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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
Ritiô'iui§'ôE GABINETE DO PREFEITO
oo Rro GaaNDE oo su!
N{ENSAGEM/083
fuo Grande, 23 de abril de 1999.
Seúor Presidente,
Honra-nos cumprimentrlJo, oportunidade que enviamos YETO PARCIAL ao
Projeto de Lei que "ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 98 E 101 DA LEI N'3.514/80"
Justificamos o Veto ao artigo 98 porque ao citar os nomes das raças dos cães, bem
como seu tamanho, não deixou margem a que novÍs e mais agressivas raças , à medida em que
fossem coúecidas, sejam inseridas naquele dispositivo legal.
Podemos, ainda" salientar, quc o referido artigo, omite a raça de cão São Bemardo
que e também de grande porte mas muito dócil, não apresentando perigo.
Sendo o que se apresenta no momento, esperando ver o nosso Veto acolhido,
reiteramos a V.Ex' e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente.
EXMO. SENHOR
VEREADOR ADINELSON TROCA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARÂ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
NESTA
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WILSON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
Ertâdo do Blo OÉlato do 8uI
CÂMARA MUNICIPÀL DO BIO OBÀNDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
AssuBto :
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PARECER
Form. 17
PRocEsso *r7í 17
EetE Comtggâo, apór apreclar o projeto de Lei, conetante do Procerlo aclma Eênclonado, declara tratar-ge de mat6rla CONSTITUCIONAL.
Eete o parecer desta Comissão, que o subEete à dellberação do Plenário.
SBla dôE Comlesõee,J]_de g de 199
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Vice-Preeiden
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CÂMAÍTA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROCESSO N." 6
Llbàrado p,O?dom do Dle Deta:......._..1.......-..1_
Rojoltsdo p6lâ Comla6ão
lnconsliluclonâl
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AUTORIA: }IHÍ
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Erpcdlento 28 t 04 , t9l9
ENVIADO À
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Arllgo ParágraÍo lncl.o r
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EMENTA: vnno panetar. ao IypOJESO DE r.ç'I sg 70995, OIIE âLTXA4 A REDâSÃO
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Estado do Rio Grandê do Sul
eÂuqane MU[N[G[P,AL Do Fl.[o GR/AI§DE
Of . n." 733/99
Processo no 7l-699
Rio Grande, 25 de maio de 1999
Senhor Prefeito,
Honra-nos cumprimentar Vossa Excelência, oportunidade
que, ümos comunicar que o Veto n" 71.699 - Mensagem 083, que altera a redação
dos artigos 98 e l0l da Lei no 3.514/80, foi aceito som treze votos aceitando e dois
votos rejeitando, em sessão Plenária no dia de ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Ver. Adinelson Troca
Presidente
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL V|TOR|NO,441 - CEP:96.m10- FONE (@) 3í-17-í1 - FAX (G32) 3í-17€6- RIO GRANDE - RS
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PAREC ER
Asgunto :
Pr
PROCESSO NO 7t17
Esta Comiesão, após apreciar o projeto de Lel, eonstante do Proceoso aclma, mencionado, declara tratar-ee de matéria CONSTITUCIONAL.
Eete o parecer deots Comissão, que o Bubmete à delibersgão do plenário.
Sala dae Comigsões ] de_§ de 199.?-
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Vice-Presiden
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em
Form. 17
1000 - 05198
ErtBdo do Rlo Glarde do SUI
CÂMARA MUNICIPAL Do BIo 0BANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIçA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GRÀNOE OO SUL
MENSAGEM/083
Rio Grande,23 de abril de 1999.
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade que enviamos VETO PARCIAL ao
Projeto de Lei que "ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 98 E l0l DA LEI N" 3.514/80"
Justificamos o veto ao artigo 98 porque ao citar os nomes das raças dos cães, bem
como seu tamaúo, não deixou maÍgem a que novas e mais agressivas raças , à medida em que
fossem conhecidas, sejam inseridas naquele dispositivo legal.
Podemos, ainda, salientar, que o referido artigo, omite a raça de cão São Bemardo
que é também de grande porte mas muito dócil, não apresentando perigo.
