tem pa do Metodologia de Cálculo
Nível I (NI) “10 NI é igual ao valor do Vencimento Básico Inicial
(referência do cargo público de provimento efetivo.
Nível II (NII) 10-15 NII é igual ao NI, acrescido de 20% (vinte por
(1º promoção) cento) do NI.
Nível HI (NHT) 15-20 [NI é equivalente ao NII, acrescido de 10% (dez
(2º promoção) | por cento) do NII.
Nível IV (NIV) 20-25 NIV é igual ao NIII, acrescido de 10% (dez por
(3º promoção) — | cento) do NIII.
Cargo Nível V (NV) 25-30 NY é equivalente ao NIV, acrescido de 10% (dez
Público (4º promoção) | cento) do NIV.
Nível VI(NVI) 30-35 NVI é equivalente ao NV, acrescido de 10% (dez
(5º promoção) por cento) do NV.
Nível VII (NVII) 35-40 NVII é equivalente ao NVI, acrescido de 10%
6º promoção (dez por cento) do NVI.
Nível VIII (NVII) 40-45 ms é equivalente ao NVII, acrescido de 10%
(7º promoção) dez por cento) do NVII.
Nível IX (NIX) | as- NIX é equivalente ao NVIII, acrescido de 10%
(8º promoção) (dez por cento) do NVIII.
»
Art. 7º Altera-se o $ 5º do Art. 51 da Lei Municipal n.º 8.833/2022, que trata da implementação e
enquadramento dos servidores afetados pela reforma, e passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 51 (...)
816.)
82...)
83º(...)
84º(...)
$ 5º Os servidores que possuem tempo de serviço entre 25 (vinte e cinco), inclusive, e 30
(trinta) anos ingressarão no Nível V.
Rua General Vitorino, 441 — Centro — CEP: 96200-310 — Rio Grande — RS — Fone: (53) 3233 8500 4
e-mail: cmrg(camarariogrande.rs.gov.br site: www.riogrande.rs.leg.br [o)
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ad
Y
8 6º Os servidores que possuem tempo de serviço entre 30 (trinta), inclusive, e 35 (trinta e
cinco) anos ingressarão no Nível VI.
8 7º Os servidores que possuem tempo de serviço entre 35 (trinta e cinco), inclusive, e 40
(quarenta) anos ingressarão no Nível VII.
$ 8º Os servidores que possuem tempo de serviço público de 40 (quarenta), inclusive, e 45
(quarenta e cinco) anos ingressarão no Nível VIII.”
$ 9º Os servidores que possuem tempo de serviço público de 45 (quarenta e cinco) anos,
inclusive, ou mais, ingressarão no Nível IX.”
Art. 8º Altera o Art. 55 da Lei Municipal n.º 8.833/2022 para acrescentar os Níveis VI, VII, VII e
IX, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55 As atribuições dos cargos públicos, referentes aos Níveis I, II, IH, IV, V, VI,
VII, VII e IX, bem como as respectivas classificações, de forma progressiva, são estruturadas,
levando-se em consideração o nível de complexidade exigido para a execução das atividades
vinculadas aos respectivos cargos de provimento efetivo do quadro da Câmara Municipal do
Rio Grande, conforme Anexo 1.”
Art. 9º Altera a Tabela 10 do Art. 57 da Lei Municipal n.º 8.833/2022, que trata do período
avaliativo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Tabela 10 - Classificação de acordo com o Nível e período de tempo da
Avaliação e Desenvolvimento de Pessoal.
