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materia nº 70995/1999

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 70995 / 1999
Date 1999-02-08
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 98 E 101, DA LEI N° 3.514/80. PROPONENTE: VER. PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS.
native_id36916

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição arquivada — ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/1999. CONTÉM VETO PARCIAL APROVADO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Câmara Muricipal do Rlo Gretrdo
EATÀDO DO EIO ORÂNDE DO SUI,
OâD8rE Murlolpal do Blo Grandg
REOUERIMENTO
P*oc'sso ""731/í
,/'*í
E'(PBDIENTE-/-/
^caÍro EM _/ _/
APROVÀDO E _t-l
BE'EITADO EM I----J
ARqUIYO )
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rs9_ E Do. sr. PresldsDto PROJETO DE LEI -
Altera a redaçâo dos artigos 98 e 10'l da Lei
no 3.514/80.
Artigo 1o - Ficam alterados os artigos 98 e 101 e seu Parágrafo 1o,
que passam a viger com a seguinte redaçâo:
\
Artigo 98 - Conduzir,nas vias públicas e outros logradou
ros, câes das raças Pitt Bull, Roth Weiller, Fila, Mastin l'.lapolitano ,
Dorberman,Labrador e aqueles acima do médio porte (25 cm altura
por 45 cm de comprimento;, sem bocanheira e açaimo, implica no
recolhimento do animal,ao depósito municipal e pagamento de multa
e outras despesas pertinentes.
Artigo 101 - Os cães matriculados ou registrados que ío￾rem encontrados em abandono cu vagando nas vias públicas,serão
apreendidos e recolhidos ao depósito municipal,dando-se ciência a
seus donos,que poderáo retirá-los dentro de três dias, isento de pa￾gamento 
, na primeira apreensâo e,mediante pagamento de multa e
das despesas de alimentação,na reincidência.
Parágrafo 1o - Os Çães nâo matriculados (registrados ),
de pequeno porte,serão recolhidos ao depósito municipal.pelo prazo
de cinco dias; se Íorem reclamados serâo devol.ridos,no primeirc re￾colhimento,após eíetuada a matrÍcula ou registro e, na reincidência
pagarão multas e gastos. "
Artigo 2o - Revogam-se as posiçÕes em contrário.
Artigo 3" - Esta Lei entra em gor na data de sua publicaçâo
Sala das SessÕes, e eiro de 1.999,
Vereadoi￾Justificativa: Em Plenário.
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GÃRIÍ:ÊTIi D'] IBEIEITC
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GABIT{ETE DO PREFEITO
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prol.'ri c r: ir ri6 g (e i,i41; rr:gj.'-rLr
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PAET'CII'URÀ ]IU:§ICIPÀI- DO IIIO GRANDÉ
.AREA,É l'{TÉRE§§E O'1 6É3LRANÇA NAC'CNAL'
GÃNI}TETE DO PBEFEITO
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Àrtigo tO2 - lião serã per:'lt:-da a paosagÊo ou o esta￾oiotratroDto de tropao ou rebsshos :ra cicade ' exceto era 1-ograCou
roe para isso desi.gnaclos.
Àrtr6o13]-I'ica:eproibldososCesfi)"eseespetácu1os
de l€ra6 e aS eXI.biçôes db CObrÍiÍl OU qunl,lur:r irri.i trra!. psr':.8ôaO r
sea aE eecessárla'; precauções pi;ra l,Úr'r:lit'ir u iegurr'lçe do'r es￾poctadores.
Àrtlgo LO4 - ilos d.istritos rur{'11s ã pro:i-bldo r:ontcr a:rl
:naj. g eoltos que possâl[ pêrtur:'Dsr o trãl,.sii;o nas est::aca:.; 3u poüe
trar er., terre}lôs e c&Iupos r'1hei'os.
Parágrafo ra - Trata'ndo-se
poderão ser sulraria&ente eI ircinados
não coroproroeta;r a saüüe püblica'
po8
dos
do
de cães vadios ou Coerrtes'
et ríIvi s de proce:l§cs quo
Parágrafo la - 0s animais enco:)tra'Ios eri telrerrog e câm
alhelos ou sn estradas pirblicas, ,erão apreondldos e =ecolhi
ao dopôsito liunlclpal , peto prazo de 1( tris ) dias, pagan￾o responsâvel a nuita e os ge§tos.
