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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-09-29
Ementa"ALTERA O § 14º DO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL DE Nº 6.500 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id37119

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2025. LEI N° 9.343/2025.
2025-10-03 Encaminhado para arquivamento
2025-09-30 Proposição aprovada
2025-09-30 Aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-09-30 Parecer favorável da comissão
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer
2025-09-29 Para leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T16:49:45.949190-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM/242
 Rio Grande, 29 de setembro de 2025
Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, oportunidade em que encaminhamos a essa Colenda
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 057 que ALTERA O § 14º DO ARTIGO 22 DA LEI
MUNICIPAL DE Nº 6.500 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar a alíquota de contribuição
previdenciária, a fim de adequá-la às atuais necessidades de equilíbrio financeiro e atuarial do regime
próprio de previdência social do município do Rio Grande - PREVIRG, bem como garantir a
sustentabilidade das aposentadorias e pensões no médio e longo prazo.
Ressalte-se que a Carta Magna, em seu artigo 40, § 1º, estabelece a necessidade de
preservação do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência social. Nesse
sentido, cabe ao ente federativo adotar medidas normativas que assegurem a manutenção do sistema,
evitando déficits que comprometam tanto os cofres públicos quanto a garantia do direito dos
segurados.
Nos últimos anos, verificou-se o crescimento das despesas previdenciárias em ritmo
superior ao das receitas. Tal realidade impõe a adoção de ajustes que tornem o sistema mais justo e
equilibrado, de modo a não transferir às futuras gerações um ônus insustentável.
A alteração da alíquota proposta neste Projeto de Lei busca promover uma repartição mais
equitativa do custeio entre servidores e administração pública, compatibilizando a contribuição
individual com a necessidade de manutenção do RPPS.
Mister destacar que a medida não tem caráter meramente arrecadatório, mas sim de
responsabilidade fiscal e previdenciária, assegurando que o regime continue cumprindo sua função
social sem comprometer a sua saúde financeira e a do ente público.
Diante do exposto, evidencia-se que a aprovação desta proposição legislativa constitui
providência necessária, legítima e de interesse público relevante, motivo pelo qual solicitamos o
apoio dos nobres para sua aprovação.
Atenciosamente,
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Ver. ROVAM SIMÕES GONÇALVES DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA CIDADE
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
DARLENE TORRADA 
PEREIRA:35655550091
Assinado de forma digital por 
DARLENE TORRADA 
PEREIRA:35655550091 
Dados: 2025.09.29 15:12:33 -03'00'
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N° 057 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA O § 14º DO ARTIGO 22 DA
LEI MUNICIPAL DE Nº 6.500 DE 28
DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica em seu artigo 51, III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 14 do artigo 22 da Lei Municipal 6.500, de 28 de
dezembro de 2007, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 22
(...)
§ 14 Adicionalmente à contribuição de que trata o inciso I do artigo 21, todos
os Órgãos e Poderes do Município, incluída sua autarquia, a título de
recuperação do deficit atuarial e financeiro, contribuirão com alíquota de
23,52% incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados à folha de pagamento do
magistério municipal e através de aportes mensais fixos calculados em
percentual equivalente descrito acima, sobre o total da remuneração de
contribuição dos demais segurados do município, conforme descrito na tabela
oficial, anexo I, parte integrante da presente Lei, para o exercício de 2026 e
seguintes até 2053, nos termos dos incisos II e III do artigo 21 da Lei nº 6.500
de 28/12/2007”. 
Art. 2º As despesas desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias.
Art. 3º Esta Lei, respeitada a ordem emanada do Capítulo III, Artigo 9º,
Inciso I, da Portaria nº 1467, de 02 de junho de 2022, do Ministério de Estado do
Trabalho e Previdência (MTP), entra em vigor no nonagésimo dia da data de sua
publicação.
 