| Classificação Tempo/Período/Posição de Avaliação (anos)
Nível II (NI) 5-10
Nível HI (NH) 10-15 |
Nível IV (NIV) 15-20
Nível V(NV) + 20-25
| Nível VI(NVI) 25-30
Nível VII (NVII) 30-35
E Nível VIII (NV | 35-40
Nível IX (NIX) 40-45
>
Art. 10 Inclui, no Anexo 1, da Lei Municipal n.º 8.833/2022, atribuições referentes aos Níveis VI,
VI, VIII e IX para os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal do Rio Grande, de acordo com
Anexo I desta Lei. ,
ut Art. 11 Fica revogado o Anexo III da Lei Municipal n.º 8.833/2022, o qual trata da classificação
evolutiva.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rua General Vitorino, 441 - Centro - CEP: 96200-310 — Rio Grande — RS — Fone: (53) 3233 8500
e-mail: cmrgQ)camarariogrande.rs.gov.br site: wwm.riogrande.rs.leg.br Ad
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! x
Rio Grande, 10 de setembro de 2025.
Ver. Rovam Simões Gonçalves de Cas
Presidente
Ver. Rubilar Borges Tavares Junior Ver. Luciano da Silva Figueiredo
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Fábio delOliveira Domingues
1º Secretário
i — RS — Fone: (53) 3233 8500
, 441 — Centro — CEP: 96200-310 — Rio Grande RS
Rua pps ni agua site; www.riogrande.rs.leg.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
ANEXO I- Síntese das Atribuições dos Níveis de Ascensão
CATEGORIA: A
CARGO: Assistente Legislativo
NÍVEL VI — 30 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Coletar dados; elaborar relatórios, formulários e planilhas de cálculos;
confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; oferecer apoio operacional para elaboração de
manuais técnicos.
NÍVEL VII — 35 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atuar em projetos ou planos de organização dos serviços; emitir
pareceres, preparar estudos técnicos e prestar informações acerca de matéria conveniente ao processo
legislativo e administrativo.
NÍVEL VIII — 40 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Participar da organização de projetos referentes à melhoria dos serviços
da Casa Legislativa; emitir pareceres, preparar estudos técnicos; efetuar estudos de planejamento, executar
outras tarefas de mesma natureza.
NÍVEL IX — 45 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atuar como referência técnica, propondo soluções inovadoras para
otimização de processos e sistemas. Desenvolver € implementar projetos com maior complexidade de
organização e aprimoramento contínuo dos serviços.
CARGO: Assistente Legislativo — Especialidade: Motorista
NÍVEL VI — 30 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Não ter atingido vinte por cento de pontos na CNH, e ou não ter cometido
nenhuma infração gravíssima; realizar reparos de emergência; praticar a direção defensiva, visando a
diminuição dos riscos de acidentes; executar outras atividades correlatas.
NÍVEL VII — 35 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Não ter atingido dez por cento de pontos na CNH, e ou não ter cometido
nenhuma infração gravíssima; providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando os
reparos necessários.
NÍVEL VII — 40 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Não cometer infração de qualquer natureza; ser responsável pelos
veículos da frota da Câmara Municipal, zelando por sua guarda, regularidade e atualização junto aos órgãos
de trânsito competentes, auxiliar em atividades de apoio administrativo.
NÍVEL IX — 45 anos
Rua General Vitorino, 441 — Centro — CEP: 96200-310 — Rio Grande — RS — Fone: (53) 3233 8500
e-mail: crnrg(a)camarariogrande.rs.gov.br site: www. riogrande.rs.leg.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
gu
Ná
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos oficiais com total segurança e proficiência, atuando
como instrutor ou mentor em práticas de direção defensiva. Gerenciar e supervisionar a frota, garantindo a
conformidade legal e operacional.
CATEGORIA: B
CARGO: Técnico Legislativo
NÍVEL VI — 30 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Agir no tratamento, recuperação e disseminação de informações; executar
atividades técnico-administrativas relacionadas às diversas rotinas da Casa Legislativa; efetuar cálculos e
conferência de dados.
NÍVEL VII — 35 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Organizar a rotina de serviços e procedimentos legislativos; elaborar
planejamento organizacional, analisar a organização nos contextos intemno e externo, identificar
oportunidades e problemas, definir estratégias.