Sendo o que se apresenta no momento, esperando veÍ o nosso Veto acolhido,
reiteramos a V.Ex' e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
:--§
SON MATTOS BRANCO
Prefeito Municipal
EXMO. SENHOR
VEREADOR ADINELSON TROCA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
NESTA
cÀvÁRA
PROC
UUiIICIPÂL DO
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Seúor Presidente,
Respeitosamente.
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Estado do Rio Grande do Sul
,EÂmame MUNIIGIPAL D@ FIIO GR,ANDE
Of . n.'733/99
Processo n" 71.699
Rio Grande, 25 de maio de 1999.
Senhor Prefeito,
Honra-nos cumprimentar Vossa Excelência, oportunidade
que, vimos comunicar que o Veto n" 71.699 - Mensagem 083, que altera a redação
dos artigos 98 e l0l da Lei n" 3.514/80, foi aceito com treze votos aceitando e dois
votos rejeitando, em sessão Plenária no dia de ontem, para sua deüda apreciação.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Ver. Adinelson Troca
Presidente
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VITORINO. 44í - cEP: 96.m31o - FONE (G2) 31-1 7-' 1 - FAX (632) 3I.17€6. RIO GRANDE. RS
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Estado do Rio Grande do Sul
eÂr',Ufn:f l4ur\llelPÀL DO illo GRAI\IDE
Of . n.' 1.778199
Processo rf 7l .699
Rio Grande, 1l de novembro de 1999
Senhor Prefeito,
E com grata satisfação que encaminhamos a Vossa
Excelência, cópia da Lei n' 5.365 em anexo, decretada e promulgada por essa
Egrégta Casa, no dia de ontem, para seu deüdo coúecimento.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Troca
Presidente
ANEXO: oAltera a redação do artigo 101 da Lei n'3.514/80."
Exmo. Sr.
Wilson Mattos Branco
Prefeito Municipal
Nesta
RUA GENERAL VlToRlNO, 441 - CEP:96.2@310- FoNE (62)31-17-11 -FAx. ((El2)3í-17€6-RIOGRANDE-RS
Estado do Rio Grande do Sul
e;iivuuut rYU|llclPÀ!, Do Rlo GITANDE
LEI N' 5.365
10 DE NOVEMBRO DE 1999.
*ALTERA A nnBlÇÃo Do
ARTIGO 101 DA LEI N'3.514/80."
Ver. Adinelson Troca, Presidente da Câmara
Municipal do Rio Grande, usando das atribúções que lhe confere o Artigo 19,
combinado com o § 7'do Artigo 34 daLei Orgânica do Município.
FAZ SABER que esta decreta e promulga a
parágraro ro, que passa "*H,*:"#r;"ffi,.iJãi1l,
o *t'o 101 e seu
que forem encontrados .#rl.l3,l; 3i ff;.1"Hyli"J r?[*'#:i:x;:
apreendidos e recolhidos ao depósito municipal, dando-se ciência a seus
donos, que poderão retiráJos denúo de três dias, isento de pagamento, na
primeira apreensão; e mediante pagamento de multa e das despesas de
alimentaçâo, na reincidência.
Parágrafo lo- Os cães não matricúados (registrados),
de pequeno porte, serão recolhidos ao depósito municipal, pelo prazo de cinco
dias. Na primeira apreensão; será efetuada a matrícula ou registro e se
reclamados serão devolüdos. Na reincidência, pagarão multas e gastos.."
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.2HíO - FONE (632) 31-17-11 - FAX (@) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS
seguinte Lei:
publicação
Estado do Rio Grandê do Sul
eritutn;t i4ur\llclPAl, Do Rlo Gi{Àr\DE
Artigo 2' -Esta Lei enffa em ügor na data de sua
Aúigo 3o -Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Mrrnicipal do Rio Grande, l0 de novembro de 1999.
er. Adinelson Troca
Presidente
L
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP; 96.2G31O - FONE (62) 31-'17-11 - FAX (G32) 31-17€6 - RIO GRANDE - RS