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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM/234
Rio Grande, 24 de setembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho pelo presente, informar a essa Casa Legislativa a decisão do Julgamento de Procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade
para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 58 da Lei 3.514 de 24 de ju -
lho de 1980 com redação conferida pela lei 9.094 de 14 de dezembro de 2023 e solicitar o
cumprimento da decisão.
Segue em anexo para conhecimento Relatório que trata da referida Ação Direta
de Inconstitucionalidade.
Cordialmente,
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
À Sua Excelência
Ver. ROVAM SIMÕES GONÇALVES DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal
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