NÍVEL VIII — 40 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender público em geral, prestando informações e orientações;
reestruturar atividades administrativas, monitorar projetos; acompanhar processos de auditoria e fiscalização.
NÍVEL IX — 45 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Liderar equipes em projetos administrativos de alta complexidade,
implementando melhorias e automatização de rotinas. Atuar como consultor interno em processos
legislativos e regulatórios.
CARGO: Técnico Legislativo — Especialidade: Intérprete de Libras
NÍVEL VI — 30 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Oferecer apoio às matérias pertinentes ao processo legislativo; participar
de estudos, pesquisas e cursos específicos na área de atuação.
NÍVEL VII — 35 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Assessorar e gerenciar os setores administrativos; fornecer suporte, sob
determinação superior, na construção de projetos de lei, resoluções, decretos, requerimentos e indicações.
NÍVEL VIII — 40 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e atividades da Casa
Legislativa; Participar de ações e projetos voltados à gestão administrativa.
NÍVEL IX — 45 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Coordenar e desenvolver programas de acessibilidade comunicacional,
garantindo a plena inclusão de pessoas com deficiência auditiva. Prestar consultoria especializada em
questões de Libras e inclusão.
Rua General Vitorino, 441 — Centro — CEP: 96200-310 — Rio Grande — RS — Fone: (53) 3233 8500
e-mail: cmrg(camarariogrande.rs.gov.br site; www.riagrande.rs.leg.br
DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
S*
Rr
CARGO: Técnico Legislativo — Especialidade: Operador de Som, Áudio e Vídeo
NÍVEL VI — 30 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação,
editando e restaurando registros sonoros; realizar trabalhos de transmissão e captação de audiovisual.
NÍVEL VII — 35 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados nas atividades legislativas; manter-se atualizado em relação às tendências
e inovações tecnológicas na área de atuação.
NÍVEL VIII — 40 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos
pertinentes às atividades desenvolvidas; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou sob
determinação superior.
NÍVEL IX — 45 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e implementar sistemas audiovisuais avançados,
coordenando a aquisição e manutenção de equipamentos de alta tecnologia. Liderar o desenvolvimento de
projetos de transmissão e gravação em novas plataformas.
CARGO: Técnico Legislativo — Especialidade: Técnico em Contabilidade
NÍVEL VI — 30 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Identificar documentos e informações, encaminhar documentos aos
setores competentes, classificar e arquivar documentos fiscais e contábeis.
NÍVEL VII — 35 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Organizar e executar serviços de contabilidade em geral; informar
processos relacionados à área de atuação, sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação
dos serviços contábeis.
NÍVEL VIII — 40 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar lançamentos contábeis, fazer balancetes de verificação, conciliar
contas, atender obrigações fiscais acessórias; realizar estudos estatísticos e comparativos; assessorar nas
demais atividades da Casa Legislativa.
NÍVEL IX — 45 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar análises contábeis e financeiras estratégicas de alta
complexidade, fornecendo subsídios para tomadas de decisão da Mesa Diretora. Propor e implementar
melhorias nos controles internos e conformidade fiscal.
CARGO: Técnico Legislativo — Especialidade: Técnico em Informática
Rua General Vitorino, 441 — Centro — CEP: 96200-310 — Rio Grande — RS — Fone: (53) 3233 8500
e-mail: cmrg(camarariogrande.rs.gov.br | site: www.riogrande.rs.leg.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
O
VA
+
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Administrar ambientes informatizados, monitorar a performance do
sistema, administrar recursos de rede e ambiente operacional, identificar e corrigir falhas no sistema; prestar
suporte técnico ao usuário, acionar suporte de terceiros, quando necessário.
NÍVEL VI — 30 anos
NÍVEL VII — 35 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Estabelecer padrões para ambientes informatizados, criar normas de
segurança, definir requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços, especificar procedimentos para
recuperação do ambiente operacional.