Parágrr^fo 2s - Não torâ apllcação o presente artlgo'
qUâIrdo Bo trAter de anln&is soltoc para de.cansO tcrupor'lrr'lo,
1o condutor, tluando en trârisito e sob vigilância.
.ô,rtigo lC! - Os pr'oprletâr'ios ce avos, suÍnco, ctrprinos
ê outrog quaisc.uer ârrixrals deverão consor:vÁ-Igs Ii,cltr,Cos ou pre￾sos, de uodo a ol,edir qrre p:'e.1uúitiuert plar.,taçõei. d i.r v:.zirrhrirrça,
sob penâ Ce rirúta.
Ârtigo 106 - t prorbido r nas ztnts 'r.::ienas, criar ou con
sêwsf quaisquer ir]ic,eis , quc porsc:1, ' ''u9e-r irr.;al- u\r'iduC e, ou tcii.
bÉm cousar incônodo porr sua espôcie, c-ur.ntidale ou t:â ilrLolação.
^t-, larirgr:afo 'Jnico - Os aJir-tuais :lortos, enccnLraC.oc na via
púbIlca, deven ser ::er:rovitlcs e c,'esadog pela !r'.uriclpaliCa-ie.
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CÂMARA MUNICIPAL oo Rlo GRANDE
PROCESSO N." 7c ar a
EMENTA :
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AUTORIA: ?nR ?ÂuLC PCITRTo lt4.Ctr.ric lcii sÂllTcs
Ery.dr.nrc 08 / 02 / ts qq
eocno cn J! 1 o4 t ogfl
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Em.nd.: Autot Espócls
Arllgo Parágrafo
ATA N.O
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Oho. Vol, onlo.
Aprovado om
R€jôltado 6m
Rsdução final
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Rêthâdo polo euto?
Anll Roglm€ntel
Antl Jurídico
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Falorár'el Contra Abste[çâo
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NOIVIE DOS VEREADORES
I ADINELSON TROCA
2 ONEDIR DIAS LILJA
SURAMA SANTOS
U/ + DANUBIO SOARES
PAULO RENATO MATTOS CTOMES
CIRO CARDOSO LOPES t-,
1 DANTE LAZZARINI (r/
!t DIRCEU SILVA LOPES
9 JAIR R]ZZO FERREIRA L/
L/ l0 JUAREZ N{ONTEIRO MOLINARI
ll JULIO CESAR JORGE IVIARTINS
t2 JURANDY DOS SANTOS lr/
1.1 LUIZ ALBERTO MODERNELL L/
t.t SANDRO OLIVEIRA (BOKA)
t/ l5
L/ l6 PAULO MACHADO DOS SANTOS
i-/ l7 PEDRO ERNESTO ENDERLE
llt PEDRO RODRIGUES MACHADO Lr/
L.
l9 RAN,{ONA PEREIRA
lr/ 2() SERGTO SATT
2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA 1.,/
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Faroár'el Contrâ Abstençâo
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NONIE DOS VEREADORES
I ADINELSON TROCA
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.l DANUBIO SOARES
PAULO RENATO MATTOS GOMES
6 CIRO CARDOSO LOPES
v/ 7 DANTE LAZZARINI
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8 DIRCEI] SILVA LOPES
t/ JAIR RIZZO FERREIRA
lr/ l{) JUAREZ MONTEIRO I\4OLINARI
v
ll JULIO CESAR JORGE MÂRTINS
l2 ]IJRANDY DOS SANTOS
l1 LUIZ ALBERTO I\,íODERNELL
V
l-l SANDRO OLIVEIRA (BOKA)
t./ l-i MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
lír PAULO MACHADO DOS SANTOS
L.
t7 PEDRO ERNESTO ENDERLE
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2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
LDXrn- L, LCL§ 1
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DArA: 25C JçC)
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,r/ SURAT\íA SANTOS
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PEDRO RODzuGUES MACHADO
lr/ SERGIO SATT
t/
I
Estado do Rio Grande do Sul
e\tut;irr I4uNielP;\L DO RIO GiU\NDE
Of. n.'413i99
Processo n" 70.995
Rio Grande, 3l de rnarço de 1999.