Rio Grande, 29 de setembro de 2025
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
cc.:/Todas as Secretarias/CSCI/PJ/CMRG/Publicação
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
DARLENE TORRADA 
PEREIRA:35655550091
Assinado de forma digital por 
DARLENE TORRADA 
PEREIRA:35655550091 
Dados: 2025.09.29 15:12:57 -03'00'
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
Anexo I – Tabela – Cálculo Atuarial
Ano Saldo devedor Juros Pagamento
anual (a) +(b)
Aportes anuais
(a)
Aportes 
mensais
Alíquota sobre
a folha dos 
professores
Base de Incidencia
dos professores 
Parcela da alíquota
(b)
2026 R$1.181.688.635,23 R$61.565.977,90 R$63.446.117,73 R$31.043.645,74 R$ 2.586.970,48 23,52% R$ 137.765.612,21 R$ 32.402.471,99 
2027 R$1.179.808.495,40 R$61.468.022,61 R$65.022.586,92 R$ 31.782.696,81 R$2.648.558,07 23,52% R$ 141.326.063,42 R$ 33.239.890,12 
2028 R$$ 
1.176.253.931,08 
R$61.282.829,81 R$66.015.471,72 R$31.916.521,02 R$2.659.710,08 23,52% R$ 144.978.531,87 R$ 34.098.950,70 
2029 R$$ 
1.171.521.289,18 
R$61.036.259,17 R$67.656.919,23 R$32.676.706,16 R$2.723.058,85 23,52% R$ 148.725.395,70 R$ 34.980.213,07 
2030 R$1.164.900.629,12 R$60.691.322,78 R$69.339.742,28 R$33.455.491,27 R$2.787.957,61 23,52% R$152.569.094,47 R$ 35.884.251,02 
2031 R$$ 
1.156.252.209,61 
R$60.240.740,12 R$70.454.983,97 R$33.643.330,80 R$2.803.610,90 23,52% R$156.512.130,81 R$ 36.811.653,17 
2032 R$1.146.037.965,76 R$59.708.578,02 R$71.895.939,97 R$34.132.916,6 R$ 2.844.409,72 23,52% R$160.557.072,04 R$ 37.763.023,34 
2033 R$1.133.850.603,80 R$59.073.616,46 R$73.365.532,27 R$34.626.551,28 R$2.885.545,94 23,52% R$164.706.551,81 R$ 38.738.980,99 
2034 R$1.119.558.687,99 R$58.329.007,64 R$74.864.286,51 R$35.124.124,98 R$ 2.927.010,41 23,52% R$168.963.271,84 R$ 39.740.161,54 
2035 R$1.103.023.409,12 R$57.467.519,62 R$76.460.043,05 R$35.692.826,18 R$$ 2.974.402,18 23,52% R$ 173.330.003,68 R$ 40.767.216,87 
2036 R$1.084.030.885,69 R$56.478.009,14 R$78.399.818,24 R$36.579.002,56 R$3.048.250,21 23,52% R$177.809.590,50 R$ 41.820.815,69 
2037 R$ 1.062.109.076,59 R$55.335.882,89 R$80.353.987,38 R$ 37.452.343,39 R$ 3.121.028,62 23,52% R$ 182.404.948,95 R$ 42.901.643,99 
2038 R$ 1.037.090.972,10 R$54.032.439,65 R$82.357.414,76 R$ 38.347.009,25 R$ 3.195.584,10 23,52% R$187.119.071,08 R$ 44.010.405,52 
2039 R$1.008.765.996,98 R$52.556.708,44 R$84.411.342,03 R$ 39.263.519,86 R$ 3.271.959,99 23,52% R$ 191.955.026,23 R$ 45.147.822,17 
2040 R$ 976.911.363,40 R$50.897.082,03 R$86.517.042,11 R$ 40.202.407,59 R$ 3.350.200,63 23,52% R$ 196.915.963,09 R$ 46.314.634,52 
2041 R$941.291.403,32 R$49.041.282,11 R$88.675.820,04 R$ 41.164.217,76 R$ 3.430.351,48 23,52% R$ 202.005.111,73 R$ 47.511.602,28 
2042 R$901.656.865,40 R$46.976.322,69 R$90.889.013,73 R$ 42.149.508,93 R$ 3.512.459,08 23,52% R$ 207.225.785,69 R$ 48.739.504,79 
2043 R$857.744.174,36 R$44.688.471,48 R$93.157.994,82 R$ 43.158.853,28 R$ 3.596.571,11 23,52% R$ 212.581.384,13 R$ 49.999.141,55 
2044 R$ 809.274.651,02 R$42.163.209,32 R$95.484.169,55 R$ 44.192.836,86 R$ 3.682.736,40 23,52% R$218.075.394,09 R$ 51.291.332,69 
2045 R$755.953.690,79 R$39.385.187,29 R$97.868.979,56 R$ 45.252.060,00 R$ 3.771.005,00 23,52% R$223.711.392,71 R$ 52.616.919,56 
2046 R$697.469.898,52 R$$ 
36.338.181,71 
R$100.313.902,8
7 
R$ 46.337.137,61 R$ 3.861.428,13 23,52% R$229.493.049,57 R$ 53.976.765,26 
2047 R$633.494.177,36 R$33.005.046,64 R$102.820.454,7
4 
R$ 47.448.699,57 R$ 3.954.058,30 23,52% R$235.424.129,12 R$55.371.755,17 
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
2048 R$563.678.769,25 R$29.367.663,88 R$105.390.188,6
2 
R$ 48.587.391,05 R$ 4.048.949,25 23,52% R$241.508.493,07 R$ 56.802.797,57 
2049 R$487.656.244,51 R$25.406.890,34 R$108.024.697,1
3 
R$ 49.753.872,92 R$ 4.146.156,08 23,52% R$247.750.102,94 R$ 58.270.824,21 
2050 R$405.038.437,72 R$21.102.502,61 R$110.725.613,0
2 
R$ 50.948.822,09 R$ 4.245.735,17 23,52% R$$ 254.153.022,65 R$ 59.776.790,93 
2051 R$315.415.327,31 R$16.433.138,55 R$113.494.610,2
0 
R$ 52.172.931,95 R$ 4.347.744,33 23,52% R$260.721.421,11 R$ 61.321.678,25 
2052 R$218.353.855,67 R$11.376.235,88 R$116.333.404,7
9 
R$ 53.426.912,74 R$ 4.452.242,73 23,52% R$ 267.459.575,02 R$ 62.906.492,04 
2053 R$113.396.686,76 R$5.907.967,38 R$119.304.654,1
2 
R$ 54.772.389,93 R$ 4.564.365,83 23,52% R$ 274.371.871,57 R$ 64.532.264,19 
O cálculo demonstrado foi elaborado por Atuário oficial.
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!

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