NÍVEL VIII — 40 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Oferecer soluções para ambientes informatizados, propor mudanças de
processos e funções, adequar soluções às necessidades dos usuários; instalar e configurar software e
hardware.
NÍVEL IX — 45 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Propor e implementar arquiteturas de TI robustas e seguras para a Casa
Legislativa, liderando a inovação tecnológica. Desenvolver políticas de segurança da informação e gestão de
riscos em ambientes informatizados.
CATEGORIA: €
CARGO: Analista Legislativo
NÍVEL VI — 30 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Coordenar, orientar e executar atividades operacionais, estudos de
natureza administrativa, envolvendo o acompanhamento dos serviços legislativos; planejar, organizar e
controlar atividades relacionadas à administração, como: gestão de pessoas, materiais, financeira, divulgando
e disponibilizando informações e/ou serviços.
NÍVEL VII — 35 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Indicar atividades de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
fornecer suporte à elaboração de documentos de natureza legislativa e administrativa, coletar dados e
informações, organizá-los e mantê-los atualizados; realizar outras tarefas correlatas.
NÍVEL VIII — 40 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Orientar e efetuar atividades referentes à realização de pesquisas e
proposição de alternativas para a aquisição de materiais, bens ou serviços; estudar e proceder à
implementação e/ou alteração de procedimentos e processos.
NÍVEL IX — 45 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atuar como referência em gestão estratégica, desenvolvendo e
supervisionando projetos de grande impacto para a organização legislativa. Formular pareceres e estudos
complexos, influenciando decisões institucionais e regulatórias.
CARGO: Analista Legislativo — Especialidade: Arquivista
Rua General Vitorino, 441 — Centro — CEP: 96200-310 — Rio Grande — RS — Fone: (53) 3233 8500
e-mail: emrg(a)camarariogrande.rs.gov.br site: www.riogrande.rs.leg.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
A
No
+
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar o estado de conservação do acervo, estabelecer
procedimentos de segurança do acervo, monitorar programas de conservação preventiva, controlar as
condições de armazenagem e acondicionamento dos documentos.
NÍVEL VI — 30 anos
NÍVEL VII — 35 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Organizar a documentação dos arquivos institucionais, classificar e
codificar documentos do arquivo, elaborar tabelas de temporalidade, estabelecer critérios para descarte de
documentos, definir a tipologia do documento.
NÍVEL VIII — 40 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Supervisionar trabalhos de restauração do acervo; planejar atividades
técnico-administrativas, auxiliar na implantação de programas de gestão de documentos; estabelecer métodos
de arquivamento, produzir normas e outros procedimentos técnicos.
NÍVEL IX — 45 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Gerenciar e implementar programas de gestão documental eletrônica,
garantindo a preservação e acesso integral ao acervo histórico. Desenvolver políticas de tratamento e
descarte de documentos, assegurando a conformidade legal.
CARGO: Analista Legislativo — Especialidade: Contador
NÍVEL VI — 30 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferir
saldos, localizar e retificar possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis.
NÍVEL VII — 35 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na elaboração da proposta de orçamento, de acordo com as
orientações estabelecidas, adequada ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO; emitir e
analisar pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados às atividades desenvolvidas, em observância às
normas legais, bem como às instruções exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado.
NÍVEL VIII — 40 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle
interno, visando ao atendimento da legislação vigente; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira,
orçamentária e tributária.
NÍVEL IX — 45 anos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Liderar a elaboração e análise de orçamentos complexos e relatórios de
gestão fiscal, fornecendo subsídios estratégicos à administração. Atuar em auditorias internas e externas,
garantindo a conformidade e transparência das contas públicas.
Rua General Vitorino, 441 — Centro = CEP: 96200-310 — Rio Grande — RS — Fone: (53) 3233 8500 9
e-mail: emrga)camarariogrande.rs.gov.br site: www.riogrande.rs.leg.br N
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! E

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