I
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação que encaminharnos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realizada no dia 29 de
rnarço p.p.do, para sua devida apreciação.
Na oporturidade, renovarnos protestos de elevada estilna e
distinta cousideraçâo.
ver. din on Troca
Presitlente
ANEXO: "Altera a Redação dos Artigos 98 e l0l da Lei n'3.514/80."
Exmo. Sr.
Wilson l\lattos Branco
Prefeito l\lunicipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO. 441 - CEP: 96.2@3,10 - FONE (632) 31-17-l 1 - FAX (632) 31-í 746 - RIO GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
PROJE:F&DE LEI
4o ar Lu,^-L
eA)4;\iU\ |4UNlelP:\L DO illO G;IANDE
$2 5 1bí
cF IC\
I ,,ALTERA A REDA(]AO
ARTTCO$9rE l0l DA LEr \-" J.st{/80." ""/
parágraro ro. que pass,nlilli l";T::âÍ,1"J13ffi*'*' e{re r0r e seu
Artigo I 0l - Os cães matriculados ou
legistrados que tbrern encontrados ern abandono ou vagando nas vias pÍrblicas,
serào apreendidos e recolhidos ao depósito murricipal, dando-se ciência a seus
donos, que poderão retirá-los dentro de três dias, isento de pagamento, na
primeira apreensâo 
, 
e, rnediante pagamento de multa e das despesas de
alirnentaçào. na reitrcidência.
j.--...-:
Parágrafo I o- Os câes não matriculados
(registrados), de pequeno porte, serào recolhidos ao depósito rnunicipal, pelo
prazo de cinco dias, se forem reclamados serão devolvidos, no prirneiro
recolhirnento, após efetuada a matrictúa ou registro e, na reincidência pagarão
rnultas e gastos."
I
I
I
!.
RUA GENERAL V|ÍOR|NO. 441 - CEP: 96.2@310 - F oNE (632) 31-í 7-11 - FAX (62)31-17€6-RTOGRANDE-RS
a
\
rogradouros, càes das .";tT,i: ;:l [:iil'ií:i,,::: J,T:,fitlf ffi Jix[:
Dorbennan. Labrador e aqueles acirna do medio porte(25 cm altura por 45 crn
de cornprirnento). sem bocanheira e açaimo, irnplica no recolhimento . do
anirnal, ao depósito rnunicipal e pagamerito de tnulta e outras despesas
pertinentes.
Cânrara Municipal do Rlo Clretrdo
Pnocnsso ^'/l)7ru
l'Y' l'/''no,
ÊXPEOIÊNIE_/_/ r99_
Acnt'l'o E[t __/ 
-/ 
r09-
ÂPROVAUO E _/_/ !99_
RtsJEITADO EM-/-/ t8S￾ARQTJTVO )
E:Bo. Sr. Prestd6nt6 PROJETO DE LEI _
Altera a redação dos artigos 98 e 101 da Lei
no 3.514/80.
a
Artigo 98 - Conduzir,nas vias públicas e outros logradou
ros, cães das raças Pitt Bull, Roth Weiller, Fila, tt4astin l.Japolitano ,
Dorb'erman,Labrador e aqueles acima do médio porte 125 cm altura
por 45 cm de comprimento), sem bocanheira e açaimo, implica no
recolhimento do animal,ao depósito municipal e pagamento de multa
e outras despesas pertinentes.
Artigo 101 - Os cães matriculados ou registrados que fo￾rem encontrados em abandono cu vagando nas vias publicas,serão
apreendidos e recolhidos ao depósito municipal,dando-se ciência a
seus donos,que poderâo retirá-los dentro de três dias, isento de pa￾gamento , na primeira apreensáo e,mediante pagamento de multa e
das despesas de alimentação,na reincidência.
