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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
native_id37077

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2025. LEI N° 9.353/2025.
2025-11-05 Encaminhado para arquivamento
2025-10-22 Proposição aprovada
2025-09-30 Aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-09-30 Parecer favorável da comissão
2025-09-29 Aguardando emissão de parecer
2025-09-25 Para leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T15:45:19.180339-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM/236
 Rio Grande, 25 de setembro de 2025
Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 055 que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A EFETUAR A DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO AO FUNDO DE ARRENDAMENTO
RESIDENCIAL - FAR, PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a realização da doação de área
pública para o Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, que é o fundo garantidor do
financiamento do PMCMV para implantação de programa habitacional de interesse social, visando
atender famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Esta justificativa compreende a proposta de três Projetos de Lei para três áreas diferentes.
O Município já habilitou na Caixa Econômica Federal 3 (três) áreas do município para participar do
processo de seleção para seleção do município no Programa Minha Casa, Minha Vida – faixa 1, para
atender famílias com renda de até R$ 2850,00. O empreendimento será realizado no Bairro Profilurb
II com a previsão de 50 unidades habitacionais.
A presente iniciativa encontra amparo no artigo 6º da Constituição Federal, que estabelece
a moradia como direito social, bem como no artigo 182 do mesmo diploma legal, que determina a
política de desenvolvimento urbano orientada pela função social da propriedade e pelo pleno
atendimento das necessidades da coletividade. Em consonância com a política municipal de
habitação e com as diretrizes do Plano Diretor.
A doação da área se justifica pelo interesse público envolvido, considerando que:
1. Déficit habitacional – O município enfrenta significativa demanda por moradias
adequadas, especialmente para famílias de baixa renda que não possuem condições de acesso ao
mercado formal de habitação. Enfrentamdo assim o expressivo déficit habitacional do município. A
destinação da área em questão permitirá a execução de empreendimento habitacional voltado a esse
público, garantindo o acesso à moradia digna e segura.
2. Função social da propriedade pública – A utilização de imóveis públicos deve
atender ao bem coletivo, contribuindo para a redução das desigualdades sociais, a promoção da
dignidade da pessoa humana e a efetivação do direito constitucional à moradia. Cumpre ressaltar que
a alienação de imóvel público, na modalidade doação, com encargo de destinação específica à
habitação de interesse social, está em conformidade com a legislação federal e municipal pertinente,
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
e atende ao interesse público, na medida em que transforma patrimônio inerte em benefício direto à
população mais vulnerável.
3. Regularização e ordenamento urbano – A destinação da área para habitação de
interesse social contribui para evitar a ocupação irregular, reduzindo riscos ambientais e de saúde
pública, além de promover o ordenamento territorial e um ambiente urbano sustentável conforme a
legislação o Plano Diretor e demais instrumentos de política urbana.
4. Integração com políticas públicas – A medida está alinhada às políticas de
desenvolvimento urbano sustentável, inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população,
podendo articular-se a investimentos em infraestrutura, saneamento e equipamentos comunitários.
Dessa forma, a doação da área pública configura medida legítima, necessária e adequada
para assegurar o direito à moradia digna, atender ao interesse social e promover o desenvolvimento
urbano equilibrado. Portanto, considerando a relevância social da matéria e sua consonância com os
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade, solicito
a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sendo o que tínhamos para o momento, firmamo-nos,
Atenciosamente,
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Ver. ROVAM SIMÕES GONÇALVES DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA CIDADE
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N° 055 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR A
DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO AO
FUNDO DE ARRENDAMENTO
RESIDENCIAL - FAR, PARA
IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES
HABITACIONAIS NO PROGRAMA
MINHA CASA MINHA VIDA.
A PREFEITA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica em seu artigo 51, III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação , mediante escritura
pública de 02 (duas) áreas de domínio municipal, no bairro Profilurb II, ao Fundo de Arrendamento
Residencial - FAR, para cumprir a função específica de implantação de terrenos com 50 (cinquenta)
unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, a saber:
“Quadra X: Um terreno urbano, constituído pelos lotes números de um a dezesseis (01 a
16), inclusive, da quadra X, do Bairro Profilurb II, com área superficial de 3316,81m2 (três mil,
trezentos e dezesseis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), fazendo frente, a
nordeste, na direção NO-SE, à Rua Seis, medindo 40,00m (quarenta metros); daí a sudeste, na
direção NE-SO, medindo 84,75m (oitenta e quatro metros e setenta e cinco centímetros),
confrontando com a Rua Quatro; daí a sudoeste, na direção SE-NO, medindo 40,13 m (quarenta
metros e treze centímetros), confrontando com VILA MARIA DOS ANJOS; daí a noroeste, na
direção SO-NE, medindo 81,12m (oitenta e um metros e doze centímetros), confrontando com a
Rua Três, fechando assim o perímetro. A área da Quadra X é constituída das áreas descritas nas
matrículas: 84.964 84.965 84.966 84.967 84.968 84.969 84.970 84.971 84.972 84.973 84.974
84.975 84.976 84.977 84.978 84.979”.
“Quadra Z: Imóvel: Um terreno urbano, constituído pelos lotes números de um a
dezesseis (01 a 16), inclusive, da quadra Z, do Bairro Profilurb II, com área superficial de
3499,46m2 (três mil, quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros
quadrados), fazendo frente, a nordeste, na direção NO-SE, à Rua Seis, medindo 40,00m (quarenta
metros); daí a sudeste, na direção NE-SO, medindo 89,29m (oitenta e nove metros e vinte e nove
centímetros), confrontando com a Avenida Roberto Socoowski; daí a sudoeste, na direção SE-NO,
medindo 40,25 m (quarenta metros e vinte e cinco centímetros), confrontando com VILA MARIA
DOS ANJOS; daí a noroeste, na direção SO-NE, medindo 85,65m (oitenta e cinco metros e sessenta
e cinco centímetros), confrontando com a Rua Quatro, fechando assim o perímetro. A área da
Quadra Z é constituída das áreas descritas nas matrículas: 84.980 84.981 84.982 84.983 84.984
84.985 84.986 84.987 84.988 84.989 84.990 84.991 84.992 84.993 84.994 84.995”.
§ 1º O terreno de que trata o caput é classificado para uso na produção de habitação de
interesse social, conforme estabelece o inciso X, do Art. 34, Título II - Das diretrizes setoriais da
Política de Desenvolvimento, Capítulo IV - Da promoção da Moradia Digna da Lei Municipal
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
9.233, de 31 de outubro de 2024 - Plano Diretor do Município - e no Programa Habitacional Rio
Grande.
§ 2º Os terrenos a serem doados pelo Município, conforme caput deste artigo, estão
inseridos na Área Urbana consolidada, dentro do perímetro urbano, possuem infraestrutura,
localização próxima a equipamentos públicos e acesso a comércio e serviços.
§ 3º No documento de doação deve constar cláusula de reversão para o caso de a obra
não iniciar no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ou, no caso de ser-lhe dado uso
diverso do estabelecido ou, ainda, no caso de rescisão do contrato de execução. Mediante ato
motivado da Administração o prazo de 365 dias poderá ser prorrogado por mais 180 (cento e
oitenta) dias.
Art. 2º Os trâmites e ônus decorrentes da doação do terreno para o Fundo de
Arrendamento Residencial (FAR), serão de responsabilidade do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Rio Grande, 25 de setembro de 2025
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
cc.:/Todas as Secretarias/CSCI/PJ/CMRG/Publicação
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!

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