Parágrafo 1o - Os cães não matriculados lregistrados )
de pequeno porte,serão recolhidos ao deposito municipal.pelo prazo
de cinco dias; se Íorem reclamados serão devolüdos,no primeirc re'
colhimento.após efetuada a matrícula ou registro e, na reincidência
pagarão multas e gastos. ",
Artigo 2o - Revogam-se as dipposiçôes em contrário
Vigor na data de sua publicaqâo
eiro de 1.999,
ACHADO
Artigo 3o - Esta Lei entra em
Sala das SessÕes,0 e
Vereador PAULO
JustiÍicativa: Em Plenário.
rIPlll[0
[0
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ÀTA Nq
EATADO DO BIO ORANDE I'O SI.IL
CâDars lrutrlolpsl do Rlo ChaBdo
REOUERIMENTO
Artigo 1o- Ficam alterados os artigos 98 e 101 e seu Parágrafo 1o,
*que 
passam a viger com a seguinte redação:
Estado do Rio Grande do Sul
C]\)4;\iU\ )4UNJelP;\], DO illo GÍIÉ\NDE
Artigo 2" - Esta Lei entra ern vigor na data de sua
publicaçào
Artigo 3o - Revogam-se as disposições em coutrário.
il{UTIICIPAL
GR.AJYDE CA MARA
DO RIOlsl￾ToRlNo, 411 . CEP 96.2@310 - FONE (G32) 31-17r r -FAX (632) 31-17€6 - GRANDE - RS
l-s1'^na) ,_r() n!o {;Il^-\:,Dn l)o si,'l,
I'REFNITI]N.q }TU§I(]IP.\I. DO NIO GIiAT{DD
"Âc::À oE r!ÍÊRgsriE DA :lF.Gu.?ANÇÂ NAaroNAr-n
GÃBIl,lETI:I L\C PREI'EITO
7r￾IUrÍir prtljnj r
tl,.:':ôr,i.to Cn
Ârtl.r:o ?5
er:irq(las ou cr.r.,inhos
l.r' uic i -la'1. i il l-r! o.
nri,rrrri 5 enconbr'íldos nas
nrlste
<!!;;s,
oir'hl lc,'r:, ltr)ric r{.col }i irlcs eo
-À:t'.go 96 - O r:1.:,;;'1 -lecclh'-dO eÍr: vitriu,ie Co .lit:.1]ô:,:o
canitrrl-o :jer'ã .:'Ê'. j.:':,rLo ,l er;:r'o ,lo l:',.,;rr rnâr.i 'ro rlr' I (iri:.:)
rnr'.1i:,rtic !n; .''t"lilnl;') il.'t trrrltit :, ,-J:r :r:'rttt.rlen liO r:...:;r^ct i.rfr.
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que se re.t'(!ri' «r r.: ti[',,) 1lô /!., tr,-'l:tp côli ."-goI i' r,r lu,i 1;.i- ','
l,i rrçiO çle r-:g'..1, lrilr ().,, i:a!(-'it('l "1,'1 g s.-,'1,,)-l.r.'ltl:,í r.!, trl,, li rrr'íi
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Estado do Rio Grande do Sul
eÂ}4ÀirA irlur\llclPÀL Do Rlo G;\ÀrrlDE
Of. n." 413199
Processo n'70.995
Rio Grande, 31 de março de 1999.
Senhor Prefeito,
É com grata satisfação que encaminhamos a Vossa
Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão realizada no dia 29 de
março p.p.do, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovarnos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
ver. din Troca
Presidente
ANEXO: "Altera a Redação dos Artigos 98 e 101 da Lei n" 3.514i80."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.2@310 - FONE (62) 31-17-1'l - FAX (632) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
Estado do Rio Grande do Sul
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G:iM:ti-ut )4Ur\tclp:\L Do i]]o G;lArrlDE
PROJETO DE LEI
DOS
\./
Artigo lo - Ficam alterados os artigos 9g e l0l e seu Parágrafo 1", que passam a üger com a seguinte redação:
rogradouros,cãesdas.;s*f ,tjifi llnoffil;,,11,"ili'^?;3#§;"i,i"T::
Dorberman, Labrador e aqueles acima do medio porte(25 cm altura pá.+s1.
de. comprimento), sem bocanheira e açaimo, implica no recolhimento do animal, ao depósito m,nicipar e pagamento-de multa e oufias despesas pertinentes.
regishadosquerorem*"ooouo*',i"0'*,o"*o?'"dff :"ffi I"*hqr'u"i: serão apreendidos e recolhidos ao depósito municipal, dando-se ciência a seus donos, que poderão retiráJos dentró de três dias, isento de p"g"*"ntq1"
Rrimeira apreensão e, mediante pagamento de multa " d; ;"i;;;; ;" alimentaçâo, na reincidência.
Parágrafo 1o- Os cães não matriculados (regisrados), de pequeno porte, serão recolhidos ao depósito il;iú:;]"
prazo de cinco dias, se forem reclamados serão devolüd"r, ;;;;;;o recolhimento, após efetuada a matrícura ou registro e, na reinciiên.i, p"g".âo multas e gastos."
D()R
V
RUA GENÉRÂL VITORINO, zt4í - CEP: $.2@3íO - FONE (G2) í -í7ít - FAX (G2)31- r 7€6 - RIO GRANDE - RS
"ALTERA A REDAÇÃO
ARTIGOS 98 E IOI DA LEI N'3.514/80."
Estado do Rio Grande do Sul
EÂT,IIiT,I }4UN]C]PAL DO ilJO GJIANDE
Artigo 2" - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação
Artigo 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
CAMARA
DO RIO
MTJNICIPAL
GRANDE
a
3I
VI bl
^r^N" 6lAg
n*o.rr.on"./o. IIg
Favorár'el Contra Abíenção
N" de
ordem
NOME DOS VERf,ADORES
I ADINELSON TROCA
,/ 2 ONEDIRDIAS LILJA
,r/ 3 SURAMA SANTOS
t/ .l DANTBIO SOARES
t/ )
t/ 6
l-/ 7 DANTE LAZZARINI
8 DIRCEI-] SILVA LOPES
lr/ 9
lr/ l0 ruAREZ MONTEIRO MOLTNARI
1I JI-,,LIO CESAR JORGE MARTINS
lr/ 12 JURANDY DOS SANTOS
(/ l3 LUIZ ALBERTO MODERNELL
Ll l+ SANDRO OLN'EIRA (BOKA)
l/ l5
L/ 16 PAULO MACHADO DOS SANTOS
t/ t7 PEDRO ERNESTO ENDERLE
(/ l8
t/ 19 RAMONAPEREIRA
L/ SERGIO SATT
t/ 2t WILSON BATISTADUARTE DA SILVA
a^ !g
DArA: &9 caqg
ARIO
a
vorAÇÃo NoMTNAL %*d, Af*4
PAULO RENATO MATTOS C'OMES
CIRO CARDOSO LOPES
JAIR RIZZO FERREIRA
MARIA DE LO{r-RDES FONSECA LOSE
PEDRO RODRIGLTES MACHADO
20
ATA N" 61 t+t
voraçÃo NoMTNAL
pRocEssoN. logqç
Abstenção
N' de
ord€m
NOME DOS VEREADORES
Favonirel ConÍra
I ADINELSON TROCA
2 ONEDIR DIAS LILJA
SURAMA SANTOS ,r/
{ DANUBIO SOARES ,r/
PAULO RENATO MATTOS GOMES
6 CIRO CARDOSO LOPES
7 DANTE LAZZARIM ,/
8 DIRCEU SILVA LOPES t/
9 JAIR RIZZO FERREIRA t/
l0 ruAREZ MONTEIRO MOLTNARI lr/
ll JULIO CESAR JORGE MARTINS lr/
t2 JURANDY DOS SANTOS ,,/
t3 LUZ ALBERTO MODERNELL
l{ SANDRO OLIVEIRA (BOKA) t/
l5 MARIA DE LOURDES FONSECALOSE t/
lír PAULO MACHADO DOS SANTOS lr/
t7 PEDRO ERNESTO ENDERLE t/
l8 PEDRO RODRIGUES MACHADO
l9 RAMONA PEREIRA lr/
20 SERGIO SATT l-/
2t WILSON BATISTADUARTE DA SILVA l,/
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DArA: A5O3gg
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